CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA FASE DE DEGUSTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA FASE DE DEGUSTAÇÃO. Para cada uma das sete características acima, o avaliador aplicará, com base no serviço prestado ao longo da fase de degustação, uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo zero equivalente a um quesito cujo atendimento tenha sido completamente insatisfatório e dez, completamente satisfatório. Compreender-se-á a avaliação da seguinte forma: Escalas: 0 (Completamente Insatisfatório), 1-3 (Pouco satisfatório), 4-6 (Razoável), 7-9 (Satisfatório) e 10 (Completamente satisfatório); Pontuação final: Média simples das notas aplicadas pelos avaliadores para cada uma das sete características, seguida da somatória total das notas médias (0 a 70 pontos). Seleção: Será automaticamente desclassificada a empresa cuja somatória de notas médias não atinja a marca de 49 pontos e também aquelas que, independentemente da pontuação total, registrem no cômputo final das notas médias, 3 (três) características, dentre as sete, classificadas como Completamente Insatisfatório ou Pouco Satisfatório (0-3 pontos).

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  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

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