DA ACEITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 7.1. A ACEITAÇÃO DO SEGURO PELA SULAMÉRICA ESTÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO DO GRUPO SEGURÁVEL E DE CADA PROPONENTE INDIVIDUALMENTE. 7.2. A contratação deste Seguro deverá ser efetivada por meio de Proposta de Contratação, assinada pelo Estipulante e de Proposta de Xxxxxx, devidamente preenchida e assinada pelo Proponente interessado na adesão, na qualidade de Segurado Principal. 7.3. ESTE SEGURO FOI DESENVOLVIDO PARA SER CONTRATADO PARA GRUPO SEGURÁVEL PREVIAMENTE VINCULADO AO ESTIPULANTE E COM AS CARACTERÍSTICAS ACORDADAS ENTRE O ESTIPULANTE E A SULAMÉRICA NO CONTRATO. A NÃO OBSERVÂNCIA PELO ESTIPULANTE DE TAIS CARACTERÍSTICAS ACARRETARÁ O CANCELAMENTO DO CONTRATO, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. TAL CONDIÇÃO TAMBÉM É EXIGIDA PARA A RENOVAÇÃO, NÃO PODENDO A APÓLICE COLETIVA SER RENOVADA COM NÚMERO INFERIOR ESTABELECIDO NO CONTRATO. 7.3.1. A SulAmérica fornecerá ao Estipulante protocolo identificando a Proposta de Contratação recepcionada, com indicação da data e hora do recebimento. 7.4. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à SulAmérica avaliar as condições de Aceitação ou recusa do risco correspondente ao Proponente. 7.4.1. A EXISTÊNCIA DE OMISSÕES OU DE DECLARAÇÕES INVERÍDICAS NA PROPOSTA DE XXXXXX, ACARRETARÁ EM PERDA DO DIREITO À COBERTURA CONTRATADA. 7.4.2. A Declaração Pessoal de Saúde e de Atividade integra a Proposta de Adesão. 7.5. Poderá ser aceito como Segurado Principal todo Proponente vinculado ao Estipulante que subscreva Proposta de Adesão, na forma estabelecida na Proposta de Contratação e/ou no contrato. 7.6. A SulAmérica terá o prazo de 15 (quinze) dias, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, contados da data de recebimento da Proposta de Adesão, para sua Aceitação ou recusa justificada, sendo certo que, em caso de recusa, esta será formalizada obrigatoriamente por escrito ao Proponente, ao Estipulante ou ao Corretor de Seguros, antes de findo o prazo. A ausência de manifestação, por escrito, da SulAmérica, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 7.7. O prazo de 15 (quinze) dias para a Aceitação pela SulAmérica será suspenso quando for constatado que as informações contidas na Proposta de Adesão são insuficientes e houver necessidade de apresentação de novos documentos, que poderá ser feito apenas uma vez durante este prazo, sendo que a contagem do prazo voltará a correr na data em que houver a entrega protocolada da documentação solicitada. 7.8. A partir da data de protocolo da Proposta de Adesão, sua aceitação se dará automaticamente, caso não haja manifestação em contrário por parte da SulAmérica no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 7.9. O proponente estará coberto apenas pela cobertura básica de Morte, durante o período de análise do risco. Eventuais coberturas adicionais que foram escolhidas pelo proponente não terão cobertura durante o período de análise do risco. 7.10. Após análise do risco, em caso de recusa da proposta, a cobertura provisória será encerrada imediatamente. Caso tenha ocorrido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o valor de tal adiantamento passa a ser devido ao proponente a partir da data da formalização da recusa pela seguradora, devendo ser restituído ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, corridos, deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizado monetariamente pela variação do Indexador estabelecido no plano. 7.11. PODERÁ PARTICIPAR DO PLANO, COMO SEGURADO PRINCIPAL, AS PESSOAS FÍSICAS COM IDADE MÍNIMA DE 14 (QUATORZE) ANOS E MÁXIMA CONFORME ESTABELECIDA NO CONTRATO, EM BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, QUE ATENDEREM, NA DATA DE ASSINATURA DA PROPOSTA DE ADESÃO, AOS REQUISITOS PREVISTOS NESTAS CONDIÇÕES GERAIS E NO CONTRATO. 7.12. PODERÁ SER ACORDADO NO CONTRATO QUE AO ATINGIR DETERMINADA IDADE O SEGURADO SERÁ EXCLUÍDO DO PLANO OU NÃO TERÁ O SEU CERTIFICADO INDIVIDUAL RENOVADO QUANDO DA RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 7.13. Os Proponentes menores, por ocasião do preenchimento da Proposta de Xxxxxx, serão representados ou assistidos pelos pais, tutores ou curadores, observada a legislação vigente. 7.14. A PROPOSTA DE ADESÃO É INDIVIDUAL, DEVENDO O PROPONENTE, ALÉM DE ASSINAR, PREENCHER TODOS OS CAMPOS APLICÁVEIS DO FORMULÁRIO. INDICANDO, INCLUSIVE, SEUS BENEFICIÁRIOS E O PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DE CADA UM NO CAPITAL SEGURADO. 7.15. É facultado à SulAmérica solicitar, quando da assinatura da solicitação de aumento do valor do Capital Segurado, para efeito de subscrição, o preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde. 7.16. PODERÁ SER ESTABELECIDO NO CONTRATO, QUE AS PESSOAS QUE ESTIVEREM AFASTADAS DO TRABALHO DEVERÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E DE ATIVIDADE E SUBSCREVER PROPOSTA DE XXXXXX, QUANDO DO SEU RETORNO À ATIVIDADE PROFISSIONAL, PARA AVALIAÇÃO QUANTO À ACEITAÇÃO POR PARTE DA SULAMÉRICA. 7.17. AS OBRIGAÇÕES DA SULAMÉRICA DECORRENTE DO PLANO CONTRATADO, SOMENTE SERÃO EXIGÍVEIS APÓS A ACEITAÇÃO DA RESPECTIVA PROPOSTA DE XXXXXX, OBSERVADOS O PERÍODO DE CARÊNCIA LEGAL E/OU CONTRATUAL. 7.18. A SulAmérica emitirá um Certificado Individual, no início do Contrato e em cada uma das renovações subsequentes, contendo as informações sobre a Apólice e o Xxxxx Xxxxxxx contratado, para cada Segurado Principal. Os dados relativos ao plano do Segurado Dependente constarão no Certificado do Segurado Principal. 7.19. Este seguro foi desenvolvido para ser contratado para Grupo Segurável previamente vinculado ao Estipulante e com as características acordadas entre o Estipulante e a SulAmérica no Contrato. A não observância pelo Estipulante de tais características acarretará a perda do direito ao Xxxxx Xxxxxxx contratado.
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DA ACEITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 7.1. A ACEITAÇÃO DO SEGURO PELA SULAMÉRICA ESTÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO DO GRUPO SEGURÁVEL E DE CADA PROPONENTE INDIVIDUALMENTE.
7.2. A contratação deste Seguro seguro deverá ser efetivada por meio de Proposta de Contratação, assinada pelo Estipulante e de Proposta de Xxxxxx, devidamente preenchida e assinada pelo Proponente interessado na adesão, na qualidade de Segurado Principal.
7.37.2.1. ESTE SEGURO FOI DESENVOLVIDO PARA SER CONTRATADO PARA GRUPO SEGURÁVEL PREVIAMENTE VINCULADO AO ESTIPULANTE E COM AS CARACTERÍSTICAS ACORDADAS ENTRE O ESTIPULANTE E A SULAMÉRICA NO CONTRATO. A NÃO OBSERVÂNCIA PELO ESTIPULANTE DE TAIS CARACTERÍSTICAS ACARRETARÁ O CANCELAMENTO DO CONTRATODurante a vigência deste seguro, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. TAL CONDIÇÃO TAMBÉM É EXIGIDA PARA A RENOVAÇÃOdeverá haver, NÃO PODENDO A APÓLICE COLETIVA SER RENOVADA COM NÚMERO INFERIOR ESTABELECIDO NO CONTRATOno mínimo, 5 (cinco) vidas, vinculadas ao Estipulante, no Grupo Segurado, ficando facultado à SulAmérica, no caso de não observância deste dispositivo, o cancelamento do Contrato, mediante prévia comunicação nos termos da legislação em vigor.
7.3.17.2.2. A SulAmérica fornecerá ao Estipulante protocolo identificando a Proposta de Contratação recepcionada, com indicação da data e hora do recebimento.
7.47.3. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à SulAmérica avaliar as condições de Aceitação ou recusa do risco correspondente ao Proponente.
7.4.17.3.1. A EXISTÊNCIA DE OMISSÕES OU DE DECLARAÇÕES INVERÍDICAS NA PROPOSTA DE XXXXXXexistência de omissões ou de declarações inverídicas na Proposta de Xxxxxx, ACARRETARÁ EM PERDA DO DIREITO À COBERTURA CONTRATADAacarretará em perda do direito à cobertura contratada.
7.4.27.3.2. A Declaração Pessoal de Saúde e de Atividade integra a Proposta de Adesão.
7.57.4. Poderá ser aceito como Segurado Principal todo Proponente vinculado ao Estipulante que subscreva Proposta de Adesão, na forma estabelecida na Proposta de Contratação e/ou no contrato.Contrato
7.67.5. A SulAmérica terá o prazo de 15 (quinze) dias, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, contados da data de recebimento da Proposta de Adesão, para sua Aceitação ou recusa justificada, sendo certo que, em caso de recusa, esta será formalizada obrigatoriamente por escrito ao Proponente, ao Estipulante ou ao Corretor corretor de Segurosseguros, antes de findo o prazo. A ausência de manifestação, por escrito, da SulAmérica, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da proposta.
7.77.6. O prazo de 15 (quinze) dias para a Aceitação pela SulAmérica será suspenso quando for constatado que as informações contidas na Proposta de Adesão são insuficientes e houver necessidade de apresentação de novos documentos, que poderá ser feito apenas uma vez durante este prazo, sendo que a contagem do prazo voltará a correr na data em que houver a entrega protocolada da documentação solicitada.
7.87.7. A partir da data de protocolo da Proposta de Adesão, sua aceitação Aceitação se dará automaticamente, caso não haja manifestação em contrário por parte da SulAmérica no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
7.97.8. O proponente estará coberto apenas pela cobertura básica de MorteMorte Acidental, durante o período de análise do risco. Eventuais coberturas adicionais que foram escolhidas pelo proponente não terão cobertura durante o período de análise do risco.
7.107.9. Após análise do risco, em caso de recusa da proposta, a cobertura provisória será encerrada imediatamente. Caso tenha ocorrido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o valor de tal adiantamento passa a ser devido ao proponente a partir da data da formalização da recusa pela seguradora, devendo ser restituído ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, corridos, deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizado monetariamente pela variação do Indexador estabelecido no plano.
7.117.10. PODERÁ PARTICIPAR DO PLANOSEGURO, COMO SEGURADO PRINCIPAL, AS PESSOAS FÍSICAS COM IDADE MÍNIMA DE 14 (QUATORZE) ANOS E MÁXIMA CONFORME ESTABELECIDA NO CONTRATO, EM BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, QUE ATENDEREM, NA DATA DE ASSINATURA DA PROPOSTA DE ADESÃOXXXXXX, AOS REQUISITOS PREVISTOS NESTAS CONDIÇÕES GERAIS E NO CONTRATO.
7.127.11. PODERÁ SER ACORDADO NO CONTRATO QUE AO ATINGIR DETERMINADA IDADE O SEGURADO SERÁ EXCLUÍDO DO PLANO SEGURO OU NÃO TERÁ O SEU CERTIFICADO INDIVIDUAL RENOVADO QUANDO DA RENOVAÇÃO DA APÓLICE.
7.137.12. Os Proponentes menores, por ocasião do preenchimento da Proposta de Xxxxxx, serão representados ou assistidos pelos pais, tutores ou curadores, observada a legislação vigente.
7.147.13. A PROPOSTA DE ADESÃO É INDIVIDUAL, DEVENDO O PROPONENTE, ALÉM DE ASSINAR, PREENCHER TODOS OS CAMPOS APLICÁVEIS DO FORMULÁRIO. INDICANDO, INCLUSIVE, SEUS BENEFICIÁRIOS E O PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DE CADA UM NO CAPITAL SEGURADO.
7.15. É facultado à SulAmérica solicitar, quando da assinatura da solicitação de aumento do valor do Capital Segurado, para efeito de subscrição, o preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde.
7.16. PODERÁ SER ESTABELECIDO NO CONTRATO, QUE AS PESSOAS QUE ESTIVEREM AFASTADAS DO TRABALHO DEVERÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E DE ATIVIDADE E SUBSCREVER PROPOSTA DE XXXXXX, QUANDO DO SEU RETORNO À ATIVIDADE PROFISSIONAL, PARA AVALIAÇÃO QUANTO À ACEITAÇÃO POR PARTE DA SULAMÉRICA.
7.177.14. AS OBRIGAÇÕES DA SULAMÉRICA DECORRENTE DO PLANO SEGURO CONTRATADO, SOMENTE SERÃO EXIGÍVEIS APÓS A ACEITAÇÃO DA RESPECTIVA PROPOSTA DE XXXXXX, OBSERVADOS O PERÍODO DE CARÊNCIA LEGAL E/OU CONTRATUAL.
7.187.15. A SulAmérica emitirá um Certificado Individual, no início do Contrato e em cada uma das renovações subsequentes, contendo as informações sobre a Apólice e o Xxxxx Xxxxxxx contratado, para cada Segurado Principal. Os dados relativos ao plano seguro do Segurado Dependente constarão no Certificado do Segurado Principal.
7.197.16. Este seguro foi desenvolvido para ser contratado para Grupo Segurável previamente vinculado ao Estipulante e com as características acordadas entre o Estipulante e a SulAmérica no Contrato. A não observância pelo Estipulante de tais características acarretará a perda do direito ao Xxxxx Xxxxxxx contratado.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente, Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente