DA ACESSIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas
DA ACESSIBILIDADE. 1.2.1. O site deverá ser acessível a todos, para garantir esta responsabilidade o site deve estar de acordo com as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG2);
1.2.2. Este site deverá ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de Acessibilidade (Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
1.2.3. O site deverá contar com teclas de acesso para navegação em todo conteúdo. Este recurso permite acesso a todas informações do site através do teclado, desta forma, a combinação de teclas definida no site faz com que pessoas com deficiência (visuais ou motoras) tenham acesso rápido às principais áreas do portal;
1.2.4. O site deverá possuir controle do contraste da página, este recurso possibilita uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão;
1.2.5. As páginas de conteúdo do site deverão possuir botões que controlam o tamanho das letras, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador;
DA ACESSIBILIDADE. A concessionária deve garantir a observância das regras de acessibilidade ao imóvel e suas dependências, realizando as adaptações necessárias durante todo o período da concessão.
DA ACESSIBILIDADE. 3.1. A Lei Municipal de Incentivo assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para a pessoa com deficiência (PcD).
3.2. Fica reservada a cota de 10% (dez por cento) do valor destinado a cada segmento para projetos APROVADOS cujo proponente, pessoa física, seja ▇▇▇ (pessoa com deficiência), conforme Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e realize trabalho técnico-cultural no projeto.
DA ACESSIBILIDADE. A Ematerce promoverá as adaptações necessárias aos empregados com deficiência, fornecendo acessibilidade em seus locais de trabalho.
DA ACESSIBILIDADE. A EBSERH implementará políticas de acessibilidade através de ações contínuas de inclusão, proporcionando o pleno exercício profissional aos empregados com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito da EBSERH. Esta política garantirá a aplicação da legislação e normas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em todas as ações, atividades e projetos da empresa, buscando a integração transversal dos conceitos e princípios da acessibilidade em processos internos, aquisições e projetos, atendendo às demandas de seus empregados.
DA ACESSIBILIDADE. 7.1. Os requisitos a seguir levam em conta as especificações das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, NBR 9050:2020 e normas específicas citadas explicitamente.
7.2. Possuir ou adequar os acessos e as circulações conforme NBR 9050:2020;
7.3. Possuir ou adequar as maçanetas do tipo alavanca em todas as portas, conforme NBR 9050:2020;
7.4. Possuir ou instalar pelo menos um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos, inclusive áreas de convivência e reuniões, banheiros, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum, atendendo ABNT NBR 16537:2016.
7.5. Possuir ou adequar desníveis das áreas de circulação internas ou externas transpostos por meio de rampa, ou instalar equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, conforme estabelecido na ABNT NBR 16537:2016 e NBR NM313:2007 e NBR ISO 9386-1:2013;
DA ACESSIBILIDADE. 20.1 Em acordo com o art. 45, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, o presente projeto básico contempla os principais requisitos e exigências das leis e normas técnicas de acessibilidade: autonomia, conforto e segurança. Tais parâmetros de acessibilidade estão previstos no Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei nº 10.098/2000 (promoção da 19.559.024/0001-03 acessibilidade), Lei nº 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a resolução do CNJ nº 401/202, garantindo assim a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, regulamentando o funcionamento da unidade de acessibilidade e inclusão.
20.2 Segundo a NBR 9050/2020, todos os espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos, que forem projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, precisam atender o que ela estabelece para serem considerados acessíveis.
20.3 Conforme o art. 93 da Lei nº 8.213/1991, a estes deverão ser garantidos acessibilidade, recursos tecnológicos e adaptação no ambiente de trabalho, com prioridade total no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho, conforme Art. 37 da Lei nº 13.146/2015.
DA ACESSIBILIDADE. Caberá a Concessionária realizar as adequações de acessibilidade no bem concedido, adaptando suas edificações, mobiliário e espaços, ao previsto na Lei federal nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004, ABNT: NBR 9050/2015, nas normas correlatas ao assunto e nas que surjam ao longo do prazo de concessão.
DA ACESSIBILIDADE. A EMATERCE promoverá as adaptações necessárias aos empregados com deficiência, fornecendo acessibilidade em seus locais de trabalho e veículos.
DA ACESSIBILIDADE. 4.1 Na elaboração das propostas, os proponentes observarão as disposições contidas na Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
4.2 Para os efeitos deste edital e nos termos das disposições da Lei n. 13.146/2015, devem ser observadas as seguintes definições:
4.2.1 acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
4.2.2 pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.2.3 pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
4.3 Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida,os premiados, na execução do plano de trabalho de que trata este edital, devem garantir que as propostas apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais oferecidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
4.4 Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
