CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. Empresas que não tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Eco- nômica – CADE ou em processo decorrente de violação a qualquer legislação anticorrupção. • Empresas que não estiverem devidamente registradas e habilitadas conforme determinação do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo – CRM/ES.
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CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. Empresas que não tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Eco- nômica – - CADE ou em processo decorrente de violação a qualquer legislação anticorrupção. • Empresas que não estiverem devidamente registradas e habilitadas conforme determinação do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo – CRM/ES. • Empresas cujo quadro societário possua apenas um médico devidamente habilitado e registrado no CRM-ES na especialidade de Hematologia.
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CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. Empresas que não tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Eco- nômica – - CADE ou em processo decorrente de violação a qualquer legislação anticorrupção. • Empresas que não estiverem devidamente registradas e habilitadas conforme determinação do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo – CRM/ES. • Empresas cujo quadro societário possua apenas um médico devidamente habilitado e registrado no CRM-ES na especialidade de GASTROENTEROLOGIA.
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CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. Empresas que não tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Eco- nômica – - CADE ou em processo decorrente de violação a qualquer legislação anticorrupção. • Empresas que não estiverem devidamente registradas e habilitadas conforme determinação do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo – CRM/ES. • Empresas cujo quadro societário possua apenas um médico devidamente habilitado e registrado no CRM-ES na especialidade de Neurologia.
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CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. Empresas que não tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Eco- nômica – Econômica - CADE ou em processo decorrente de violação a qualquer legislação anticorrupção. • Empresas que não estiverem devidamente registradas e habilitadas conforme determinação do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo – CRM/ES.
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