DA CHAMADA Cláusulas Exemplificativas
DA CHAMADA. 9.1 O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades da rede municipal de educação.
9.2 A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo.
9.3 O candidato deverá manter os contatos atualizados, pois as convocações poderão ser feitas por telefone e-mail.
9.4 Para designação de vagas, para atendimento à necessidade da rede municipal de ensino e ao início do ano letivo de 2022 serão divulgados em Edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
9.5 Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de designação das vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição.
9.6 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto dentro da data de validade.
9.7 Para a comprovação do pré-requisito; da qualificação profissional e experiência profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e seus subitens.
9.8 Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos e experiência profissional não estão em acordo com as exigências do item 7 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado.
9.9 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
9.10 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Procuradoria Geral do Município.
9.11 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
9.12 A inobs...
DA CHAMADA. 11.1 A chamada dos candidatos classificados, conforme cronograma do ANEXO V, está condicionada à excepcional necessidade de interesse público e será efetuada pela Secretaria Municipal da Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, devendo ser registrada em documentação própria, onde serão informadas todas as ocorrências.
11.2 A chamada, quando realizada, dar-se-á no quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as desistências, reclassificações e eliminações de candidatos.
11.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada deste Edital, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4 Os candidatos que no momento da convocação não apresentarem a ficha de inscrição IMPRESSA serão ELIMINADOS.
11.5 Para fins de atendimento à chamada e escolha de vaga, o candidato deverá apresentar toda a documentação comprobatória das informações declaradas no ato de sua inscrição, OBRIGATORIAMENTE e de forma IMPRESSA a saber: • Ficha de inscrição; • Original OU Cópia Autenticada de documento de identificação com foto; • Original OU Cópia Autenticada do Pré-Requisito: Diploma OU Atestado + histórico escolar OU Certificado + histórico escolar OU Certidão + histórico escolar OU Declaração + histórico escolar, específico para o âmbito de atuação e função pleiteada, com a colação de grau efetivada; • Original OU Cópia Autenticada do certificado de curso considerado pré-requisito; • Original OU Cópia Autenticada do CREF – Registro no Conselho Regional de Educação Física para candidatos inscritos na área de Educação Física (dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo); • Original OU Cópia Autenticada da declaração de tempo de serviço na área pleiteada, quando em órgão público; • Carteira de trabalho profissional original + DOCUMENTO ORIGINAL EM PAPEL TIMBRADO, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação; • Carteira de trabalho profissional digital IMPRESSA (onde constam: nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade, CPF e registro do (s) contrato(s) de trabalho) + DOCUMENTO ORIGINAL EM PAPEL TIMBRADO, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação. • Original OU Cópia Autenticada dos títulos de form...
DA CHAMADA. 10.1. A chamada do candidato classificado para ocupar a vaga será realizada pelo Hospital Veterinário Universitário (HVU), por e-mail ou telefone, de acordo com a classificação;
10.2. O candidato contratado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após o contato, para se apresentar-se munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme item 11.3.
10.3. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.
10.4. Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato ou dispensa justificada, poderá a Administração contratar outro candidato classificado para preenchimento da vaga, respeitado a ordem de classificação.
DA CHAMADA. 8.1 A chamada dos classificados será efetuada pela SEME (Secretaria Municipal de Educação), por meio de convocação dos candidatos, expressa no site oficial da Prefeitura Municipal de Anchieta, email do candidato e sede administrativa da SEME (contendo a data, horário e local específico para comparecimento), com 48 horas de antecedência, quando houver vaga.
8.1.1 A SEME não se responsabiliza pelo não recebimento do email por parte do candidato por problemas decorrentes de: caixa de email cheia, troca de email de contato, problemas com o provedor do email e não observação do recebimento do email pelo candidato.
8.2 É de responsabilidade do candidato, acompanhar as devidas convocações.
8.2.1 Todas as convocações ocorrerão pelo Setor de Recursos Humanos da SEME.
8.3 A convocação, quando necessária, dar-se-á no quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as desistências, reclassificações e eliminações de candidatos.
8.4 No ato da chamada o candidato deverá apresentar Ficha de Inscrição impressa do sistema e cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos documentos originais, para fins de conferência da pontuação declarada, sendo estes:
I – Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original, com data de colação de grau e histórico ou declaração com o 4º período concluído.
DA CHAMADA. O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades existentes na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
DA CHAMADA. 10.1- O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades existentes na Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
10.2- A chamada dos classificados será efetuada pelas assessorias responsáveis, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação-SEMED, assim como a informação da data, hora e local para assinatura do contrato.
10.3- Para fins das chamadas de vaga, será utilizado Edital próprio, a ser publicado no mural de avisos da sede da SEMED, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bragança, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, assegurando assim, a transparência do processo.
10.4- Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos não estão em acordo com as exigências do presente Edital, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado.
10.5- A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
10.6- Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não.
10.7- O não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua eliminação do processo seletivo.
10.8- A troca de Unidade Escolar após a efetivação da lotação poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da SEMED.
DA CHAMADA. 7.1. Havendo vagas, a escolha para os cargos de Servente, Merendeira, Vigia, Monitor de Transporte Escolar e Motorista será realizada após a homologação do processo seletivo. A chamada inicial será publicada no site da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no dia 22 de janeiro de 2020 com cronograma de datas para escolha.
DA CHAMADA. 7.1 - A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SEMED/Guarapari, de acordo com a classificação e necessidade da administração, conforme cronograma anexo III. 7.2 - Havendo vagas remanescentes as demais convocações serão realizadas por meio de contato telefônico, conforme dados informados pelo candidato na ficha de inscrição. 7.3 - O não comparecimento do candidato classificado no dia e horário marcado da convocação de vaga, implicará na reclassificação do candidato.
DA CHAMADA. 7.1 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com os incisos V e VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.419/2011.
DA CHAMADA. 11.1. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo IASES, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Estado.
11.2. O candidato nomeado disporá do prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a publicação no DIOES para se apresentar junto ao SRH/IASES munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme item 12.
11.3. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará em sua desistência, independente de notificação ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.