CRECHE. As empresas adotarão o sistema de reembolso de despesas efetuadas pelos trabalhadores, em conformidade com a Portaria nº 3.296, de 03 de setembro de 1986 do Ministério do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CRECHE. As empresas Empresas adotarão o sistema de reembolso de despesas efetuadas pelos trabalhadores, em conformidade com a Portaria nº 3.296, de 03 de setembro Setembro de 1986 do Ministério do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CRECHE. As empresas Empresas adotarão o sistema de reembolso de despesas efetuadas pelos trabalhadores, em conformidade com a Portaria nº 3.296, de 03 de setembro de 1986 do Ministério do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CRECHE. As empresas Empresas adotarão o sistema de reembolso de despesas efetuadas pelos trabalhadores, em conformidade com a Portaria nº 3.296portaria 3296/86, de 03 de setembro Setembro de 1986 do Ministério do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CRECHE. CRECHE – AUXÍLIO - As empresas Empresas adotarão o sistema de reembolso de despesas efetuadas pelos trabalhadores, em conformidade com a Portaria nº 3.296, de 03 de setembro Setembro de 1986 do Ministério do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho