DA CHAMADA Cláusulas Exemplificativas

DA CHAMADA. 9.1 O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades da rede municipal de educação. 9.2 A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo. 9.3 O candidato deverá manter os contatos atualizados, pois as convocações poderão ser feitas por telefone e-mail. 9.4 Para designação de vagas, para atendimento à necessidade da rede municipal de ensino e ao início do ano letivo de 2022 serão divulgados em Edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 9.5 Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de designação das vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição. 9.6 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto dentro da data de validade. 9.7 Para a comprovação do pré-requisito; da qualificação profissional e experiência profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e seus subitens. 9.8 Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos e experiência profissional não estão em acordo com as exigências do item 7 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado. 9.9 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 9.10 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Procuradoria Geral do Município. 9.11 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 9.12 A inobs...
DA CHAMADA. 13.1. O preenchimento de vagas será feito de acordo com o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.994/2007. 13.2. A chamada dos classificados será efetuada pela SEMSA, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, publicada no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 13.2.1. Para fins de chamadas para preenchimento de vagas, a SEMSA poderá utilizar além da publicação no site da PMA a chamada por e-mail, fornecidos pelos candidatos no ato da inscrição, de modo que a SEMSA possa provar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. 13.2.2. A SEMSA deverá estipular um prazo de 24 horas, a contar do momento do envio do e-mail, para que o candidato compareça ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento do candidato o mesmo será RECLASSIFICADO, uma única vez, no processo seletivo. 13.2.3. No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar. 13.3. Serão convocados obedecendo à ordem de classificação, o número de vagas ofertadas neste Edital, de acordo com a necessidade da Administração Pública. 13.4. Preenchidas as vagas constantes do edital, e surgindo novas vagas, serão convocados os candidatos remanescentes da lista classificatória. 13.5. Na hipótese do candidato desistir da vaga oferecida, deverá encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, através do endereço ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ou entregar na recepção da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), uma declaração de desistência devidamente assinada, até o prazo final da chamada. 13.6. A Comissão do Processo Seletivo arquivará o documento de desistência do candidato, caso ocorra, e providenciará a chamada por ordem de classificação, do próximo candidato, até que a(s) vaga(s) seja(m) preenchida(s). 13.7. Para fins de atendimento à chamada, para formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o presente Edital. 13.7.1. No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto, dentro da data de validade. 13.8. Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e a comprovação da experiência profissional e qualificação profissional declaradas, serão considerados os aspectos previstos nos itens 2, 8 e 9, respectivamente. 13.9. Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para com...
DA CHAMADA. 11.1. A chamada do candidato classificado para ocupar a vaga será realizada pelo Setor Pessoal da Prefeitura de Vila Nova do Sul, por email ou telefone, de acordo com a classificação; 11.2. O candidato contratado terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a chamada, para se apresentar junto a Prefeitura Municipal munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme item 12.3. 11.3. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 11.4. Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato ou dispensa justificada, poderá a Administração contratar outro candidato classificado para preenchimento da vaga, respeitado a ordem de classificação.
DA CHAMADA. 7.1. Havendo vagas, a escolha para os cargos de Servente, Merendeira, Vigia, Monitor de Transporte Escolar e Motorista será realizada após a homologação do processo seletivo. A chamada inicial será publicada no site da Prefeitura de ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, no endereço: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ no dia 22 de janeiro de 2020 com cronograma de datas para escolha.
DA CHAMADA. O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades existentes na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
DA CHAMADA. 8.1 - A chamada dos candidatos aprovados para ocuparem as vagas será efetuada pela Diretoria Administrativa da PRODEST, de acordo com a classificação, e com a necessidade da demanda administrativa dos órgãos. 8.2 - O não comparecimento do candidato aprovado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.
DA CHAMADA. 11.1. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo IASES, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Estado. 11.2. O candidato nomeado disporá do prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a publicação no DIOES para se apresentar junto ao SRH/IASES munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme item 12. 11.3. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará em sua desistência, independente de notificação ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.
DA CHAMADA. 10.1- O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades existentes na Secretaria Municipal de Educação-SEMED. 10.2- A chamada dos classificados será efetuada pelas assessorias responsáveis, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação-SEMED, assim como a informação da data, hora e local para assinatura do contrato. 10.3- Para fins das chamadas de vaga, será utilizado Edital próprio, a ser publicado no mural de avisos da sede da SEMED, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bragança, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, assegurando assim, a transparência do processo. 10.4- Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos não estão em acordo com as exigências do presente Edital, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado. 10.5- A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 10.6- Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não. 10.7- O não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua eliminação do processo seletivo. 10.8- A troca de Unidade Escolar após a efetivação da lotação poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da SEMED.
DA CHAMADA. 9.1 A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, de acordo com a classificação e necessidade da secretaria, por meio do e-mail dos candidatos e publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarapari. 9.2 O não comparecimento do candidato classificado no dia e horário marcado para a contratação, implicará na desclassificação do candidato.
DA CHAMADA. 7.1 - A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SEMED/Guarapari, de acordo com a classificação e necessidade da administração, conforme cronograma anexo III. 7.2 - Havendo vagas remanescentes as demais convocações serão realizadas por meio de contato telefônico, conforme dados informados pelo candidato na ficha de inscrição. 7.3 - O não comparecimento do candidato classificado no dia e horário marcado da convocação de vaga, implicará na reclassificação do candidato.