DA APLICAÇÃO E DO RESGATE DE COTAS. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais e nominativas, e conferirão iguais direitos e obrigações aos COTISTAS. 7.1.1. A qualidade de cotista caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de cotistas do FUNDO. 7.2. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido como sendo o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atua. 7.2.1. Caso o FUNDO atue direta ou indiretamente em mercados no exterior, o valor da cota do dia poderá ser calculado no horário de fechamento dos respectivos mercados nos quais o FUNDO atue. 7.3. A cota do FUNDO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, exceto nas hipóteses previstas na regulamentação em vigor. 7.4. Na aplicação e resgate de cotas do FUNDO, serão observados os prazos e procedimentos constantes do quadro abaixo: 7.5. Sendo que:
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Samples: Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento, Ata Da Assembleia Geral De Cotistas, Alteração De Fundo De Investimento
DA APLICAÇÃO E DO RESGATE DE COTAS. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais e nominativas, e conferirão iguais direitos e obrigações aos COTISTAS.
7.1.1. A qualidade de cotista COTISTA caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de cotistas do FUNDO.
7.2. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido como sendo o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atua.
7.2.1. Caso o FUNDO atue direta ou indiretamente em mercados no exterior, o valor da cota do dia poderá ser calculado no horário de fechamento dos respectivos mercados nos quais o FUNDO atue.
7.3. A cota do FUNDO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, exceto nas hipóteses previstas na regulamentação em vigorobservadas as disposições regulamentares aplicáveis.
7.4. Na aplicação e resgate de cotas do FUNDO, serão observados os prazos e procedimentos constantes do quadro abaixo:: SOLICITAÇÃO/ PEDIDO DATA DA CONVERSÃO (em cotas / das cotas) VALOR DA COTA (cota utilizada para cálculo) LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA APLICAÇÃO Data da aplicação Débito no mesmo dia da aplicação RESGATE / LIQUIDAÇÃO Data da liquidação do FUNDO Pagamento / Crédito no 1º dia útil subsequente à data da conversão
7.5. Sendo que:
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Samples: Alteração De Fundo De Investimento, Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento, Investment Fund Regulation
DA APLICAÇÃO E DO RESGATE DE COTAS. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais e nominativas, e conferirão iguais direitos e obrigações aos COTISTAS.
7.1.1. A qualidade de cotista caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de cotistas do FUNDO.
7.2. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido do dia anterior, devidamente atualizado por 1 (um) dia, pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido como sendo o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atua.
7.2.1. Caso o FUNDO atue direta ou indiretamente em mercados no exterior, o valor da cota do dia poderá ser calculado no horário de fechamento dos respectivos mercados nos quais o FUNDO atue.
7.3. A cota do FUNDO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, exceto nas hipóteses previstas na regulamentação em vigor.
7.4. Na aplicação e resgate de cotas do FUNDO, serão observados os prazos e procedimentos constantes do quadro abaixo:: SOLICITAÇÃO/ PEDIDO DATA DA CONVERSÃO (em cotas / das cotas) VALOR DA COTA (cota utilizada para cálculo) LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA APLICAÇÃO Data da aplicação Débito no mesmo dia da aplicação RESGATE Data do pedido Pagamento / Crédito no dia do pedido.
7.5. Sendo que:
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Samples: Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
DA APLICAÇÃO E DO RESGATE DE COTAS. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais e nominativas, e conferirão iguais direitos e obrigações aos COTISTAS.
7.1.1. A qualidade de cotista caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de cotistas do FUNDO.
7.2. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido como sendo o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atua.
7.2.1. Caso o FUNDO atue direta ou indiretamente em mercados no exterior, o valor da cota do dia poderá ser calculado no horário de fechamento dos respectivos mercados nos quais o FUNDO atue.
7.3. A cota do FUNDO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, exceto nas hipóteses previstas na regulamentação em vigor.
7.4. Na aplicação e resgate de cotas do FUNDO, serão observados os prazos e procedimentos constantes do quadro abaixo:
7.4.1. Quando a data estipulada para determinação do valor da cota dos resgates coincidir com dia não útil, deverá ser considerada o 1º (primeiro) dia útil seguinte.
7.5. Sendo que:
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DA APLICAÇÃO E DO RESGATE DE COTAS. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais e nominativas, e conferirão iguais direitos e obrigações aos COTISTAS.
7.1.1. A qualidade de cotista COTISTA caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de cotistas do FUNDO.
7.2. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido como sendo o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atua.
7.2.1. Caso o FUNDO atue direta ou indiretamente em mercados no exterior, o valor da cota do dia poderá ser calculado no horário de fechamento dos respectivos mercados nos quais o FUNDO atue.
7.3. A cota do FUNDO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, exceto nas hipóteses previstas na regulamentação em vigor.se estiverem gravados com usufruto, nos termos do Item 8.3 deste Regulamento
7.4. Na aplicação e resgate de cotas do FUNDO, serão observados os prazos e procedimentos constantes do quadro abaixo:
7.5. Sendo que:
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Samples: Ata Da Assembleia Geral De Cotistas
DA APLICAÇÃO E DO RESGATE DE COTAS. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais e nominativas, e conferirão iguais direitos e obrigações aos COTISTAS.
7.1.1. A qualidade de cotista caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de cotistas do FUNDO.
7.2. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido como sendo o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atua.
7.2.1. Caso o FUNDO atue direta ou indiretamente em mercados no exterior, o valor da cota do dia poderá ser calculado no horário de fechamento dos respectivos mercados nos quais o FUNDO atue.
7.3. A cota do FUNDO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, exceto nas hipóteses previstas na regulamentação em vigor.
7.4. Na aplicação e resgate de cotas do FUNDO, serão observados os prazos e procedimentos constantes do quadro abaixo:
7.4.1. Quando a data estipulada para determinação do valor da cota coincidir com dia não útil, deverá ser considerado o 1º (primeiro) dia útil seguinte.
7.5. Sendo que:
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DA APLICAÇÃO E DO RESGATE DE COTAS. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais e nominativas, e conferirão iguais direitos e obrigações aos COTISTAS.
7.1.1. A qualidade de cotista caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de cotistas do FUNDO.
7.2. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido como sendo o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atua.
7.2.17.3. Caso o As cotas do FUNDO atue direta correspondem aos ativos garantidores das provisões, reservas e fundos do respectivo plano, estão permanentemente vinculadas ao órgão executivo do Sistema Nacional de Seguros Privados, e não podem ser gravadas sob qualquer forma ou indiretamente em mercados no exterior, o valor da cota do dia poderá ser calculado no horário de fechamento dos respectivos mercados nos quais o FUNDO atueoferecidas como garantia para quaisquer outros fins.
7.37.4. A cota do FUNDO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, exceto nas hipóteses previstas na regulamentação em vigor.
7.47.5. Na aplicação e resgate de cotas do FUNDO, serão observados os prazos e procedimentos constantes do quadro abaixo:
7.57.6. Sendo que:
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DA APLICAÇÃO E DO RESGATE DE COTAS. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais e nominativas, e conferirão iguais direitos e obrigações aos COTISTAS.
7.1.1. A qualidade de cotista caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de cotistas do FUNDO.
7.2. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido como sendo o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atua.
7.2.1. Caso o FUNDO atue direta ou indiretamente em mercados no exterior, o valor da cota do dia poderá ser calculado no horário de fechamento dos respectivos mercados nos quais o FUNDO atue.
7.3. A cota do FUNDO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, exceto nas hipóteses previstas na regulamentação em vigorobservadas as disposições regulamentares aplicáveis.
7.4. Na aplicação e resgate resgate/liquidação de cotas do FUNDO, serão observados os prazos e procedimentos constantes do quadro abaixo:
7.5. Sendo que:
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Samples: Investment Fund Regulation