CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 18.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 18.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 18.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 18.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 18.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços de internet, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 12 (doze) meses serem ininterruptos. 18.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 18.3.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 18.3.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 18.3.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 14.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 14.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 14.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em serviços/fornecimento de produtos gráficos, no mínimo, 50% do quantitativo de itens constante neste Termo de Referência. 14.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012. 14.5. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 14.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item. 14.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 22.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional correspondente, em plena validade; 22.3.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidade de no mínimo, 30% (trinta por cento) e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 22.3.2.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 22.3.2.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5, de 2017, e: 22.3.2.1.1.1. Registro da empresa licitante no Conselho Profissional competente, do profissional responsável, demonstrando situação regular no cumprimento de suas obrigações. 22.3.2.1.1.2. Prova de regularidade junto à entidade profissional, relacionado com a atividade em questão. 22.3.2.1.1.3. A prova de licenciamento (licença de funcionamento, Licença Ambiental e Sanitária ou termo equivalente) junto à autoridade sanitária ou ambiental competente (REDESIM). Neste caso, a Diretoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. 22.3.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 22.3.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017. 22.3.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-ope...
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 20.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 20.3.1. Para o serviço de viabilização de eventos no Ministério da Economia e no Ministério do Trabalho e Previdência: 20.3.1.1. Realização de no mínimo 2 (dois) eventos compatíveis com público de 50 a100 pessoas; 20.3.1.2. Realização de no mínimo 1 (um) evento compatível com público superior a 100 pessoas; 20.3.1.3. Entende-se por compatível, a organização de eventos com prestação de serviços de apoio logístico, serviços de infraestrutura, mobiliário e fornecimento de equipamentos e alimentação serviços de hospedagem, e coordenação de eventos, entre outros, de acordo com os serviços descritos neste TR. 20.3.2. Para o serviço de tradução no Ministério da Economia e no Ministério do Trabalho e Previdência: 20.3.2.1. Que a licitante executou ou executa contrato compatível com a prestação destes serviços; 20.3.2.2. Entende-se por pertinente e compatível a prestação de serviços de interpretação/tradução nas modalidades simultânea e consecutiva em idioma básico e raro para a língua portuguesa e vice-versa; bem como no fornecimento de sistema completo de tradução simultânea infravermelho (fixo) e de cabines de tradução com isolamento acústico. 20.3.3. Registro ou inscrição, em plena validade, da empresa licitante na entidade profissional, quando a atividade estiver sujeita à fiscalização profissional; 20.3.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 20.3.5. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 20.3.5.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. 20.3.5.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua ativid...
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 21.3. Não haverá necessidade de apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Profissional; 21.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. 21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.1. Valor Global: R$ 816.469,84 (Oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). 21.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.7. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 6.1. Será selecionado o fornecedor que apresente proposta, para cada lote, com menor valor de tarifa de remuneração, e que cumpra as exigências relativas ao objeto constantes neste Termo de Referência, bem como os critérios de habilitação elencados no Edital. 6.2. As exigências de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e de regularidade trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no próprio edital. 6.3. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo proponente são: (i) Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício relativo aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrados na Junta Comercial, extraídos do Livro Diário e acompanhado de seus termos de abertura e encerramento. (a) As empresas que procedam à sua escrituração mediante adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar seu Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício em documentos impressos extraídos do livro digital, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de Entrega dos arquivos eletrônicos à Receita Federal e dos Termos de Abertura e Encerramento. (b) Caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício a serem apresentados deverão ser a do último exercício. (c) No caso das empresas criadas no exercício financeiro da licitação, fica a mesma autorizada a substituir os seus demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (ii) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE. (iii) Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 8% (oito por cento) do VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS. 6.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor são: 6.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio de certidões ou atestados de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 6.4.1.1. Considera-se serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, a operação de serviços de transporte coletivo de passageiros, transportando passageiros, no período de 12 (doze) meses consecutivos, por meio de quantidade de ônibus correspondente a no mínimo a 50% (cinqu...
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.