DO FUNDO. O BB LAREDO MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO CRÉDITO PRIVADO, doravante designado FUNDO, regido pelo presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.
DO FUNDO. O BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO, doravante designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e pelas normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.
DO FUNDO. 1.1. O SAFRA PREV COPERNICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO (“FUNDO”) é uma comunhão de recursos destinada a aplicações em ativos financeiros, constituída sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, observadas as disposições legais que lhe forem aplicáveis e, em especial, o disposto no presente regulamento (“REGULAMENTO”).
DO FUNDO. 1.1. O ISABEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR (“FUNDO”) é uma comunhão de recursos destinada a aplicações em ativos financeiros, constituída sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração, observadas as disposições legais que lhe forem aplicáveis e, em especial, o disposto no presente regulamento (“REGULAMENTO”).
DO FUNDO. O BRASILPREV RT LNC FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, doravante designado abreviadamente FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, observadas as limitações previstas neste Regulamento, na legislação em vigor e nas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
DO FUNDO. Artigo 1° O T3 II FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO LONG BIASED, doravante denominado Fundo, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento, pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 (ICVM 555/14), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
DO FUNDO i. Imposto de renda (IR): Os rendimentos, ganhos líquidos e de capital auferidos pela carteira do FUNDO são isentos de IR.
ii. IOF sobre operações com Títulos e Valores Mobiliários (IOF-TVM): Atualmente aplica-se à alíquota de 0% (zero por cento) de IOF-TVM, para todas as hipóteses aplicáveis ao FUNDO. Ressalta-se que a alíquota do IOF-TVM pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao dia.
iii. IOF sobre operações de câmbio (IOF-Câmbio): As operações de conversões de moeda estrangeira para moeda Brasileira, bem como de moeda Brasileira para moeda estrangeira, porventura geradas em razão de investimentos realizados pelo FUNDO no exterior, estão sujeitas ao IOF-Câmbio. Atualmente, as operações de câmbio, para remessas e ingressos de recursos, realizadas pelo FUNDO relativas às suas aplicações no exterior, nos limites e condições fixados pela CVM, estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento), sendo que na maioria das demais operações a alíquota do IOF-Câmbio aplicável é de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento). Ressalta-se que a alíquota do IOF-Câmbio pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
DO FUNDO. O BB AÇÕES QUANTITATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, abreviadamente designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.
DO FUNDO. O BB MULTIMERCADO MULTIGESTOR MÓDULO ALOCAÇÃO RV FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, aqui doravante designado de forma abreviada, FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
DO FUNDO. 1. O SICREDI - FUNDO DE INVESTIMENTO SULAMÉRICA RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, doravante designado FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, classificado como “Renda Fixa”, é regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
1.1. O FUNDO destina-se, exclusivamente, a investidores qualificados, conforme previsto na legislação vigente.