DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 1. Dos projetos protocolados, serão classificados em ordem crescente, aqueles que respectivamente vencerem o maior número dos seguintes itens, levando-se em consideração a pontuação atribuída no anexo VII a cada um dos itens; ORDEM CRITÉRIOS Pontuação A Projeto cujo técnico responsável tenha participado de comissão técnica de seleção estadual e/ou nacional na modalidade. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade administradora do esporte). 3 pontos B Projeto cujo técnico responsável apresente o maior número de títulos de campeão, vice-campeão, terceiro e quarto colocado em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais).) 2 pontos C Projeto cujo técnico responsável detenha a melhor formação técnica e acadêmica específica na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de certificados e/ou diplomas 1 ponto D Projeto cujo entidade proponente demonstrar que obteve o melhor resultado esportivo, na modalidade, gênero e categoria proposta, em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto comprovadas através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais; 1 ponto Em caso de empate entre duas ou mais entidades, os critérios de desempate serão os seguintes: 1º - vencedor do item A; 2º - vencedor do item B; 3º - vencedor do item C; 4º - vencedor do item D; 5º - sorteio;
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 14.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita e para a prova prática (se houver), e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 5.1. Os proponentes serão credenciados e classificados de acordo com a pontuação obtida pela somatória dos requisitos apresentados abaixo:
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 8.1 Será utilizado como ordem de classificação a menor renda familiar per capita.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 11.1- Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos pela soma dos pontos da prova objetiva.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 1. Dos projetos protocolados para um mesmo objeto, serão classificados os projetos que vencerem o maior número dos seguintes itens, com valores de até R$ xx.000,00, dentro do limite máximo do valor aprovado para o programa, levando em consideração a pontuação atribuída, no anexo VI, a cada um dos itens: A Projeto cujo técnico responsável tenha participado de comissão técnica de seleção estadual e/ou nacional na modalidade. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade administradora do esporte). 3 pontos B Projeto cujo técnico responsável apresente o maior número de títulos de campeão, vice-campeão, terceiro e quarto colocado em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais).) 2 pontos Em caso de empate entre duas ou mais entidades, os critérios de desempate serão os seguintes: 1º - vencedor do item A; 2º - vencedor do item B; 3º - vencedor do item C; 4º - vencedor do item D; 5º - sorteio;
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 13.1. Para fins de classificação no processo seletivo, a Comissão de Seleção observará os seguintes critérios na ordem estabelecida abaixo:
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO a) A classificação dos interessados será estabelecida a partir do somatório da pontuação obtida de acordo com os parâmetros da Xxxxxx a seguir: ITEM PARÂMETRO CLASSES DE PONTUAÇÃO 01 Tempo de constituição da OCS. Até 3 anos = 05 Mais de 3 e até 5 anos = 10 Acima de 5 anos = 15 02 Número de agricultores associados ou cooperados ou público a ser atendido. Até 10 = Zero De 11 a 20 = 5 De 21 a 50 = 10 De 51 a 100 = 15 Acima de 100 = 20 03 Previsão de uso dos equipamentos em horas-máquina, por ano, para cada associado, cooperado ou atendidopela proponente. Até 3 HM = 01 De 3,1 a 5 HM = 5 De 5,1 a 10 HM = 10 Acima de 10,1 HM = 15 04 Percentual de mulheres participantes da associação, cooperativa. Até 10% = Zero De 11 a 20 % = 5 De 21 a 50 %= 10 De 51 a 100 %= 15 Menos de 10% = zero 05 Percentual de jovens participantes da associação, cooperativa. Até 10 = Zero De 11 a 20 % = 5 De 21 a 50 %= 10 De 51 a 100 %= 15 Até 10 % = Zero 06 Percentual de agricultores participantes da associação, cooperativa que possuem CADÚnico. Até 10 % = Zero De 11 a 20 % = 5 De 21 a 50 %= 10 De 51 a 100 %= 15 Até 10 % = Zero 07 Percentual de agricultores com Inscrição Estadual (Talão do produtor rural) Até 49 % = Zero De 50 a 75 % = 10 De 76 a 100 %= 15
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 1. Dos Projetos protocolados, serão classificados em ordem crescente, aqueles que respectivamente vencerem o maior número dos seguintes itens, levando-se em consideração a pontuação atribuída no anexo VI a cada um dos itens; B Entidade proponente que comprovar a realização do maior número de competições, na cidade de Londrina, nos últimos 3 (três) anos. 1 ponto Em caso de empate entre duas ou mais entidades, os critérios de desempate serão os seguintes: 1º - vencedor do item A; 2º - vencedor do item B; 3º - vencedor do item C; 4º - sorteio;
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 1. Dos Projetos protocolados, serão classificados em ordem crescente, aqueles que respectivamente vencerem o maior número dos seguintes itens, levando-se em consideração a pontuação atribuída no anexo VI a cada um dos itens; ORDEM CRITÉRIOS Pontuação A Projeto que apresentar o menor custo com pagamento de pessoal. 1 ponto B Entidade proponente que comprovar a realização do maior número de competições, na cidade de Londrina, nos últimos 3 (três) anos. 1 ponto C Entidade que apresentar, comprovadamente, o maior número de filiados. 1 ponto Em caso de empate entre duas ou mais entidades, os critérios de desempate serão os seguintes: 1º - vencedor do item A; 2º - vencedor do item B; 3º - vencedor do item C; 4º - sorteio;