DA AVALIAÇÃO CLÍNICA PRÉVIA E ANESTESIA. 3.2.1. O médico veterinario responsável deverá realizar a avaliação clínica de cada animal antes da cirurgia, verificando se está ou não apto aos procedimentos anestésicos e cirúrgicos, podendo recusar de acordo com o risco anestésico/cirúrgico, ou suspeita clínica de doenças. 3.2.2. Deve-se evitar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapatos e/ou com suspeita de hemoparasitoses. 3.2.3. A recusa ao procedimento cirúrgico deverá se basear na avaliação clínica, sendo vedada a exclusão de animais devido ao porte e à raça. É vedada a recusa sem emitir parecer técnico que descreva e ateste a contraindicação do procedimento a ser realizado. 3.2.4. Durante a avaliação, deverá ser realizada a indicação de tratamento contra escabiose e de outras endo e ectoparasitoses, se necessário. 3.2.5. O Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos não prevê anestesia inalatória. A CONTRATADA deve utilizar um dos protocolos anestésicos previstos no Programa. A seu critério, a CONTRATADA poderá optar pela anestesia geral inalatória, após avaliação do médico veterinário responsável, não cabendo, entretanto, à municipalidade e/ou ao proprietário/tutor nenhum custo adicional.
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DA AVALIAÇÃO CLÍNICA PRÉVIA E ANESTESIA. 3.2.12.2.1. O médico veterinario responsável deverá realizar a avaliação clínica de cada animal antes da cirurgia, verificando se está ou não apto aos procedimentos anestésicos e cirúrgicos, podendo recusar de acordo com o risco anestésico/cirúrgico, ou suspeita clínica de doenças.
3.2.22.2.2. Deve-se evitar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapatos e/ou com suspeita de hemoparasitoses.
3.2.32.2.3. A recusa ao procedimento cirúrgico deverá se basear na avaliação clínica, sendo vedada a exclusão de animais devido ao porte e à raça. É vedada a recusa sem emitir parecer técnico que descreva e ateste a contraindicação do procedimento a ser realizado.
3.2.42.2.4. Durante a avaliação, deverá ser realizada a indicação de tratamento contra escabiose e de outras endo e ectoparasitoses, se necessário.
3.2.52.2.5. O Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos não prevê anestesia inalatória. A CONTRATADA deve utilizar um dos protocolos anestésicos previstos no Programa. A seu critério, a CONTRATADA poderá optar pela anestesia geral inalatória, após avaliação do médico veterinário responsável, não cabendo, entretanto, à municipalidade e/ou ao proprietário/tutor nenhum custo adicional.
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