DA ACESSIBILIDADE. 1.2.1. O site deverá ser acessível a todos, para garantir esta responsabilidade o site deve estar de acordo com as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG2);
DA ACESSIBILIDADE. A concessionária deve garantir a observância das regras de acessibilidade ao imóvel e suas dependências, realizando as adaptações necessárias durante todo o período da concessão.
DA ACESSIBILIDADE. 17.5.19.1. Para atendimento as normas que estabelecem as condições para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de transporte coletivo de passageiros, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida os veículos devem possuir uma das características a seguir:
DA ACESSIBILIDADE. 3.1. A Lei Municipal de Incentivo assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para a pessoa com deficiência (PcD).
DA ACESSIBILIDADE. 3.1. Os produtos resultantes dos editais de fomento da Lei Complementar n.º 195/2022 deverão oferecer recursos de acessibilidade (ajuda técnica e tecnologia assistiva) para permitir o acesso com segurança e autonomia, total ou assistida, de pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, conforme aplicável.
DA ACESSIBILIDADE. A EBSERH implementará políticas de acessibilidade através de ações contínuas de inclusão, proporcionando o pleno exercício profissional aos empregados com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito da EBSERH. Esta política garantirá a aplicação da legislação e normas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em todas as ações, atividades e projetos da empresa, buscando a integração transversal dos conceitos e princípios da acessibilidade em processos internos, aquisições e projetos, atendendo às demandas de seus empregados.
DA ACESSIBILIDADE. 9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/2015 é o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
DA ACESSIBILIDADE. A EMATERCE promoverá as adaptações necessárias aos empregados com deficiência, fornecendo acessibilidade em seus locais de trabalho e veículos.
DA ACESSIBILIDADE. 20.1 Em acordo com o art. 45, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, o presente projeto básico contempla os principais requisitos e exigências das leis e normas técnicas de acessibilidade: autonomia, conforto e segurança. Tais parâmetros de acessibilidade estão previstos no Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei nº 10.098/2000 (promoção da 19.559.024/0001-03 acessibilidade), Lei nº 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a resolução do CNJ nº 401/202, garantindo assim a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, regulamentando o funcionamento da unidade de acessibilidade e inclusão.
DA ACESSIBILIDADE. 3.8.1. O imóvel deverá atender à norma de acessibilidade ABNT NBR 9050 e suas atualizações, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão, que trata do acesso das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.