DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global do lote, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. No julgamento das Propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do Menor Preço por Lote, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo que não serão aceitas Propostas com valor global por lote, bem como com preços unitários superiores aos previstos na Planilha Discriminativa, sendo que as empresas que assim o fizerem, estarão automaticamente desclassificadas, conforme inciso X do Art. 40 e Inciso II do Art. 48 da Lei Nº 8.666/93.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. No julgamento das Propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1 A presente contração deverá será realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em observância ao Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os bens e serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 5.1 - O critério de julgamento das propostas comerciais no presente processo de contratação, será o de
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 13.1. No julgamento, para efeito de classificação e das propostas e adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. O critério a ser utilizado será o de menor preço ofertado pelo Lote Único. (Aqui o gestor vai decidir a melhor forma de competição do pregão. Dependerá do mercado ou mesmo questões internas do IPSM)