DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 14.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita e para a prova prática (se houver), e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 11.1- Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos pela soma dos pontos da prova objetiva.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 8.1 Será utilizado como ordem de classificação a menor renda familiar per capita.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 13.1. Para fins de classificação no processo seletivo, a Comissão de Seleção observará os seguintes critérios na ordem estabelecida abaixo:
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 5.1. Os proponentes serão credenciados e classificados de acordo com a pontuação obtida pela somatória dos requisitos apresentados abaixo:
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 7.1 Os candidatos ao mestrado serão classificados pela nota obtida nas etapas, em ordem decrescente.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 4.1. Objetivando a classificação dos candidatos, fica instituído um sistema de pontuação ao qual serão submetidos os inscritos, conforme critérios do subitem 4.2.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 5.5.1. Os FUNDOS serão selecionados por meio de pregão presencial, observando os ditames da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Classificação Final
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 9.1. Menor renda bruta per capita;