RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DO DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
DETALHAMENTO DO OBJETO 4.1. Alienação de uma gleba de terreno localizada ao lado da Edificação do Cassino de Lambari, próximo da orla do Lago Guanabara em Lambari, MG. A gleba está entre as vias públicas seguintes: Rua Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Rua dos Italianos e na parte paralela à orla do lago está a Avenida ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. A gleba tem área de 4.466,00 m², o perímetro é 293,00m, e está registrada em nome da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE), conforme transcrição da matrícula 16.614 do cartório de Registros de imóveis de Lambari, MG. 4.2. As características do imóvel, objeto da presente licitação, estão dispostas no Laudo de Avaliação e na matrícula atualizada que se encontram no anexo VI. 4.3. O referido imóvel será entregue com as taxas de coleta de resíduos, taxas de fiscalização de aparelhos transportes, os Impostos Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas de condomínio, contas de fornecimento de água e energia elétrica integralmente quitadas. 4.4. As taxas e impostos relativos à transferência de titularidade do imóvel correrão por conta do vencedor do certame. 4.5. Os licitantes deverão examinar detidamente o imóvel tendo em vista que o mesmo será vendido no estado em que se encontra. 4.6. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente a licitação, não cabendo a CODEMGE qualquer responsabilidade. 4.7. O imóvel objeto desta licitação não encontra-se em uso pela Codemge . 4.8. O código do item de serviço/material no Portal de Compras é 100951 – Alienação de Imóveis.