Contract
O presente Termo de Adesão estabelece as condições para a contratação e uso do SISTEMA mycapital propriedade da MYCAPITAL Controle de Investimentos LTDA, doravante chamado “SISTEMA”, que contempla um conjunto de serviços agregados às suas funcionalidades, para auxiliar investidores que operam no mercado de Xxxxx Xxxxxxxx, tratados neste documento como (“USUÁRIO” ou “USUÁRIOS”), a prestarem informações fiscais sobre os seus resultados mensais nesse mercado e respectivos impostos a pagar sobre seus ganhos.
CONTRATADA: MYCAPITAL Controle de Investimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 43.113.585/0001-69, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx 0000, 0000 x 0000, Xxxxxxx – XX, XXX 00000- 000.
CONTRATANTE: O USUÁRIO.
SISTEMA: Site hospedado no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx conhecido por MYCAPITAL - Calculadora de IR, com o Termo de Adesão acessível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxx
B3: Bolsa de Valores do Brasil, onde são registradas as operações realizadas pelo USUÁRIO e é feito o respectivo controle de custódia dos ativos negociados
ÁREA LOGADA DA B3: Canal eletrônico disponibilizado pela B3 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.x0.xxx.xx onde o USUÁRIO pode consentir que as informações de seus investimentos sejam enviadas para o SISTEMA.
CORRETORAS PARCEIRAS: Corretoras que possuem parceria com a CONTRATADA para envio das informações necessárias para apuração de resultados pelo SISTEMA.
BOLSAS AMERICANAS: NYSE e NASDAQ
INSTITUIÇÕES AMERICANAS SUPORTADAS: Corretoras e Clearings americanas das quais o SISTEMA consegue ler os arquivos com as operações realizadas pelo USUÁRIO nas BOLSAS AMERICANAS.
OPERAÇÕES SUPORTADAS:
I. Realizadas no Brasil:
a) Operações à vista com Ações, BDRs, ETFs, FIIs, Fiagro
b) Opções de Ações
c) Operações à termo com Ações
d) Contratos Futuros (BMF)
e) Opções Flexíveis com Garantia
f) Empréstimo de ações (BTC)
II. Realizadas no Exterior:
a) Operações à vista com Ações, ADRs, REITs, BONDs e Tresures
OPERAÇÕES NÃO SUPORTADAS:
I. Realizadas no Brasil:
a) Ouro à vista
b) Opções Flexíveis sem Garantia
c) Opções sobre Futuros
d) Opções sobre Disponível
e) Qualquer outra que não esteja na lista de operações suportadas listadas acima
II. Realizadas no Exterior
a) Operações com opções de qualquer tipo
b) Qualquer outra que não esteja na lista de operações suportadas listadas acima
1. Objeto:
Pelo presente Termo de Adesão, o USUÁRIO contrata as funcionalidades e os serviços disponibilizados pela CONTRATADA através do SISTEMA, com o intuito de acompanhar os seus investimentos no mercado de Renda Variável, para calcular os resultados mensais e anuais e apurar o valor do Imposto a pagar em cada mês conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 em seus artigos e menções das leis que regem a tributação de investimentos no Brasil e a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 em seus artigos e menções das leis que regem a tributação de investimentos adquiridos em moeda estrangeira, considerando também as ressalvas descritas no ANEXO 1, que faz parte integrante deste Instrumento.
1.1 As informações e dados referentes aos negócios realizados nos mercados nacional e internacional, assim como os eventos sobre os rendimentos recebidos das companhias, deverão ser inseridos manualmente no SISTEMA pelo USUÁRIO, podendo entretanto, serem inseridos automaticamente pelo SISTEMA, quando o USUÁRIO autorizar a transferência destas informações nos sites das Instituições parceiras da CONTRATADA.
1.1.1 Para investimentos nacionais, o USUÁRIO deve consentir com a transferência de seus dados na ÁREA LOGADA DA B3 e nos respectivos sites de suas corretoras, caso sejam CORRETORAS PARCEIRAS.
1.1.2 Para investimentos internacionais, o USUÁRIO que aderir ao Plano Black deve consentir com o acesso do SISTEMA nas INSTITUIÇÕES AMERICANAS SUPORTADAS.
1.2 Na hipótese em que as informações são inseridas automaticamente pelo SISTEMA, não exime o USUÁRIO de sua responsabilidade de analisar, avaliar e complementar estas informações.
1.3 O SISTEMA calcula os resultados e impostos apenas das OPERAÇÕES SUPORTADAS, portanto o USUÁRIO fica ciente e concorda que se realizar quaisquer OPERAÇÕES NÃO SUPORTADAS, não terá seu imposto calculado corretamente.
1.4 As operações realizadas no exterior em instituições financeiras que não fazem parte das INSTITUIÇÕES AMERICANAS SUPORTADAS não poderão ser inseridas no SISTEMA e seus respectivos resultados não poderão ser apurados. O USUÁRIO, no entanto, poderá entrar em contato com o nosso atendimento para avaliarmos a viabilidade de adicionar essas instituições na lista de INSTITUIÇÕES AMERICANAS SUPORTADAS.
2. Serviços disponibilizados:
2.1. Serviço Operacional: permite ao USUÁRIO inserir no SISTEMA as operações registradas na B3 e nas BOLSAS AMERICANAS pela execução da função de importação manual destas informações.
2.2. Serviço de Atendimento: compreende a disponibilidade de uma equipe de especialistas para interagir com o USUÁRIO nos canais de comunicação disponibilizados no site do SISTEMA para realizar as seguintes tarefas:
2.2.1. Esclarecer as dúvidas tributárias e operacionais sobre Investimentos em Renda Variável e sobre Investimentos no Exterior;
2.2.2. Ajudar no uso das funcionalidades do SISTEMA;
2.2.3. Auxiliar no ajuste das posições dos ativos da carteira do USUÁRIO quando for solicitado.
2.2.4. Otimizar as funcionalidades do SISTEMA e implementar melhorias, sempre que possível.
2.3. Serviço de Atualização Diária da Carteira: atualiza os ativos da carteira do USUÁRIO, deixando-os em conformidade com os eventos divulgados pelos órgãos reguladores. Esse serviço consiste em:
2.3.1. Atualizar diariamente o valor dos ativos do USUÁRIO com as cotações do fechamento de cada dia;
2.3.2. Executar os eventos de custódia (Split, Inplit e Bonificação) divulgados pela B3 e pelas BOLSAS AMERICANAS, para refletir nas quantidades das ações possuídas pelo USUÁRIO;
2.3.3. Prover a segurança na guarda dos dados do USUÁRIO nos servidores de Internet com qualidade e confiabilidade necessária;
2.3.4. Apurar os resultados mensais conforme as operações inseridas, calcular o imposto e apresentar os resultados em relatórios e consultas para a análise do USUÁRIO
2.4. Integração automática: importa automaticamente as operações realizadas pelo USUÁRIO nas CORRETORAS PARCEIRAS da CONTRATADA e da B3, através do consentimento do USUÁRIO nos respectivos sites para a transferência destas informações.
Parágrafo Primeiro: Os proventos em dinheiro, rendimentos e Juros sobre o Capital efetivamente pagos no mês, também serão importados automaticamente quando o SISTEMA verificar que as informações ainda não constam na base de dados.
Parágrafo Segundo: As operações descritas neste item serão inseridas automaticamente no SISTEMA independente do Plano em uso pelo USUÁRIO, porém é importante ressaltar, que as referidas operações, quando trazidas da B3 virão sem o valor da corretagem cobrada pelas corretoras, despesa que poderá ser informada pelo USUÁRIO, se assim desejar usufruir do benefício fiscal que permite incluir esse custo na apuração dos resultados mensais.
Parágrafo Terceiro: Caso o USUÁRIO insira ou importe manualmente as suas operações após o SISTEMA ter inserido as operações que se refere este item, esse procedimento substituirá as informações que foram trazidas pelo SISTEMA, que fará a reapuração dos resultados prevalecendo os dados e valores descritos na importação manual feita pelo USUÁRIO.
Parágrafo Quarto: As operações realizadas nas BOLSAS AMERICANAS não são integradas automaticamente.
2.5. Implantação do saldo inicial de investimentos no Brasil: Armazena o prejuízo acumulado e o saldo em quantidade com o respectivo valor de aquisição apurado pelo custo médio ponderado do preço de compra de cada ativo que o USUÁRIO possuía na data da contratação do SISTEMA.
Parágrafo Primeiro: A implantação do saldo inicial poderá ser automática, dependendo da autorização do USUÁRIO para a transferência das informações para a CONTRATADA no site da B3 e no site das
CORRETORAS PARCEIRAS onde tem conta e também da disponibilidade e existência dos dados nessas instituições.
Parágrafo Segundo: Nos casos em que houver impossibilidade da implantação automática conforme o parágrafo primeiro, o USUÁRIO deverá informar manualmente o saldo inicial de cada ativo que possuía na data da contratação do SISTEMA e o valor do prejuízo acumulado para ser compensado nas apurações futuras.
Parágrafo Terceiro: O serviço de implantação do saldo inicial, mesmo quando feito de forma automática pelo SISTEMA, não apura resultados e nem calcula impostos relativos ao período entre a data da primeira Nota de Corretagem e a data da contratação do SISTEMA. Caso o USUÁRIO necessite saber esses resultados e precise dos valores dos impostos para fazer recolhimentos pelo DARF, deverá contratar o SISTEMA com a data inicial pretendida, para que as apurações possam refletir os cálculos do período desejado.
2.6. Conferência e Checagem por especialistas: validação das informações mensais por uma equipe de especialistas que executa os serviços e procedimentos descritos na cláusula 6 abaixo.
2.7. Regularização fiscal: pode ser contratado opcionalmente pelo USUÁRIO para que a equipe de atendimento do SISTEMA realize as tarefas de inserção e verificação de todas as operações efetivadas em anos anteriores, visando apresentar as informações necessárias para que o USUÁRIO possa retificar ou regularizar a situação fiscal perante à Receita Federal. Esse serviço deve ser solicitado junto à equipe de atendimento, que enviará orçamento específico para aprovação antes da realização.
Observação: A CONTRATADA se reserva ao direito de adicionar novos serviços e funcionalidades ao SISTEMA sempre que achar necessário, e ou também retirar função ou serviço que julgar ter se tornado inadequado ou sem utilidade ao objetivo proposto.
3. PLANOS OFERECIDOS PELA CONTRATADA
A CONTRATADA oferece dois tipos de planos conforme descritos a seguir:
PLANO BLACK, que abrange os seguintes serviços:
➤serviço operacional, item 2.1
➤serviço de atendimento, item 2.2
➤serviço de atualização diária da carteira, item 2.3
➤serviço de integração automática, item 2,4
➤serviço de implantação de saldo inicial de Investimentos no Brasil, item 2.5
➤Conferência e checagem por especialista, item 2.6
PLANO PLATINUM, que abrange os seguintes serviços:
➤serviço operacional, item 2.1
➤serviço de atendimento, item 2.2
➤serviço de atualização diária da carteira, item 2.3
➤serviço de integração automática, item 2,4
➤serviço de implantação de saldo inicial de Investimentos no Brasil, item 2.5
No plano Platinum, o USUÁRIO é o responsável por analisar os resultados e conferir no SISTEMA as operações inseridas e a quantidade de ações da sua carteira no final de cada mês, verificando a cada mês, se há DARF de imposto a pagar e providenciar o seu pagamento quando for o caso. Na hipótese de encontrar divergências na sua carteira, deverá tomar providências para corrigi-las e/ou acionar o serviço de atendimento caso necessite de ajuda.
3. Contratação e preço:
3.1 A contratação do SISTEMA poderá ser feita pelo USUÁRIO diretamente no site do SISTEMA, onde estarão descritas as opções, preços, planos disponíveis e formas de pagamento.
3.2 A apuração de resultados e cálculo de imposto é sempre efetuada sobre as operações realizadas em um mês fechado, considerando do dia 1º até o último dia do mês.
3.3 O início da vigência da contratação para efeito de apuração de resultados e cálculo de imposto, será sempre a partir do primeiro dia do mês anterior à data da contratação.
3.4 O prazo de vigência do contrato é indeterminado. Os USUÁRIOS do SISTEMA devem optar pela contratação mensal ou anual, ambos com renovação automática podendo ser cancelada conforme cláusula 9 que trata da rescisão. A contratação mensal diz respeito a apuração de resultados e cálculo de imposto de um mês e a anual corresponde a doze meses consecutivos.
3.5 Os valores dos planos serão ajustados monetariamente no início de cada ano, no mês de janeiro ou de fevereiro, para que reflitam o reajuste decorrente da perda financeira do período conforme a inflação ou defasagem em relação ao seu custo de manutenção. O novo valor passará a valer a partir da próxima renovação de plano do USUÁRIO que acontecer após o reajuste.
3.6 Nos preços cobrados já estão inclusos todos os impostos, taxas, contribuições e demais encargos que incidem direta ou indiretamente sobre a prestação dos referidos serviços ora contratados, à exceção da despesa administrativa que poderá ser cobrada no ato da emissão de boleto bancário.
3.7 Caso o USUÁRIO resolva retroagir seus cálculos para apurar resultados e impostos de meses anteriores à data de início da vigência da contratação, o SISTEMA apresentará os valores que serão cobrados para realização desse serviço adicional e o USUÁRIO deverá concordar com os valores apresentados e escolher a forma de pagamento que preferir para realizar a liquidação.
4. Obrigações da CONTRATADA:
4.1 Realizar os serviços descritos na cláusula 2 com perfeição e qualidade técnica com nível de espera nos padrões do mercado.
4.2 Nunca revelar, sem a permissão do USUÁRIO, as informações, dentre as quais, mas não somente essas, o número de identidade, a inscrição no CPF, a composição e/ou movimentação da carteira de ativos, parâmetros de consultas e análises, impostos recolhidos ou quaisquer outras informações do USUÁRIO ou por ele prestadas para atingir o objeto do presente Termo de Adesão.
4.3 Assegurar ao USUÁRIO a plena utilização e alta qualidade dos resultados obtidos com o SISTEMA, garantindo sempre acesso às informações e às explicações técnicas.
4.4 Garantir que os cálculos sejam realizados de forma correta e estejam de acordo com a legislação pertinente a cada caso, ressalvando-se as observações sobre interpretações legais descritas no ANEXO 1 deste Termo de Xxxxxx.
4.5 Informar o USUÁRIO sobre as interrupções programadas do serviço com a devida antecedência.
4.6 Manter armazenadas à disposição do USUÁRIO, durante a vigência deste contrato, todas as informações relativas aos lançamentos e valores apurados, para eventuais consultas históricas.
4.7 Executar as tarefas referentes ao serviço do Plano Black descrito na Cláusula 6 abaixo, caso o USUÁRIO opte por contratar este Plano.
4.8 Manter o sigilo, confidencialidade, proteção de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, no decorrer do objeto descrito no instrumento contratual.
5. Obrigações do USUÁRIO:
5.1 Garantir a correção do saldo dos ativos que possui, composto pela quantidade e custo médio ponderado, assim como o somatório dos ajustes positivos e negativos acumulados para cada contrato do Mercado Futuro, existentes no último dia do mês anterior à data de início da vigência da contratação.
Parágrafo Primeiro: O serviço de implantação de saldo inicial contemplado neste Termo de Xxxxxx não exime o USUÁRIO da obrigação de conferir e, ajustar se necessário, os saldos apurados pelo SISTEMA para o último dia do mês anterior à data de início da vigência da contratação.
Parágrafo Segundo: Para compor ou complementar o Saldo Inicial, o USUÁRIO poderá optar por inserir manualmente as quantidades e respectivos custos médios de seus ativos, ou poderá importar as Notas de Corretagem anteriores à data da contratação para que o SISTEMA apure o saldo inicial.
Parágrafo Terceiro: O Saldo Inicial também poderá ser motivo para que o USUÁRIO contrate o serviço de regularização fiscal, onde a equipe da CONTRATADA executará as atividades mediante um orçamento específico para realizar o trabalho de implantação previsto também no item 2.7 acima.
5.2 Optando pelo Plano Platinum, o USUÁRIO deverá:
(i) Conferir mensalmente as informações e dados que forem inseridos ou carregados automaticamente no SISTEMA e que compõem a base histórica para o cálculo do imposto do mês, checando as notas de corretagem e as demais operações que lhe são apresentadas pelos relatórios do SISTEMA.
(ii) Checar no final de cada mês, o saldo de quantidade das ações apresentada pelo SISTEMA com o extrato mensal de custódia que recebe da corretora ou do órgão regulador vinculado à B3 (no caso de operações realizadas no Brasil), considerando entretanto, que as operações efetivadas no SISTEMA, ainda não liquidadas, não estarão contidas nos extratos.
(iii) Inserir ou importar manualmente e conferir as Notas de Corretagem das operações realizadas pelo USUÁRIO que não estiverem sido integradas de forma automática para o SISTEMA.
(iv) Complementar manualmente quando necessário, na data em que ocorrerem, eventos como: proventos recebidos em dinheiro decorrente de dividendos, Juros sobre o Capital próprio, Bonificações em dinheiro, créditos, estornos de dividendos provenientes de aluguel de ações e outros proventos ocorridos que afetem a sua carteira de ativos.
(v) Em caso de encontrar divergência nas suas conferências e checagens, deverá contatar a CONTRATADA, através de qualquer canal disponível, com antecedência mínima de 10 dias antes de se esgotar o prazo do recolhimento do imposto, para que seja analisada a questão e a respectiva correção do equívoco, se for o caso;
5.3 Incluir as informações com a veracidade e correção necessárias para o funcionamento e operacionalização do serviço, considerando sempre que possível, incluir todas as operações realizadas no ano fiscal para poder utilizar os relatórios anuais do SISTEMA para auxiliar no preenchimento da Declaração Anual de IRPF.
5.4 Cumprir as disposições contidas neste contrato, sob pena da CONTRATADA a seu exclusivo critério, ao identificar qualquer violação às mesmas, optar por rescindir o contrato, interromper os serviços e/ou notificar o USUÁRIO para que regularize a situação que gerou a adoção de quaisquer medidas restritivas.
5.5 Realizar o pagamento dos valores devidos em razão deste contrato, no caso de contratação efetivada diretamente pelo site do SISTEMA, nas datas constantes conforme o Plano e forma de pagamento escolhida.
5.6 Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo pelos atos que terceiros realizem em seu nome, por meio de sua senha pessoal de acesso.
5.7 Responder pela guarda de sua senha de acesso, devendo evitar sua perda ou utilização indevida, respondendo legalmente pelos danos que venham a ser causados em decorrência.
5.8 O USUÁRIO desde já consente a transmissão das informações referentes às suas operações no mercado de Renda Variável efetivadas nas CORRETORAS PARCEIRAS, bem como os relatórios de saldos de custódia e outros dados que se façam necessários à consecução do trabalho para o SISTEMA apurar os resultados mensais. Esse consentimento é uma manifestação livre, informada e inequívoca do USUÁRIO, expressando sua concordância com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, conforme o objetivo do SISTEMA e de acordo com a lei 13.709/2018 – LGPD.
5.9 O USUÁRIO declara ter conhecimento que na forma da legislação vigente, a obrigação de apuração dos resultados mensais e o recolhimento do imposto mensal é de sua responsabilidade, e que esse imposto deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente ao que se realizou o ganho, estando ciente, caso atrase esse pagamento, que recolherá esse imposto com a incidência das multas e juros.
5.10 O USUÁRIO declara estar ciente e concordar com a forma de apuração do SISTEMA incluindo as ressalvas descritas no ANEXO 1, que faz parte integrante deste Termo de Xxxxxx.
5.11 O USUÁRIO declara também que tem conhecimento dos seus compromissos fiscais mensais e anuais sobre os investimentos no mercado de Xxxxx Xxxxxxxx, isentando a(s) corretora(s) onde realiza operações de quaisquer responsabilidades no que diz respeito aos resultados apresentados pelo SISTEMA, devendo este assunto ser tratado diretamente com a CONTRATADA.
5.12 O USUÁRIO declara estar de acordo com as normas e políticas de privacidade descritas no site do SISTEMA, acessível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx
5.13 O USUÁRIO, periodicamente ou quando avisado, deverá acessar o SISTEMA e reler este Termo de Adesão para se atualizar sobre as mudanças ocorridas para adequação do SISTEMA aos objetivos propostos.
5.14 O USUÁRIO autoriza a CONTRATADA a armazenar as conversas telefônicas, e-mails, mensagens eletrônicas, para o fim de dirimir eventuais controvérsias envolvendo a transmissão, execução, garantias, liquidação e outros aspectos inerentes aos serviços.
6. Contratação do Serviço de conferência e checagem por especialista:
6.1 Este serviço é exclusivo do Plano Black, que consiste na manutenção da conta do USUÁRIO por uma equipe de especialistas da CONTRATADA, que se responsabiliza pelas tarefas de inserir as operações realizadas pelo USUÁRIO, conferir o seu saldo de custódia, analisar os resultados do mês e apresentar o DARF para pagamento mensal, obedecendo ainda aos demais itens desta cláusula.
6.2 O Plano Black deve ser contratado no site do SISTEMA e o USUÁRIO deverá ativar tanto a integração com as corretoras parceiras quanto com a ÁREA LOGADA B3.
6.3 Ao optar pelo Plano Black, o USUÁRIO aceita e concorda com as condições descritas no ANEXO 2.
6.4 A partir da contratação do Plano Black, o USUÁRIO deverá enviar a documentação descrita no parágrafo primeiro abaixo, até o dia 10 de cada mês, para que sejam realizadas todas as etapas do serviço em tempo hábil. O não cumprimento deste prazo poderá acarretar atrasos na entrega do DARF mensal, e neste caso, o USUÁRIO será o responsável pelo pagamento de multas, juros e demais encargos sobre esse atraso.
Parágrafo Primeiro: O USUÁRIO ou o seu intermediário deverá enviar à CONTRATADA todo mês:
i) Com relação aos seus investimentos no Brasil
a. Notas de Corretagem em PDF no layout padrão do SINACOR.
b. Extrato de Custódia em PDF no layout padrão do SINACOR.
c. Extrato da conta corrente na(s) Corretora(s) onde opera no layout padrão SINACOR.
d. Contrato de BTC – Abertos
e. Contrato de BTC – Liquidados
ii) Com relação aos seus investimentos no Exterior
a. Notas de Corretagem/ Negociação em PDF.
b. Extrato de conta corrente na(s) Corretora(s) onde opera.
c. Relatório de posição no fim do mês em cada Corretora, contendo as quantidades de cada ativo que possui no exterior.
Ou:
d. o arquivo denominado “Statement” emitido todo mês em cada Corretora onde opera, reunindo todas as informações de operações realizadas, extrato de conta corrente e a posição no fim do mês, contentando as quantidades de cada ativo que possui.
Parágrafo Segundo: No caso do USUÁRIO, membro do Plano Black, não enviar os documentos descritos no parágrafo anterior ou não cumprir o prazo estipulado neste item para cumprir esta tarefa, ou ainda enviar a documentação incompleta, o movimento do mês será processado com as informações lidas da Integração Automática nas condições descritas no item 2.4 e seus parágrafos.
Parágrafo Terceiro: Na impossibilidade de cumprir as condições descritas no item 2.4 e seus parágrafos, o SISTEMA vai considerar que não houve movimentação no mês e concluir a execução da apuração mensal.
Parágrafo Quarto: O envio após decorrido o prazo de entrega da documentação referenciada no parágrafo primeiro e consequente necessidade de reprocessamento das apurações do mês, poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, em uma sobretaxa correspondente a 1 (uma) mensalidade para cada mês reprocessado.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA enviará ao USUÁRIO, preferencialmente até o 25° dia do mês, um relatório comprovando as atividades realizadas no mês, identificando quando for o caso, as anotações especiais pertinentes às atividades executadas, mensagens com interpretações e decisões que a equipe da CONTRATADA tomou para ajustar a carteira de ativos, assim como o DARF para o USUÁRIO efetuar o pagamento do imposto do mês, dando desta forma, ciência sobre os resultados apurados no mês, para que o USUÁRIO informe à CONTRATADA, em até 5 dias após o recebimento deste relatório, usando os canais disponibilizados no site do SISTEMA, caso discorde das informações ou tenha dúvidas sobre os valores relativos à apuração executada, para que a CONTRATADA esclareça e/ou ajuste a apuração do mês, ou tome as providência para dar como entregue e aceite todos os serviços de apuração do mês, que pode ocorrer pela comunicação voluntária dos USUÁRIOS nesse sentido ou pela falta de comunicação contrária.
Parágrafo Sexto: O fato do USUÁRIO não ter recebido a documentação e respectivo DARF como descrito no Parágrafo Xxxxxx, não o exime de suas responsabilidades sobre o pagamento das obrigações fiscais e deverá entrar em contato com a CONTRATADA, antes do final de cada mês, em caso de não receber os documentos citados acima, assumindo possíveis multas e juros por atraso no recolhimento do DARF se assim não o fizer.
6.5 Os demonstrativos do SISTEMA, no caso dos USUÁRIOS membros do Plano Black, consideram que todo DARF emitido foi pago no vencimento quando não for utilizada a opção de pagamento de DARF disponibilizado no site do SISTEMA.
7. Limitação e exclusão de garantias e responsabilidades
7.1 A CONTRATADA garante a disponibilidade do serviço, à exceção das seguintes hipóteses: caso fortuito e força maior; ações de terceiros que impeçam a prestação do serviço; interrupção ou suspensão pelas concessionárias dos serviços de telefonia; manutenções técnicas/operacionais que exijam o desligamento temporário do SISTEMA ou impossibilite o seu acesso, ou quaisquer outros fatores que não dependam do controle da CONTRATADA.
7.2 A garantia da qualidade dos resultados obtidos no uso do serviço limita-se ao objeto deste contrato, não se responsabilizando a CONTRATADA pelos dados informados no SISTEMA ou conferidos inadequadamente pelo USUÁRIO ou intermediários.
7.3 A CONTRATADA garante a correção dos cálculos pelos quais fará a apuração do resultado mensal e/ou anual dos USUÁRIOS e que servirão de base de cálculo para o imposto, garantindo, ainda, que os cálculos serão realizados na forma da legislação vigente, assumindo, assim, toda e qualquer responsabilidade sobre os danos decorrentes da imprecisão dos cálculos, seja de que natureza forem.
§ único: No ANEXO 1, estão descritas as ressalvas na interpretação da legislação e as respectivas formas que foram definidas para o SISTEMA calcular os resultados em cada caso, os quais o USUÁRIO concorda e aceita através deste instrumento, desconsiderando assim outras interpretações que porventura possam existir sobre os termos descritos nesse ANEXO 1 e abdicando de ressarcimentos de valores decorrentes de resultados diferentes apurados com outras formas de cálculos.
7.4 Em caso de dúvida na interpretação da lei, a CONTRATADA adotará o conceito conservador de tributação, preservando o imposto a ser pago, até que a dúvida seja esclarecida e o assunto seja consenso no mercado financeiro, sem que isso enseje quaisquer ressarcimentos de valores eventualmente pagos pelos USUÁRIOS.
7.5 Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA reembolsará ao USUÁRIO valores de multas e/ou juros em decorrência de atraso no recolhimento de DARF ou em decorrência de impostos complementares devido a erros na entrada de dados ou mal conferidos pelo USUÁRIO.
§ 1º: Quando o USUÁRIO ou o intermediário contratar o Plano Black, cumprir com as suas obrigações referentes às entregas dos documentos no prazo estipulado neste contrato, as multas e Juros que forem decorrentes de erros de entrada de dados, má conferência ou atraso na entrega do DARF, por culpa exclusiva da equipe da CONTRATADA, serão absorvidos pela CONTRATADA.
§ 2º: Nenhum reembolso, independente do motivo em que possa ocorrer, poderá ser maior que 5(cinco) vezes o valor da mensalidade recebida pela CONTRATADA pela prestação dos serviços ao USUÁRIO sob este instrumento. Se for o caso, 75% do valor das mensalidades futuras poderá ser usado para abater o saldo a reembolsar, até a liquidação total desse valor.
7.6 A CONTRATADA e as demais empresas partes deste contrato mantêm a individualidade de cada um de seus participantes, não havendo para efeito de legislação trabalhista qualquer vínculo de formação de grupo, cada qual respondendo por seus próprios funcionários e prestadores de serviços e quaisquer encargos que porventura vierem a incidir.
§ único: Da mesma forma, as eventuais obrigações assumidas individualmente por cada um dos participantes, não gera a outra parte qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas individualmente perante terceiros, não havendo por este instrumento formação de sociedade de qualquer tipo.
7.7 O USUÁRIO concorda e declara ter conhecimento de que este Termo de Xxxxxx poderá ser alterado a qualquer tempo pela CONTRATADA, seja motivado a dar melhores esclarecimentos ou alterar ou incluir novas cláusulas.
8. Do sigilo e da confidencialidade dos dados e informações:
8.1. A CONTRATADA se obriga a proteger a privacidade do USUÁRIO, comprometendo-se a, sob hipótese alguma, salvo com autorização do USUÁRIO, divulgá-la ou utilizá-la de forma dissonante do escopo deste contrato.
8.2. Quaisquer hipóteses de liberação de informações cadastrais e dos lançamentos somente ocorrerão por expressa e documentada autorização do USUÁRIO ou da Corretora.
8.2.1. O USUÁRIO concorda e declara-se ciente e de acordo que, durante a vigência deste Termo, a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, concederá à corretora e ao seu respectivo Agente Financeiro acesso irrestrito de consulta às informações resultantes de todas as suas operações de renda variável processadas pelo SISTEMA.
8.3. Em conformidade com a lei 13.709/2018 - LGPD, em seus artigos de proteção e respeito à privacidade, o USUÁRIO consente, de forma livre e inequívoca, durante a vigência deste contrato, o acesso e a transferência das informações referentes às suas operações, posições e saldos de investimentos no mercado de renda variável, entre a corretora, seus agentes de investimentos e a equipe da CONTRATADA a fim de executar atividades específicas de apuração de resultados e cálculo do imposto mensal, mantendo sempre o sigilo e controle sobre os dados utilizados de acordo com a referida lei.
9. Rescisão imotivada e motivada:
9.1. Este Termo de Adesão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso- prévio, comunicado por escrito ou pela tela de entrada do SISTEMA, com antecedência mínima de 30 dias.
9.2. O contrato poderá ser ainda rescindido, independentemente de notificação ou aviso, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo de Adesão.
9.3. O contrato estará automaticamente rescindido, independentemente de aviso, caso a legislação brasileira seja alterada de tal forma que por decisão e avaliação única da CONTRATADA, inviabilize a continuidade do SISTEMA.
9.4. Fica ciente o USUÁRIO, que os valores pagos ou créditos não utilizados por força da rescisão antecipada do presente contrato, por sua iniciativa, não serão reembolsados ou devolvidos a qualquer título ou razão.
9.5. Para interromper o uso do SISTEMA, o USUÁRIO deverá acessar o SISTEMA, localizar a função de cancelamento de assinatura e confirmar o cancelamento.
10. Registro de Domínio e Marcas
10.1 Os domínios xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xx.xxxxxxxxx.xxx.xx e a marca mista “mycapital”, são
propriedades da CONTRATADA e estão protegidos pela legislação.
11. Do processo de comunicação entre as partes
11.1 Em caso de dúvida ou falha no SISTEMA, o USUÁRIO deverá contatar a CONTRATADA através dos canais disponibilizados para tal.
12. Do foro de eleição
12.1. A comunicação entre as partes se dará, primordialmente, por e-mails ou por outro meio escolhido de comum acordo.
12.2. É eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento.
ANEXO 1
Ressalvas relativas à tributação adotada nos cálculos do SISTEMA, face à falta de consenso na interpretação das leis que tratam dos impostos nas aplicações em renda variável.
1. Investimentos realizados em Bolsa de Valores no Brasil.
1.1. Isenção mensal nas alienações de ações até R$ 20.000,00.
Para apurar o total de alienações no mês, o SISTEMA não inclui as vendas de operações day-trade no somatório das vendas no mês. Assim, se o investidor vender normal R$ 18.000,00 e vender day-trade R$ 5.000,00, ele estará isento no mês sobre os ganhos normais. Se vender normal R$ 14.000,00 e day-trade R$ 5.000,00, ele estará isento somente no ganho apurado sobre as vendas normais, pois o ganho Day-Trade sempre será tributado.
São consideradas apenas alienações de ações, portanto não são consideradas alienações de ETFs, BDRs, FIIs, opções, contratos futuros, assim como qualquer outro ativo que não seja uma ação.
1.2. Compensação de Perdas anteriores.
1.2.1. O Lucro isento no mês, que é apurado quando o valor das alienações não ultrapassar R$ 20.000,00, não será usado para diminuir as perdas do mês e nem nas perdas acumuladas de meses anteriores.
1.2.2. As perdas Normais e Day-trade não serão zeradas na virada de cada ano. Continuam compensando os resultados no ano seguinte.
1.3. IRRF sobre os ganhos de day-trade.
O IR retido na fonte sobre o ganho em operações day-trade serão lançados em IR a compensar quando o resultado do mês nesse tipo de operação for negativo.
1.4. Taxa de Custódia e de Administração.
As taxas administrativas não são incluídas no custo das ações. Somente as despesas presentes na Nota de Corretagem como: Corretagem, Emolumentos, taxa de negociação, etc. entram no cálculo do custo.
1.5. Custo de Bonificação.
O SISTEMA permite que o investidor informe o custo da bonificação recebida, afetando o custo da ação e consequentemente, pagando menos imposto.
1.6. Tributação sobre operações de renda-fixa.
O SISTEMA não calcula ganho de renda-fixa que pode ocorrer quando o investidor faz uma operação de financiamento ou Box, como comprar a vista e vender a termo no mesmo dia.
1.7. Custo Médio.
O SISTEMA calcula um único custo médio para cada ação, mesmo quando o USUÁRIO realiza operações em mais de uma Corretora.
1.8. IRRF Normal e Day-Trade
Se houver IRRF day-trade no mês, ele será usado para abater o IR devido e calcular o IR a pagar no mês, mesmo que o resultado de day-trade do mês seja negativo. Idem, quando for Normal.
1.9. Critério de apuração
O critério de apuração dos resultados do SISTEMA é definido por regime de competência.
1.10. IRRF sobre Fundos Imobiliários
O IRRF sobre operações de Fundos Imobiliários não se compensa com o IRRF sobre operações com ações e nem vice e versa.
1.11. Operações realizadas em Instituições diferentes na mesma data.
As operações realizadas em uma mesma data, com a mesma ação, porém efetivadas em instituições diferentes, não serão consideradas como Day-Trade.
2. Investimentos realizados no exterior
2.1. Critério de apuração
O critério de apuração dos resultados do SISTEMA é definido por regime de caixa.
2.2. Controle de aplicações financeiras realizadas
O controle de aplicações é feito pelo método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai).
Todas as compras realizadas na mesma data, na mesma corretora e com o mesmo ativo são agrupadas e consideradas uma única aplicação financeira. O mesmo ocorre para as vendas.
2.3. Primeiro recebimento de juros de uma aplicação financeira
O SISTEMA calcula o imposto sobre o primeiro recebimento de juros da mesma forma que é tratado esse recebimento no Mercado Nacional conforme descrito na IN 1585/15 no artigo 46 parágrafos 5º e 6 º , que não considera a parcela dos Juros acumulados existentes na data da aquisição do ativo financeiro para efeito tributário.
2.4. Separação por origem do dólar, para operações anteriores a 01/01/2024:
2.4.1. Novos aportes de dólar são considerados como origem em Reais.
2.4.2. Dólares oriundos de dividendos e rendimentos de aplicações financeiras recebidos no exterior são considerados com origem em moeda estrangeira.
2.4.3. Dólares oriundos de alienações com lucro têm a parcela do ganho considerada como origem em moeda estrangeira e a parcela restante respeita a proporcionalidade da aplicação de origem em Reais e de origem em moeda estrangeira conforme ocorrido no momento da aquisição.
2.4.4. Dólares oriundos de alienações com prejuízo têm a separação do valor recebido respeitando a proporcionalidade da aplicação de origem em Reais e de origem em moeda estrangeira conforme ocorrido no momento da aquisição.
ANEXO 2
Termo de Contratação do Serviço do Plano Black
Este Termo é a expressão da vontade do USUÁRIO ou do intermediário e da CONTRATADA para que seja realizado um trabalho mensal de conferência na apuração dos resultados sobre operações de investimento em Renda Variável, onde por exigência legal, o investidor é o responsável por calcular o imposto mensal e pelo pagamento do DARF referente ao Imposto sobre os ganhos obtidos.
Através deste Termo, o USUÁRIO ou o intermediário se compromete a enviar para a CONTRATADA, através de opção de upload de documentos se disponibilizado no site do SISTEMA ou por e-mail, a documentação inerente às operações realizadas no mercado de capitais de Renda Variável em todas as corretoras onde foram realizadas, nos formatos, padrões e prazos definidos na cláusula 6.4 do Termo de Adesão, podendo se isentar desta obrigação nos casos em que a corretora permitir integração eletrônica com a sua base de dados e também quando o USUÁRIO cadastrar a ativar a integração com a ÁREA LOGADA DA B3, levando em consideração o item 2.4 do Termo de Adesão.
Por outro lado, a CONTRATADA assume a responsabilidade pelo trabalho de apuração mensal do imposto mensal, através das seguintes atividades:
1- Conferir se todas as operações constantes nos documentos enviados no mês pelo USUÁRIO foram inseridas no SISTEMA;
2- Conferir os saldos de custódia das ações em cada corretora onde ocorreram operações no mês; 3- Ajustar as posições das ações quando for necessário;
4- Analisar os resultados mensais obtidos;
5- Analisar o Imposto calculado pelo SISTEMA;
6- Emitir o DARF mensal para o USUÁRIO recolher o imposto; 7- Enviar o DARF mensal para o USUÁRIO pagar;
8- Demonstrar as atividades mensais do SERVIÇO realizado para o USUÁRIO ficar ciente dos valores apurados e dar o seu de acordo nos ajustes, caso tenham acontecido;
Pelos SERVIÇOS, o USUÁRIO ou o intermediário, concorda que pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao valor do Plano Black indicado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou por valor especificado em condições especiais através de documento contratual, obedecendo às características do perfil do USUÁRIO e do volume das suas operações. Os valores do SERVIÇO serão ajustados anualmente, sempre no mês de janeiro ou de fevereiro de cada ano. Neste mesmo site, estarão disponíveis as formas para pagamento pelo SERVIÇO.
O USUÁRIO é obrigado a informar o saldo existente de cada ação que possui e respectivo custo de aquisição no mês anterior ao da contratação desse SERVIÇO. Caso não possua essas informações e desejar ajuda para conseguir esses valores, a CONTRATADA oferece um trabalho de apuração retroativa que poderá ser orçado a parte e apresentado para a realização dessa tarefa.
O USUÁRIO poderá retroagir as apurações, sendo que o prazo máximo para retroagir é de 5 anos anteriores à data da contratação. Para cada mês retroagido será cobrado o valor da mensalidade atual com adicional de 10% sobre esse valor.