CUMPRIMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

CUMPRIMENTO DO OBJETO. Consta às fls/pdf 303 a 308, peça 143, relatório técnico conforme legislação abaixo. Entretanto, verificou-se ausência da assinatura da Diretora do Centro de Artes. “A Prestação de Contas Final deverá estar acompanhada de relatório técnico/acadêmico e dos demais documentos previstos nas normas para prestação de contas, bem como dos termos de doação/recebimento dos bens, e deverá ser encaminhada pela Fundação de Apoio e pelo seu coordenador, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do referido evento, para parecer técnico do Departamento de Contratos e Convênios desta Universidade e, em seguida, ao Conselho Departamental do Centro proponente para apreciação e aprovação (Resolução n.º 38/2012, I, Informações Gerais, letra “b”)”. “A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente no SICONV, do seguinte: I - Relatório de Cumprimento do Objeto; IV - Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; (Portaria Interministerial n.º 507/2011, Art. 74, I e IV)”. “A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente ou contratado no SICONV, do seguinte: I - Relatório de Cumprimento do Objeto; II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento (Portaria Interministerial n.º 127/2008, Art. 58, I e II)”. Consta às fls/pdf 315 a 317, peça 149, o Excerto da Ata aprovando o Relatório Técnico do cumprimento do objeto.
CUMPRIMENTO DO OBJETO. Consta à peça 15 folhas 246 a 247 Relatório de Cumprimento do Objeto do período de 21/10/2019 a 21/10/2021. Consta à peça 20, folhas 257 a 258, extrato de ata de 25/11/2020, de aprovação do Relatório Parcial da 1ª prestação de contas projeto.
CUMPRIMENTO DO OBJETO. I - Fato: 2. Cumprimento do prazo
CUMPRIMENTO DO OBJETO. Constam nos autos (Processo n.º 23068.038891/2020-40): - Extrato da Ata de Aprovação do Relatório de Cumprimento de Objeto Parcial pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Política Social do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Ufes às fls. 130 a 132 (peça 08).
CUMPRIMENTO DO OBJETO. Consta às fls. 673 a 674, vol. 03, Relatório Final de Cumprimento de Objeto. A aprovação do Relatório foi realizada pelo Conselho Departamental do Centro Tecnológico da Ufes em 18/12/2017, conforme documento às fls. 5294 (vol. 27). Foram realizadas as seguintes constatações: 01) O período de execução do projeto informado no Relatório de Cumprimento de Objeto é até 25/08/2017. Além disso, a data de assinatura da coordenadora do projeto é de 20/11/2017 e a aprovação do Conselho Departamental foi realizada em 18/12/2017. Entretanto, conforme contrato 34/2013 e 1003/2017 a vigência contratual foi até 01/03/2018.

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  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DO DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO 4.1. Alienação de uma gleba de terreno localizada ao lado da Edificação do Cassino de Lambari, próximo da orla do Lago Guanabara em Lambari, MG. A gleba está entre as vias públicas seguintes: Rua Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Rua dos Italianos e na parte paralela à orla do lago está a Avenida ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. A gleba tem área de 4.466,00 m², o perímetro é 293,00m, e está registrada em nome da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE), conforme transcrição da matrícula 16.614 do cartório de Registros de imóveis de Lambari, MG. 4.2. As características do imóvel, objeto da presente licitação, estão dispostas no Laudo de Avaliação e na matrícula atualizada que se encontram no anexo VI. 4.3. O referido imóvel será entregue com as taxas de coleta de resíduos, taxas de fiscalização de aparelhos transportes, os Impostos Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas de condomínio, contas de fornecimento de água e energia elétrica integralmente quitadas. 4.4. As taxas e impostos relativos à transferência de titularidade do imóvel correrão por conta do vencedor do certame. 4.5. Os licitantes deverão examinar detidamente o imóvel tendo em vista que o mesmo será vendido no estado em que se encontra. 4.6. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente a licitação, não cabendo a CODEMGE qualquer responsabilidade. 4.7. O imóvel objeto desta licitação não encontra-se em uso pela Codemge . 4.8. O código do item de serviço/material no Portal de Compras é 100951 – Alienação de Imóveis.