Common use of DA ATUAÇÃO DO FORMADOR DE MERCADO Clause in Contracts

DA ATUAÇÃO DO FORMADOR DE MERCADO. O Formador de Mercado obriga-se a registrar, diariamente, durante a sessão de negociação, as ofertas de compra e de venda dos Valores Mobiliários, respeitando: (i) o lote mínimo divulgado diariamente pela B3, por meio de seus meios usuais de comunicação; e (ii) os seguintes parâmetros de atuação (Parâmetros): Intervalo máximo entre o preço de oferta de compra e de venda (Spread) Lote Mínimo (Quantidade de cotas) Período de atuação As ofertas do Formador de Mercado concorrerão em igualdade de condições com as demais ofertas de mercado, inclusive com as de outros formadores de mercado, obedecendo os critérios de aceitação, compensação e liquidação das operações, dispostos nas regras e procedimentos da B3. O Formador de Xxxxxxx não poderá ser contratado caso seja sociedade controladora, controlada, coligada ou esteja sob controle comum da Companhia. O Formador de Mercado se obriga a adotar todas as medidas necessárias para segregar o acesso a informação relevante em relação aos Valores Mobiliários e à Companhia. A segregação deverá abranger, inclusive, mas não somente, as empresas do mesmo grupo econômico, tais como sociedades controladas, controladoras e coligadas, de forma a dar estrito cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis. Na hipótese de ter acesso a informação relevante, o Formador de Mercado não deve exercer as atividades para os valores mobiliários objeto deste Contrato, devendo comunicar a B3 imediatamente. O Formador de Mercado poderá solicitar o cancelamento do seu credenciamento voluntário, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos à B3, respeitado o período mínimo de atuação estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP, ou outro que venha a substituí-lo. O Formador de Xxxxxxx deve informar à B3 qualquer modificação em sua estrutura societária, que implique alteração de seu controle acionário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua ocorrência, para atender o disposto no Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3.

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Samples: Contrato Para Prestação De Serviços De Formador De Mercado

DA ATUAÇÃO DO FORMADOR DE MERCADO. O Formador de Mercado obriga-se a registrar, diariamente, durante a sessão de negociação, as ofertas de compra e de venda dos Valores Mobiliários, respeitando: (i) o lote mínimo divulgado diariamente pela B3, por meio de seus meios usuais de comunicação; e (ii) os seguintes parâmetros de atuação (Parâmetros): Intervalo máximo entre o preço de oferta de compra e de venda (Spread) Lote Mínimo (Quantidade de cotas) Período de atuação As ofertas do Formador de Mercado concorrerão em igualdade de condições com as demais ofertas de mercado, inclusive com as de outros formadores de mercado, obedecendo os critérios de aceitação, compensação e liquidação das operações, dispostos nas regras e procedimentos da B3. O Formador de Xxxxxxx não poderá ser contratado caso seja sociedade controladora, controlada, coligada ou esteja sob controle comum da Companhia. O Formador de Mercado se obriga a adotar todas as medidas necessárias para segregar o acesso a informação relevante em relação aos Valores Mobiliários e à Companhia. A segregação deverá abranger, inclusive, mas não somente, as empresas do mesmo grupo econômico, tais como sociedades controladas, controladoras e coligadas, de forma a dar estrito cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis. Na hipótese de ter acesso a informação relevante, o Formador de Mercado não deve exercer as atividades para os valores mobiliários objeto deste Contrato, devendo comunicar a B3 imediatamente. O Formador de Mercado poderá solicitar o cancelamento do seu credenciamento voluntário, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos à B3, respeitado o período mínimo de atuação estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP, ou outro que venha a substituí-lo. O Formador de Xxxxxxx deve informar à B3 qualquer modificação em sua estrutura societária, que implique alteração de seu controle acionário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua ocorrência, para atender o disposto no Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3.

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DA ATUAÇÃO DO FORMADOR DE MERCADO. O Formador de Mercado obriga-se a registrar, diariamente, durante a sessão de negociação, as ofertas de compra e de venda dos Valores Mobiliários, respeitando: (i) o lote mínimo divulgado diariamente pela B3, por meio de seus meios usuais de comunicação; e (ii) os seguintes parâmetros de atuação (Parâmetros): Intervalo máximo entre o preço de oferta de compra e de venda (Spread) Lote Mínimo (Quantidade de cotas) Período de atuação As ofertas do Formador de Mercado concorrerão em igualdade de condições com as demais ofertas de mercado, inclusive com as de outros formadores de mercado, obedecendo os critérios de aceitação, compensação e liquidação das operações, dispostos nas regras e procedimentos da B3. O Formador de Mercado obriga-se a registrar, durante os leilões eletrônicos, mediante solicitação da área de operações da B3, ofertas de compra e venda do(s) valor(es) mobiliário(s) mencionados na cláusula 2 acima, caso o limite de túnel de proteção previsto no Comunicado Externo 091/2019-VOP seja atingido, observado (i) o lote mínimo divulgado diariamente pela B3, por seus meios usuais de comunicação, e (ii) os seguintes parâmetros de atuação: O Formador de Xxxxxxx não poderá ser contratado caso seja sociedade controladora, controlada, coligada ou esteja sob controle comum da Companhia. O Formador de Mercado se obriga a adotar todas as medidas necessárias para segregar o acesso a informação relevante em relação aos Valores Mobiliários e à Companhia. A segregação deverá abranger, inclusive, mas não somente, as empresas do mesmo grupo econômico, tais como sociedades controladas, controladoras e coligadas, de forma a dar estrito cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis. Na hipótese de ter acesso a informação relevante, o Formador de Mercado não deve exercer as atividades para os valores mobiliários objeto deste Contrato, devendo comunicar a B3 imediatamente. O Formador de Mercado poderá solicitar o cancelamento do seu credenciamento voluntário, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos à B3, respeitado o período mínimo de atuação estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP, ou outro que venha a substituí-lo. O Formador de Xxxxxxx deve informar à B3 qualquer modificação em sua estrutura societária, que implique alteração de seu controle acionário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua ocorrência, para atender o disposto no Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3.

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DA ATUAÇÃO DO FORMADOR DE MERCADO. O Formador de Mercado obriga-se a registrar, diariamente, durante a sessão de negociação, as ofertas de compra e de venda dos Valores Mobiliários, respeitando: (i) o lote mínimo divulgado diariamente pela B3, por meio de seus meios usuais de comunicação; e (ii) os seguintes parâmetros de atuação (Parâmetros): Intervalo máximo entre o preço de oferta de compra e de venda (Spread) Lote Mínimo (Quantidade de cotas) Período de atuação As ofertas do Formador de Mercado concorrerão em igualdade de condições com as demais ofertas de mercado, inclusive com as de outros formadores de mercado, obedecendo os critérios de aceitação, compensação e liquidação das operações, dispostos nas regras e procedimentos da B3. O Formador de Xxxxxxx Mercado não poderá ser contratado caso seja sociedade controladora, controlada, coligada ou esteja sob controle comum da Companhia. O Formador de Mercado se obriga a adotar todas as medidas necessárias para segregar o acesso a informação relevante em relação aos Valores Mobiliários e à Companhia. A segregação deverá abranger, inclusive, mas não somente, as empresas do mesmo grupo econômico, tais como sociedades controladas, controladoras e coligadas, de forma a dar estrito cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis. Na hipótese de ter acesso a informação relevante, o Formador de Mercado não deve exercer as atividades para os valores mobiliários objeto deste Contrato, devendo comunicar a B3 imediatamente. O Formador de Mercado poderá solicitar o cancelamento do seu credenciamento voluntário, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos à B3, respeitado o período mínimo de atuação estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP, ou outro que venha a substituí-lo. O Formador de Xxxxxxx Mercado deve informar à B3 qualquer modificação em sua estrutura societária, que implique alteração de seu controle acionário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua ocorrência, para atender o disposto no Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3.

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