CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 Os serviços objeto deste Contrato serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 8.1.1 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento do objeto indicado pela CONTRATANTE acompanhará o recebimento e verificará, por meio do setor técnico competente, o cumprimento das exigências e especificações técnicas dos produtos, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão no curso da entrega do objeto.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 6.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido das seguintes formas:
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital e Termo de recebimento definitivo conforme ANEXO VII
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1 - A CONTRATANTE designará servidor ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, responsável pelo recebimento dos veículos;
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. O fornecimento do objeto deste Projeto Básico será realizado de forma PARCELADA, de acordo com as necessidades da Secretaria. O objeto solicitado deverá ser entregue conforme especificações apresentadas neste Projeto Básico. Caso apresente algum objeto fora da validade / fabricação ou com embalagem violada ou com material inferior as especificações apresentadas, deverá ser imediatamente trocado, sem ônus para a CONTRATANTE. Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda à substituição, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Os objetos que apresentarem defeito de fabricação, ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, deverão ser substituídos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de comunicação feita pela Unidade Requisitante. O objeto ofertado deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, e deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais. Os objetos a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente: Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação. Em hipótese alguma será aceito objeto recondicionado, remanufaturado, reciclado, ou com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização pela Administração. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue. A Prefeitura Municipal de Marataízes - ES poderá solicitar testes do objeto junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do material. Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda à substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Caso não seja realizada a substituição, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os objetos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no Artigo 96, da Lei Federal Nº. 8.666/1993. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores da Secretaria, deverão ser solicitadas à Unidade Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. A entrega do obje...
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. Art. 73 a 76 da LGL – Lei 8.666/93.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 27.1. O material/serviço deverão ser entregues em conformidade com as condições exigidas neste Edital.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. Entrega e o critério de aceitação do objeto, para fins de recebimento provisório e definitivo, contendo também as formas de pagamento e critérios de medição, quando couber;