CÂMERA DOME DE 2.0 MEGAPIXELS Cláusulas Exemplificativas

CÂMERA DOME DE 2.0 MEGAPIXELS. A câmera IP deverá possuir as seguintes características: Câmera com dispositivo de captura de 1/2.9", CMOS de 2MP com varredura progressiva; Resolução mínima de 2.0 Megapixels; Iluminação mínima de 0.15Lux (1/30seg, F1.8), 0.003Lux (2seg, F1.8) no modo colorido e 0 Lux no modo Preto & Branco com IR ligado; Lente fixa de 3.6mm; Distância mínima do objeto de 0.5m; Função Day/Night (ICR); Iluminação IR para 15 metros; Compensação da luz de fundo; Função de aprimoramento de contraste através de WDR digital; Tecnologia de redução digital de ruído; Solução que permita a criação de 04 (quatro) áreas de detecção de movimento; Solução que permita a criação de 6 zonas privativas na área de imagem; Controle automático de ganho em 03 (três) níveis; Balanço do Branco manual e automático; Variação de obturador eletrônico entre mínimo, máximo e anti cintilação; Análise de vídeo embarcada para sabotagem e detecção de movimento; Interface de rede, conexão através de RJ45 (10/100BASE-T); Compressões de vídeo MJPEG e H.264; Resoluções de vídeo: 1920 x 1080, 1280 x 720, 1024 x 768, 800 x 600, 640 x 480 e 320 x 240; Taxa de atualização de 30fps em todas as resoluções; Métodos de controle de taxa de bits: H264: CBR ou VBR MJPEG: VBR; Solução que permita a criação e configuração de 3 (três) perfis independentes de fluxos de vídeo; Entrada de áudio; Função "Hallway view" ou "visão de corredor" que inverte o aspect ratio da imagem para melhor visualização em locais como corredores; Correção de distorção da lente com no mínimo 5 niveis; Solução que permita suportar os métodos de endereçamento IPv4 e IPv6; Protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP, RTP(UDP), RTP(TCP), RTCP, RTSP, NTP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, PPPoE, FTP, SMTP, ICMP, IGMP, SNMPv1/v2c/v3(MIB- 2), ARP, DNS, DDNS, QoS, PIM-SM, UPnP, Bonjour; Utilização de segurança com autenticação de login HTTPS (SSL), autenticação de login digest, filtragem de endereço IP, registro de acesso do usuário e autenticação 802.1x; Autenticação de login por HTTPS (SSL), login por Autenticação Digest, Filtro de Endereço IP, Log de acesso de usuários, autenticação 802.1x; Compatibilidade com os métodos de transmissão UNICAST e MULTICAST; Conexões simultâneas de no mínimo 6 usuários em modo Unicast; Gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC, mediante detecção de movimento ou detecção de sabotagem; A linguagem da interface de usuário deve estar no idioma Português; Suporte aos sistemas operacionais: Windows XP, Windows VISTA, Windows 7 e MAC OS; ...

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico. 26.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos: (a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos DDC; e

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;