Critério de Apuração Cláusulas Exemplificativas

Critério de Apuração. 16.1.1. A apuração dos prejuízos consequentes de qualquer sinistro garantido por este seguro será realizada com base no Valor Atual tanto para reparação do imóvel segurado, quanto para reposição do conteúdo atingido, considerando o Valor de Novo deduzido da depreciação pelo tempo de uso do bem sinistrado.
Critério de Apuração. 4.1. Para fins de apuração dos resultados técnicos, consideram-se:
Critério de Apuração. 15.1.1. A apuração dos prejuízos decorrentes de qualquer evento garantido por este seguro, tanto para reparação do imóvel segurado, quanto para reposição do conteúdo atingido, será realizada com base no Valor Atual, comprovado por meio do orçamento, conforme cláusula 12ª – DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO item c), , observando-se a tabela de depreciação, prevista no item 15.2.
Critério de Apuração. Na carteira estratégica de contingência passiva: Verificação da quantidade de vitórias como motivo do encerramento, sendo elas: “improcedência” ou “extinção sem julgamento do mérito”. Na carteira estratégica de contingência ativa: Verificação da quantidade de vitória com motivo do encerramento, sendo ela: “procedência”. Objetivo: maior número de encerramentos com êxito econômico para o Grupo CPFL, no período de apuração.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.

  • Critério de medição As medições de projeto de conforto ambiental e climatização e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato, serão mensais e regidas pelas etapas acima assinaladas e seus respectivos percentuais. As medições serão feitas por etapa de projeto concluída. Somente serão medidos serviços e quantitativos conforme os itens, quantidades e unidades, assim como, valores originais do contrato. Aditivos em serviços ou quantidades deverão previamente ser regularizados através de instrumento jurídico. As medições obedecerão exclusivamente a área efetivamente projetada independente de valores existentes em planilha, obedecidas às cláusulas contratuais de acréscimo e decréscimo estipuladas em 25% nos contratos.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)