PONTUAÇÃO TOTAL Cláusulas Exemplificativas

PONTUAÇÃO TOTAL. Item Da Qualificação Profissional 50 pontos 1 Experiência de trabalho comprovada na gestão, elaboração de projetos e/ou na prestação de consultoria em Políticas Públicas de Direitos Humanos, junto a organizações da Sociedade Civil e/ou poder público. 50 pontos 2 Possuir Pós-Graduação Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas 10 pontos 2 Possuir Pós-Graduação Strictu Sensu (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado) 20 pontos 3 Capacitações e qualificações de curta duração, de pelo menos 8 (oito) horas por certificado apresentado 15 pontos 4 Artigos, comunicações e/ou ensaios acadêmicos, publicados que tenham as Políticas Públicas de Juventude como eixo central. 5 pontos
PONTUAÇÃO TOTAL. Item Avaliado Pontuação Máxima 1. Pós-Graduação 20 pontos 2. Experiência Profissional na área objeto deste TR 80 pontos
PONTUAÇÃO TOTAL. Subitens Quesitos Pontuação
PONTUAÇÃO TOTAL. Item Quesito Pontuação Máxima
PONTUAÇÃO TOTAL. A.7.1 Para a determinação da pontuação total será utilizada a equação 2.1 do RTQ-C, destacada abaixo, com a observação de que o EqNumEnv é determinado apenas pelo cumprimento do pré-requisito específico e o EqNumDPI é determinado apenas pelo procedimento de determinação da eficiência (Método das Atividades). Onde: a) PT: Pontuação Total b) EqNumEnv: equivalente numérico da envoltória (considerando apenas o cumprimento do pré-requisito específico); c) EqNumDPI: equivalente numérico do sistema de iluminação, identificado pela sigla DPI - Densidade de Potência de Iluminação (considerando apenas o procedimento de determinação da eficiência – Método das Atividades); d) EqNumCA: equivalente numérico do sistema de condicionamento de ar; e) EqNumV: equivalente numérico de ambientes não condicionados e/ou ventilados naturalmente;
PONTUAÇÃO TOTAL. Profissional perfil 2 – máximo de 30 pontos no total. Experiência profissional Incluir informações (numerar projetos incluindo nome, breve descrição, ano da revisão, tipo da revisão, agência financiadora, metodologia de revisão utilizada) Pontuação (de acordo com a tabela 2)
PONTUAÇÃO TOTAL. ANEXO I - C: DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DECLARAÇÃO ANEXO I - D: DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO PÚBLICO DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO PÚBLICO ANEXO I - E: MINUTA DO CONTRATO MINUTA DO CONTRATO Minuta de Contrato: Consultoria Individual PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL DO ESPÍRITO SANTO – MODERNIZA-ES Contrato de Empréstimo n.º 5155/OC-BR Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID Contratante: Secretaria de Estado da Justiça Contratado:

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  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.