CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstos.
22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos...
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em serviços objeto deste Termo de Referência.
15.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
15.5. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
15.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
15.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU;
19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:
21.3.2. 01 (um) atestado (declaração), no mínimo, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar;
21.3.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa aut...
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreos.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro perman...
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital e, adicionalmente, o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitação.
22.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
22.6 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.7 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.8 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 26.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
26.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital e no item 8 deste Termo.
26.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão conforme item 8 deste Termo.
26.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor anual de até R$7.394.898,60.
26.5. O critério de julgamento da proposta é o de menor preço anual.
26.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 6.1. Será selecionado o fornecedor que apresente proposta, para cada lote, com menor valor de tarifa de remuneração, e que cumpra as exigências relativas ao objeto constantes neste Termo de Referência, bem como os critérios de habilitação elencados no Edital.
6.2. As exigências de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e de regularidade trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no próprio edital.
6.3. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo proponente são:
(i) Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício relativo aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrados na Junta Comercial, extraídos do Livro Diário e acompanhado de seus termos de abertura e encerramento.
(a) As empresas que procedam à sua escrituração mediante adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar seu Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício em documentos impressos extraídos do livro digital, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de Entrega dos arquivos eletrônicos à Receita Federal e dos Termos de Abertura e Encerramento.
(b) Caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício a serem apresentados deverão ser a do último exercício.
(c) No caso das empresas criadas no exercício financeiro da licitação, fica a mesma autorizada a substituir os seus demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
(ii) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE.
(iii) Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 8% (oito por cento) do VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS.
6.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor são:
6.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio de certidões ou atestados de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.4.1.1. Considera-se serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, a operação de serviços de transporte coletivo de passageiros, transportando passageiros, no período de 12 (doze) meses consecutivos, por meio de quantidade de ônibus correspondente a no mínimo a 50% (cinqu...