DA CHAMADA. 11.1 A chamada dos candidatos classificados, conforme cronograma do ANEXO V, está condicionada à excepcional necessidade de interesse público e será efetuada pela Secretaria Municipal da Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, devendo ser registrada em documentação própria, onde serão informadas todas as ocorrências.
DA CHAMADA. 9.1 O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades da rede municipal de educação.
DA CHAMADA. 9.1 O preenchimento de vagas será feito de acordo com o número de vagas descrito nesse edital.
DA CHAMADA. 10.1. O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, obedecido ao previsto neste edital e na legislação pertinente.
DA CHAMADA. 12.1. O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades existentes na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
DA CHAMADA. 11.1. A chamada do candidato classificado para ocupar a vaga será realizada pelo Setor Pessoal da Prefeitura de Vila Nova do Sul, por email ou telefone, de acordo com a classificação;
DA CHAMADA. 10.1. A chamada do candidato classificado para ocupar a vaga será realizada pelo Hospital Veterinário Universitário (HVU), por e-mail ou telefone, de acordo com a classificação;
DA CHAMADA. 11.1. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo IASES, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Estado.
DA CHAMADA. 7.1 - A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SEMED/Guarapari, de acordo com a classificação e necessidade da administração, conforme cronograma anexo III. 7.2 - Havendo vagas remanescentes as demais convocações serão realizadas por meio de contato telefônico, conforme dados informados pelo candidato na ficha de inscrição. 7.3 - O não comparecimento do candidato classificado no dia e horário marcado da convocação de vaga, implicará na reclassificação do candidato.
DA CHAMADA. 7.1 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com os incisos III, VIII E IX do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.419/2011. 7.1.1 -É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada atravésda publicado no Diário Municípios do Espírito Santo - AMUNES e na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana.