DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas
DO FUNDO. O BB ESPELHO MULTIMERCADO AZ QUEST TOTAL RETURN FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, aqui doravante designado de forma abreviada como FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
DO FUNDO. O BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO, doravante designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e pelas normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.
DO FUNDO. O BRASILPREV RT LNC FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, doravante designado abreviadamente FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, observadas as limitações previstas neste Regulamento, na legislação em vigor e nas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
DO FUNDO. 1.1. O MIRAFLORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR (“FUNDO”) é uma comunhão de recursos destinada a aplicações em ativos financeiros, constituída sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração, observadas as disposições legais que lhe forem aplicáveis e, em especial, o disposto no presente regulamento (“REGULAMENTO”).
DO FUNDO. I – Imposto de renda (IR): Os rendimentos, ganhos líquidos e de capital auferidos pela carteira do FUNDO são isentos de IR.
II – IOF sobre operações com Títulos e Valores Mobiliários (IOF-TVM): Atualmente aplica-se à alíquota de 0% (zero por cento) de IOF-TVM, para todas as hipóteses aplicáveis ao FUNDO. Ressalta-se que a alíquota do IOF-TVM pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia.
III – IOF sobre operações de câmbio (IOF-Câmbio): As operações de conversões de moeda estrangeira para moeda Brasileira, bem como de moeda Brasileira para moeda estrangeira, porventura geradas em razão de investimentos realizados pelo FUNDO no exterior, estão sujeitas ao IOF-Câmbio. Atualmente, as operações de câmbio, para remessas e ingressos de recursos, realizadas pelo FUNDO relativas às suas aplicações no exterior, nos limites e condições fixados pela CVM, estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento), sendo que na maioria das demais operações a alíquota do IOF-Câmbio aplicável é de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento). Ressalta-se que a alíquota do IOF-Câmbio pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
DO FUNDO. 1.1. O SAFRA PREV MERCADO IMOBILIARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO PREVIDENCIÁRIO (“FUNDO”) é uma comunhão de recursos destinada a aplicações em ativos financeiros, constituída sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, observadas as disposições legais que lhe forem aplicáveis e, em especial, o disposto no presente regulamento (“REGULAMENTO”).
DO FUNDO. O BB AÇÕES CONSTRUÇÃO CIVIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, abreviadamente designado FUNDO, regido pelo presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.
DO FUNDO. O BB RENDA FIXA LP DEDICADO ANS 5 MIL FUNDO DE INVESTIMENTO, abreviadamente designado FUNDO, regido pelo presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado.
DO FUNDO. O BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO PLUS doravante denominado (Fundo), constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento, pela Instrução CVM no 555, de 17.12.2014 (ICVM 555/14), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
DO FUNDO. 1.1. O CITI QUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES (“FUNDO”) é um fundo de investimento sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.