EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Cláusulas Exemplificativas

EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. (art. 78) Fatos e atos extintos
EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. A extinção do contrato administrativo se dá de várias formas Com efeito, a primeira forma de extinção do contrato administrativo ocorre com cumprimento do objeto do contrato. Nessa esteira, “as partes conseguiram o que pactuaram e voltam, sem a menor dificuldade, as respectivas situações anteriores” (XXXXXXXXX, 1992, p. 416). Lado outro, há contratos que preveem que as obrigações deles decorrentes perdurem por determinado lapso de tempo. Findado o tempo, consequentemente, ocorre o término do contrato, isto é, o contrato se extingue. Outra forma de extinção do contrato administrativo ocorre quando há a impossibilidade material ou jurídica de cumprimento dele. A impossibilidade material é quando o fato constitui óbice intransponível para a execução das obrigações ajustadas. É o caso do desaparecimento do objeto. Por sua vez, já a impossibilidade jurídica admite-se, em tese, o cumprimento da obrigação, mas não nas condições jurídicas decorrentes do contrato. O contrato administrativo pode ainda ser extinto pela invalidação. Havendo vício de legalidade no contrato, deve ele sujeitar- se à invalidação, ou anulação, como denominam alguns autores. Por fim pode se concluir neste tópico que nas diversas modalidades de contratos administrativos que existem, ambos são sempre emanados por ato de um agente público competente, que prevê obrigações para as partes.

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Intervenção do Estado na Propriedade. Licitação e Contratos. Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. PPP - Parceria Público-Privada (Lei Federal nº 11.079/2004). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, DIREITO CIVIL Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia da lei no espaço. Pessoas naturais. Existência. Personalidade. Capacidade. Nome. Estado. Domicílio. Direitos da personalidade. Ausência. Pessoas jurídicas. Constituição. Extinção. Domicílio. Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. Sociedades, fundações. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade. Bens. Diferentes classes. Ato jurídico. Fato e ato jurídico. Negócio jurídico. Disposições gerais. Classificação, interpretação. Elementos. Representação, condição. Termo. Encargo. Defeitos do negócio jurídico. Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. Simulação. Atos jurídicos. Lícitos e ilícitos. Abuso do direito. Prescrição e decadência. Prova. Obrigações. Características. Obrigações de dar. Obrigações de fazer e de não fazer. Obrigações alternativas. Obrigações divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. Obrigações líquidas e ilíquidas. Obrigações principais e acessórias. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações. Contratos. Contratos em geral. Disposições gerais. Extinção. Espécies de contratos regulados no Código Civil. Atos unilaterais. Títulos de crédito. Disposições gerais. Títulos ao portador, à ordem e nominativos. Responsabilidade civil. Preferências e privilégios creditórios. Empresário. Direito de empresa. Estabelecimento. Posse. Direitos reais. Propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Direito de laje. Direitos reais de garantia. Direito de família. Casamento. Relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Bem de família. União estável. Concubinato. Tutela. Curatela. Tomada de decisão apoiada. Direito das sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. Lei nº 8.078/1990 e alterações (Direito das relações de consumo). Consumidor. Fornecedor, produto e serviço. Direitos básicos do consumidor. Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. Práticas comerciais. Proteção contratual, prevenção e tratamento do superendividamento. Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, direito à convivência familiar e comunitária: procedimentos, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, guarda, tutela, adoção, colocação em família substituta, autorização para viagem. Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Locação: disposições gerais e especiais. Procedimentos: disposições gerais e ação de despejo. "Lei da Usura" (Decreto nº 22.626/1933). Direitos autorais (Lei nº 9.610/1998). Alienação fiduciária de bens móveis (Decreto-Lei nº 911/1969). Alienação fiduciária de bens imóveis (Lei nº 9.514/1997). Patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário (Lei nº 10.931/2004). Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Lei de transplantes (Lei nº 9.434/1997). Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979). "Lei do distrato" (Lei nº 13.786/2018). Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018). Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei nº 14.010/2020). Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 16/2012; 63/2017; 73/2018; 83/2019. Entendimentos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 11.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso. 11.1.2. Registrada a intenção de recurso, o manifestante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega. 4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado. 4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência. 4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação. 4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s). 4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias. 4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: 10.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços. 10.1.2 Todos os elementos necessários à exata localização dos serviços a serem executados. 10.1.3 Providenciar a emissão da Ordem de Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da Fiscalização, sejam necessárias para o controle e início de etapas dos serviços e obras. 10.1.4 Verificar e aprovar os serviços executados. 10.1.5 Aprovar as medições e encaminhar para os pagamentos devidos. 10.1.6 Aprovar ou recusar os preços para serviço não relacionados na Planilha de Quantidades e Preços e, portanto extracontratuais, em 03 (três) dias úteis a partir da apresentação à CONTRATANTE dos elementos necessários à análise. 10.1.7 Designar um interlocutor para representá-la perante a CONTRATADA para todas as questões que envolvam o presente Contrato.