DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. 13.1– Após o julgamento definitivo pela Comissão Permanente de Licitações responsável pelo Cre- denciamento, lavrada a ata, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação dos credenciados. 13.2-A CPL irá instaurar um processo de compra por inexigibilidade de licitação o qual a ratificação será publicada no site do município.
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