CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE PONTOS PONTOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE PONTOS PONTOS. Certificado de cursos específicos para o cargo de MOTORISTA 0,5 (meio) ponto, para cada curso, com limite de 3,0(três pontos), referente aos últimos três anos. Certificado de cursos específicos para o cargo de MERENDEIRA 0,5 (meio) ponto, para cada curso, com limite de 3,0(três pontos), ofertados pelas instituições formadora MEC/SEDUC/CEFAPRO/UNDIME/SENAR/SMECEL, referente aos últimos três anos. Declaração de experiência comprovada e autenticada em cartório, (para o cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO, FACILITADOR DE OFICINA, MERENDEIRA e MOTORISTA) 0,5 (meio) ponto para cada ano trabalhado, com limite de 2,5(dois pontos e meio), referente aos últimos cinco anos. Certificado de curso na área da educação 0,5(meio) ponto para cada 40 horas, com limite de 3,0(três) pontos no total, ofertados pelas instituições formadora MEC/SEDUC/CEFAPRO/UNDIME/SEFE/SMECEL, referente aos últimos três anos (2020, 2021 e 2022) com limite total de 240 horas. Títulos (Formação): Doutorado: 10 pontos Mestrado: 8,0 pontos Especialização: 6,0 pontos Licenciatura Plena: 5,0 pontos Técnico Profissionalizante: 2,0 pontos Ensino Médio: 1,0 pontos Data: / /

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: