Da Emissão e Do Resgate de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Da Emissão e Do Resgate de Cotas. Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.
Da Emissão e Do Resgate de Cotas. Artigo 18. A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO devem ser efetuados por débito e crédito em conta corrente, por meio de documento de ordem de crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou da CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”).
Da Emissão e Do Resgate de Cotas. Artigo 15 - O valor da cota é calculado por dia útil, independente de feriado de âmbito estadual ou municipal na sede da ADMINISTRADORA, com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira.
Da Emissão e Do Resgate de Cotas. Artigo 14 - As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações a todos os Cotistas e não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo nas seguintes hipóteses:
Da Emissão e Do Resgate de Cotas. Artigo 14 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações a todos os Cotistas e não podem ser objeto de cessão ou transferência, exceto nos casos previstos na regulamentação em vigor.
Da Emissão e Do Resgate de Cotas. Artigo 24 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações a todos os COTISTAS e não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo nas seguintes hipóteses: (i) decisão judicial ou arbitral; (ii) operações de cessão fiduciária; (iii) execução de garantia; (iv) sucessão universal; (v) dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens; ou (vi) transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência.
Da Emissão e Do Resgate de Cotas. Artigo 17 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, assumem a forma nominativa e são escrituradas em nome de seus titulares.
Da Emissão e Do Resgate de Cotas. Artigo 18 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio.
Da Emissão e Do Resgate de Cotas. Artigo 18. A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO devem ser efetuados por débito e crédito em conta corrente, por meio de documento de ordem de crédito
Da Emissão e Do Resgate de Cotas. Artigo 17 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio e asseguram aos seus titulares os mesmos direitos, não podendo ser cedidas ou transferidas, exceto em caso de decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal, sendo nominativas e escrituradas em nome de seu titular.