DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
SETOR DE CONTRATOS COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-700 - Rio Branco - AC - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 01/2024
CONCORRÊNCIA Nº 01/2024
(Processo Administrativo n° 0305.00276/2024-84)
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - DPE, sediada na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX: 69.918-700, Rio Branco - AC, por meio do Agente de Contratação, designado pela PORTARIA Nº 201/DPG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE, nº. 809 de 27/02/2024, torna público, para o conhecimento dos interessados que realizará licitação por meio de recursos da tecnologia da informação – Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a sessão pública da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA com critério de julgamento de MENOR PREÇO, para contratar o objeto descrito abaixo, podendo o presente edital ser obtido no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou no site desta Instituição: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou em seu Departamento de Licitações a partir do dia 04 de março de 2024. A licitação será regida em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Estadual nº 11.363, de 22 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Defensoria Pública do Estado do Acre (Contratante), responsável pelos procedimentos licitatórios, designada como Promotora da licitação, conforme consta no processo administrativo SEI N° 0305.00276/2024-84.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | PROCESSO SEI 0305.00276/2024-84 |
ÓRGÃO CONTRATANTE: | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE |
UASG : | 459931 |
MODALIDADE: | |
FORMA: | ELETRÔNICO |
SRP: | [ ] SIM [x] NÃO |
TIPO: | [X] MENOR PREÇO [ ] MELHOR TÉCNICA OU CONTÉUDO ARTÍSTICO [ ] TÉCNICA E PREÇO [ ] MAIOR RETORNO ECONÔMICO [ ] MAIOR DESCONTO |
MODO DE DISPUTA: | [ X ] ABERTO/FECHADO |
VALOR DE CARATER SIGILOSO: | [ ] SIM [X] NÃO |
VALOR ORÇADO: | [ X ] Valor Estimado [ ] Valor Máximo Aceitável [ ] Valor de Referência |
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES (DISPUTA ABERTA) | VALOR (R$ 0,01) um centavo. |
PROVEDOR: | Sistema de Compras do Governo Federal (COMPRASNET). |
DATA DA ABERTURA: | 19/03/2024 |
HORÁRIO DE BRASÍLIA: | 11 HORAS (Horário de Brasília) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
AGENDE DE CONTRATAÇÃO: | XXXX XX XXX XXXX XXXXX |
COMISSÃO: | Comissão de Contratação no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Acre |
DECRETO NOMEAÇÃO: | PORTARIA Nº 201/DPG, de 26 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado. |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
VISITA TÉCNICA: A visita técnica deverá ser previamente agendada junto a Setor de Convênios e Projetos com o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, pelo email xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx até 01 (um) dia útil anterior a data do recebimento das propostas (ANEXO III). A visita técnica é facultativa, dessa forma, a empresa que optar por não fazê-la deverá preencher a Declaração de Desistência (ANEXO III). PROJETO / MEMORIAL DESCRITIVO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e DEMAIS PLANILHAS, que poderá ser
retirado junto ao Setor de Convênios e Projetos ou através do link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/x/xXX0xxXXxXXXXXx
1. DO OBJETO1.1. Contratação de empresa de engenharia e para a obra de construção da unidade da Defensoria Pública-Geral do Estado do Acre, no município de Sena Madureira, conforme avaliação descrita no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO Nº 2/2024/SCP.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão às últimas.
1.4. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
1. Projeto Básico
2. Declaração de Responsabilidade e Confidencialidade
3. Modelo Declaração de Visita, partes integrantes do presente edital.
4. Modelo de Proposta
5. Minuta do Contrato
1.5. Valor Estimado: R$ 1.221.318,14 (um milhão, duzentos e vinte e um mil trezentos e dezoito reais e quatorze centavos)
1.6. Na elaboração das propostas e na execução dos serviços do objeto do presente Edital deverá ser observado, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no órgão solicitante, aquelas complementares e Particulares e outras pertinentes ao objeto da Licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da supervisão.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. Não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS
4.1. A(s) proposta(s) de preço(s) deverá(ão) contemplar os seguintes documentos:
4.1.1. carta proposta, com os dados da empresa, descrição do objeto da licitação, o valor total de sua proposta em numeral e por extenso, contendo ainda prazo de validade, local e data, bem como a assinatura do respectivo representante legal;
4.1.2. planilha orçamentária, agrupada por etapas de serviços, contendo nº do item, descrição do serviço, quantidade (obrigatoriamente igual à planilha da Administração), preço unitário, preço total, conforme Planilha Orçamentária da Administração
4.1.3. composição de custos unitários e composições auxiliares de todos os serviços presentes na planilha orçamentária, , demonstrando todos o consumo e índices de produtividades dos insumos envolvidos em cada atividade a ser executada. Como complemento, as composições onde os serviços são estritamente específicos, gerados através das pesquisas de mercado ou definição através da variação de fornecedor(es) (sem deixar de se cumprir fielmente o projeto e, em observância ao princípio da economicidade e competitividade), o detalhamento da composição foi definida com os insumos e mão de obra base, com o maior grau possível de detalhamento, conforme descrito no supracitado.
4.1.4. cronograma físico-financeiro, baseado no prazo máximo estipulado pela Administração e seus desembolsos mensais;
4.1.5. composição de BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelos contidos no Projeto Orçamentário anexo. Ressalta-se que as alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária a qual a empresa é optante;
4.1.6. composição de Encargos Sociais; e
4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.3. A Concorrência Eletrônica será realizada em item único, sendo apurado o valor da proposta por meio da tabela denominada Planilha Orçamentária, que deverá ser disponibilizada em formato .docx ou .xlsx, devendo o licitante oferecer proposta na forma indicada
4.4. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
4.5. Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) após a fase de lances:
4.5.1. propostas que ultrapassarem os preços unitários e o valor global estimados no presente Projeto Básico;
4.5.2. propostas que não tiverem sua exequibilidade demonstrada;
4.5.3. propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado conforme valor total previsto;
4.5.4. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas neste Projeto;
4.5.5. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório;
4.5.6. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital; e
4.5.7. contiverem vícios insanáveis.
4.6. Estarão disponíveis na página oficial eletrônica da Defensoria Pública do Estado do Acre (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como no sistema Comprasnet (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx), os arquivos digitais contendo o conjunto de projetos de engenharia e arquitetura, bem como especificações técnicas e planilhas para o objeto desta licitação.
4.7. Será exigida a garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor previsto, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei nº 14.133/21.
4.8. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, prorrogável, a pedido da Administração.
4.10. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A fase de lances desta Concorrência será processada pelo modo de disputa “aberto e fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.
5.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 5.3.
5.3. Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos:
5.3.1. proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante;
5.3.2. proposta com percentuais/preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade;
5.4. Serão considerados percentuais/preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado.
5.5. Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Agente de Contratação apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 5.3.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.7. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.10. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.10.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.10.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.10.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.10.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.11. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.11.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.11.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.11.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.11.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.11.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.11.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.11.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.11.2.2. empresas brasileiras;
5.11.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.11.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
5.12.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.12.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.12.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado o envio da proposta de no mínimo 60 (sessenta) minutos a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Agente de Contratação a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
5.12.5. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Agente de Contratação.
5.12.6. Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Agente de Contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
5.13. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.7 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência.
7.1. Os documentos previstos no Projeto Básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.6. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.6.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.8. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de NO MÍNIMO, 01 HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão.
7.8.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.8.1.
7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.16. Habilitação jurídica
7.16.1. ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.16.2. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.17. Regularidade fiscal e trabalhista
7.17.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.17.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.17.3. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
7.17.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
7.17.5. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e
7.17.6. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
7.18. Qualificação econômico-financeira
7.18.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, cuja emissão deve ser com data de até 03 (três) meses anteriores à sessão pública eletrônica, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja;
7.18.2. caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso; e
7.18.3. se o licitante não for sediado no Estado do Acre, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
7.18.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
7.18.5. o balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; e
7.18.6. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
7.18.7. Declaração expedida por profissional contábil que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital;
7.18.8. A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere ao item
7.18.9. será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial:
7.18.10.
LG = Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante+PassivoNãoCirculante
SG= Ativo Total PassivoCirculante+PassivoNãoCirculante
LC=AtivoCirculante PassivoCirculante
7.18.11. Comprovação que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial;
7.18.12. Relação de compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas as parcelas dos contratos já firmados; e
7.18.13. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes em conformidade com o modelo constante do edital.
7.19. Qualificação técnica
7.19.1. Para fins de verificação dos atestados, serão observadas as datas de aberturas da ART ou RRT, data de emissão da CAT, prazos de execução, entre outros.
7.19.2. Em casos de dúvidas, a Administração poderá solicitar à licitante cópia do Contrato, cópia da ART/RRT, e/ou originais, para fins de esclarecimentos.
7.19.3. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. Toda a documentação será avaliada rigorosamente pelo corpo técnico desta Defensoria.
7.19.4. Os atestados solicitados visam qualificar o procedimento e resguardar esta Defensoria com a participação de empresas que possuam infraestrutura adequada em razão das características dos trabalhos.
7.19.5. Apresentação do Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) expedida pelo referido Conselho da região da sede da empresa, que deve apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa.
7.20. Qualificação técnico-operacional
7.20.1. deverá ser comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem a prévia execução de obras/serviços de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de obra/serviço, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução e vigência. Os atestados devem corresponder a quantidade exigida relacionadas às parcelas de maior relevância, conforme quadro abaixo:
QUADRO 01: SERVIÇOS PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE: | PROFISSIONAL |
01 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. | 295,94 M2 | ENGENHEIRO CIVIL OU PROFISSIONAL DE ENSINO SUPERIOR DEVIDAMENTE HABILITADO PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE |
02 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². | 69,93 M2 | ENGENHEIRO CIVIL OU PROFISSIONAL DE ENSINO SUPERIOR DEVIDAMENTE HABILITADO PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE |
03 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | 149,33 M2 | ENGENHEIRO CIVIL OU PROFISSIONAL DE ENSINO SUPERIOR DEVIDAMENTE HABILITADO PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE |
04 | PAREDE COM SISTEMA EM CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M2, COM VÃOS. | 74,10 M2 | ENGENHEIRO CIVIL OU PROFISSIONAL DE ENSINO SUPERIOR DEVIDAMENTE HABILITADO PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE |
7.20.2. a exigência de atestados foram definidas por critérios técnicos e/ou grande relevância para execução do objeto;
7.20.3. os atestados devem ser apresentados contendo a identificação do signatário e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pelo licitante;
7.20.4. serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional, que faça menção ao próprio licitante como prestador de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados.
7.21. qualificação técnico-profissional7.21.1. a licitante deverá apresentar o REGISTRO ou INSCRIÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme legislação profissional dos respectivos conselhos vigente;
7.21.2. apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico‐Profissional, em nome do profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), suficientes para a comprovação do acompanhamento e/ou execução de serviços com características semelhantes, compatíveis com o objeto desta licitação e com o conselho profissional de origem. o(s) Atestados devem conter, no mínimo, as informações do objeto do contrato, nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela(s) obra/serviços, quantificação principal, local, data de emissão do atestado, período de execução, além do nome e assinatura do signatário, contemplando os seguintes serviços:
QUADRO 02: SERVIÇOS PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
ITEM | DESCRIÇÃO | PROFISSIONAL |
01 | EXECUÇÃO DE PASSEIO | ENGENHEIRO |
(CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM | CIVIL OU PROFISSIONAL DE | |
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM | ENSINO SUPERIOR | |
OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, | DEVIDAMENTE HABILITADO | |
ESPESSURA 6 CM, ARMADO. | PELO CONSELHO | |
PROFISSIONAL COMPETENTE |
02 | REVESTIMENTO CERÂMICO | ENGENHEIRO |
PARA PISO COM PLACAS TIPO | CIVIL OU PROFISSIONAL DE | |
PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM | ENSINO SUPERIOR | |
APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR | DEVIDAMENTE HABILITADO | |
QUE 10 M². | PELO CONSELHO | |
PROFISSIONAL COMPETENTE | ||
03 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE | ENGENHEIRO |
BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA | CIVIL OU PROFISSIONAL DE | |
HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 | ENSINO SUPERIOR | |
CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO | DEVIDAMENTE HABILITADO | |
COM PREPARO EM BETONEIRA. | PELO CONSELHO | |
PROFISSIONAL COMPETENTE | ||
04 | PAREDE COM SISTEMA EM | ENGENHEIRO |
CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, USO | CIVIL OU PROFISSIONAL DE | |
INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E | ENSINO SUPERIOR | |
ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS | DEVIDAMENTE HABILITADO | |
SIMPLES PARA PAREDES COM ÁREA | PELO CONSELHO | |
LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M2, COM | PROFISSIONAL COMPETENTE | |
VÃOS. |
Comprovar a qualificação do(s) profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica, dispostos no quadro 02, com a comprovação de pertencer ao quadro permanente do licitante, conforme disposto abaixo:
7.21.3. Profissional Engenheiro Civil ou profissional de ensino superior devidamente habilitado pelo conselho profissional competente, detentor do(s) Acervo(s) ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços referente ao item 01 emitido(s) pelo seu respectivo conselho de origem;
7.21.4. Profissional Engenheiro Eletricista ou profissional de ensino superior devidamente habilitado pelo conselho profissional competente, detentor do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços referentes aos itens 03 e 04 emitido(s) pelo seu respectivo conselho de origem;
7.21.5. A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
a) Carteira de Trabalho;
b) Certidão do CREA;
c) Certidão do CAU;
d) Contrato Social;
e) Contrato de prestação de serviços;
f) Contrato de Trabalho registrado na DRT; e
g) Termo, por meio do qual o(s) profissional(is) assuma(m) a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar(em) o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
7.21.6. Nos casos em que a licitante não possuir em seu quadro permanente o(s) profissional(is) exigidos no quadro 02, a Licitante deverá apresentar a Declaração de Compromisso de Contratação Futura referente ao(s) profissional(is) – Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Eletricista ou profissional com habilitação técnica equivalente.
7.21.7. A referida Declaração deverá conter a indicação (nome do profissional, nº CREA e/ou CAU) a ser contratado, bem como deverá conter a anuência do mesmo (assinatura). Nos casos de apresentação de Compromisso de Contratação Futura será exigido da licitante, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação de efetivação de vínculo do profissional devidamente registrado junto ao seu respectivo conselho.
7.21.8. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo Licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto da licitação.
7.21.9. Deverá ser apresentado, no mínimo, um acervo técnico do(s) profissional(is), devidamente acervado(s) pelo CREA e/ou pelo CAU, conforme conselho de origem, com a comprovação da execução dos serviços de forma clara e legível.
7.21.10. Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a regularidade do(s) profissional(is) indicado(s) pelo Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade.
7.22. Declaração formal da licitante, indicando o responsável técnico – Engenheiro Civil ou Arquiteto - para execução e acompanhamento dos serviços da obra. O responsável técnico pelo objeto da licitação deverá ser o mesmo da comprovação de atestado técnico-profissional.
7.23. Declaração de vistoria informando que realizou vistoria(s) no(s) local(is) de prestação de serviços ou declaração informando que assume os riscos da não realização dessa faculdade, conforme já disposto no item 8.5.
7.24. Declaração Formal informando a disponibilidade de máquinas/ferramentas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
7.25. Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da disponibilidade do pessoal técnico relativo aos profissionais constantes dos documentos de comprovação da capacidade técnico-profissional da CONTRATADA, bem como do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento indicados para a realização do objeto da licitação, bem como de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
8. DA VISTORIA
8.1. A(s) licitante(s) poderá(ão) avaliar as condições físicas da obra, sanando todas as dúvidas e demais questionamentos sobre os quantitativos no local, antes de fornecer a proposta dentro do prazo legal.
8.2. Competirá a cada interessado fazer a visita técnica, podendo ser representado e/ou acompanhado de técnicos e especialistas que possuem conhecimento técnico para colher as informações necessárias à elaboração de sua proposta.
8.4. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.5. Caso a(s) licitante(s) opte(m) pela dispensa da vistoria, deverão apresentar a declaração formal pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (dispensando a vistoria). Não será admitida qualquer alegação de desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitação.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto desta Concorrência será adjudicado pela Defensora Pública Geral do Estado do Acre, quando houver recurso.
10.2. A homologação desta Concorrência compete também a Defensora Pública Geral do Estado do Acre.
10.3. O objeto desta Concorrência será adjudicado integralmente à vencedora do certame por se tratar de item único.
10.4. Logo após a homologação da presente Concorrência a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetivar seu cadastro junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Acre. O cadastro visa à emissão da nota de empenho e posterior pagamento, que se processa através de sistema específico. Para informações quanto ao cadastramento a licitante vencedora deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre através do telefone (0xx68) 0000- 0000 / 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
11.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
11.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
11.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
11.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
11.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
11.3.1. (a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
11.3.2. (b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
11.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
11.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
11.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. A LICITANTE ou a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e
12.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção).
12.2. A LICITANTE ou a CONTRATADA que cometer qualquer das infrações administrativas acima previstas será responsabilizada com as seguintes sanções: I - Advertência;
a.1) Xxxxxxxxx - o atraso na execução do objeto contratado, sem motivação aceita pelo CONTRATANTE, ensejará a aplicação de multa diária no valor correspondente a 0,10% (dez centésimos por cento), calculada sobre o valor total do Contrato até o limite máximo de 2% (dois por cento), ou seja, por 20 dias. O atraso superior a esse prazo poderá ensejar a extinção do contrato;
a.2) Moratória – caso o atraso seja superior a 20 dias, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento)do valor do contrato;
a.3) Moratória – o atraso na apresentação da garantia contratual possibilitará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, até o limite máximo de 2% (dois por cento), o que pode ocasionar a extinção do Contrato.
b.1) Compensatória – a conduta ilícita pela licitante que tenha durante o certame ensejará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento), do valor da proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste edital;
b.2) Compensatória – a recusa ou o não comparecimento da adjudicatária em assinar o contrato, quando regularmente notificada pelo CONTRATANTE dentro do prazo de validade de sua proposta ensejará o pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Edital; e
b.3) Compensatória – a inexecução total do objeto contratado possibilitará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
III - Impedimento de licitar e contratar; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. As sanções previstas nos subitens I, III e IV do item 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem II da mesma cláusula.
12.5. Da aplicação das sanções previstas nos incisos do I, II e III do item 12.2 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.7. Da aplicação da sanção prevista no subitem IV do item 12.2 caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. Além da multa prevista no subitem II do item 12.2, pelo descumprimento das obrigações contratuais ao CONTRATANTE aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
Grau | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
02 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
03 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
04 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
05 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
06 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | GRAU | |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 06 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia. | 06 |
03 | Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
04 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 02 |
12.10. Para os itens a seguir, deixar de:
05 | Zelar pelas instalações utilizadas, por item e por dia. | 03 |
06 | Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência | 02 |
07 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência | 01 |
08 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 06 |
09 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a us | 02 |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. | 01 |
11 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência | 02 |
12.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.12. Comete falta grave, podendo ensejar a extinção unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133, de 2021, aquele que:
12.12.1. não promover o recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS exigíveis até o momento da apresentação da fatura, após o prazo de 15 (quinze) dias da solicitação do CONTRATANTE.
12.13. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura, da garantia, ou do crédito existente do CONTRATANTE em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.14. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, se for o caso, cobrada judicialmente, na forma da lei.
12.15. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
12.16. Decorridos 01 (um) mês sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua extinção.
12.17. Também ficam sujeitas às penalidades previstas nos subitens III e IV da cláusula do edital, a CONTRATADA que:
12.17.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.17.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
12.17.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
12.18. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.19. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de declaração de inidoneidade, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas em contrato e demais cominações legais.
12.20. A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
12.21. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
12.22. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DA ANTICORRUPÇÃO14.1. A Defensoria Píblica do Estado do Acre e as licitantes deverão observar o disposto na Lei 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420/2015.
14.2. Fica vedado as partes, futuras Contratante e Contratada, oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta licitação, ou de outra forma que não relacionada a esta licitação, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente.
15.1. As partes envolvidas deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente edital com comprometimento na proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento destes dados em meios físicos e digitais.
15.2. Para efeitos legais, a Defensoria Pública do Estado do Acre -DPEAC, figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à Contratada para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. Em relação aos dados próprios de suas atividades e tratamento, a Contratada será a Controladora destes;
15.3. O eventual acesso, pela Contratada, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará à Contratada, seus empregados e prepostos na obrigação de xxxxxx, cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da LGPD;
15.4. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da DPEAC, com a responsabilização da Contratada na obtenção do consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste edital, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, não afastadas as penalidades aplicáveis nos termos da LGPD;
15.5. A Contratada deverá fornecer conhecimento formal aos seus empregados e prepostos das obrigações, deveres, sanções e condições acordadas neste item, inclusive no tocante à Política de Privacidade do DPEAC, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata este item;
15.6. A LGPD permite a conservação dos dados pessoais tratados e operados pela Contratada após a finalização do tratamento para o qual foram coletados nos casos listados a seguir, no mais, estes deverão ser eliminados:
15.6.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Controlador;
15.6.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
15.6.3. Uso exclusivo do Controlador, sendo vedado o seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados;
15.7. A Contratada cooperará com a DPEAC no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais legislações e regulamentações do tema em vigor;
15.8. O Encarregado de dados indicado pela Contratada manterá contato formal com o Encarregado de dados pelo contrato indicado pelo DPEAC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes;
15.9. Para casos considerados omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à Contratada, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos ao setor responsável no DPEAC para que decida previamente sobre a questão;
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1. Projeto Básico
2. Declaração de Responsabilidade e Confidencialidade
3. Modelo Declaração de Visita, partes integrantes do presente edital.
4. Modelo de Proposta
5. Minuta do Contrato
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 201/DPG, de 26 de fevereiro de 2024
ANEXO I
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
SETOR DE CONVÊNIOS E PROJETOS
Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-700 - Rio Branco - AC - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROJETO BÁSICO - SCP
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Com base nos fundamentos da Lei Federal nº 14.133 de 2021, este Projeto Básico e seus anexos, acompanhado das peças técnicas de engenharia e arquitetura, visa fornecer elementos e subsídios que viabilizem a obra de construção da unidade da Defensoria Pública-Geral do Estado do Acre, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1.2 Entende se aqui por obra toda construção, reforma, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos. Atividade esta, que necessita da participação e acompanhamento de profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e na Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
2. OBJETIVO
2.1 Contratação de empresa de engenharia e para a obra de construção da unidade da Defensoria Pública-Geral do Estado do Acre, no município de Sena Madureira, conforme avaliação descrita no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO Nº 2/2024/SCP (0002772).
1. Projetos;
2. Memorial Descritivo;
3. Planilha Orçamentária;
4. Cronograma Físico-Financeiro;
5. Estudo Técnico Preliminar;
6. Estudos Técnicos Preliminares;
7. Critérios de sustentabilidade;
Disponível através do link abaixo
xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/x/xXX0xxXXxXXXXXx ou para retirada junto ao Setor de Convênios e Projetos no momento da Visita Técnica.
3. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A atual disposição física da unidade onde funciona atualmente a Defensoria Pública não possui áreas adequadas para realização das atividades de sua forma plena, causando vários contratempos e dificuldades aos assistidos e, com isso, observa-se a necessidade de se garantir a infraestrutura física apropriada para o pleno exercício dos compromissos defensoriais desta instituição, promovendo instalações adequadas aos defensores públicos, servidores e assistidos.
3.2 Vale destacar que a obra está inserida neste Projeto Básico, o qual visa o aprimoramento da infraestrutura institucional, disponibilizando instalações físicas adequadas que proporcione um bom desempenho da unidade defensorial, situada interior do Estado do Acre, a partir do levantamento das suas necessidades e dos objetivos estratégicos desta instituição. Diante disso, é inquestionável a necessidade de contratação de empresa especializada em obra civil, com fornecimento de materiais e mão de obra, para a execução predial da futura unidade da Defensoria Pública do Estado do Acre em Sena Madureira, pois a Instituição contratante dos serviços não dispõe em seu quadro de pessoal da mão de obra direta, que atenda e cumpra as exigências deste Projeto Básico.
4. DO VALOR ESTIMADO E APLICAÇÃO DO BDI (BENEFÍCIO DE DESPESAS INDIRETAS)
4.1 4.1 O valor máximo aceitável para a execução dos serviços é de R$1.221.318,14 conforme orçamento (Um milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos e dezoito reais e quatorze centavos), conforme planilha orçamentária (0006588).
4.2 Os orçamentos foram baseados em quantitativos levantados constantes dos projetos e com os preços do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), que é a tabela de referência pública nacional de orçamentos de obras em geral, mantida pela Caixa Econômica Federal e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que informa os custos e índices da Construção Civil no Brasil. Quando não encontrado, utilizou-se preços de referências públicas regionais ou por meio de pesquisa de mercado.
4.3 Na impossibilidade de se utilizar as fontes e tabelas de preços citadas acima foram criadas composições próprias, utilizando o processo de comparação de serviços, materiais e insumos, bem como o cálculo dos coeficientes, sempre observando, inicialmente, os preços dos insumos do SINAPI, e na ausência destes, os preços praticados no mercado local, por intermédio de comprovação por meio de documentos fiscais ou orçamentos prévios.
4.4 Desta forma, todas as composições de custos unitários já deverão estar com os encargos convencionais e os complementares embutidos no custo unitário da
mão de obra.
4.5 Segundo a Lei nº 14.288/2021, as empresas do setor de construção civil poderão optar por recolher a chamada Contribuição Previdenciária sobre a Renda
Bruta (CPRB), à alíquota de 4,5% (quatro e meio por cento), ao invés das contribuições destinadas à Seguridade Social (20%) incidentes sobre as remunerações pagas a seus empregados - é a chamada "desoneração da folha de pagamento".
5. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2 Os serviços deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço (O.S) emitida pela Defensoria Pública e o seu prazo de execução será de até 6 (seis) meses, a contar da assinatura da Ordem de Serviço (O.S), conforme cronograma físico-financeiro (0006589).
5.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze meses) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
5.4 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e justificativa plausível dada pela empresa, sem prejuízo da responsabilização da parte que deu causa ao descumprimento do prazo.
5.5 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente desde que haja justificativa plausível dada pela empresa, anotadas tais circunstâncias mediante termo aditivo.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 Para a execução dos serviços do presente projeto básico sugere-se a execução indireta, por meio de contratação de empresa especializada de Engenharia e/ou Arquitetura, baseado na Lei nº 14.133/21, na modalidade Concorrência, por meio de menor preço, tendo em vista a vantajosidade para a Administração, oriunda da economia de escala.
6.2 A CONTRATADA fica vedada nos termos do §2º do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, de subcontratar partes da execução do contrato a terceiros, sem nenhum prejuízo das responsabilidades contratuais e legais.
6.3 De forma geral, os serviços a serem contratados serão:
I. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA;
II. SERVIÇOS PRELIMINARES;
III. CANTEIRO DE OBRAS;
IV. SERVIÇOS TÉCNICOS;
V. MOVIMENTAÇÃO DE TERRA;
VI. INFRAESTRUTURA;
VII. SUPERESTRUTURA;
VIII. IMPERMEABILIZAÇÃO;
IX. PAREDES E PAINÉIS;
X. ESQUADRIAS, FERRAGENS E VIDROS;
XI. REVESTIMENTOS E TRATAMENTOS DE SUPERFÍCIES;
XII. PISOS;
XIII. FORRO;
XIV. COBERTURA;
XV. PINTURA;
XVI. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS;
XVII. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS;
XVIII. LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS;
XIX. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS;
XX. UNIDADES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (FOSSA, FILTRO E SUMIDOURO);
XXI. INSTALAÇÕES DE COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO;
XXII. PARTE EXTERNA - RAMPAS / MURO FRONTAL / CALÇADA DE CONTORNO / ESTACIONAMENTO;
XXIII. SERVIÇOS FINAIS;
6.4 Todas as informações detalhadas dos serviços citados acima fazem parte dos anexos deste Projeto básico.
7. APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS
7.1 A(s) proposta(s) de preço(s) deverá(ão) contemplar os seguintes documentos:
7.1.1 carta proposta, com os dados da empresa, descrição do objeto da licitação, o valor total de sua proposta em numeral e por extenso, contendo ainda prazo de validade, local e data, bem como a assinatura do respectivo representante legal;
7.1.2 planilha orçamentária, agrupada por etapas de serviços, contendo nº do item, descrição do serviço, quantidade (obrigatoriamente igual à planilha da Administração), preço unitário, preço total, conforme Planilha Orçamentária da Administração (0006588);
7.1.3 composição de custos unitários e composições auxiliares de todos os serviços presentes na planilha orçamentária, conforme modelo (0006588), demonstrando todos o consumo e índices de produtividades dos insumos envolvidos em cada atividade a ser executada. Como complemento, as composições onde os serviços são estritamente específicos, gerados através das pesquisas de mercado ou definição através da variação de fornecedor(es) (sem deixar de se cumprir fielmente o projeto e, em observância ao princípio da economicidade e competitividade), o detalhamento da composição foi definida com os insumos e mão de obra base, com o maior grau possível de detalhamento, conforme descrito no supracitado.
7.1.4 cronograma físico-financeiro, baseado no prazo máximo estipulado pela Administração e seus desembolsos mensais;
7.1.5 composição de BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelos contidos no Projeto Orçamentário anexo. Ressalta-se que as alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária a qual a empresa é optante;
7.1.6 composição de Encargos Sociais; e
7.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3 A Concorrência Eletrônica será realizada em item único, sendo apurado o valor da proposta por meio da tabela denominada Planilha Orçamentária, que deverá ser disponibilizada em formato .docx ou .xlsx, devendo o licitante oferecer proposta na forma indicada
7.4 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.5 Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) após a fase de lances:
7.5.1 propostas que ultrapassarem os preços unitários e o valor global estimados no presente Projeto Básico;
7.5.2 propostas que não tiverem sua exequibilidade demonstrada;
7.5.3 propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado conforme valor total previsto;
7.5.4 não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas neste Projeto;
7.5.5 formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame
licitatório;
7.5.6 apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital; e
7.5.7 contiverem vícios insanáveis.
7.6 Estarão disponíveis na página oficial eletrônica da Defensoria Pública do Estado do Acre (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como no sistema Comprasnet
(xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx), os arquivos digitais contendo o conjunto de projetos de engenharia e arquitetura, bem como especificações técnicas e planilhas para o objeto desta licitação.
7.7 Será exigida a garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor previsto, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei nº 14.133/21.
7.8 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
7.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, prorrogável, a pedido da Administração.
7.10 Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
8. DA VISTORIA
8.1 A(s) licitante(s) poderá(ão) avaliar as condições físicas da obra, sanando todas as dúvidas e demais questionamentos sobre os quantitativos no local, antes de fornecer a proposta dentro do prazo legal.
8.2 Competirá a cada interessado fazer a visita técnica, podendo ser representado e/ou acompanhado de técnicos e especialistas que possuem conhecimento técnico para colher as informações necessárias à elaboração de sua proposta.
8.4 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.5 Caso a(s) licitante(s) opte(m) pela dispensa da vistoria, deverão apresentar a declaração formal pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (dispensando a vistoria). Não será admitida qualquer alegação de desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitação.
em exercício;
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Habilitação jurídica
9.1.1 ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria
9.1.2 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2 Regularidade fiscal e trabalhista
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.3 Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
9.2.4 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
9.2.5 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e
9.2.6 Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
9.3 Qualificação econômico-financeira
9.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, cuja emissão deve ser com data de até 03 (três) meses anteriores à sessão pública eletrônica, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja;
9.3.1.1 caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso; e
9.3.1.2 se o licitante não for sediado no Estado do Acre, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
9.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
9.3.2.1 o balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; e
9.3.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.3.3 Declaração expedida por profissional contábil que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital;
9.3.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere ao item
9.3.2 será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial:
LG = Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante+PassivoNãoCirculante
SG= Ativo Total PassivoCirculante+PassivoNãoCirculante
LC=AtivoCirculante PassivoCirculante
9.3.5 Comprovação que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial;
9.3.6 Relação de compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas as parcelas dos contratos já firmados; e
9.3.7 Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes em conformidade com o modelo constante do edital.
9.4 Qualificação técnica
9.4.1 Para fins de verificação dos atestados, serão observadas as datas de aberturas da ART ou RRT, data de emissão da CAT, prazos de execução, entre outros.
9.4.2 Em casos de dúvidas, a Administração poderá solicitar à licitante cópia do Contrato, cópia da ART/RRT, e/ou originais, para fins de esclarecimentos.
9.4.3 Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. Toda a documentação será avaliada rigorosamente pelo corpo técnico desta Defensoria.
9.4.4 Os atestados solicitados visam qualificar o procedimento e resguardar esta Defensoria com a participação de empresas que possuam infraestrutura adequada em razão das características dos trabalhos.
9.4.5 Apresentação do Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) expedida pelo referido Conselho da região da sede da empresa, que deve apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa.
9.4.6 qualificação técnico-operacional
9.4.6.1 deverá ser comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem a prévia execução de obras/serviços de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de obra/serviço, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução e vigência. Os atestados devem corresponder a quantidade exigida relacionadas às parcelas de maior relevância, conforme quadro abaixo:
QUADRO 01: SERVIÇOS PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE: | PROFISSIONAL |
01 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. | 295,94 M2 | ENGENHEIRO CIVIL OU PROFISSIONAL DE ENSINO SUPERIOR DEVIDAMENTE HABILITADO PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE |
02 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². | 69,93 M2 | ENGENHEIRO CIVIL OU PROFISSIONAL DE ENSINO SUPERIOR DEVIDAMENTE HABILITADO PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE |
03 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | 149,33 M2 | ENGENHEIRO CIVIL OU PROFISSIONAL DE ENSINO SUPERIOR DEVIDAMENTE HABILITADO PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE |
04 | PAREDE COM SISTEMA EM CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M2, COM VÃOS. | 74,10 M2 | ENGENHEIRO CIVIL OU PROFISSIONAL DE ENSINO SUPERIOR DEVIDAMENTE HABILITADO PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE |
9.4.6.2 a exigência de atestados foram definidas por critérios técnicos e/ou grande relevância para execução do objeto;
9.4.6.3 os atestados devem ser apresentados contendo a identificação do signatário e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pelo licitante;
9.4.6.5 serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional, que faça menção ao próprio licitante como prestador de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados.
9.4.7 qualificação técnico-profissional
9.4.7.1 a licitante deverá apresentar o REGISTRO ou INSCRIÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme legislação profissional dos respectivos conselhos vigente;
9.4.7.2 apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico‐Profissional, em nome do profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), suficientes para a comprovação do acompanhamento e/ou execução de serviços com características semelhantes, compatíveis com o objeto desta licitação e com o conselho profissional de origem. o(s) Atestados devem conter, no mínimo, as informações do objeto do contrato, nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela(s) obra/serviços, quantificação principal, local, data de emissão do atestado, período de execução, além do nome e assinatura do signatário, contemplando os seguintes serviços:
QUADRO 02: SERVIÇOS PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
ITEM | DESCRIÇÃO | PROFISSIONAL |
01 | EXECUÇÃO DE PASSEIO | ENGENHEIRO |
(CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM | CIVIL OU PROFISSIONAL DE | |
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM | ENSINO SUPERIOR | |
OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, | DEVIDAMENTE HABILITADO | |
ESPESSURA 6 CM, ARMADO. | PELO CONSELHO | |
PROFISSIONAL COMPETENTE | ||
02 | REVESTIMENTO CERÂMICO | ENGENHEIRO |
PARA PISO COM PLACAS TIPO | CIVIL OU PROFISSIONAL DE | |
PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM | ENSINO SUPERIOR | |
APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR | DEVIDAMENTE HABILITADO | |
QUE 10 M². | PELO CONSELHO | |
PROFISSIONAL COMPETENTE | ||
03 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE | ENGENHEIRO |
BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA | CIVIL OU PROFISSIONAL DE | |
HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 | ENSINO SUPERIOR | |
CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO | DEVIDAMENTE HABILITADO | |
COM PREPARO EM BETONEIRA. | PELO CONSELHO | |
PROFISSIONAL COMPETENTE | ||
04 | PAREDE COM SISTEMA EM | ENGENHEIRO |
CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, USO | CIVIL OU PROFISSIONAL DE | |
INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E | ENSINO SUPERIOR | |
ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS | DEVIDAMENTE HABILITADO | |
SIMPLES PARA PAREDES COM ÁREA | PELO CONSELHO | |
LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M2, COM | PROFISSIONAL COMPETENTE | |
VÃOS. |
9.4.7.3 Comprovar a qualificação do(s) profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica, dispostos no quadro 02, com a comprovação de pertencer ao quadro permanente do licitante, conforme disposto abaixo:
9.4.7.3.1 Profissional Engenheiro Civil ou profissional de ensino superior devidamente habilitado pelo conselho profissional competente, detentor do(s) Acervo(s) ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços referente ao item 01 emitido(s) pelo seu respectivo conselho de origem;
9.4.7.3.2 Profissional Engenheiro Eletricista ou profissional de ensino superior devidamente habilitado pelo conselho profissional competente, detentor do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços referentes aos itens 03 e 04 emitido(s) pelo seu respectivo conselho de origem;
9.4.7.4 A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
a) Carteira de Trabalho;
b) Certidão do CREA;
c) Certidão do CAU;
d) Contrato Social;
e) Contrato de prestação de serviços;
f) Contrato de Trabalho registrado na DRT; e
g) Termo, por meio do qual o(s) profissional(is) assuma(m) a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar(em) o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
9.4.7.5 Nos casos em que a licitante não possuir em seu quadro permanente o(s) profissional(is) exigidos no quadro 02, a Licitante deverá apresentar a Declaração de Compromisso de Contratação Futura referente ao(s) profissional(is) – Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Eletricista ou profissional com habilitação técnica equivalente.
9.4.7.6 A referida Declaração deverá conter a indicação (nome do profissional, nº CREA e/ou CAU) a ser contratado, bem como deverá conter a anuência do mesmo (assinatura). Nos casos de apresentação de Compromisso de Contratação Futura será exigido da licitante, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação de efetivação de vínculo do profissional devidamente registrado junto ao seu respectivo conselho.
9.4.7.7 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo Licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto da
licitação.
9.4.7.8 Deverá ser apresentado, no mínimo, um acervo técnico do(s) profissional(is), devidamente acervado(s) pelo CREA e/ou pelo CAU, conforme conselho de
origem, com a comprovação da execução dos serviços de forma clara e legível.
9.4.7.9 Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a regularidade do(s) profissional(is) indicado(s) pelo Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade.
9.5 Declaração formal da licitante, indicando o responsável técnico – Engenheiro Civil ou Arquiteto - para execução e acompanhamento dos serviços da obra. O responsável técnico pelo objeto da licitação deverá ser o mesmo da comprovação de atestado técnico-profissional.
9.6 Declaração de vistoria (anexo I) informando que realizou vistoria(s) no(s) local(is) de prestação de serviços ou declaração informando que assume os riscos da não realização dessa faculdade, conforme já disposto no item 8.5.
9.7 Declaração Formal informando a disponibilidade de máquinas/ferramentas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
9.8 Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da disponibilidade do pessoal técnico relativo aos profissionais constantes dos documentos de comprovação da capacidade técnico-profissional da CONTRATADA, bem como do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento indicados para a realização do objeto da licitação, bem como de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 O contrato será regido pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.3 A Contratada terá dentre outras cláusulas previstas nos instrumentos legais, as seguintes obrigações:
10.3.1 ser responsável pela execução de todos os serviços contidos na planilha orçamentária, em cumprimento aos termos deste Projeto Básico;
10.3.2 responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução da obra, objeto da contratação, tais como: materiais, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, e quaisquer outras pertinentes ao bom desempenho da obra, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
10.3.3 a Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
10.3.4 a Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, dentro do prazo de vigência contratual;
10.3.5 cumprir todas as obrigações, principalmente no que compete ao cumprimento do prazo de execução da obra e cronograma estabelecido neste Projeto
Básico;
10.3.6 cumprir todas as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e diligenciar para que seus empregados e eventuais subcontratados efetuem os
trabalhos utilizando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). O Contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação ocorrerá por conta da Contratada, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
10.3.7 responsabilizar-se pela exatidão dos serviços, inclusive em eventuais trabalhos subcontratados, obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados pelo Contratante, todos os erros, vícios e falhas comprovadas, mesmo após a execução dos serviços;
10.3.10 providenciar o registro da ART ou RRT de execução da obra junto ao CREA ou CAU, bem como regularização da obra junto a outros órgãos competentes (Prefeitura Municipal, INSS, etc.), entregando uma cópia à Fiscalização, para fins de registro e comprovação das condições estabelecidas. Nesse caso, a CONTRATADA deverá apresentar a ART ou RRT dos serviços, objetos do contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços;
10.3.11 submeter à Fiscalização, sempre que solicitado, as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
10.3.12 obedecer a todas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referentes a execução de obras, em especial as relativas à execução e recuperação de estruturas metálicas, acessibilidade, instalações prediais, cobertura metálica, alvenaria, pinturas, sustentabilidade e proteção ao meio ambiente, entre outras;
10.3.13 após recebimento provisório da obra, e até o seu recebimento definitivo, a Contratada deverá se responsabilizar por sanar todas as imperfeições detectadas pela Fiscalização;
10.3.13 responder, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental local ou pela Fiscalização da DPE/AC, devendo prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, transporte e disposição final; e
10.3.14 a Contratada não poderá contratar parentes (até o terceiro grau) de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. Não poderão também participar da execução do objeto do certame as pessoas descritas no art. 9º da Lei 14.133/2021.
10.4 A CONTRATADA fornecerá todos os materiais necessários à execução eficiente dos serviços descritos neste projeto básico. Os materiais utilizados deverão ser novos (sem uso) e originais. Na hipótese da substituição de qualquer material fornecido pela Contratada, por motivo de imperfeição, o mesmo deverá ser reposto, sem ônus para o Tribunal.
10.5 A CONTRATADA deverá apresentar amostras e/ou testes dos materiais que pretende utilizar para a execução de pisos e revestimentos de paredes para fins de aprovação da fiscalização.
10.6 A Contratada deverá apresentar, após a assinatura da Ordem de Serviço (O.S) em até 03 (três) dias úteis, o estudo de logística e canteiro contemplando os acessos dos equipamentos e pessoas, adotando medidas de segurança; a localização, dimensionamento e detalhamento das áreas administrativas, produção e vivência; o posicionamento e detalhamento das áreas de coleta de resíduos incluindo contêineres ou similares.
10.7 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender aos padrões especificados e às normas
da ABNT.
10.10. Executar, caso necessário, junto a Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxx/AC e demais órgãos competentes os procedimentos legais relacionados ao licenciamento
da obra, efetuando o pagamento de todas as taxas e emolumentos referente ao objeto desta contratação, posteriormente, apresentar cópia ou via original para o CONTRATANTE.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 O Contratante terá dentre outras cláusulas previstas nos instrumentos legais, as seguintes obrigações:
11.1.1 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da Contratada;
11.1.2 fornecer toda documentação técnica (projetos, especificações e outros), necessária para a execução dos serviços;
11.1.3 acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, em conformidade com as condições e termos definidos neste Projeto Básico e anexos;
11.1.4 a Defensoria Pública do Estado do Acre terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos pela Lei nº 14.133/21, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
11.1.5 a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes deste Tribunal especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/21;
11.1.6 realizar medições periódicas mensais e atestar, por meio do representante designado (fiscal) as Notas Fiscais emitidas pelo Contratante, após verificação da efetiva execução dos serviços;
11.1.7 rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações contidas neste Projeto Básico e seus Anexos;
11.1.8 dar prosseguimento aos procedimentos internos visando à aplicação de penalidades previstas em Contrato, bem como efetuar notificações/advertência, quando necessário;
11.1.9 assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada no local de execução da obra;
11.1.10 observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas pela CONTRATADA todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.1.11 inspecionar todos os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução da obra;
11.1.12 apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATADA, detalhes e/ou especificações adicionais que porventura se fizerem necessários;
11.1.13 a Defensoria Pública do Estado do Acre divulgará no site eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados;
11.1.14 verificada a ocorrência de alteração do cronograma da obra conforme o disposto no § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/21 por mais de 01 (um) mês, a Administração deverá divulgar, no site eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra, o aviso público de obra paralisada, o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.
12. DAS MEDIÇÕES
12.1 As medições dos serviços serão realizadas, pela Fiscalização, mediante solicitação expressa da Contratada, que deverá dar entrada formalmente no pedido ao
Órgão.
12.2 As medições deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias corridos a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições
devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
12.2.1 Relatório fotográfico e Diário de Obras;
12.2.2 cronograma refletindo o andamento da obra; e
12.2.3 as medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.
12.3 As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.
12.4 As medições serão realizadas em conformidade com a quantidade de serviços executados pela contratada, podendo ser total ou parcial, diante das averiguações constatadas “in loco” pelo fiscal/responsável técnico da DPE/AC.
12.5 Após constatação do valor total ou parcial pelo fiscal, a Contratada poderá emitir a nota fiscal correspondente à medição e enviar ao setor de fiscalização acompanhada dos comprovantes dos recolhimentos relativos às leis sociais e fiscais, para fins de “ateste” e envio aos demais setores competentes.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à Diretoria Geral da DPE/AC a realização da “medição” dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento da despesa pela DPE/AC, mediante ordem bancária.
13.2 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, e somente será realizado após “ateste” do representante do DPE/AC na Nota Fiscal apresentada pela Contratada, o qual somente ocorrerá caso tenha sido comprovado o cumprimento das demais obrigações, inclusive quanto à regularidade fiscal.
13.3 O prazo de pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designado para este fim, e depois de satisfeitas todas as condições previstas no Edital.
13.4 Caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estabelecido, o CONTRATANTE se obriga a pagar multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, desde que devidamente comprovado em processo administrativo a culpa da Administração Pública pelo referido atraso.
13.5 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
13.6 Para fins de pagamento, anexos à nota fiscal/fatura, deverão ser entregues certificados de regularidade fiscal, regularidade perante o INSS e FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas, dentre outros.
13.7 Constatada a conformidade dos serviços prestados com as especificações e quantidades previstas no instrumento convocatório e proposta apresentada, o Fiscal do Contrato atestará o recebimento mediante assinatura eletrônica na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
13.8 As notas fiscais deverão ser entregues na Sede da Defensoria Pública-Geral do Acre, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx
Branco - Acre.
13.9 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo
previsto para pagamento.
13.10 Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
14. REAJUSTE DE PREÇOS
14.1 Os preços apresentados pela licitante vencedora serão irreajustáveis pelo período de 10 (dez) meses, contados da data do orçamento da Administração. Após esse período, os mesmos poderão ser reajustados para cobrir alterações no custo dos insumos na mesma proporção da variação prevista no Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M).
14.2 O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
14.3 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
14.5 Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.6 Para a CONTRATADA ter direito a uma segunda incidência de reajuste, deverá transcorrer um novo período de 10 (meses) meses, contados da data da concessão do último reajuste.
15. DO RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1 Em casos de reequilíbrio econômico-financeiro contratual, a contratada deverá providenciar requerimento formal devidamente justificado, que será posteriormente analisado pelos setores competentes, observados o estabelecido na Lei nº 14.133/21.
15.2 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
15.3 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21.
16 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A LICITANTE ou a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato
16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e
16.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção).
16.2. A LICITANTE ou a CONTRATADA que cometer qualquer das infrações administrativas acima previstas será responsabilizada com as seguintes sanções: I - Advertência;
a.1) Xxxxxxxxx - o atraso na execução do objeto contratado, sem motivação aceita pelo CONTRATANTE, ensejará a aplicação de multa diária no valor correspondente a 0,10% (dez centésimos por cento), calculada sobre o valor total do Contrato até o limite máximo de 2% (dois por cento), ou seja, por 20 dias. O atraso superior a esse prazo poderá ensejar a extinção do contrato;
a.2) Moratória – caso o atraso seja superior a 20 dias, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento)do valor do contrato;
a.3) Moratória – o atraso na apresentação da garantia contratual possibilitará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, até o limite máximo de 2% (dois por cento), o que pode ocasionar a extinção do Contrato.
b.1) Compensatória – a conduta ilícita pela licitante que tenha durante o certame ensejará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento), do valor da proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste edital;
b.2) Compensatória – a recusa ou o não comparecimento da adjudicatária em assinar o contrato, quando regularmente notificada pelo CONTRATANTE dentro do prazo de validade de sua proposta ensejará o pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Edital; e
b.3) Compensatória – a inexecução total do objeto contratado possibilitará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
III - Impedimento de licitar e contratar; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; I
V - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. As sanções previstas nos subitens I, III e IV do item 18.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem II da mesma cláusula.
16.5. Da aplicação das sanções previstas nos incisos do I, II e III do item 18.2 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6. Da aplicação da sanção prevista no subitem IV do item 18.2 caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.8. Além da multa prevista no subitem II do item 18.2, pelo descumprimento das obrigações contratuais ao CONTRATANTE aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
Grau | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
02 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
03 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
04 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
05 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
06 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
INFRAÇÃO (lista exemplificativa) | ||
ITEM | GRAU | |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 06 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia. | 06 |
03 | Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
04 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 02 |
16.9 Para os itens a seguir, deixar de:
05 | Zelar pelas instalações utilizadas, por item e por dia. | 03 |
06 | Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência | 02 |
07 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência | 01 |
08 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 06 |
09 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a us | 02 |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. | 01 |
11 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência | 02 |
16.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.11 Comete falta grave, podendo ensejar a extinção unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133, de 2021, aquele que:
16.11.1 não promover o recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS exigíveis até o momento da apresentação da fatura, após o prazo de 15 (quinze) dias da solicitação do CONTRATANTE.
16.12 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura, da garantia, ou do crédito existente do CONTRATANTE em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.13 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, se for o caso, cobrada judicialmente, na forma da lei.
16.14 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
16.15 Decorridos 01 (um) mês sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua extinção.
16.16 Também ficam sujeitas às penalidades previstas nos subitens III e IV da cláusula do edital, a CONTRATADA que:
16.16.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.16.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
16.16.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
16.17 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de declaração de inidoneidade, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas em contrato e demais cominações legais.
16.19 A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
16.20 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
16.21 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
17. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
17.1 Os serviços deverão ser acompanhados por servidores designados pela Diretoria Geral - DPE/AC, aos quais competirá a GESTÃO e FISCALIZAÇÃO dos
mesmos.
17.2 Nos termos do Decreto Federal 11.246, de 27 de outubro de 2022 em seu artigo 8º §1, os gestores e fiscais do futuro instrumento contratual, serão
designados em momento oportuno pela Defensoria Pública Geral e inicialmente figurarão como: Gestor Titular: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 299650-1;
Gestor Substituto: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx: 595784850-1; Fiscal Titular: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Matrícula: 595785031-1 Fiscal Substituto: Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 949916-4
Suas atribuições contemplam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção do ajuste (ARP), entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas presentes neste Termo de Referência, no Edital e Ata de Registro de Preços e a solução de problemas relacionados ao objeto.
Na hipótese de haver necessidade de alterações no decorrer do processo licitatório ou após celebração do instrumento contratual, os servidores acima descritos poderão ser substituídos por meio da publicação de nova portaria.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
Ao fiscal compete o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
Ao Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
Ao contratado é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços, contrato, negócios ou operações do contratante, salvo com o consentimento prévio e expresso dele.
18. DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 Os serviços deverão ser executados minimamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e, aos sábados, das 8h às 12h.
18.2 Nos casos em que houver necessidade, seja por fatores técnicos, logísticos e operacionais, a CONTRATADA poderá executar os serviços em fins de semana, jornadas noturnas, feriados, desde que autorizadas e acordadas com o setor de fiscalização e/ou responsável pela unidade, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
19. IMPACTO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
19.1 Para contratação do objeto a empresa vencedora deverá observar as normas ambientais existentes no ordenamento pátrio, estando compreendidas as normas locais e federais, como: Código Florestal Brasileiro, Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente e Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e observar as exigências contidas no CONAMA nº 307/2002, não se limitando apenas às leis mencionadas.
19.2 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender as diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
19.3 A qualquer tempo o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
19.6 Os materiais básicos empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto e o que está definido em plano de manejo.
20. DA ACESSIBILIDADE
20.1 Em acordo com o art. 45, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, o presente projeto básico contempla os principais requisitos e exigências das leis e normas técnicas de acessibilidade: autonomia, conforto e segurança. Tais parâmetros de acessibilidade estão previstos no Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei nº 10.098/2000 (promoção da 19.559.024/0001-03 acessibilidade), Lei nº 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a resolução do CNJ nº 401/202, garantindo assim a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, regulamentando o funcionamento da unidade de acessibilidade e inclusão.
20.2 Segundo a NBR 9050/2020, todos os espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos, que forem projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, precisam atender o que ela estabelece para serem considerados acessíveis.
20.3 Conforme o art. 93 da Lei nº 8.213/1991, a estes deverão ser garantidos acessibilidade, recursos tecnológicos e adaptação no ambiente de trabalho, com prioridade total no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho, conforme Art. 37 da Lei nº 13.146/2015.
21. GARANTIA DOS SERVIÇOS
21.1 Todos os serviços prestados deverão gerar um relatório detalhado que funcionará como memória técnica, para efeito de garantia de serviços, assinado pelo Fiscal, para fins de acervo técnico e guarda de informações técnicas que venham a ocasionar defeitos.
21.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo legal de garantia de 05 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho realizado, conforme art. 618 do Código Civil e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) contado da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
21.3 A Contratada obriga-se, ainda, a garantir os sistemas, elementos, componentes e instalações da obra em consonância com o disposto na NBR 15.575/2013 e NBR 17.170/22, da ABNT
21.4 As medidas corretivas pertinentes às solicitações de cumprimento de garantia deverão ser providenciadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação, salvo quando se tratar de situações emergenciais, que coloquem em risco a integridade física das pessoas, quando as providências deverão ser adotadas no prazo de 24 horas da solicitação.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, conforme disposto no art. 98 c/c art.102 da Lei nº 14.133/2021.
22.1.1 O prazo para apresentação da garantia será de até 30 (trinta) dias, contado da data de homologação da licitação à assinatura do contrato, nos termos do art. 96, §3º da Lei nº 14.133/2021.
22.2 O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
22.2.1 No caso de inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE exigirá à seguradora que assuma a execução da obra e conclua o objeto desta contratação, sendo-lhe facultada:
22.2.1.1 a execução e conclusão da obra, ficando isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice; e
22.2.1.2 não assumir a execução do contrato, se responsabilizando pelo pagamento da integralidade da importância segurada indicada na apólice.
22.3 Caso a Seguradora decida assumir a execução do objeto contratado, será autorizada: 24.3.1 a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, desde que demonstrada a respectiva regularidade fiscal; e
22.3.2 a subcontratação do contrato, total ou parcialmente.
22.4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração.
22.5 O CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133 de 2021, mediante requerimento.
22.6 Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
22.7 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATADA a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133 de 2021.
23. RECEBIMENTO DA OBRA
23.1 Após concluídos, os serviços serão recebidos pela Fiscalização da DPE/AC, em estreita conformidade com as condições estabelecidas neste projeto básico. A Contratada deverá requerer a realização de VISTORIA para fins de RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
23.2 O requerimento da vistoria deverá ser feito dentro do prazo contratual, sob pena de caracterizar mora na prestação dos serviços, sujeita às penalidades previstas em contrato.
23.3 A vistoria será efetuada pela Fiscalização no prazo de até 15 (quinze) dias corridos do seu requerimento. Tendo por concluída a obra, a Fiscalização emitirá, naquela data, o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA, circunstanciado e assinado pelas partes.
23.4 Sendo constatada na VISTORIA a não conclusão integral da obra, volta-se a fluir o prazo legal para a conclusão dos serviços ou, caso findo o prazo, poderá incidir mora na prestação.
23.5 O recebimento definitivo da obra se fará por servidor ou comissão designados pela Administração, mediante termo circunstanciado (Termo de Recebimento Definitivo da Obra), no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após satisfeitas as seguintes condições:
23.5.1 vistoria que comprove a ausência de vícios na execução da obra, a ser efetuada no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório da Obra;
23.5.2 projeto "as built" em formato BIM (Building Information Modeling) e Caderno complementar de especificações técnicas elaborados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização; e
23.5.3 entrega, pela Contratada, dos documentos emitidos por terceiros, como: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários da Obra - CND, emitida pela Receita Federal.
23.6 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
23.7 O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior estabelecido em normas técnicas brasileira vigentes, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
23.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, inclusive no impacto da vizinhança decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da obra, mesmo que tenha sido por meio de seu subcontratado autorizado pelo CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Chefe do Setor de Convênios e Projetos Elaborador
Engº Civil Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Setor de Convênios e Projetos Revisor
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, em 01/03/2024, às 12:05, conforme horário oficial do Acre, na forma do Art. 4º, II, da Lei Federal nº 14.063/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Servidor, em 01/03/2024, às 12:10, conforme horário oficial do Acre, na forma do
Art. 4º, II, da Lei Federal nº 14.063/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor-Geral, em 01/03/2024, às 12:14, conforme horário oficial do Acre, na forma do Art.
4º, II, da Lei Federal nº 14.063/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Defensora Pública-Geral, em 01/03/2024, às 12:17, conforme horário oficial do Acre, na forma do Art. 4º, II, da Lei Federal nº 14.063/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0009542 e o código CRC EF1D9F79.
Referência: Processo nº 0305.00276/2024-84 SEI nº 0009542
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE
Concorrência Eletrônica nº 01/2024
Empresa , pessoa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede , doravante denominado(a) neste ato representada por , nacionalidade: , estado civil: , cargo: , inscrito (a) no CPF sob o nº , declaro ter ciência da obrigatoriedade, a partir desta data, quanto ao cumprimento das regulamentações descritas na Política de Segurança da Informação da Defensoria Público do Estado do Acre (DPE/AC). Comprometo-me ainda a observar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018, e cumprir o dever em salva guardar a informação sigilosa e pessoal, bem como assegurar a publicidade da informação ostensiva, utilizando-as, exclusivamente, para o exercício de minhas atribuições sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Para efeitos deste Termo, além das definições constantes do artigo 5º da LGPD, aplicam-se as seguintes definições:
Agente Público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem, como: resultado de exames médicos; lista de nomes, e-mail dos servidores ou colaboradores do DPE/AC e respectivos dados, armazenados sob qualquer forma; Informações referentes a salários e benefícios dos servidores.
Informação sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade ou do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo, tais como:
Sigilos Decorrentes de Direitos de Personalidade: Sigilo Fiscal, Xxxxxx Xxxxxxxx, Comercial, Sigilo Empresarial, Sigilo Contábil; Sigilos de Processos e
Procedimentos: Acesso a Documento Preparatório, Sigilo do Procedimento Administrativo Disciplinar em Curso, Sigilo do Inquérito Policial, Segredo de Justiça no Processo Civil , Segredo de Justiça no Processo Penal;
Informação de Natureza Patrimonial: Segredo Industrial, Direito Autoral e Propriedade Intelectual de Programa de Computador, Propriedade Industrial. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo DPE/AC, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais.
Incidente de segurança: qualquer evento ou ocorrência que promova uma ou mais ações que comprometam ou que seja ameaça à integridade, autenticidade ou disponibilidade de qualquer ativo de TI do DPE/AC.
Proprietário da informação: refere-se à parte interessada do órgão ou entidade, indivíduo legalmente instituído por sua posição e/ou cargo, o qual é responsável primário pela viabilidade e sobrevivência da informação.
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Dado anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado ou Encarregado de dados: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Agentes de tratamento: o controlador e o operador.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado. Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. Por este termo de responsabilidade e confidencialidade, comprometo-me a:
1. Não utilizar informações sigilosa (protegida por legislação específica) ou pessoal a que tiver acesso, para lograr benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros. Estas informações nos diversos formatos (impresso, magnético ou digital) devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, inclusive aos próprios usuários (servidores públicos, estagiários, prestadores de serviço ou terceirizados) do DPE/AC, sem a autorização do proprietário da informação;
2. Não efetuar gravação ou cópia da documentação sigilosa ou pessoal a que tiver acesso para fins diversos não relativos à função ou cargo;
3. Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
4. Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do navegador, bloquear estação de trabalho, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;
5. Não revelar minhas senhas a ninguém, visto que são de uso pessoal e intrasferível e de conhecimento exclusivo, e tomar o máximo de cuidado para que elas permaneçam somente de meu conhecimento;
6. Alterar minha senha regularmente e sempre que obrigatório ou que tenha suspeição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;
7. Responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações a que tenha acesso;
8. Não navegar em sites pornográficos, defensores do uso de drogas, de pedofilia ou sites de cunho racistas e similares ou realizar qualquer atividade tipificada como crime, bem como não fazer download de material protegido por direitos autorais ou com conteúdo impróprio;
9. Respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança implantados na instituição, bem assim observar as normas e limites para o tratamento de dados pessoais estabelecidos na LGPD.
10. Informar imediatamente ao setor responsável na DPE/AC e/ou ao controlador/encarregado dos dados pessoais, designado pela DPE/AC, a respeito de qualquer incidente de segurança da informação, ou relacionado ao tratamento de dados pessoais, ou violação, intencional ou não, das regras descritas na Política de Segurança da Informação e normas legais e regulamentares correlacionadas.
De acordo com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848, de 1940) constitui infração inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
A observância da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, com apoio na legislação federal e nas normas regulamentares que regem a matéria, possui caráter irrevogável e irretratável, e vigência enquanto a confidencialidade das informações/dados por mim tratados persistir, na forma da Lei nº 13.709/2018 e demais legislação e normativos que disponham sobre a matéria.
Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
O não cumprimento deste Termo implicará, para os que estiverem envolvidos na violação do sigilo e uso das informações da DPE/AC, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nas seguintes sanções:
Para Servidores: sanções internas, variando de simples advertência à demissão por justa causa, conforme Art. 132, inciso IX da Lei 8112/90.
Para parceiros, estagiários, prestadores de serviço ou terceirizados: variando de advertência à rescisão do respectivo contrato de prestação de serviço, com aplicação de todas as multas nele previstas por inadimplemento.
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxx, fica eleito o foro de Rio Branco, Acre, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
Representante da empresa
(nome da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO VISITA TÉCNICA
Deverá ser previamente agendada junto ao Setor de Convênios e Projetos pelo email xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx serão levadas a efeito até 01 (um) dia útil anterior à data de recebimento das propostas. Para a realização da visita técnica deverão os interessados comparecer na data agendada.
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2024
A (nome da empresa licitante...........), com sede nesta (.....) Estado de (.......), à Rua (......), Nº. (...) - Bairro (.....), inscrita no CNPJ sob o n°. (. ), neste ato
representada por seu (cargo do representante.....), (nome do representante.......), portador da Cédula de Identidade R.G. n°. (. ) - (órgão exp.), que subscreve a
presente,
REALIZOU VISITA TÉCNICA no ....................................................., referente aos serviços previstos no Edital da Licitação na data de ....../......./........
Declaramos que, durante a visita efetuada, FORAM ESCLARECIDAS TODAS as dúvidas relativas a elaboração de nossa proposta, assim como relativas aos serviços objeto da Licitação.
Data e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2024
Razão Social: | |
Endereço: | |
CEP: | Telefone: |
Email: | CNPJ: |
DECLARA para os devidos fins, que optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Local e data
(Nome e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
Edital de Concorrência Nº 001/2024 - DPE/AC
Ref. Processo Administrativo 0305.00276/2024-84
1. 1. DADOS DO FORNECEDOR
1.1. Razão social: ..........
1.2. CNPJ: ..........
1.3. Endereço: ..........
1.4. E-mail: ..........
1.5. Telefone: ..........
2.1. Nome: ..........
2.2. CPF: ..........
3.1. Conforme Edital de Concorrência Nº 001/2024, apresentamos proposta de preços para a contratação de empresa de engenharia para executar o serviço de construção da unidade da Defensoria Pública-Geral do Estado do Acre, no município de Sena Madureira, de acordo com os termos e especificações do referido Edital e seus anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | PRAZO | REGIME DE EXECUÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | Execução do serviço de construção da unidade da Defensoria Pública- Geral do Estado do Acre, no município de Sena Madureira, de acordo com os termos e especificações do referido Edital e seus anexos. | 180 dias | Empreitada por preço global | R$ |
Observação: Apresentar juntamente com a proposta de preços: Planilha orçamentária de quantidades e preços unitários assinada por profissional habilitado. Os preços serão obrigatoriamente expressos em moeda corrente do país com no máximo duas casas decimais. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o unitário. Se a divergência for entre o valor por extenso e o expresso por algarismos, prevalecerá o por extenso. Nos preços deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como BDI, frete, embalagens, instalação, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes.
4. CONDIÇÕES DA PROPOSTA Validade desta proposta: dias. Data: ..........
Nome do fornecedor Nome do Responsável (assinatura)
ANEXO V - MINUTA CONTRATO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
SETOR DE CONTRATOS COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-700 - Rio Branco - AC - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
MINUTA DE CONTRATO Nº 0008735/2024
Unidade Gestora: Defensoria Pública do Estado do Acre.
CONTRATO Nº XXX/2024 PROCESSO SEI N° XXXXXX CONCORRÊNCIA Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA XXXXXXXX
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.581.375/0001-43, com sede no endereço, Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/Acre, neste ato representada por sua Defensora Pública–Geral à Senhora XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n°203******5 – SSP/RS, inscrita no CPF sob o n°674.***.***-49, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXX , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, considerando os elementos de informação que integram o Processo Eletrônico Sei nº XXXXXXXXXX, e com fulcro nas disposições legais pertinentes, sobretudo da Lei nº 14.133, resolvem, de comum acordo, firmar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Contratação de empresa de engenharia e para a obra de construção da unidade da Defensoria Pública-Geral do Estado do Acre, no município de Sena Madureira,de acordo com os termos e especificações do Edital de Licitação da Concorrência n.º 001/2024 e seus anexos e em conformidade com a proposta apresentada, que integram o presente contrato, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor global do presente contrato será de R$ ( ), já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como BDI, frete, embalagens, instalação, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes, conforme tabela anexa a este contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
3.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta do Programa de Trabalho: 0309222951270000 – Construção, reforma e ampliação das unidades da DPE; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.91. – Obras e Instalações. Fonte: 1500100 – Recursos Próprios.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1. O prazo para execução da obra será de 180 dias (cento e oitenta) dias, de acordo com o cronograma de serviços que será fornecido pelo CONTRATANTE na assinatura do contrato.
4.2. O início dos serviços dar-se-á a partir da data de emissão da respectiva Ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE.
4.3. Caberá a CONTRATADA submeter à aprovação da Prefeitura Municipal para obter a licença de construção para a execução da obra, não sendo permitido seu início sem esse documento. Tal alvará configura-se como etapa de serviço.
4.4. Independem da expedição do Alvará de licença para construção, conforme especificado no Art. 34 da Lei Complementar do Município de Rio Branco n.º 48, de 25 de julho de 2018, as seguintes atividades:
a) abrigos provisórios para a guarda e depósito de materiais em obras previamente licenciadas;
b) instalação de toldos para a proteção de aberturas;
c) reparos internos e substituição de aberturas;
d) Substituição de telhas, de calhas e de condutores em geral;
e) Pequenos reparos que não impliquem na alteração estrutural do prédio e nem alterem a finalidade de utilização;
f) cobertura de uso residencial para autos, desde que removíveis e não afetem as condições de ventilação e iluminação;
g) muros até 3,00 m (três metros) de altura;
h) reparos em fachadas ou no revestimento de edificações, ou reforma de prédios, quando não implicarem em alteração das linhas arquitetônicas;
i) limpeza ou pintura externa ou interna de prédios, muros ou grades.
4.5. Caberá a CONTRATADA emitir o registro de responsabilidade técnica (RRT) ou anotação de responsabilidade técnica (ART) de seus técnicos e/ou construtora para a execução da obra.
4.6. A obra deverá ser executada seguindo o cronograma que será fornecido pelo CONTRATANTE
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇOS
5.1. A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, como todas as instalações e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e devidamente testados.
5.2. Uma vistoria final da obra deverá ser feita pela CONTRATADA, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela FISCALIZAÇÃO. Será, então, firmado o Termo de Entrega, de acordo com o Art. 140, inciso I, alínea a e b, da Lei Nº 14.133/2021.
5.3. A Lei nº 14.133/2021, no Art. 140 estabelece que o recebimento de obras de engenharia para obras públicas é o ato administrativo que atesta a conformidade da obra com o projeto e as especificações técnicas, bem como a sua aceitação pela Administração Pública.
5.4. O recebimento de obras de engenharia para obras públicas deve ser realizado por uma comissão de recebimento, composta por servidores públicos da Administração Pública ou por profissionais contratados para esse fim.
5.5. A comissão de recebimento deve verificar, no mínimo, os seguintes aspectos da obra:
a) Conformidade com o projeto e as especificações técnicas;
b) Qualidade dos materiais e serviços executados;
c) Conformidade com os padrões de acessibilidade;
d) Conformidade com as normas de segurança;
e) Ausência de defeitos e vícios.
5.6. No caso de a comissão de recebimento constatar a existência de defeitos ou vícios na obra, deve elaborar um relatório circunstanciado, contendo as especificações dos defeitos ou vícios, as providências que devem ser tomadas para a correção dos defeitos ou vícios e o prazo para a execução das providências.
5.7. O recebimento de obras de engenharia para obras públicas deve ser realizado em duas etapas:
a) Recebimento provisório: O recebimento provisório é realizado após a conclusão da obra, mas antes da sua entrega à Administração Pública. O recebimento provisório atesta a conformidade da obra com o projeto e as especificações técnicas, mas não atesta a sua aceitação pela Administração Pública.
b) Recebimento definitivo: O recebimento definitivo é realizado após a entrega da obra à Administração Pública. O recebimento definitivo atesta a conformidade da obra com o projeto e as especificações técnicas e a sua aceitação pela Administração Pública.
5.8. O recebimento definitivo da obra deve ser realizado no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data da comunicação da CONTRATADA. No caso de a Administração Pública não realizar o recebimento definitivo da obra no prazo de 90 (noventa) dias, a obra é considerada recebida de forma tácita.
5.9. O recebimento de obras de engenharia para obras públicas é um ato administrativo importante, pois atesta a conformidade da obra com o projeto e as especificações técnicas e a sua aceitação pela Administração Pública. O recebimento de obras de engenharia deve ser realizado de forma rigorosa, para garantir que a obra esteja em conformidade com os padrões de qualidade e segurança exigidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
6.1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à Diretoria Geral da DPE/AC a realização da “medição” dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento da despesa pela DPE/AC, mediante ordem bancária.
6.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, e somente será realizado após “ateste” do representante do DPE/AC na Nota Fiscal apresentada pela Contratada, o qual somente ocorrerá caso tenha sido comprovado o cumprimento das demais obrigações, inclusive quanto à regularidade fiscal.
6.3. O prazo de pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designado para este fim, e depois de satisfeitas todas as condições previstas no Edital.
6.4. Caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estabelecido, o CONTRATANTE se obriga a pagar multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, desde que devidamente comprovado em processo administrativo a culpa da Administração Pública pelo referido atras.
6.5. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
6.6. Para fins de pagamento, anexos à nota fiscal/fatura, deverão ser entregues certificados de regularidade fiscal, regularidade perante o INSS e FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas, dentre outros.
6.7. Constatada a conformidade dos serviços prestados com as especificações e quantidades previstas no instrumento convocatório e proposta apresentada, o Fiscal do Contrato atestará o recebimento mediante assinatura eletrônica na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
6.8. As notas fiscais deverão ser entregues na Sede da Defensoria Pública-Geral do Acre, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - Xxxx.
6.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
6.10. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A Lei nº 14.133/2021, que instituiu o novo marco legal das licitações e contratos administrativos, estabelece prazo de vigência de um contrato de obra de engenharia para obras públicas, esta é regida pelos Artigos 105 a 114, podendo ser de até 5 anos
7.2. Basicamente, o prazo de vigência contratual deve ser suficiente para viabilizar o prazo de execução, de substituição ou de reparo (caso necessários), recebimento provisório, definitivo e pagamento.
7.3. A fixação de vigência contratual, então, não deve ser estabelecida aleatoriamente, mas sim decorrer da soma desses prazos.
7.4. Além disso, a lei estabelece que o prazo de vigência de um contrato de obra de engenharia para obras públicas pode ser prorrogado por até 5 anos, desde que haja previsão no edital ou no contrato e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração Pública.
7.5. É importante destacar que a vigência de um contrato de obra de engenharia para obras públicas deve ser definida com base
7.6. Dessa forma o prazo de vigência será de 01 (um) ano, contados da data de expedição do contrato, convalidado pela assinatura dos signatários, podendo ser prorrogado conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL (DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES)
8.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras e nos serviços, conforme disposto no caput do art. 125 da Lei nº 14.133/2021
8.2. Xxxxxxx, ainda, ser observadas as disposições contidas nos artigos subsequentes (126 a 136), da Lei 14.133/2021.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. O contrato será regido pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.3. A Contratada terá dentre outras cláusulas previstas nos instrumentos legais, as seguintes obrigações:
9.3.1. ser responsável pela execução de todos os serviços contidos na planilha orçamentária, em cumprimento aos termos deste Projeto Básico
9.3.2. responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução da obra, objeto da contratação, tais como: materiais, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, e quaisquer outras pertinentes ao bom desempenho da obra, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
9.3.3. a Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
9.3.4. a Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, dentro do prazo de vigência contratual;
9.3.5. cumprir todas as obrigações, principalmente no que compete ao cumprimento do prazo de execução da obra e cronograma estabelecido neste Projeto Básico;
9.3.6. cumprir todas as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e diligenciar para que seus empregados e eventuais subcontratados efetuem os trabalhos utilizando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). O Contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação ocorrerá por conta da Contratada, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
9.3.7. responsabilizar-se pela exatidão dos serviços, inclusive em eventuais trabalhos subcontratados, obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados pelo Contratante, todos os erros, vícios e falhas comprovadas, mesmo após a execução dos serviços;
9.3.8. providenciar o registro da ART ou RRT de execução da obra junto ao CREA ou CAU, bem como regularização da obra junto a outros órgãos competentes (Prefeitura Municipal, INSS, etc.), entregando uma cópia à Fiscalização, para fins de registro e comprovação das condições estabelecidas. Nesse caso, a CONTRATADA deverá apresentar a ART ou RRT dos serviços, objetos do contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços;submeter à Fiscalização, sempre que solicitado, as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
9.3.9. obedecer a todas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referentes a execução de obras, em especial as relativas à execução e recuperação de estruturas metálicas, acessibilidade, instalações prediais, cobertura metálica, alvenaria, pinturas, sustentabilidade e proteção ao meio ambiente, entre outras
9.3.10. após recebimento provisório da obra, e até o seu recebimento definitivo, a Contratada deverá se responsabilizar por sanar todas as imperfeições detectadas pela Fiscalização;
9.3.11. responder, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental local ou pela Fiscalização da DPE/AC, devendo prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, transporte e disposição final; e
9.3.12. a Contratada não poderá contratar parentes (até o terceiro grau) de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. Não poderão também participar da execução do objeto do certame as pessoas descritas no art. 9º da Lei 14.133/2021.
9.4. A CONTRATADA fornecerá todos os materiais necessários à execução eficiente dos serviços descritos neste projeto básico. Os materiais utilizados deverão ser novos (sem uso) e originais. Na hipótese da substituição de qualquer material fornecido pela Contratada, por motivo de imperfeição, o mesmo deverá ser reposto, sem ônus para o Tribunal.
9.5. A CONTRATADA deverá apresentar amostras e/ou testes dos materiais que pretende utilizar para a execução de pisos e revestimentos de paredes para fins de aprovação da fiscalização.
9.6. A Contratada deverá apresentar, após a assinatura da Ordem de Serviço (O.S) em até 03 (três) dias úteis, o estudo de logística e canteiro contemplando os acessos dos equipamentos e pessoas, adotando medidas de segurança; a localização, dimensionamento e detalhamento das áreas administrativas, produção e vivência; o posicionamento e detalhamento das áreas de coleta de resíduos incluindo contêineres ou similares.
9.7. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender aos padrões especificados e às normas da ABNT.
9.8. Executar, caso necessário, junto a Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxx/AC e demais órgãos competentes os procedimentos legais relacionados ao licenciamento da obra, efetuando o pagamento de todas as taxas e emolumentos referente ao objeto desta contratação, posteriormente, apresentar cópia ou via original para o CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O Contratante terá dentre outras cláusulas previstas nos instrumentos legais, as seguintes obrigações:
10.1.1. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da Contratada;
10.1.2. fornecer toda documentação técnica (projetos, especificações e outros), necessária para a execução dos serviços;
10.1.3. acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, em conformidade com as condições e termos definidos neste Projeto Básico e anexos;
10.1.4. a Defensoria Pública do Estado do Acre terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos pela Lei nº 14.133/21, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.1.5. a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes deste Tribunal especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/21;
10.1.6. realizar medições periódicas mensais e atestar, por meio do representante designado (fiscal) as Notas Fiscais emitidas pelo Contratante, após verificação da efetiva execução dos serviços;
10.1.7. rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações contidas neste Projeto Básico e seus Anexos;
10.1.8. dar prosseguimento aos procedimentos internos visando à aplicação de penalidades previstas em Contrato, bem como efetuar notificações/advertência, quando necessário;
10.1.9. assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada no local de execução da obra;
10.1.10. observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas pela CONTRATADA todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.11. inspecionar todos os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução da obra;
10.1.12. apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATADA, detalhes e/ou especificações adicionais que porventura se fizerem necessários;
10.1.13. a Defensoria Pública do Estado do Acre divulgará no site eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados;
10.1.14. verificada a ocorrência de alteração do cronograma da obra conforme o disposto no § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/21 por mais de 01 (um) mês, a Administração deverá divulgar, no site eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra, o aviso público de obra paralisada, o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Nos termos do §2º do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, fica a CONTRATADA, vedada de subcontratar partes da execução do contrato a terceiros, sem nenhum prejuízo das responsabilidades contratuais e legais.
11.2. A decisão de vedar a subcontratação na construção da Unidade da Defensoria Pública está fundamentada na necessidade de garantir maior controle e responsabilidade sobre o processo de construção, bem como na busca pela qualidade e segurança da obra. Ao manter toda a responsabilidade diretamente com a empresa contratada, podemos assegurar que os padrões de qualidade exigidos serão integralmente cumpridos, minimizando riscos de falhas ou irregularidades durante o processo de construção.
11.3. Outro aspecto importante é a transparência e a prestação de contas aos órgãos competentes. Ao manter a execução da obra integralmente sob a responsabilidade da empresa contratada, facilitamos o acompanhamento e fiscalização do processo, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em conformidade com as normas estabelecidas.
11.4. Dessa forma, a vedação da subcontratação se apresenta como uma medida coerente e necessária para assegurar a realização de uma obra de qualidade, dentro dos prazos estipulados e em conformidade com a legislação vigente, contribuindo para o cumprimento da missão institucional da Defensoria Pública e para o bem-estar da comunidade que será beneficiada com a nova unidade.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Os serviços deverão ser acompanhados por servidores designados pela Diretoria Geral - DPE/AC, aos quais competirá a GESTÃO e FISCALIZAÇÃO dos mesmos.
12.2. Nos termos do Decreto Federal 11.246, de 27 de outubro de 2022 em seu artigo 8º §1, os gestores e fiscais do futuro instrumento contratual, serão designados em momento oportuno pela Defensoria Pública Geral e inicialmente figurarão como:
Gestor Titular: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 299650-1;
Gestor Substituto: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx: 595784850-1; Fiscal Titular: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Matrícula: 595785031-1 Fiscal Substituto: Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 949916-4
Suas atribuições contemplam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção do ajuste (ARP), entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas presentes neste Termo de Referência, no Edital e Ata de Registro de Preços e a solução de problemas relacionados ao objet
12.3. Na hipótese de haver necessidade de alterações no decorrer do processo licitatório ou após celebração do instrumento contratual, os servidores acima descritos poderão ser substituídos por meio da publicação de nova portaria.
12.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
12.5. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
12.6. Ao Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
12.7. Ao contratado é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços, contrato, negócios ou operações do contratante, salvo com o consentimento prévio e expresso dele.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, conforme disposto no art. 98 c/c art.102 da Lei nº 14.133/2021.
13.1.1. O prazo para apresentação da garantia será de até 30 (trinta) dias, contado da data de homologação da licitação à assinatura do contrato, nos termos do art. 96, §3º da Lei nº 14.133/2021.
13.2. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
13.2.1. No caso de inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE exigirá à seguradora que assuma a execução da obra e conclua o objeto desta contratação, sendo-lhe facultada:
13.2.1.1. a execução e conclusão da obra, ficando isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice; e
13.2.1.2. não assumir a execução do contrato, se responsabilizando pelo pagamento da integralidade da importância segurada indicada na apólice.
13.3. Caso a Seguradora decida assumir a execução do objeto contratado, será autorizada: 24.3.1 a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, desde que demonstrada a respectiva regularidade fiscal; e
13.3.1. a subcontratação do contrato, total ou parcialmente.
13.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração.
13.5. O CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133 de 2021, mediante requerimento.
13.6. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
13.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATADA a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133 de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. Os preços apresentados pela licitante vencedora serão irreajustáveis pelo período de 10 (dez) meses, contados da data do orçamento da Administração. Após esse período, os mesmos poderão ser reajustados para cobrir alterações no custo dos insumos na mesma proporção da variação prevista no Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M).
14.2. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
14.3. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente
14.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.6. Para a CONTRATADA ter direito a uma segunda incidência de reajuste, deverá transcorrer um novo período de 10 (meses) meses, contados da data da concessão do último reajuste.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A empresa licitante que incorrer em irregularidades, ficará sujeita ao contido no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções administrativas, da Lei n.º 14.133/2021.
15.2. Sem prejuízo das sanções previstas no edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
15.3. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 137 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, bem como nos casos citados nos artigos 138 e 139 do mesmo diploma legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. As partes envolvidas deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato com comprometimento na proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento destes dados em meios físicos e digitais..
17.2. Para efeitos legais, a Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE, figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à Contratada para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. Em relação aos dados próprios de suas atividades e tratamento, a Contratada será a Controladora destes.
17.3. O eventual acesso, pela Contratada, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará à Contratada, seus empregados e prepostos na obrigação de xxxxxx, cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza,
exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da LGPD.
17.4. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da DPE/AC, com a responsabilização da Contratada na obtenção do consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, não afastadas as penalidades aplicáveis nos termos da LGPD.
17.5. A Contratada deverá fornecer conhecimento formal aos seus empregados e prepostos das obrigações, deveres, sanções e condições acordadas neste item, inclusive no tocante à Política de Privacidade da DPE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata este item.
17.6. A LGPD permite a conservação dos dados pessoais tratados e operados pela Contratada após a finalização do tratamento para o qual foram coletados nos casos listados a seguir, no mais, estes deverão ser eliminados:
17.7. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Controlador;
17.8. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
17.9. Uso exclusivo do Controlador, sendo vedado o seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
17.10. A Contratada cooperará com a DPE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais legislações e regulamentações do tema em vigor e também no atendimento de requisições da ANPD e Órgão de controle administrativo em geral.
17.11. O Encarregado de dados indicado pela Contratada manterá contato formal com o Encarregado de dados pelo contrato indicado pela DPE/AC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
17.12. Para casos considerados omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à Contratada, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos ao setor responsável na DPE para que decida previamente sobre a questão.
17.13. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido no Termo de Referência e também de acordo com o que dispõe a seção III, Cap. VI da LGPD.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLAUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial da Defensoria Pública do Estado do Acre, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19.2. O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco, capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha se tornar.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunha.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública-Geral do Estado do Acre CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF Nº.
NOME:
CPF Nº.
Referência: Processo nº 0305.00416/2024-87 SEI nº 0008735
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor-Geral, em 02/03/2024, às 15:05, conforme horário oficial do Acre, na forma do Art. 4º, II, da Lei Federal nº 14.063/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0009614 e o código CRC A00BEDDD.
Referência: Processo nº 0305.00276/2024-84 SEI nº 0009614