CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 13.1 Como critério de aceitabilidade de preços, serão considerados como máximos os preços estimados da planilha, tanto global quanto unitários, constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. ADJUDICAÇÃO DO OBJETOPreço global ☐ Por lote ☐ Por item Proposta Técnica Tipo Qualificação Técnica Descrição Proposta Comercial Atestado de Capacidade Técnica Certidão do MTE de que não possui trabalhadores em condições análogas de escravo A Proposta Comercial deverá ser entregue em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo seu representante legal e conter as seguintes informações: Atestado de capacidade técnica que comprove o fluxo de no mínimo 10 (dez) contratos assinados e registrados por mês na plataforma Certidão de que a empresa não consta no cadastro de empregadores que tenham submetidos trabalhadores à condição análoga de escrava, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. • Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos. • Valor unitário e total dos acessos e dos serviços relacionados; • Validade de no mínimo 60 dias; • Inclusão de todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos trabalhos, inclusive as despesas com materiais, mão de obra, transportes, custos financeiros, encargos e impostos necessários; • Dados bancários; • Concordância com a forma de Pagamento da POUPEX (Pagamento após realização dos serviços, em até 10 dias úteis mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, que deve ser entregue com até 10 dias de antecedência do vencimento) Nº Critérios de Julgamento da Proposta Comercial Justificativa 1 Contratar as empresas que atendem as especificações técnicas desde que observada a equidade de preços do mercado. Necessidade de assinar e registrar contratos de financiamento imobiliário de forma eletrônica, visando alcançar maior amplitude no território nacional Brasília, 28 de setembro de 2021 EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF Nº 000.000.000-00 Integrante Solicitante Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF Nº 000.000.000-00 Integrante de Compras e Contratações Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx CPF Nº 000.000.000-00 Integrante de Riscos, Controles e Integridade Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF Nº 000.000.000-00 Integrante de Tecnologia da Informação GERENTES EXECUTIVOS ENVOLVIDOS Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx GECRI CODTI Washington Moreira Corrente Hidelma da Cunha Nantes
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 18.1 As exigências de habilitação jurídica são:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Nota explicativa 1: É fundamental que a Administração examine, DIANTE DO CASO CONCRETO, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto, a complexidade do objeto, a essencialidade do serviço e os riscos decorrentes de sua paralisação em função da eventual incapacidade econômica da contratada em suportar vicissitudes contratuais, excluindo-se o que entender excessivo. A Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional se for de obrigatoriedade para exercer a atividade; Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alterna...
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado na Lei nº 8.666/1993.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. I. O critério de avaliação desta licitação será feito pelo critério de “Menor Preço” Global dos serviços, observadas todas as demais condições deste Edital, na forma da lei.