CRITÉRIOSDE JULGAMENTODAS PROPOSTAS E DECLARAÇÃODA VENCEDORA. 8.1 - Os critérios de julgamento a serem empregadospara seleção da proposta mais vantajosapara a Administração Licitadora serão os de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO,conforme dispuser e constar dos Anexos I e/ou II deste Edital. 8.1.1 - Os critérios fixados são objetivos e definirãopara indicação do MELHOR PREÇO para ser contratado, considerandoos prazos para a execução do objeto, as suas especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenhoe de qualidadee as demais condições estabelecidas nos referidosanexos. 8.2 - Encerrada a etapa de enviode lances, o (a) Pregoeiro (a) deveráencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO, para que seja obtida MELHOR PROPOSTA, sendo vedadaa negociação em condições diferentes das previstas no Edital e seus Anexos 8.2.1 - Esta negociação durante a Sessão Pública poderá ser acompanhadapelas demais licitantes. 8.3 - A NEGOCIAÇÃOcom a detentora do MENOR PREÇO, para obtenção do MELHOR PREÇO, DEVERÁ ocorrer em prazo máximo, já estipulado, de 2h (duas horas), contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a) pelo sistema eletrônico, para que a licitante proponenteenvieA PROPOSTA FINAL conforme a negociação mencionada, isto é, devidamenteREALINHADAe, se necessário, acompanhadade documentos complementares, adequadaao último lance ofertado. 8.4 - Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequaçãoao objeto, à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado e o MELHOR PREÇO encontrado para sua ACEITAÇÃOFINAL e ANUNCIARÁa detentora da MELHOR PROPOSTA, imediatamente após o encerramentoda etapa de lances, com a obtenção do MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTOPERCENTUAL,conforme o caso. 8.5 - Na hipótese de a proposta vencedoranão for aceitável ou que a licitante não atenda às exigências previstas no Edital e Anexos, para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda totalmente as exigências do edital. 8.6 - Caso não sejam apresentados lances, será verificadaa conformidadeentre a proposta de menor preço ou maior desconto de percentual, como enviadapelo sistema eletrônico, o valorestimado ou máximo estipulado. Constatando-seque a proposta atendeu ao que foi exigido neste Edital e seus Anexos, após a negociação nas condições referidasacima, com o melhor preço encontrado, o objeto será ser adjudicado à proponente. 8.7 - A licitante, após ser declarada vencedorado certame, seja no total licitado, seja por lote ou por itens, NÃO PODERÁ exercitar a vontadede DESISTIR,tanto da adjudicação do lote por inteiro ou por algum item do lote, quanto pelo acatamento da execução do objeto, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovávele prejudicial à contratação pretendidapela Administração. 8.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora,e ainda assim praticar tal ato, ainda que não aceito, arcará com as penalidadescabíveisà espécie. 8.7.2 - A impossibilidade de desistência de algum item ofertadose estenderá durante a execução do objeto, bem como a aplicação das penalidadescabíveiscaso ocorra tal condição/situação. 8.8 - Quando previsto nos Anexos I e/ou II deste Edital, a licitante vencedorado certame, por item ou por lote, 8.8.1 - Ressalta-se que PLANILHA REALINHADAsignifica a readequação do valor inicial constante da proposta enviada(ficha técnica descritiva), devendoser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item ofertado, a fim de que tenha em seu valorunitário o desconto compatívelcom a oferta global final. 8.8.2 - O referidorealinhamento(readequaçãode preços) será feito na tabela da Proposta ofertada- Anexo VI deste Edital. 8.9 - Quaisquer outras exigências referentesà proposta de preços, seja para complementação ou explicações específicas, para efeito da oferta ou da própria descrição, estarão referenciadasno Anexo II deste Edital.
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CRITÉRIOSDE JULGAMENTODAS PROPOSTAS E DECLARAÇÃODA VENCEDORA. 8.1 - Os critérios de julgamento a serem empregadospara seleção da proposta mais vantajosapara a Administração Licitadora serão os de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO,conforme dispuser e constar dos Anexos I e/ou II deste Edital.
8.1.1 - Os critérios fixados são objetivos e definirãopara indicação do MELHOR PREÇO para ser contratado, considerandoos prazos para a execução do objeto, as suas especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenhoe de qualidadee as demais condições estabelecidas nos referidosanexos.
8.2 - Encerrada a etapa de enviode lances, o (a) Pregoeiro (a) deveráencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO, para que seja obtida MELHOR PROPOSTA, sendo vedadaa negociação em condições diferentes das previstas no Edital e seus Anexos
8.2.1 - Esta negociação durante a Sessão Pública poderá ser acompanhadapelas demais licitantes.
8.3 - A NEGOCIAÇÃOcom a detentora do MENOR PREÇO, para obtenção do MELHOR PREÇO, DEVERÁ ocorrer em prazo máximo, já estipulado, de 2h (duas horas), contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a) pelo sistema eletrônico, para que a licitante proponenteenvieA PROPOSTA FINAL conforme a negociação mencionada, isto é, devidamenteREALINHADAe, se necessário, acompanhadade documentos complementares, adequadaao último lance ofertado.
8.4 - Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequaçãoao objeto, à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado e o MELHOR PREÇO encontrado para sua ACEITAÇÃOFINAL e ANUNCIARÁa detentora da MELHOR PROPOSTA, imediatamente após o encerramentoda etapa de lances, com a obtenção do MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTOPERCENTUAL,conforme o caso.
8.5 - Na hipótese de a proposta vencedoranão for aceitável ou que a licitante não atenda às exigências previstas no Edital e Anexos, para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda totalmente as exigências do edital.
8.6 - Caso não sejam apresentados lances, será verificadaa conformidadeentre a proposta de menor preço ou maior desconto de percentual, como enviadapelo sistema eletrônico, o valorestimado ou máximo estipulado. Constatando-seque a proposta atendeu ao que foi exigido neste Edital e seus Anexos, após a negociação nas condições referidasacima, com o melhor preço encontrado, o objeto será ser adjudicado à proponente.
8.7 - A licitante, após ser declarada vencedorado certame, seja no total licitado, seja por lote ou por itens, NÃO PODERÁ exercitar a vontadede DESISTIR,tanto da adjudicação do lote por inteiro ou por algum item do lote, quanto pelo acatamento da execução do objeto, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovávele prejudicial à contratação pretendidapela Administração.
8.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora,e ainda assim praticar tal ato, ainda que não aceito, arcará com as penalidadescabíveisà espécie.
8.7.2 - A impossibilidade de desistência de algum item ofertadose estenderá durante a execução do objeto, bem como a aplicação das penalidadescabíveiscaso ocorra tal condição/situação.
8.8 - Quando previsto nos Anexos I e/ou II deste Edital, a licitante vencedorado certame, por item ou por lote,, deveráencaminhar no prazo estipulado, como condição para assinar o Contrato a ser firmado ou o Temo de
8.8.1 - Ressalta-se que PLANILHA REALINHADAsignifica a readequação do valor inicial constante da proposta enviada(ficha técnica descritiva), devendoser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item ofertado, a fim de que tenha em seu valorunitário o desconto compatívelcom a oferta global final.
8.8.2 - O referidorealinhamento(readequaçãode preços) será feito na tabela da Proposta ofertada- Anexo VI deste Edital.
8.9 - Quaisquer outras exigências referentesà proposta de preços, seja para complementação ou explicações específicas, para efeito da oferta ou da própria descrição, estarão referenciadasno Anexo II deste Edital.
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CRITÉRIOSDE JULGAMENTODAS PROPOSTAS E DECLARAÇÃODA VENCEDORA. 8.1 - Os critérios de julgamento a serem empregadospara seleção da proposta mais vantajosapara a Administração Licitadora serão os de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO,conforme dispuser e constar dos Anexos I e/ou II deste Edital.
8.1.1 - Os critérios fixados são objetivos e definirãopara indicação do MELHOR PREÇO para ser contratado, considerandoos prazos para a execução do objeto, as suas especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenhoe de qualidadee as demais condições estabelecidas nos referidosanexos.
8.2 - Encerrada a etapa de enviode lances, o (a) Pregoeiro (a) deveráencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO, para que seja obtida MELHOR PROPOSTA, sendo vedadaa negociação em condições diferentes das previstas no Edital e seus Anexos
8.2.1 - Esta negociação durante a Sessão Pública poderá ser acompanhadapelas demais licitantes.
8.3 - A NEGOCIAÇÃOcom a detentora do MENOR PREÇO, para obtenção do MELHOR PREÇO, DEVERÁ ocorrer em prazo máximo, já estipulado, de 2h (duas horas), contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a) pelo sistema eletrônico, para que a licitante proponenteenvieA PROPOSTA FINAL conforme a negociação mencionada, isto é, devidamenteREALINHADAe, se necessário, acompanhadade documentos complementares, adequadaao último lance ofertado.
8.4 - Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequaçãoao objeto, à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado e o MELHOR PREÇO encontrado para sua ACEITAÇÃOFINAL e ANUNCIARÁa detentora da MELHOR PROPOSTA, imediatamente após o encerramentoda etapa de lances, com a obtenção do MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTOPERCENTUAL,conforme o caso.
8.5 - Na hipótese de a proposta vencedoranão for aceitável ou que a licitante não atenda às exigências previstas no Edital e Anexos, para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda totalmente as exigências do edital.
8.6 - Caso não sejam apresentados lances, será verificadaa conformidadeentre a proposta de menor preço ou maior desconto de percentual, como enviadapelo sistema eletrônico, o valorestimado ou máximo estipulado. Constatando-seque a proposta atendeu ao que foi exigido neste Edital e seus Anexos, após a negociação nas condições referidasacima, com o melhor preço encontrado, o objeto será ser adjudicado à proponente.
8.7 - A licitante, após ser declarada vencedorado certame, seja no total licitado, seja por lote ou por itens, NÃO PODERÁ exercitar a vontadede DESISTIR,tanto da adjudicação do lote por inteiro ou por algum item do lote, quanto pelo acatamento da execução do objeto, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovávele prejudicial à contratação pretendidapela Administração.
8.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora,e ainda assim praticar tal ato, ainda que não aceito, arcará com as penalidadescabíveisà espécie.
8.7.2 - A impossibilidade de desistência de algum item ofertadose estenderá durante a execução do objeto, bem como a aplicação das penalidadescabíveiscaso ocorra tal condição/situação.
8.8 - Quando previsto nos Anexos I e/ou II deste Edital, a licitante vencedorado certame, por item ou por lote,, deveráencaminhar no prazo estipulado, como condição para assinar o Contrato a ser firmado ou o Temo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, planilha com composição de preços da proposta ofertadaou
8.8.1 - Ressalta-se que PLANILHA REALINHADAsignifica a readequação do valor inicial constante da proposta enviada(ficha técnica descritiva), devendoser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item ofertado, a fim de que tenha em seu valorunitário o desconto compatívelcom a oferta global final.
8.8.2 - O referidorealinhamento(readequaçãode preços) será feito na tabela da Proposta ofertada- Anexo VI deste Edital.
8.9 - Quaisquer outras exigências referentesà proposta de preços, seja para complementação ou explicações específicas, para efeito da oferta ou da própria descrição, estarão referenciadasno Anexo II deste Edital.
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CRITÉRIOSDE JULGAMENTODAS PROPOSTAS E DECLARAÇÃODA VENCEDORA. 8.1 - Os critérios de julgamento a serem empregadospara seleção da proposta mais vantajosapara a Administração Licitadora serão os de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO,conforme dispuser e constar dos Anexos I e/ou II deste Edital.
8.1.1 - Os critérios fixados são objetivos e definirãopara indicação do MELHOR PREÇO para ser contratado, considerandoos prazos para a execução do objeto, as suas especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenhoe de qualidadee as demais condições estabelecidas nos referidosanexos.
8.2 - Encerrada a etapa de enviode lances, o (a) Pregoeiro (a) deveráencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO, para que seja obtida MELHOR PROPOSTA, sendo vedadaa negociação em condições diferentes das previstas no Edital e seus Anexos
8.2.1 - Esta negociação durante a Sessão Pública poderá ser acompanhadapelas demais licitantes.
8.3 - A NEGOCIAÇÃOcom a detentora do MENOR PREÇO, para obtenção do MELHOR PREÇO, DEVERÁ ocorrer em prazo máximo, já estipulado, de 2h (duas horas), contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a) pelo sistema eletrônico, para que a licitante proponenteenvieA PROPOSTA FINAL conforme a negociação mencionada, isto é, devidamenteREALINHADAe, se necessário, acompanhadade documentos complementares, adequadaao último lance ofertado.
8.4 - Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequaçãoao objeto, à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado e o MELHOR PREÇO encontrado para sua ACEITAÇÃOFINAL e ANUNCIARÁa detentora da MELHOR PROPOSTA, imediatamente após o encerramentoda etapa de lances, com a obtenção do MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTOPERCENTUAL,conforme o caso.
8.5 - Na hipótese de a proposta vencedoranão for aceitável ou que a licitante não atenda às exigências previstas no Edital e Anexos, para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda totalmente as exigências do edital.
8.6 - Caso não sejam apresentados lances, será verificadaa conformidadeentre a proposta de menor preço ou maior desconto de percentual, como enviadapelo sistema eletrônico, o valorestimado ou máximo estipulado. Constatando-seque a proposta atendeu ao que foi exigido neste Edital e seus Anexos, após a negociação nas condições referidasacima, com o melhor preço encontrado, o objeto será ser adjudicado à proponente.
8.7 - A licitante, após ser declarada vencedorado certame, seja no total licitado, seja por lote ou por itens, NÃO PODERÁ exercitar a vontadede DESISTIR,tanto da adjudicação do lote por inteiro ou por algum item do lote, quanto pelo acatamento da execução do objeto, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovávele prejudicial à contratação pretendidapela Administração.
8.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora,e ainda assim praticar tal ato, ainda que não aceito, arcará com as penalidadescabíveisà espécie.
8.7.2 - A impossibilidade de desistência de algum item ofertadose estenderá durante a execução do objeto, bem como a aplicação das penalidadescabíveiscaso ocorra tal condição/situação.
8.8 - Quando previsto nos Anexos I e/ou II deste Edital, a licitante vencedorado certame, por item ou por lote, deveráencaminhar no prazo estipulado, como condição para assinar o Contrato a ser firmado ou o Temo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, planilha com composição de preços da proposta ofertadaou planilha realinhada,conforme o caso, com os respectivos valoresreadequadose que serão usados na execução do objeto.
8.8.1 - Ressalta-se que PLANILHA REALINHADAsignifica a readequação do valor inicial constante da proposta enviada(ficha técnica descritiva), devendoser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item ofertado, a fim de que tenha em seu valorunitário o desconto compatívelcom a oferta global final.
8.8.2 - O referidorealinhamento(readequaçãode preços) será feito na tabela da Proposta ofertada- Anexo VI deste Edital.
8.9 - Quaisquer outras exigências referentesà proposta de preços, seja para complementação ou explicações específicas, para efeito da oferta ou da própria descrição, estarão referenciadasno Anexo II deste Edital.
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