Common use of DA ADMISSÃO Clause in Contracts

DA ADMISSÃO. 6.1 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site, no link da vaga, e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o SEBRAE/MT apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. O contato com os candidatos poderá ser realizado via chamada telefônica ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. 6.2 É de inteira responsabilidade do candidato manter durante todo o período de validade deste processo de seleção, os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão, de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. 6.3 Será considerada desistência da vaga, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão, no prazo de 72 horas, acarretando a perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. 6.4 O candidato aprovado no processo seletivo, quando convocado para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: a) Comprovação de escolaridade, conforme item 3.5.2 deste comunicado; b) Comprovação de experiência profissional, conforme item 6.4.1 deste comunicado; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; d) Comprovante de Programa Integração Social - PIS; e) Certidão de nascimento ou casamento; f) Carteira de Identidade; g) CPF; h) Título de Eleitor; i) Certificado de reservista, quando do sexo masculino; j) Dados da Conta Bancária; k) Comprovante de endereço; l) CPF de todos os dependentes; m) Exame Médico Admissional que será agendado pelo SEBRAE/MT com resultado apto para a função. 6.4.1 Para Comprovação de experiência (exercício da atividade profissional): a) Exercício da atividade em empresa (instituição privada ou pública): ● Apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo EMPREGADOR, que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades da função/cargo exercido, conforme requisitos para o espaço ocupacional (item 1). A declaração deve estar datada e assinada pelo EMPREGADOR. b) Para exercício de atividade como proprietário ou sócio de empresa/instituição privada/serviço prestado como autônomo: ● Cópia do contrato social de empresa em que tenha participação societária, cujo objeto social guarde relação com a experiência requerida para a vaga em que se candidata ou contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA. Neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A documentação emitida deve comprovar tempo de experiência mínima de 6 (seis) meses. 6.5 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados dentro do prazo solicitado na convocação para admissão. 6.6 Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções apenas após a assinatura do contrato de trabalho. 6.7 Os candidatos selecionados remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no processo Seletivo e poderão ser chamados durante o período de validade do processo. 6.7.1 Os candidatos selecionados podem ser chamados nos casos de desistência, ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para reposição da vaga ou preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. 6.8 Fica ajustado nos termos do § 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADOR poderá, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO, para quaisquer outras localidades do Estado.

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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo, Processo Seletivo

DA ADMISSÃO. 6.1 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site13.1 A admissão do candidato fica condicionada à comprovação e à satisfação dos requisitos necessários, e às seguintes condições: a) ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto nos exames médicos admissionais; b) submeter, para análise, no link prazo previamente estabelecido nos subitens 12.6.2 e 12.7.4, a documentação descrita no Anexo III, atualizada, em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações da vagaGerência de Recursos Humanos do GHC no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências; c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e atender aos outros requisitos exigidos para o exercício do cargo; d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal; e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, às exigências editalícias; g) estar em gozo dos direitos civis e serão admitidos políticos; h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino; i) ter situação regular perante a legislação eleitoral; j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre; k) comprovar a escolaridade de acordo com a ordem exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de classificação certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente; l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija; m) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; n) não ser aposentado por invalidez; o) não haver tido relação empregatícia com o número de vagas, quando o SEBRAE/MT apresentar a necessidade efetiva de sua admissãoGrupo Hospitalar Conceição encerrado por um dos motivos capitulados no art. O contato com os candidatos poderá ser realizado via chamada telefônica ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. 6.2 É de inteira responsabilidade do candidato manter durante todo o período de validade deste processo de seleção, os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão, de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. 6.3 Será considerada desistência 482 da vaga, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão, no prazo de 72 horas, acarretando a perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. 6.4 O candidato aprovado no processo seletivo, quando convocado para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: a) Comprovação de escolaridade, conforme item 3.5.2 deste comunicadoCLT; bp) Comprovação a comprovação de experiência profissionalpara os cargos em que é exigido tempo de serviço, conforme item 6.4.1 deste comunicado; c) será por meio de: - para cargos de nível fundamental, médio e técnico: I - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido; e/ou II - CTPS; d) Comprovante de Programa Integração Social - PIS; e) Certidão de nascimento ou casamento; f) Carteira de Identidade; g) CPF; h) Título de Eleitor; i) Certificado de reservista, quando declaração do sexo masculino; j) Dados da Conta Bancária; k) Comprovante de endereço; l) CPF de todos os dependentes; m) Exame Médico Admissional que será agendado pelo SEBRAE/MT com resultado apto para a função. 6.4.1 Para Comprovação de experiência (exercício da atividade profissional): a) Exercício da atividade em empresa (instituição privada ou pública): ● Apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo EMPREGADOR, que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades da função/cargo exercido, conforme requisitos para o espaço ocupacional (item 1). A declaração deve estar datada e assinada pelo EMPREGADOR. b) Para exercício de atividade como proprietário ou sócio de empresa/instituição privada/serviço prestado como autônomo: ● Cópia do contrato social de empresa contratante em que tenha participação societáriaconste claramente que o candidato exerceu cargo equivalente e que desempenhou as atividades previstas no edital, cujo objeto social guarde relação e/ou III - por meio de apresentação de contratos, juntamente com a experiência requerida para a vaga em que se candidata ou contrato os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços serviço no exercício da profissão e atividades requeridas; e/ou recibo IV - contratos ou declaração de pagamento autônomo – RPA. Neste último casorealização de estágio não curricular relacionados à área de atuação do cargo pretendido, comprovando o efetivo cumprimento do período contratual pelo tempo mínimo exigido em edital; - para cargos de nível superior: I - apresentação da Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social (CTPS) com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido; e/ou II - declaração do contratante em que informe conste claramente que o período candidato exerceu cargo equivalente e que desempenhou as atividades previstas no edital; e/ou III - por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas; q) concluir o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição, modalidade online, que será habilitado para realização em datas previamente agendadas pela Gerência de Recursos Humanos do GHC; r) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público, conforme Legislação, o candidato não pode ter mais de 1 (com data um) vínculo federal, estadual ou municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de início Estabelecimentos de Saúde). Caso possua, deve apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e fimo respectivo recebimento pela Instituição detentora do registro, se for a fim de comprovar a inexistência de mais de 1 (um) vínculo público; s) não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital, sendo que o caso) e a espécie do serviço realizado. A documentação emitida deve comprovar tempo GHC, conforme necessidade, ainda poderá solicitar documentos complementares para comprovação de experiência mínima de 6 (seis) mesesrequisitos. 6.5 13.2 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato deverá satisfazer todos os requisitos no prazo estabelecido pela Gerência de Recursos Humanos do GHC. 13.3 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala. 13.4 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pela lei de criação de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC. 13.5 Será desclassificado excluído do processo seletivo Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não entregar os documentos requisitados dentro do comprovação dos mesmos no prazo solicitado na convocação para admissãopelo GHC, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 6.6 Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções apenas após a assinatura do contrato de trabalho. 6.7 Os candidatos selecionados remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no processo Seletivo e poderão ser chamados durante o período de validade do processo. 6.7.1 Os candidatos selecionados podem ser chamados nos casos de desistência, ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para reposição da vaga ou preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. 6.8 Fica ajustado nos termos do § 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADOR poderá, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO, para quaisquer outras localidades do Estado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DA ADMISSÃO. 6.1 Os candidatos aprovados 6.1. As pessoas aprovadas terão seus nomes publicados no site, no link da vaga, e serão admitidos admitidas de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o SEBRAE/MT apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. O contato com os candidatos poderá ser realizado via chamada telefônica ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. 6.2 6.2. É de inteira responsabilidade do candidato da pessoa candidata manter durante todo o período de validade deste processo de seleção, os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão, de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. 6.3 Será considerada desistência da vaga6.3. A pessoa candidata terá o prazo de 72 horas, a ausência de resposta ao para responder o e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão, realizada pelo SEBRAE MT, no prazo caso de 72 horasausência de resposta, será considerada desistência da vaga por parte do candidato, acarretando a perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. 6.4 O candidato aprovado 6.4. A pessoa aprovada no processo seletivo, quando convocado convocada para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: a) Comprovação de escolaridade, conforme item 3.5.2 3.3.2.3 deste comunicado; b) Comprovação de experiência profissional, conforme item 6.4.1 deste comunicado; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; d) Comprovante de Programa Integração Social - PIS; e) Certidão de nascimento ou casamento; f) Carteira de Identidade; g) CPF; h) Título de Eleitor; i) Certificado de reservista, quando do sexo masculino; j) Dados da Conta Bancária; k) Comprovante de endereço; l) CPF de todos os dependentes; m) Exame Médico Admissional que será agendado pelo SEBRAE/MT com resultado apto para a função. 6.4.1 Para Comprovação de experiência (exercício da atividade profissional): a) Exercício da atividade em empresa (instituição privada ou pública): ● Apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo EMPREGADOR, que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades da função/cargo exercido, conforme requisitos para o espaço ocupacional (item 1). A declaração deve estar datada e assinada pelo EMPREGADOR. ● Contrato de trabalho, ou outros documentos oficiais que atestem a descrição das experiências profissionais, também serão aceitas, desde que validadas pelo Sebrae/MT. b) Para exercício de atividade como proprietário ou sócio de empresa/instituição privada/serviço prestado como autônomo: ● Cópia do contrato social de empresa em que tenha participação societária, cujo objeto social guarde relação com a experiência requerida para a vaga em que se candidata ou contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA. Neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebidoserviços, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A documentação emitida deve comprovar tempo de experiência mínima de 6 (seis) meses. ● Contrato de trabalho, ou outros documentos oficiais que atestem a descrição das experiências profissionais, também serão aceitas, desde que validadas pelo Sebrae/MT. 6.5 6.5. Será desclassificado desclassificada do processo seletivo o candidato a pessoa candidata que não entregar os documentos requisitados dentro do prazo solicitado na convocação para admissão. 6.6 Os candidatos 6.6. Vocês assumirão o compromisso das suas funções apenas após a assinatura do contrato de trabalho. 6.7 Os candidatos selecionados 6.7. As pessoas remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no processo Seletivo e poderão ser chamados chamadas durante o período de validade do processo. 6.7.1 Os candidatos selecionados 6.7.1. As pessoas classificadas podem ser chamados chamadas nos casos de desistência, ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para reposição da vaga ou preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. 6.8 6.8. Fica ajustado nos termos do § 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADOR poderá, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO, para quaisquer outras localidades do Estado.

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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo

DA ADMISSÃO. 6.1 Os candidatos aprovados 6.1. As pessoas aprovadas terão seus nomes publicados no site, no link da vaga, e serão admitidos admitidas de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o SEBRAE/MT apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. O contato com os candidatos poderá ser realizado via chamada telefônica ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. 6.2 6.2. É de inteira responsabilidade do candidato da pessoa candidata manter durante todo o período de validade deste processo de seleção, os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão, de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. 6.3 Será considerada desistência da vaga6.3. A pessoa candidata terá o prazo de 72 horas, a ausência de resposta ao para responder o e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão, realizada pelo SEBRAE MT, no prazo caso de 72 horasausência de resposta, será considerada desistência da vaga por parte do candidato, acarretando a perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. 6.4 O candidato aprovado 6.4. A pessoa aprovada no processo seletivo, quando convocado convocada para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: a) Comprovação de escolaridade, conforme item 3.5.2 3.6.1.3 deste comunicado; b) Comprovação de experiência profissional, conforme item 6.4.1 deste comunicado; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; d) Comprovante de Programa Integração Social - PIS; e) Certidão de nascimento ou casamento; f) Carteira de Identidade; g) CPF; h) Título de Eleitor; i) Certificado de reservista, quando do sexo masculino; j) Dados da Conta Bancária; k) Comprovante de endereço; l) CPF de todos os dependentes; m) Exame Médico Admissional que será agendado pelo SEBRAE/MT com resultado apto para a função. 6.4.1 Para Comprovação de experiência (exercício da atividade profissional): a) Exercício da atividade em empresa (instituição privada ou pública): ● Apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo EMPREGADOR, que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades da função/cargo exercido, conforme requisitos para o espaço ocupacional (item 1). A declaração deve estar datada e assinada pelo EMPREGADOR. ● Contrato de trabalho, ou outros documentos oficiais que atestem a descrição das experiências profissionais, também serão aceitas, desde que validadas pelo Sebrae/MT. b) Para exercício de atividade como proprietário ou sócio de empresa/instituição privada/serviço prestado como autônomo: ● Cópia do contrato social de empresa em que tenha participação societária, cujo objeto social guarde relação com a experiência requerida para a vaga em que se candidata ou contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA. Neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebidoserviços, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A documentação emitida deve comprovar tempo de experiência mínima de 6 (seis) meses. ● Contrato de trabalho, ou outros documentos oficiais que atestem a descrição das experiências profissionais, também serão aceitas, desde que validadas pelo Sebrae/MT. 6.5 6.5. Será desclassificado desclassificada do processo seletivo o candidato a pessoa candidata que não entregar os documentos requisitados dentro do prazo solicitado na convocação para admissão. 6.6 Os candidatos 6.6. Vocês assumirão o compromisso das suas funções apenas após a assinatura do contrato de trabalho. 6.7 Os candidatos selecionados 6.7. As pessoas remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no processo Seletivo e poderão ser chamados chamadas durante o período de validade do processo. 6.7.1 Os candidatos selecionados 6.7.1. As pessoas classificadas podem ser chamados chamadas nos casos de desistência, ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para reposição da vaga ou preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. 6.8 6.8. Fica ajustado nos termos do § 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADOR poderá, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO, para quaisquer outras localidades do Estado.

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Samples: Processo Seletivo

DA ADMISSÃO. 6.1 Os 1. A convocação dos candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site, no link da vaga, e serão admitidos de acordo com para a admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e com o número por Cargo - Ocupação/Cidade de vagasClassificação, quando o SEBRAE/MT apresentar a necessidade efetiva conforme opção realizada no ato de sua admissão. O contato com os candidatos poderá ser realizado via chamada telefônica ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. 6.2 É 1.1 A convocação se dará por meio de inteira responsabilidade do candidato manter durante todo telegrama enviado pelos Correios, com Pedido de Confirmação, para o período endereço indicado no formulário de validade deste processo de seleção, os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão, de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivoinscrição. 6.3 Será considerada desistência da vaga, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão, no prazo de 72 horas, acarretando a perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. 6.4 2. O candidato aprovado no processo seletivo, quando convocado para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios para contrataçãooriginais e cópias dos seguintes documentos: a) Comprovação de escolaridade, conforme item 3.5.2 /pré-requisitos constantes do Anexo I deste comunicadoEdital; b) Comprovação de experiência profissional, conforme dos requisitos enumerados no item 6.4.1 deste comunicado2 do Capítulo II; c) Carteira Certidão de Trabalho e Previdência Social - CTPSNascimento ou casamento com as respectivas averbações, se for o caso; d) Comprovante Título de Programa Integração Social - PISEleitor com comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral; e) Certidão Certificado de nascimento Reservista ou casamentode dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino, dispensados os que forem admitidos a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 19 do Decreto Nº 57.654/66; f) Carteira Cédula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Física – CPF; h) Título Documento de Eleitorinscrição no PIS/PASEP, se houver; i) Certificado de reservista, quando do sexo masculinoQuatro fotos 3X4 recentes; j) Dados da Conta BancáriaCurrículo; k) Comprovante de endereçoresidência; l) CPF Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 4.5 e 5.4 do Capítulo IX deste Edital. m) Para os Cargos – Ocupações CRO - PTA - Profissional de Tráfego Aéreo; CRO – PNA Profissional de Navegação Aérea e AS III – Especialista em Navegação Aérea, Certificado de Conclusão do Curso de Formação. 2.1 Serão aceitas cópias não autenticadas dos documentos exigidos, se acompanhados dos originais. 3. O candidato que não atender aos prazos estabelecidos pela Infraero, quando da convocação, será considerado desistente definitivo. 4. A admissão será condicionada: a) à existência de vaga; b) à necessidade e à disponibilidade orçamentária da Infraero; c) ao atendimento ao disposto no item 2 deste Capítulo; 5. A critério da Infraero, os candidatos aprovados em um Cargo/Ocupação/Cidade de Classificação poderão ser aproveitados em outras localidades onde existam vagas para o mesmo Cargo/Ocupação, nas quais não haja candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação: 5.1 O aproveitamento de candidatos de outras localidades obedecerá rigorosamente o critério de Localidade mais próxima para qual haja cadastro para o Cargo/Ocupação a ser convocado. 5.2 O candidato que aceitar esta convocação deverá declarar, por escrito, que aceita ser admitido em cidade diferente daquela para onde concorreu, desistindo definitivamente do local para o qual foi aprovado e classificado. 5.3 Na ocorrência desta situação, a Infraero não se responsabilizará em hipótese alguma, por qualquer despesa de mudança de domicílio, deslocamento ou estada disto decorrente. 5.4 A critério do candidato, este poderá não aceitar a convocação excepcional, de que trata este item, sem prejuízo de sua classificação no Cargo - Ocupação/Cidade de Classificação. 6. A Infraero, no momento do recebimento dos documentos para a admissão, afixará 1 (uma) fotografia (3x4) cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas. 7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os dependentes; m) Exame Médico Admissional atos com respeito a ele praticados pela Infraero, ainda que será agendado pelo SEBRAE/MT com já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado apto para a funçãofinal, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 6.4.1 Para Comprovação de experiência (exercício da atividade profissional): a) Exercício da atividade em empresa (instituição privada ou pública): ● Apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo EMPREGADOR, que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades da função/cargo exercido, conforme requisitos para o espaço ocupacional (item 1). A declaração deve estar datada e assinada pelo EMPREGADOR. b) Para exercício de atividade como proprietário ou sócio de empresa/instituição privada/serviço prestado como autônomo: ● Cópia do contrato social de empresa em que tenha participação societária, cujo objeto social guarde relação com a experiência requerida para a vaga em que se candidata ou contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA. Neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A documentação emitida deve comprovar tempo de experiência mínima de 6 (seis) meses. 6.5 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados dentro do prazo solicitado na convocação para admissão. 6.6 Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções apenas após a assinatura do contrato de trabalho. 6.7 Os candidatos selecionados remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no processo Seletivo e poderão ser chamados durante o período de validade do processo. 6.7.1 Os candidatos selecionados podem ser chamados nos casos de desistência, ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para reposição da vaga ou preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. 6.8 Fica ajustado nos termos do § 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADOR poderá, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO, para quaisquer outras localidades do Estado.

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Samples: Concurso Público

DA ADMISSÃO. 6.1 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site, no link da vaga, e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o SEBRAE/MT apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. O contato com os candidatos poderá ser realizado via chamada telefônica ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. 6.2 É de inteira responsabilidade do candidato manter durante todo o período de validade deste processo de seleção, os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão, de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. 6.3 Será considerada desistência da vagaO candidato terá o prazo de 72 horas, a ausência de resposta ao para responder o e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão, realizada pelo SEBRAE MT, no prazo caso de 72 horasausência de resposta, será considerada desistência da vaga por parte do candidato, acarretando a perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. 6.4 O candidato aprovado no processo seletivo, quando convocado para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: a) Comprovação de escolaridade, conforme item 3.5.2 3.3.2.3 deste comunicado; b) Comprovação de experiência profissional, conforme item 6.4.1 deste comunicado; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; d) Comprovante de Programa Integração Social - PIS; e) Certidão de nascimento ou casamento; f) Carteira de Identidade; g) CPF; h) Título de Eleitor; i) Certificado de reservista, quando do sexo masculino; j) Dados da Conta Bancária; k) Comprovante de endereço; l) CPF de todos os dependentes; m) Exame Médico Admissional que será agendado pelo SEBRAE/MT com resultado apto para a função. 6.4.1 Para Comprovação de experiência (exercício da atividade profissional): a) Exercício da atividade em empresa (instituição privada ou pública): ● Apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo EMPREGADOR, que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades da função/cargo exercido, conforme requisitos para o espaço ocupacional (item 1). A declaração deve estar datada e assinada pelo EMPREGADOR. ● Contrato de trabalho, ou outros documentos oficiais que atestem a descrição das experiências profissionais, também serão aceitas, desde que validadas pelo Sebrae/MT. b) Para exercício de atividade como proprietário ou sócio de empresa/instituição privada/serviço prestado como autônomo: ● Cópia do contrato social de empresa em que tenha participação societária, cujo objeto social guarde relação com a experiência requerida para a vaga em que se candidata ou contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA. Neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebidoserviços, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A documentação emitida deve comprovar tempo de experiência mínima de 6 (seis) meses. 6.5 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados dentro do prazo solicitado na convocação para admissão. 6.6 Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções apenas após a assinatura do contrato de trabalho. 6.7 Os candidatos selecionados remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no processo Seletivo e poderão ser chamados durante o período de validade do processo. 6.7.1 Os candidatos selecionados podem ser chamados nos casos de desistência, ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para reposição da vaga ou preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. 6.8 Fica ajustado nos termos do § 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADOR poderá, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO, para quaisquer outras localidades do Estado.

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Samples: Processo Seletivo

DA ADMISSÃO. 6.1 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site, no link da vaga, e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o SEBRAE/MT apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. O contato com os candidatos poderá ser realizado via chamada telefônica ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. 6.2 É de inteira responsabilidade do candidato manter durante todo o período de validade deste processo de seleção, os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão, de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. 6.3 Será considerada desistência da vagaO candidato terá o prazo de 72 horas, a ausência de resposta ao para responder o e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão, realizada pelo SEBRAE MT, no prazo caso de 72 horasausência de resposta, será considerada desistência da vaga por parte do candidato, acarretando a perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. 6.4 O candidato aprovado no processo seletivo, quando convocado para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: a) Comprovação de escolaridade, conforme item 3.5.2 3.3.2.3 deste comunicado; b) Comprovação de experiência profissional, conforme item 6.4.1 deste comunicado; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; d) Comprovante de Programa Integração Social - PIS; e) Certidão de nascimento ou casamento; f) Carteira de Identidade; g) CPF; h) Título de Eleitor; i) Certificado de reservista, quando do sexo masculino; j) Dados da Conta Bancária; k) Comprovante de endereço; l) CPF de todos os dependentes; m) Exame Médico Admissional que será agendado pelo SEBRAE/MT com resultado apto para a função. 6.4.1 Para Comprovação de experiência (exercício da atividade profissional): a) Exercício da atividade em empresa (instituição privada ou pública): ● Apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo EMPREGADOR, que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades da função/cargo exercido, conforme requisitos para o espaço ocupacional (item 1). A declaração deve estar datada e assinada pelo EMPREGADOR. ● Contrato de trabalho, ou outros documentos oficiais que atestem a descrição das experiências profissionais, também serão aceitas, desde que validadas pelo Sebrae/MT. b) Para exercício de atividade como proprietário ou sócio de empresa/instituição privada/serviço prestado como autônomo: ● Cópia do contrato social de empresa em que tenha participação societária, cujo objeto social guarde relação com a experiência requerida para a vaga em que se candidata ou contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA. Neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebidoserviços, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A documentação emitida deve comprovar tempo de experiência mínima de 6 (seis) meses. ● Contrato de trabalho, ou outros documentos oficiais que atestem a descrição das experiências profissionais, também serão aceitas, desde que validadas pelo Sebrae/MT. 6.5 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados dentro do prazo solicitado na convocação para admissão. 6.6 Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções apenas após a assinatura do contrato de trabalho. 6.7 Os candidatos selecionados remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no processo Seletivo e poderão ser chamados durante o período de validade do processo. 6.7.1 Os candidatos selecionados podem ser chamados nos casos de desistência, ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para reposição da vaga ou preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. 6.8 Fica ajustado nos termos do § 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADOR poderá, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO, para quaisquer outras localidades do Estado.

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DA ADMISSÃO. 6.1 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site, no link da vaga, e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o SEBRAE/MT apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. O contato com os candidatos poderá ser realizado via chamada telefônica ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. 6.2 É de inteira responsabilidade do candidato manter durante todo o período de validade deste processo de seleção, os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão, de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. 6.3 Será considerada desistência da vaga, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão, no prazo de 72 horas, acarretando a perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. 6.4 O candidato aprovado no processo seletivo, quando convocado para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: a) Comprovação de escolaridade, conforme item 3.5.2 deste comunicado; b) Comprovação de experiência profissional, conforme item 6.4.1 deste comunicado; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; d) Comprovante de Programa Integração Social - PIS; e) Certidão de nascimento ou casamento; f) Carteira de Identidade; g) CPF; h) Título de Eleitor; i) Certificado de reservista, quando do sexo masculino; j) Dados da Conta Bancária; k) Comprovante de endereço; l) CPF de todos os dependentes; m) Exame Médico Admissional que será agendado pelo SEBRAE/MT com resultado apto para a função. 6.4.1 Para Comprovação de experiência (exercício da atividade profissional): a) Exercício da atividade em empresa (instituição privada ou pública): ● Apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo EMPREGADORpela área de pessoal ou de recursos humanos (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades da função/cargo exercido, conforme requisitos para o espaço ocupacional (item 1). A declaração deve estar datada e assinada pelo EMPREGADORassinada. b) Para exercício de atividade como proprietário ou sócio de empresa/instituição privada/serviço prestado como autônomo: ● Cópia do contrato social de empresa em que tenha participação societária, cujo objeto social guarde relação com a experiência requerida para a vaga em que se candidata ou contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA. Neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A documentação emitida deve comprovar tempo de experiência mínima de 6 (seis) meses. 6.5 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados dentro do prazo solicitado na convocação para admissão. 6.6 Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções apenas após a assinatura do contrato de trabalho. 6.7 Os candidatos selecionados remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no processo Seletivo e poderão ser chamados durante o período de validade do processo. 6.7.1 Os candidatos selecionados podem ser chamados nos casos de desistência, ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para reposição da vaga ou preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. 6.8 Fica ajustado nos termos do § 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADOR poderá, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO, para quaisquer outras localidades do Estado.

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