CUMPRIMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

CUMPRIMENTO DO OBJETO. Consta às fls/pdf 303 a 308, peça 143, relatório técnico conforme legislação abaixo. Entretanto, verificou-se ausência da assinatura da Diretora do Centro de Artes. “A Prestação de Contas Final deverá estar acompanhada de relatório técnico/acadêmico e dos demais documentos previstos nas normas para prestação de contas, bem como dos termos de doação/recebimento dos bens, e deverá ser encaminhada pela Fundação de Apoio e pelo seu coordenador, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do referido evento, para parecer técnico do Departamento de Contratos e Convênios desta Universidade e, em seguida, ao Conselho Departamental do Centro proponente para apreciação e aprovação (Resolução n.º 38/2012, I, Informações Gerais, letra “b”)”. “A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente no SICONV, do seguinte: I - Relatório de Cumprimento do Objeto; IV - Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; (Portaria Interministerial n.º 507/2011, Art. 74, I e IV)”. “A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente ou contratado no SICONV, do seguinte: I - Relatório de Cumprimento do Objeto; II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento (Portaria Interministerial n.º 127/2008, Art. 58, I e II)”. Consta às fls/pdf 315 a 317, peça 149, o Excerto da Ata aprovando o Relatório Técnico do cumprimento do objeto.
CUMPRIMENTO DO OBJETO. Consta à peça 15 folhas 246 a 247 Relatório de Cumprimento do Objeto do período de 21/10/2019 a 21/10/2021. Consta à peça 20, folhas 257 a 258, extrato de ata de 25/11/2020, de aprovação do Relatório Parcial da 1ª prestação de contas projeto.
CUMPRIMENTO DO OBJETO. Consta às fls. 673 a 674, vol. 03, Relatório Final de Cumprimento de Objeto. A aprovação do Relatório foi realizada pelo Conselho Departamental do Centro Tecnológico da Ufes em 18/12/2017, conforme documento às fls. 5294 (vol. 27). Foram realizadas as seguintes constatações:
CUMPRIMENTO DO OBJETO. Constam nos autos (Processo n.º 23068.038891/2020-40): - Extrato da Ata de Aprovação do Relatório de Cumprimento de Objeto Parcial pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Política Social do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Ufes às fls. 130 a 132 (peça 08).
CUMPRIMENTO DO OBJETO. I - Fato: 2. Cumprimento do prazo

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  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.