Da Administração do FUNDO. 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"). 3.3. O ADMINISTRADOR é responsável, também, pelos serviços de custódia, distribuição, tesouraria, controladoria de ativo (controle e processamento dos ativos financeiros e ativos financeiros) e de passivo (escrituração da emissão e resgate de Cotas) do FUNDO. 3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a BLACKROCK BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Praça Professor Xxxx Xxxxxx, n.º 40, 16º andar, conjunto 162, Brooklin Novo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.979.208/0001-58, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de administração de investimentos da carteira do FUNDO (“Carteira”).
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Da Administração do FUNDO. 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO.
3.2. O FUNDO é administrado pela pelo BANCO CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx XxxxxxxxAvenida Paulista, x.x 0.000n. º 1.111, 0x xxxxx2º andar-xxxxxparte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/000133.479.023/0001-4080, devidamente autorizada autorizado e habilitada habilitado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de da administração de carteira de valores mobiliários fiduciária ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ofício nº 185/2018/CVM/SIN/GIR, de 02 de março de 2018.
3.2. O ADMINISTRADOR prestará os serviços de custódia de ativos para o FUNDO ("CUSTODIANTE").
3.3. O ADMINISTRADOR é responsávelexercerá, também, pelos serviços as atividades de custódia, distribuição, tesouraria, controladoria de ativo (controle e processamento dos ativos financeiros e ativos financeiros) e de passivo (escrituração da emissão e resgate de Cotas) do FUNDO.
3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a BLACKROCK BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Praça Professor Xxxx Xxxxxx, n.º 40, 16º andar, conjunto 162, Brooklin Novo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.979.208/0001-58, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de administração de investimentos gestão da carteira do FUNDO (“CarteiraGESTOR”).
3.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar às suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO.
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Samples: Investment Fund Regulation
Da Administração do FUNDO. 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO.
3.2. O FUNDO é administrado pela pelo BANCO CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/000133.479.023/0001-4080, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários fiduciária ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ofício nº 185/2018/CVM/SIN/GIR, de 02 de março de 2018.
3.2. O ADMINISTRADOR prestará os serviços de custódia de ativos para o FUNDO ("CUSTODIANTE").
3.3. O ADMINISTRADOR é responsávelexercerá, também, pelos serviços as atividades de custódia, distribuição, tesouraria, controladoria de ativo (controle e processamento dos ativos financeiros e ativos financeiros) e de passivo (escrituração gestão da emissão e resgate de Cotas) carteira do FUNDO.
3.4. O ADMINISTRADORADMINISTRADOR poderá renunciar às suas funções, em nome ficando obrigado a convocar imediatamente a Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO, contrata a BLACKROCK BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Praça Professor Xxxx Xxxxxx, n.º 40, 16º andar, conjunto 162, Brooklin Novo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.979.208/0001-58, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de administração de investimentos da carteira do FUNDO (“Carteira”).
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento Multimercado Capital