DA ADESÃO. 22.1. Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento.
22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal.
22.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão excede, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP.
22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP.
22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
22.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
DA ADESÃO. O Participante Especial adere expressamente ao Contrato de Distribuição, previamente à concessão do registro da Oferta pela CVM, comprometendo-se a observar e fazer cumprir todos os termos e condições previstos nesta Carta Convite e, no que lhe for aplicável, no Contrato de Distribuição, em relação ao qual declara ter recebido cópia, conhecer e concordar integralmente com todos os termos e condições, sujeitando-se, portanto, às obrigações e exigências determinadas no Contrato de Distribuição. Ficam desde já incorporadas nesta Carta Convite, com mesma força e efeito, todas as cláusulas do Contrato de Distribuição que não sejam incompatíveis com as disposições aqui contidas, no que forem aplicáveis, como se aqui estivessem transcritas. As alterações ou aditamentos posteriores no Contrato de Distribuição que não modifiquem a relação objeto desta Carta Convite deverão ser notificadas pelo Coordenador Líder ao Participante Especial. As alterações ou aditamentos que modifiquem a relação deverá ter a expressa concordância do Participante Especial, sob pena de revogação da adesão ao Participante Especial ao Contrato de Distribuição sem ônus a qualquer ao Participante Especial ou ao Coordenador Líder. O Participante Especial obriga-se a participar da Oferta, realizando a colocação das Novas Cotas em regime de melhores esforços de colocação, nos termos desta Carta Convite e do Contrato de Distribuição, este último conforme aplicável.
DA ADESÃO. A presente ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
DA ADESÃO a. Mediante acesso ao site da Homens de Respeito, o CLIENTE ASSINANTE deverá concluir o seu cadastro e aceitar os termos e condições aqui previstos;
b. Concluídos os passos acima indicados, este Contrato de adesão considerar-se á celebrado e obrigatório entre as partes, sendo certo que, assim procedendo, o CLIENTE ASSINANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste documento;
c. A Homens de Respeito – Barbearia poderá, a seu critério e a qualquer tempo, revisar e alterar este Contrato de Xxxxxx e informará o CLIENTE ASSINANTE sobre mudanças nas condições. O CLIENTE ASSINANTE, que continuar ativo no clube de assinatura, estará automaticamente aceitando o novo Contrato de Adesão.
d. O novo CLIENTE ASSINANTE ao aderir o clube de assinatura, estará de acordo em ter a cobrança feita em caráter imediato e, assim, receber o direito de agendar seu atendimento de acordo com plano selecionado na adesão. Posteriormente, o CLIENTE ASSINANTE, estará incluso no item 4. Letra c, deste Contrato.
DA ADESÃO. 1 - A adesão do COOPERADO ao presente Contrato, em todos os seus termos e condições, dar-se-á por uma das seguintes formas: (i) pela assinatura de próprio punho (ou de seus representantes legais) ou assinatura eletrônica da Proposta de Adesão ; e/ou
DA ADESÃO. 3.1 A adesão ao presente Contrato pelo ASSINANTE pode efetivar-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos abaixo elencados:
3.1.1 Por meio de ASSINATURA de TERMO DE ADESÃO IMPRESSO;
3.1.2 Por meio de ACEITE ELETRÔNICO/ONLINE de TERMO DE ADESÃO;
DA ADESÃO. Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública municipal que não tenha participadodo certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo IX do Edital, parte integrante deste instrumento. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão exceder, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, deeventuais penalidade decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação querege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
DA ADESÃO. 15.1 Não se aplica.
DA ADESÃO. Outros sindicatos patronais poderão aderir ao presente instrumento através da assinatura de Termo de Xxxxxx, com participação obrigatória do SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e da FECOMERCIO SP.
DA ADESÃO. A adesão de novos PARTÍCIPES se dará por meio de ofício encaminhado à Secretaria Executiva do CONTROLA PARANÁ, subscrito pelo prefeito e pelo titular da controladoria ou do órgão/setor de controle interno do munícipio, manifestando interesse em integrar o CONTROLA PARANÁ e a expressa concordância com as finalidades e condições de funcionamento estabelecidas no presente instrumento.