NORMAS PARA SELEÇÃO, INCLUSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ASSINATURA E RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO CBMES
NORMAS PARA SELEÇÃO, INCLUSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ASSINATURA E RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO CBMES
(ANEXO 01 A PORTARIA Nº 044–R, DE 09 DE ABRIL DE 2003)
1.DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. 1 Fundamentação Legal:
A presente Xxxxx está fundamentada na Lei Federal nº 6494 de 07 de dezembro de 1977 e Decreto nº1812-N , de 31 de outubro de 1983 e o Decreto 7628-E, de 29 de dezembro de 1999.
1. 2 Finalidades:
Otimizar critérios de Seleção, inclusão, acompanhamento, assinatura e rescisão do termo de compromisso de estagiários no âmbito do CBMES, respeitando o que preconiza a Legislação em vigor.
1. 3 Objetivo:
Proporcionar ao Estagiário, a oportunidade de um aprimoramento técnico- cultural, científico e de relacionamento humano.
2. DA SELEÇÃO
Anualmente , nos períodos de 2 de janeiro a 1º de março, e de 1º de outubro a 30 de novembro, o CBMES , como Órgão concedente , receberá inscrições para estágio de estudantes de ensino médio e superior, de acordo com a necessidade de vagas, sendo que as atividades referentes ao estágio serão desenvolvidas nos diversos órgãos da Corporação.
Para a inscrição, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos do CBMES, sito à rua Tenente Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº100, Enseada do Suá , Vitória–ES, munido de uma foto 3x4 e declaração da Instituição de ensino onde estuda, comprovando sua real situação. Deverá ainda preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO, que se encontrará à disposição, no setor de Cadastro do Departamento de Recursos Humanos.
2. 1 Constituição da Lista De Candidatos ao Estágio :
Havendo vagas para estágio, após o encerramento do prazo para as inscrições conforme dispositivo acima, será confeccionada uma LISTA DE
CANDIDATOS PARA ESTÁGIO, na ordem de inscrição, composta de todos interessados inscritos, com validade até o período de inscrição subsequente.
Após a composição da lista , os candidatos ao estágio serão chamados para o início do processo seletivo, de acordo com o número de vagas existentes.
2.2Dos exames de Admissão
Para admissão o candidato ao estágio será submetido a alguns exames a saber:
1)entrevista social, objetivando a obtenção do perfil para adequação às atividades a serem desenvolvidas nos Órgãos Bombeiros Militares (OBM);
2)comprovar através de um exame pratico, que possui conhecimentos básicos na área de informática;
3)exame médico na seção de Clínicas Médicas do CBMES a fim de obter um laudo médico, que comprove seu bom estado de saúde física e mental;
4)entrevista com o Setor de assistência social da Corporação para obtenção de um perfil psicológico do candidato, seguindo questionário anexo.
2. 3 Requisitos para Inclusão;
2.3.1 Estar cursando qualquer série do ensino médio, ou superior, dependendo das vagas disponíveis, iniciada em escola pública ou particular ;
2.3.2 Aprovação em todas as etapas anteriores;
2.3.3 Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio de Complementação Educacional , obrigatória para Estágio, e seu resumo publicado no Diário Oficial do Estado;
2.3.4 Assinatura da apólice de seguro de vida.
3. DA DISTRIBUIÇÃO
A distribuição dos estagiários será realizada pelo Departamento de Recursos Humanos de acordo com o número de vagas e a necessidade de cada setor do CBMES, devendo ser respeitado ainda a qualificação pessoal visando o desempenho profissional, devendo desenvolver suas funções, única e exclusivamente, na área administrativa.
Os Estagiários, antes da distribuição, deverão ser acompanhados de um militar, previamente escalado, o qual deverá proferir uma palestra sobre o funcionamento do serviço administrativo no CBMES, normas de tratamento e procedimento no interior dos Órgãos Bombeiros Militares;
Os estagiários, sob a coordenação do Militar supra, percorrerão as principais seções a fim de se acercarem das missões afetas a ela, ali desenvolvidas.
4. DO ACOMPANHAMENTO
A coordenação do estágio ficará a cargo do Setor de Cadastro do Departamento de Recursos Humanos do CBMES, e diariamente, o Comandante/Chefe do OBM, onde o estagiário se encontra trabalhando, deverá observar os itens abaixo relacionados, confeccionando, até o quinto dia útil de cada mês, relatório a ser encaminhado à coordenação do estágio:
- Assiduidade;
- Pontualidade;
- Conduta Profissional e Escolar;
- Desenvolvimento Profissional.
Trimestralmente, o estagiário deverá apresentar, ao Chefe da Seção em que estiver trabalhando, e este deverá entregar à coordenação do estágio, declarações da scola de presença e notas, que farão parte do relatório trimestral da Corporação.
Diariamente o estagiário deverá assinar o LIVRO DE PONTO, que deverá estar na coordenação do estágio (Deptº RH).
5. DA DURAÇÃO
O Estágio terá duração de doze meses, prorrogáveis por mais doze meses, por determinação do Chefe do Departamento de Recursos Humanos e de acordo com a necessidade de serviço, ou quando houver conclusão do ensino médio ou do curso superior, casos nos quais serão motivo de rescisão do termo de compromisso independente do prazo do contrato (12 meses prorrogáveis).
6. DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO:
O órgão Concedente rescindirá o termo de compromisso com o Estagiário , e seu resumo publicado no Diário Oficial do Estado, sempre que :
1)O estagiário concluir o ensino médio/superior ou acontecer o abandono do curso ;
2) Haja reprovação em qualquer disciplina , em qualquer uma das séries ;
3) Haja procedimento incompatível com as regras disciplinares do orgão concedente ;
4) Houver falta de zelo com material e inadaptação às tarefas a ele atribuídas ;
5) O comportamento no meio civil que venha colocar o bom nome da Corporação em risco de comprometimento.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX - Maj BM
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
Governo do Estado do Espírito Santo Corpo de Bombeiros Militar
(ANEXO 02 A PORTARIA Nº 044–R, DE 09 DE ABRIL DE 2003)
Entrevista Social
1-Nome:
2-Nome dos pais:
3-Com quem mora ?
-
4- Como é o seu relacionamento com eles?
5-Em que as pessoas da sua família trabalham?
6-O que despertou interesse no estágio do CBMES?
-
7-O que você mais espera deste estágio?
8- Qual o horário disponível que tem para o estágio? O que você sabe sobre as normas do Corpo de Bombeiros?
9-O curso que você faz é profissionalizante? Se positivo, qual ?
10-Gosta de estudar ou estuda por necessidade?
11-Gosta de ler? Que gênero literário?
12-Como é seu relacionamento na escola? Tem amigos ?
(ANEXO 03 A PORTARIA Nº 044–R, DE 09 DE ABRIL DE 2003)
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
Pelo presente instrumento, de um lado, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, daqui por diante denominada Órgão Concedente, sito na Av. Tenente Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 100 - Enseada do Suá, neste ato representado por seu Chefe do Departamento de Recursos Humanos - Maj BM Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx e, de outro lado o(a).xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx denominado Estagiário(a), aluno(a) do curso médio, do(a). Escola xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Carteira de Trabalho N.º xxxxxxxxx, Série xxxxxxxxxxxxx-ES, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Nº xxxx, bairroxxxxxxxxxxxx /ES. tem entre si justo e acordado, a realização de Estágio de Complementação Educacional, sem vínculo empregatício, com base no que preconiza a Lei Federal 6.494, de 07 de dezembro de 1.977, Decreto nº 1.812-N, de 31 de outubro de 1.983, Lei Estadual nº 4.657, de 13 de junho 1992, Decreto nº 3.309-N, de 18 de fevereiro de 1992 e Decreto nº 573-R, de 07 de fevereiro de 2001, conforme cláusulas que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O Estágio - Complementação do Ensino e da Aprendizagem proporcionando ao Estagiário, a oportunidade de, em termos de treinamento prático, o aprimoramento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DO ESTÁGIO
O Estágio será desenvolvido nos diversos OBM, sito na Av. Ten Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 100 - Enseada do Suá, Vitória-ES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO
O Estágio terá duração de 12 (doze) meses, com início em xxxxxxxxxxxxxxxx e término em xxxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser prorrogado por doze meses ou até que conclua o ensino médio.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE ESTÁGIO
Será de (05) cinco horas diárias a jornada diária de estágio, dentro do horário regular de funcionamento do Órgão Concedente, sem prejuízo das atividades discentes do Estagiário.
CLÁUSULA QUINTA - DA BOLSA
O Estagiário perceberá por suas atividades no Órgão Concedente, a importância mensal de 80% (oitenta por cento) do Padrão I nível “A” do Estado, a título de Bolsa de Complementação
Educacional, deduzindo-se do valor deste, a importância correspondente ao período que deixar de estagiar.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
O Estagiário se obriga a cumprir as normas do Órgão Concedente, principalmente as relativas ao Estágio, que o mesmo declara expressamente conhecer.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PERDAS E DANOS
O Estagiário responderá pelas perdas e danos conseqüentes da inobservância das normas internas do Órgão Concedente, ou das constantes no presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROGRAMAÇÃO DO ESTÁGIO
O Estagiário se obriga a cumprir a programação do Estágio, comunicando em tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo, sendo considerados motivos justos do não cumprimento da programação as obrigações escolares do Estagiário.
CLÁUSULA NONA - DO RELATÓRIO
O Estagiário se obriga a elaborar, quando solicitado pelo Órgão Concedente, ou pela Instituição de Ensino, relatório das atividades no Órgão Concedente, em 03 (três) vias, remetendo para à Seção de Pessoal - Setor de Estágio, que promoverá o arquivamento em pasta própria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO HISTÓRICO ESCOLAR
O Estagiário se obriga a fornecer anualmente, seu histórico escolar emitido pela Entidade de Ensino, à Seção de Cadastro do Departamento de Recursos Humano - Setor de Estágio do Órgão Concedente para os fins da Cláusula Décima Primeira deste Termo .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão da vigência do presente Termo, na ocorrência de qualquer uma das seguintes alternativas:
a) conclusão ou abandono do curso;
b) reprovação em qualquer disciplina;
c) procedimento incompatível às regras disciplinares do Órgão Concedente;
d) inadaptação às tarefas a ele atribuídas;
e) por mútuo interesse e acordo entre as partes, ou a pedido do Estagiário, mediante comunicação expressa feita com 05 (cinco) dias de antecedência;
f) não comparecimento ao Estágio, sem motivo justificado por 03 (três) dias consecutivos, ou por 05 (cinco) dias interpolados no período de 01 (um) mês.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os direitos e obrigações das partes, no caso de rescisão do estágio, são apenas àquelas nestes termos explicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE ACIDENTE
Por conta e a cargo da Concedente, o Estagiário estará protegido contra acidentes pessoais ocorridos no exercício do Estágio, coberto pela Apólice de Seguro nº xxxxxxxxxx da Companhia BANESTES SEGUROS S/A (Art. 4º da Lei Federal 6.494, de 07 de dezembro de 1977).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONCEDENTE
a) Proporcionar ao Estagiário condições técnicas de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano.
b) Proporcionar permanente acompanhamento e supervisão das atividades do Estagiário.
c) Prestar todas as informações necessárias à entidade de Ensino que estiver vinculado ao Estagiário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Despesas decorrentes deste Termo de Compromisso correrão por conta do suplemento xxxxxxx - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS - Atividade/Projeto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do Órgão Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO
O Estagiário não terá para quaisquer efeitos vínculo empregatício com o Órgão Concedente, conforme o preconizado no Art. 4º da Lei 6.494, de 07 de dezembro de 1977.
E por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo de Compromisso em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito legal, que é assinado com anuência da Entidade de Ensino, nos termos da lei.
Vitória, xx de Abril de 2003.
.........................................................................
Concedente
..........................................................................
Estagiário
Responsável
...........................................................................
Entidade de Ensino
(ANEXO 04 A PORTARIA Nº 044–R, DE 09 DE ABRIL DE 2003)
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS
Estagiário: Formação:
Avaliador: Setor:
Período: Data:
1.Freqüência/Assiduidade
( ) Chega sempre atrasado ( ) Atrasa às vezes
( ) Nunca atrasa
( ) Atrasa, mas justifica
2.Aparência ( cuidado com o higiene pessoal / uniforme)
( ) ótima
( ) boa
( ) razoável
( ) ruim ou péssima
3.Sociabilidade
( ) é sociável
( ) comunica-se com algumas pessoas ( ) não se entrosa com a equipe
( ) é anti-social
4.Integração com o setor
( ) demonstra grande interesse e zela pelo bom andamento do serviço, pelos materiais e equipamentos do setor
( ) apenas demonstra interesse pelo bom andamento do serviço ( ) demonstra pouco interesse pelas coisas do setor
( ) não demonstra nenhum interesse pelo setor
5.Integração com a equipe
( ) demonstra espírito de equipe e valoriza o trabalho dos outros profissionais, contribui plenamente para o desenvolvimento da equipe
( ) demonstra pouco interesse pelo grupo e faz tarefas individualmente ( ) não tem iniciativa, espera sempre que os outros façam primeiro, mas
colabora quando solicitado
( ) não se entrosa de forma alguma com a equipe e não demonstra nenhum interesse pelo grupo
6.Interesse pelo aprendizado
( ) faz perguntas, tenta esclarecer as dúvidas e procura aprender os procedimentos
( ) faz muitas perguntas, mas nunca procura ler acerca dos procedimentos ( ) nunca faz perguntas
( ) nunca faz perguntas tampouco procura outros meios de informação
7.desenvolvimento profissional
( ) demonstra segurança, competência e conhecimento das ações ( ) demonstra competência, ma não tem muita segurança
( ) executa as tarefas mecanicamente, sem avaliar as ações ( ) inseguro, incompetente, cheio de dúvidas
08. Conclusão da avaliação
( ) excelente ( ) ótimo
( ) bom
( ) regular
( ) ruim
( ) péssimo
OBSERVAÇOES
Responsável pela avaliação
(ANEXO 05 A PORTARIA Nº 044–R, DE 09 DE ABRIL DE 2003)
FORMULARIO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO ESTAGIO SOB O PONTO DE VISTA DO ESTAGIÁRIO
Nome: Setor:
Data: Tempo De Estagio:
1.Quando você iniciou o estágio, qual era a sua expectativa em relação ao:
a)Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo
-
b)Setor de trabalho
c)equipe
d)Chefia
2.Atualmente, como você avalia o seu desempenho em relação ao:
a)Setor de trabalho
b) equipe
c) chefia
d) desempenho das funções
3.Como você classifica o seu desempenho profissional nesse período?
( ) ótimo
( ) muito bom ( ) bom
( ) regular
( ) ruim
4.Como você classifica o setor de trabalho/estagio quanto a/ao: a)espaço físico
b)condições de trabalho
c)organização geral
d)organização da equipe
e)relacionamento interpessoal da equipe
5.O que você sugere para mudar e melhorar o setor em relação aos itens acima?
Estagiário
(ANEXO 06 A PORTARIA Nº 044– R, DE 09 DE ABRIL DE 2003)
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
FOLHA DE PRESENÇA DE ESTAGIÁRIO CIVIL LOTADO NO CBMES
NO | ME: | MÊS 04/03 | |||
DIA | HORA/CHEGADA | ASSINATURA | HORA/SAÍDA | ASSINATURA | OBSERVAÇÃO |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 5 | SABADO | ||||
6 | DOMINGO | ||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
11 | |||||
12 | SABADO | ||||
13 | DOMINGO | ||||
14 | |||||
15 | |||||
16 | |||||
17 | |||||
18 19 | SABADO | ||||
20 | DOMINGO | ||||
21 | |||||
22 | |||||
23 | |||||
24 | |||||
25 | |||||
26 | SABADO | ||||
27 28 29 30 | DOMINGO |
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
(ANEXO 07 A PORTARIA Nº 044–R, DE 09 DE ABRIL DE 2003)
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
MANUAL DO ESTAGIÁRIO
Vitoria abril de 2003
Manual do Estagiário
V
xxx está começando uma nova etapa em sua vida. O estágio fará parte do seu dia-a- dia, e por isso o Corpo de Bombeiros Militar estará lhe dando algumas orientações sobre seus direitos e responsabilidades nesse convívio dentro da Corporação.
Aqui, além de alguns aspectos legais relacionados à questão do estágio, você poderá
consultar as perguntas e respostas mais comuns sobre este assunto.
Por ser um eficiente instrumento para a formação de novos profissionais, o estágio possibilita ao estudante:
•A aplicação prática dos conteúdos aprendidos na escola, permitindo maior assimilação das matérias curriculares;
•Avaliar o acerto da escolha profissional e/ou suprir eventuais deficiências da formação escolar;
•Acelerar sua formação profissional;
•Facilitar a compreensão das matérias que você está estudando, já que muita coisa você terá visto na prática;
•Amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para a profissional;
•Proporcionar contato com seu futuro profissional;
•Favorecer a percepção de suas próprias deficiências e a busca de seu aprimoramento;
•Desenvolver melhor relacionamento humano incentivando a observação, o exercício do senso crítico e estimular a criatividade.
O que é Estágio?
Considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Regulamentação do Estágio
Para todo estágio é assinado o Termo de Compromisso de Estágio
- TCE, entre o estudante, a escola e a corporação. Você só deve iniciar suas atividades com o TCE devidamente assinado, pois é nele que estão estabelecidas as condições do estágio.
Toda atividade de estágio desenvolvida na Corporação deve ter um supervisor, e é acompanhada através de relatórios e encontros.
A anotação na carteira profissional não é obrigatória, entretanto, no CBMES será registrado o tempo de estágio desenvolvido.
A atividade de estágio não está ligada à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas existe uma legislação específica (Lei n.º 6.494/77, Decreto 1.812-N, de 31.10.83, Lei Estadual nº 4.657, de 13.06.92 e Decreto n.º 573-R, de 07.02.01) que não prevê o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), pagamento de 13º Salário e férias, nem o recolhimento de encargos sociais, como INSS e PIS.
Seguro contra Acidentes Pessoais
Segundo a Lei de Estágio, todo estagiário deve estar incluído na cobertura de uma apólice de seguro contra acidentes pessoais (morte ou invalidez permanente).
O CBMES, cumprindo com a determinação legal, propicia a todo estagiário o seguro contra acidentes pessoais, durante todo o período de realização de seu estágio.
Acompanhamento do Estágio
Será realizado pelo CBMES através de relatórios de estágios encaminhados pelos setores responsáveis por suas atividades à Seção de Cadastro até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Duração do Estágio
O estágio tem duração variável, podendo ser prorrogado ou interrompido.
A prorrogação ou renovação pode ocorrer de acordo com o interesse da Corporação e do estagiário, desde que atenda às condições estabelecidas na legislação e tenha a aprovação da escola.
A interrupção pode ser de iniciativa da Corporação, do estagiário ou da escola, quando detectada qualquer irregularidade na sua situação escolar ( matrícula e freqüência às aulas).
O seu estágio é interrompido quando você:
•Tranca matricula ou deixa de freqüentar regularmente às aulas;
•Muda de curso;
•Conclui o curso, exceto no caso de ter que completar a carga horária pré- estabelecida pela escola.
Remuneração do Estágio
A remuneração do estágio não é obrigatória, uma vez que estágio não é emprego e Bolsa-Auxílio não é salário.
A Bolsa-Auxílio é um valor mensal, em dinheiro, que você poderá receber, e que se destina a auxiliar nas suas despesas escolares, tais como: mensalidade, material escolar, transporte, etc.
O valor da Bolsa-Auxílio é estabelecido pelas empresas, variando bastante de uma para outra.
Direitos e Responsabilidades
Como estagiário você tem o direito de:
•Receber Bolsa-Auxílio;
•Ter seguro contra acidentes pessoais (morte ou invalidez permanente);
•Receber cópias dos documentos relacionados à sua contratação;
•No CBMES você receberá vale-transporte para os deslocamentos casa – quartel e vice – versa;
•Desenvolver suas atividades de estágio de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
•Receber orientação e acompanhamento no estágio.
É sua responsabilidade como estagiário:
•Cumprir às determinações e atribuições dos setores responsáveis por suas atividades;
•Freqüentar regularmente as aulas do seu curso;
•Registrar diariamente sua freqüência ao estágio;
•Utilizar, guardar e conservar, com todo cuidado, impressos e outros materiais de sua utilização;
•manter absoluto sigilo sobre conteúdo de documentos e de informações confidenciais relacionados à Corporação;
•O estagiário deverá apresentar a declaração escolar de presenças e notas, na seção de Cadastro de 03 em três meses;
•Comunicar ao CBMES qualquer alteração em sua situação escolar ou de caráter pessoal (mudança de endereço, telefone, etc.)
Dicas para seu melhor aproveitamento
Esteja atento:
•Cumprimente diariamente superiores e demais colegas;
•Seja amigável chamando as pessoas pelo nome e posto/graduação;
•Cuide de sua apresentação pessoal, sendo discreto na forma de vestir;
•Tenha espírito de equipe e colabore com as pessoas;
•Preste atenção ao que estão falando e, em caso de dúvida, pergunte;
•Apresente sugestões para a execução das tarefas que forem solicitadas;
•Zele pelo material da Corporação;
•Aceite críticas, pense a respeito e tire proveito dos ensinamentos;
•Sempre verifique a qualidade de suas tarefas antes de passá-las adiante;
•Se você cometer um erro, admita-o;
•Corrija seus erros, aprenda com eles e procure não repeti-los;
•Xxxxxx atento para alguns aspectos do seu desenvolvimento pessoal, que têm implicação direta na sua formação profissional:
•Visão e conhecimentos globais;
•Constante aprimoramento, aprendizado contínuo (principalmente em informática );
•Profundo conhecimento técnico;
•Flexibilidade e Criatividade.
Qualquer dúvida procure a Seção de Cadastro !
Ten Paiva ou Sd MunaldI
(ANEXO 08 A PORTARIA Nº 044–R, DE 09 DE ABRIL DE 2003)
Hierarquia no CBMES
1.CEL – CORONEL
2.TEN CEL – TENENTE CORONEL
3.MAJ – MAJOR
4.CAP – CAPITÃO
5.1º TEN – PRIMEIRO TENENTE
6.2º TEN – SEGUNDO TENENTE
7.ASP OF – ASPIRANTE-A-OFICIAL
8.SUB TEN – SUB TENENTE
9.1º SGT – PRIMEIRO SARGENTO
10.2º SGT – XXXXXXX XXXXXXXX
11.3º SGT – TERCEIRO SARGENTO
12.CB – CABO
00.XX - SOLDADO
BM-2
1ª Cia BM Ind
2º BBM
1º BBM
CAT
CEIB
CSM
SCO
BM-1
EM
CEDEC
Ajudância Geral
Comando Geral
SCM
BM-6
BM-5
BM-4
BM-3
LEGENDA:
EM = Estado Maior
CEDEC = Coordenadoria Estadual de Defesa Civil BM-1 = Pessoal e Legislação
BM-2 = Informações
BM-3 = Instrução, Operações, Ensino e Estatística BM-4 = Logística e Patrimônio
BM-5 = Relações Públicas
BM-6 = Planejamento Administrativo, Orçamento e Informática
SCM = Seção de Clínicas Médicas SCO = Seção de Clínica Odontológica
CSM = Centro de Suprimento e Manutenção CAT = Centro de Atividades Técnicas
BBM = Batalhão de Bombeiros Militares Cia BM Ind = Companhia BM Independente ENDEREÇO:
Rua Ten Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100 – Enseada Vitória – ES Cep.: 29050-420 Telefax: (27) 345122
CEIB = Centro de Ensino e Instrução de Bombeiro CSM = Centro de Suprimento e Manutenção
CAT = Centro de Atividades Técnicas BBM = Batalhão de Bombeiros Militares
Cia BM Ind = Companhia BM Independente
ENDEREÇO:
do Suá
Rua Ten Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100 – Enseada do Suá – Vitória – ES Cep.: 29050-420 Telefax: (00) 0000000
2
INSÍGNIAS E DIVISAS
01- COMANDANTE GERAL
OFICIAIS SUPERIORES
CORONEL
TENENTE CORONEL
MAJOR
OFICIAL INTERMEDIÁRIO
CAPITÃO
OFICIAIS SUBALTERNOS
1° TENENTE
2° TENENTE
PRAÇAS ESPECIAIS
ASPIRANTE
PRAÇAS
SUB TENENTE
1° SARGENTO
2° SARGENTO
3° SARGENTO
CABO
SOLDADO 1ª CLASSE