DA ADMINISTRAÇÃO. O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.
DA ADMINISTRAÇÃO. 2. O FUNDO é administrado pelo Banco Cooperativo Sicredi S.A., instituição financeira, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob no 01.181.521/0001- 55, devidamente cadastrado como administrador de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários através do Ato Declaratório CVM nº 4.497, de 24/09/1997, doravante designado ADMINISTRADOR.
3. A gestão da carteira do FUNDO é realizada pela Confederação das Cooperativas do Sicredi, cooperativa, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob no 03.795.072/0001-60, devidamente autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários através do Ato Declaratório CVM nº 15.336, de 04/11/2016, doravante designado GESTOR.
4. A custódia dos ativos do FUNDO é realizada pelo ADMINISTRADOR, instituição financeira devidamente autorizada como prestadora de serviços de custódia de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários através do Ato Declaratório CVM nº 8.572, de 06/12/2005, doravante designado CUSTODIANTE.
5. O ADMINISTRADOR tem poderes para praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO, bem como contratar terceiros legalmente habilitados para a prestação de serviços relativos às atividades do FUNDO, observadas as limitações legais e regulamentares em vigor.
6. Cabe ao GESTOR realizar a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para, em nome do FUNDO, negociar os referidos ativos financeiros e contratar os intermediários necessários para essa finalidade, observando as limitações impostas pelo presente Regulamento, pelo ADMINISTRADOR e pela regulamentação em vigor.
DA ADMINISTRAÇÃO. O FUNDO é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx (Xxxxx), Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, doravante designada abreviadamente ADMINISTRADORA, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM número 8.695, de 20 de março de 2006.
DA ADMINISTRAÇÃO. As atividades de administração do Fundo, bem como as atividades de controladoria de ativos, serão exercidas pelo Administrador.
DA ADMINISTRAÇÃO. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao seu funcionamento e à sua manutenção, que podem ser prestados pelo ADMINISTRADOR ou por terceiros por ele contratados, por escrito, em nome do FUNDO.
DA ADMINISTRAÇÃO. A ADMINISTRADORA tem amplos poderes para administrar o patrimônio do FUNDO, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do FUNDO, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e pelas demais disposições aplicáveis, sem prejuízo da contratação da GESTORA para fins de gestão da carteira do FUNDO.
DA ADMINISTRAÇÃO. O FUNDO é administrado pelo Banco Bradesco S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”) com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, x/x, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.1989, doravante denominado ADMINISTRADOR.
DA ADMINISTRAÇÃO. A administração da Sociedade será exercida pelo titular, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
DA ADMINISTRAÇÃO. 6.1. As atividades de administração do Fundo serão exercidas pela Administradora, que terá poderes para praticar todos os atos necessários à administração do Fundo e para exercer os direitos inerentes aos Direitos de Crédito e aos outros ativos que integrem a carteira do Fundo, observadas as limitações estabelecidas neste Regulamento e nas demais disposições legais e regulamentares vigentes. Neste sentido, a Administradora pode contratar, sem prejuízo da sua responsabilidade e da de seu diretor ou administrador designado, os serviços de: (i) gestão da carteira do Fundo; (ii) custódia e controladoria dos ativos do Fundo e escrituração das Cotas; e (iii) consultoria especializada.
6.1.1. Administradora deverá administrar o Fundo cumprindo com suas obrigações de acordo com os mais altos padrões de diligência e correção, entendidos, no mínimo, como aqueles que todo homem ativo e probo deve empregar na condução de seus próprios negócios, praticando todos os seus atos com a estrita observância (i) da lei e das normas regulamentares aplicáveis, (ii) deste Regulamento, (iii) das deliberações aprovadas pelos Cotistas em Assembleia Geral e (iv) dos deveres fiduciários de diligência e lealdade, de informação e de preservação dos direitos dos Cotistas.
6.2. São as obrigações da Administradora:
I. manter atualizados e em perfeita ordem:
a) a documentação relativa às operações do Fundo;
b) o registro dos Cotistas;
c) o livro de atas de Assembleias Gerais;
d) o livro de presença dos Cotistas;
e) os demonstrativos trimestrais do Fundo;
f) o registro de todos os fatos contábeis referentes ao Fundo; e
g) os relatórios do Auditor Independente.
II. receber quaisquer rendimentos ou valores do Fundo diretamente ou por meio de instituição contratada, nos termos previstos no artigo 38, inciso VII da Instrução CVM nº 356;
III. entregar aos Cotistas, gratuitamente, exemplar deste Regulamento, bem como cientificá-los de que o Monitor Mercantil é o Periódico que será utilizado para divulgação de informações relativas do Fundo, da Taxa de Administração e da Taxa de Performance;
IV. divulgar, anualmente, no Periódico, além de manter disponíveis em sua sede e agências e nas instituições responsáveis pela colocação das Cotas, o valor do Patrimônio Líquido do Fundo, o valor da respectiva Cota, as rentabilidades acumuladas no mês e no ano civil a que se referirem e os relatórios de Agências Classificadora de Risco, bem como prestar, na forma e dentro dos prazos estabelecidos, todas as info...
DA ADMINISTRAÇÃO. O FUNDO é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, com sede na Praia de Botafogo, nº 501 - 5º andar, parte, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, e inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, doravante designada abreviadamente ADMINISTRADORA, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006.