Princípios gerais Cláusulas Exemplificativas

Princípios gerais. 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.
Princípios gerais. 1- Considera-se retribuição aquilo a que, nos termos do contrato ou das normas que o regem, o trabalhador tem direi- to como contrapartida do seu trabalho.
Princípios gerais. 1- Os trabalhadores e o sindicato têm o direito de orga- nizar e desenvolver, nos termos da lei, actividade sindical dentro das empresas.
Princípios gerais. 1 - Os trabalhadores e os Sindicatos têm direito de organizar e desenvolver livremente a atividade sindical dentro da empresa.
Princípios gerais. 1 - O trabalhador médico, nos termos da lei, tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde asseguradas pela entidade empregadora pública.
Princípios gerais. 1- As remunerações mínimas mensais auferidas pelos tra- balhadores serão as constantes do anexo III.
Princípios gerais. 1- Os armadores obrigam-se a instalar os inscritos maríti- mos em boas condições de trabalho, nomeadamente no que respeita à segurança e prevenção de doenças profissionais e acidentes de trabalho.
Princípios gerais. 1- Todas as instalações deverão dispor de condições de segurança e prevenção contra incêndios, devendo os locais de trabalho ser dotados das condições de comodidade e salu- bridade que permitam reduzir a fadiga e o risco de doenças profissionais, garantindo a higiene, comodidade e segurança dos trabalhadores.
Princípios gerais. As partes não revelarão informações confidenciais sem um acordo de confidencialidade a celebrar e a assinar em separado. No caso de troca de informação confidencial, o acordo de confidencialidade é incorporado e fica sujeito ao presente Acordo. A IBM é um contraente independente, não um agente, joint venturer, parceiro ou fiduciário do Cliente e não irá cumprir qualquer obrigação regulamentar do Cliente, nem assumir qualquer responsabilidade pelas operações ou negócios do Cliente. Cada parte determina a atribuição de funções aos seus colaboradores e subcontratados, a sua direção, controlo e compensação. Os Conteúdos consistem em todos os dados, software e informações que o Cliente ou os seus utilizadores autorizados fornecem, autorizam, acedem ou introduzem num PE. A utilização de tal PE não afetará a propriedade existente do Cliente ou os direitos de licença em tal Conteúdo. A IBM, suas entidades subcontratadas e as entidades subcontratadas pela IBM para processar dados poderão aceder e utilizar o Conteúdo apenas para fins de fornecimento e gestão do PE, a menos que seja descrito de forma diferente num DdT. O Cliente é responsável por obter todos os direitos e permissões necessários para a ativação e concede tais direitos e autorizações à IBM, suas entidades subcontratadas e às entidades subcontratadas pela IBM para processar dados, para utilizar, fornecer, armazenar e processar Conteúdo em qualquer PE. Isto inclui da parte do Cliente que este faculte as informações requeridas, efetue todas as divulgações necessárias e obtenha consentimento, se necessário, antes de fornecer informações de um indivíduo, incluindo informações pessoais ou outro tipo de informação regulada presente nesse Conteúdo. Se existir Conteúdo que esteja sujeito a regulamentação governamental ou que possa requerer medidas de segurança além das especificadas pela IBM para uma oferta, o Cliente não irá introduzir, fornecer ou autorizar tal Conteúdo, salvo no caso de acordo prévio, por escrito, da IBM para implementar medidas de segurança requeridas adicionais. A Adenda de Tratamento de Dados da IBM, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx é aplicável e complementa o Acordo, se e até ao limite mediante o qual o Regulamento Geral Europeu sobre a Proteção de Dados (EU/2016/679) for aplicável ao Conteúdo. O Cliente é responsável pela definição e pagamento dos encargos aplicáveis aos seus fornecedores de telecomunicações selecionados, incluído a conetividade à Internet relacionada com o acess...
Princípios gerais. 1. A formação profissional consubstancia um direito e um dever quer da Empresa, quer dos trabalhadores e visa o desenvolvimento das qualificações dos trabalhadores e o incremento da produtividade e da competividade da Empresa.