DO FUNDO. Artigo 1º - O BB LAREDO MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO CRÉDITO PRIVADO, doravante designado FUNDO, regido pelo presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.
DO FUNDO. Artigo 1º - O BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO, doravante designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e pelas normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.
DO FUNDO i. Imposto de renda (IR): Os rendimentos, ganhos líquidos e de capital auferidos pela carteira do FUNDO são isentos de IR.
DO FUNDO. 1. O SICREDI - FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LONGO PRAZO ANS, doravante designado FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, classificado como “Renda Fixa”, é regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
DO FUNDO. 1.1. O TARGA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR (“FUNDO”) é uma comunhão de recursos destinada a aplicações em ativos financeiros, constituída sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração, observadas as disposições legais que lhe forem aplicáveis e, em especial, o disposto no presente regulamento (“REGULAMENTO”).
DO FUNDO. Artigo 1o – O BAHIA AM CÍCLOTRON MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, doravante denominado Fundo, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento, pela Instrução CVM no 555, de 17.12.2014 (ICVM 555/14), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
DO FUNDO. Artigo 1º - O BRASILPREV MULTIMERCADO DIVIDENDOS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, doravante designado abreviadamente FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, observadas as limitações previstas neste Regulamento, na legislação em vigor e nas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
DO FUNDO. 1.1. O SAFRA PREV MERCADO IMOBILIARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO PREVIDENCIÁRIO (“FUNDO”) é uma comunhão de recursos destinada a aplicações em ativos financeiros, constituída sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, observadas as disposições legais que lhe forem aplicáveis e, em especial, o disposto no presente regulamento (“REGULAMENTO”).
DO FUNDO. Artigo 1º - O BB AÇÕES CONSTRUÇÃO CIVIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, abreviadamente designado FUNDO, regido pelo presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.
DO FUNDO. 1. O SICREDI - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO BOLSA AMERICANA LONGO PRAZO, doravante designado FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, classificado como “Multimercado”, é regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.