DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 11.1. A nota final de cada candidato será IGUAL: a) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos para as funções de ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR; ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR; PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS); PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS; PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES; CIÊNCIAS; ENSINO RELIGIOSO; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; INGLÊS; LINGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA; b) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova prática para as funções de MOTORISTA e MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR; c) ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais funções. 11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de função. 11.3. O resultado deste Processo Seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Para a função de Professor – Educação Infantil, Séries Finais (EXCETO Educação Física) e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, os candidatos serão classificados conforme nota obtida em ordem decrescente, sendo que haverá classificações separadas, inclusive para as pessoas com deficiência, as saber: a) Professor – Séries Finais do Ensino Fundamental: - Lista dos Candidatos Habilitados; - Lista dos Candidatos Não Habilitados; b) Professor – Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental: - Lista dos Candidatos Habilitados; - Lista dos Candidatos do Magistério; 11.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do Capítulo 12. Dos Recursos deste Edital. 11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos. 11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado no Diário Oficial do Município. 11.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo. 11.6.2. O resultado geral final do Processo Xxxxxxxx poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação. 11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: 11.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03; 11.7.2. Obtiver maior número de pontos na prova de títulos; 11.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; 11.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; 11.7.5. Tenha exercido a função de jurado, devidamente comprovado, nos termos da Lei Federal nº 11.689/08; 11.7.5.1. O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado deverá preencher o formulário Anexo VI deste Edital e enviá-lo, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Edital Nº 041/2020 – Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Navegantes – Jurado, juntamente, com a cópia do RG e cópia autenticada da Certidão, Declaração, Atestado ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei Federal nº 11.689/08), a partir da vigência da lei. 11.7.6. Ter exercido a função de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais. 11.7.6.1. Para fins de comprovação do subitem anterior, serão aceitos certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos, emitidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. 11.7.6.2.O candidato que tenha exercido função de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais deverá encaminhar via postal (Sedex ou Carta com aviso de recebimento – AR) o formulário constante no Anexo VII deste edital, devidamente assinado e preenchido, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B – Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP, XXX 00000- 000, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, Ref.: Edital Nº 041/2020 – Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Navegantes a) Cópia autenticada da Certidão, Declaração ou atestado expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, declarando que o candidato tenha exercido a função de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais. 11.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 11.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por função. 11.9. A classificação no presente Processo Xxxxxxxx não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
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Samples: Processo Seletivo
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 11.11. A Para os cargos de (SEMPLAN) Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas, Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública; (SEMAM) Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidades: Biologia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Química e Engenharia Agronômica; (ARSETE) Técnico de Nível Superior: Administrador, Advogado, Contador, Economista, Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista e Engenheiro Civil; (PRODATER) Analista Tecnológico – Analista de Negócios, Analista Tecnológico – Analista de Sistemas, Analista Tecnológico – Analista de Suporte Técnico e Analista Tecnológico – Analista de Geoprocessamento; (SEMTCAS) Técnico de Nível Superior - Assistente Social e Técnico de Nível Superior – Psicólogo, a nota final de cada candidato dos candidatos será IGUAL:
a) igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido somatório dos pontos obtidos na prova obtido nas Provas Objetivas de títulos para as funções Conhecimentos Gerais e de ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR; ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR; PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS); PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS; PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES; CIÊNCIAS; ENSINO RELIGIOSO; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; INGLÊS; LINGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA;
b) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova prática para as funções de MOTORISTA e MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR;
c) ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais funções.
11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de função.
11.3. O resultado deste Processo Seletivo será publicado em lista única Conhecimentos Específicos com a nota da Prova Discursiva – Redação, mais a pontuação dos candidatos obtida na Avaliação de Títulos, obedecidos os critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos VIII, IX e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Para a função de Professor – Educação Infantil, Séries Finais (EXCETO Educação Física) e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, os candidatos serão classificados conforme nota obtida em ordem decrescente, sendo que haverá classificações separadas, inclusive para as pessoas com deficiência, as saber:
a) Professor – Séries Finais do Ensino Fundamental: - Lista dos Candidatos Habilitados; - Lista dos Candidatos Não Habilitados;
b) Professor – Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental: - Lista dos Candidatos Habilitados; - Lista dos Candidatos do Magistério;
11.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do Capítulo 12. Dos Recursos X deste Edital.
11.5. Após o julgamento dos recursos1.1 Na hipótese de igualdade de nota final, eventualmente interpostosterá preferência, será divulgada para fins de desempate, após a lista de Classificação Finalobservância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), não cabendo mais recursos.
11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado no Diário Oficial do Município.
11.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.
11.6.2. O resultado geral final do Processo Xxxxxxxx poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxconsiderada, pelo prazo de 3 (três) mesespara esse fim, a contar da data limite de sua publicação.
11.7. No caso de igualdade na classificação finalcorreção dos dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capítulo VII deste Edital – sucessivamente, dar-se-á preferência sucessivamente ao o candidato que:
11.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
11.7.2. Obtiver 1.1.1 obtiver maior número de pontos nota ponderada na prova de títulos;
11.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
11.7.4. Obtiver 1.1.2 obtiver maior número de acertos na prova de em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
11.7.5. Tenha exercido a função de jurado, devidamente comprovado, nos termos da Lei Federal nº 11.689/081.1.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva – Redação;
11.7.5.1. O candidato que desejar exercer 1.1.4 tiver maior idade;
1.1.5 tiver exercido efetivamente a preferência na condição de jurado deverá preencher o formulário Anexo VI deste Edital e enviá-lo, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Edital Nº 041/2020 – Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Navegantes – Jurado, juntamente, com a cópia do RG e cópia autenticada da Certidão, Declaração, Atestado ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso.
2. Para os cargos de (alterado pela SEMF) Assistente Técnico Administrativo - Técnico do Tesouro Municipal; (SEMF/PGM) Assistente Técnico Administrativo - Técnico em Informática; (ARSETE) Assistente Técnico Administrativo - Técnico Contábil, Assistente Técnico de Infraestrutura - Técnico em Edificações, Assistente Técnico de Saúde, nas especialidades: Técnico em Química e Técnico em Saneamento e, também, para o cargo de (PRODATER) Assistente Tecnológico na especialidade Programador, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.
2.1 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 11.689/0810.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a partir data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capitulo VII deste Edital – sucessivamente, o candidato que:
2.1.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
2.1.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da vigência da lei.Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
11.7.6. Ter 2.1.3 tiver maior idade;
2.1.4 tiver exercido efetivamente a função de mesário jurado, nos 2 (dois) últimos processos eleitoraistermos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso.
11.7.6.13. Para fins Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de comprovação Classificação. Serão publicadas duas listas de classificação final do subitem anterior, serão aceitos certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos, emitidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. 11.7.6.2.O candidato que tenha exercido função de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais deverá encaminhar via postal (Sedex ou Carta com aviso de recebimento – AR) o formulário constante no Anexo VII deste edital, devidamente assinado concurso:
3.1 a primeira contendo a pontuação e preenchido, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B – Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP, XXX 00000- 000, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, Ref.: Edital Nº 041/2020 – Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Navegantes
a) Cópia autenticada da Certidão, Declaração ou atestado expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, declarando que o candidato tenha exercido a função de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais.
11.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 11.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por função.
11.9. A classificação no presente Processo Xxxxxxxx não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação geral de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência;
3.2 a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com rigorosa observância da ordem classificatória.
5. A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificaçãoDiário Oficial do Município, bem como não lhes garante escolha do local de trabalhono site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
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Samples: Concurso Público
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 11.1. 13.1 A nota final dos candidatos habilitados para os cargos/especialidades/áreas de cada candidato atuação de A01 – Analista Executivo – Administrador, B02 – Analista Executivo – Analista de Recursos Humanos, C03 – Analista Executivo – Assistente Social, D04 – Analista Executivo – Contador, E05 – Analista Executivo – Programador de Sistemas, F06 – Analista Executivo – Engenheiro Civil, G07 – Analista Previdenciário – Administrativa Previdenciária, H08 – Analista Previdenciário – Atuarial e Contábil, I09 – Analista Previdenciário – Financeira e Contábil e J10 – Perito Médico será IGUAL:igual ao somatório dos pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota da Prova Discursiva-Estudo de Caso, mais a pontuação obtida na Avaliação de Títulos, obedecidos os critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9, 10 e 12, deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do concurso.
a) 13.2 A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de K11 -Técnico Previdenciário será igual ao total de pontos obtidos na prova objetivaobtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos para as funções de ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR; ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR; PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS); PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS; PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES; CIÊNCIAS; ENSINO RELIGIOSO; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; INGLÊS; LINGUA PORTUGUESA mais a nota da Prova Discursiva-Redação, obedecidos os critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e MATEMÁTICA;
b) ao total de pontos obtidos na prova objetiva11, acrescido dos pontos obtidos na prova prática para as funções de MOTORISTA e MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR;
c) ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os deste Edital. Os demais funçõescandidatos serão excluídos do concurso.
11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de função.
11.3. O resultado deste Processo Seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Para a função de Professor – Educação Infantil, Séries Finais (EXCETO Educação Física) e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, os candidatos serão classificados conforme nota obtida em ordem decrescente, sendo que haverá classificações separadas, inclusive para as pessoas com deficiência, as saber:
a) Professor – Séries Finais do Ensino Fundamental: - Lista dos Candidatos Habilitados; - Lista dos Candidatos Não Habilitados;
b) Professor – Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental: - Lista dos Candidatos Habilitados; - Lista dos Candidatos do Magistério;
11.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do Capítulo 12. Dos Recursos deste Edital.
11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado no Diário Oficial do Município.
11.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.
11.6.2. O resultado geral final do Processo Xxxxxxxx poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
11.7. No caso 13.3 Na hipótese de igualdade na classificação de nota final, dar-se-á preferência sucessivamente ao terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
11.7.1. Tiver 13.3.1 Para os Cargos/Áreas/Especialidades de A01 – Analista Executivo – Administrador, B02 – Analista Executivo – Analista de Recursos Humanos, C03 – Analista Executivo – Assistente Social, D04 – Analista Executivo – Contador, E05 – Analista Executivo – Programador de Sistemas, F06 – Analista Executivo – Engenheiro Civil, G07 – Analista Previdenciário – Administrativa Previdenciária, H08 – Analista Previdenciário – Atuarial e Contábil, I09 – Analista Previdenciário – Financeira e Contábil e J10 – Xxxxxx Xxxxxx:
13.3.1.1 tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de inscrição neste Processo Seletivodados cadastrais estabelecida no item 8.6, conforme artigo 27Capítulo 8, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03deste Edital;
11.7.2. Obtiver 13.3.1.2 obtiver maior número de pontos nota na prova de títulos;
11.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova Prova de Conhecimentos Específicos;
11.7.4. Obtiver 13.3.1.3 obtiver maior número nota na Prova Discursiva – Estudo de acertos na prova de Língua PortuguesaCaso;
11.7.5. Tenha exercido a função de jurado, devidamente comprovado, nos termos da Lei Federal nº 11.689/0813.3.1.4 tiver maior idade;
11.7.5.1. O candidato que desejar exercer 13.3.1.5 tiver exercido efetivamente a preferência na condição de jurado deverá preencher o formulário Anexo VI deste Edital e enviá-lo, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Edital Nº 041/2020 – Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Navegantes – Jurado, juntamente, com a cópia do RG e cópia autenticada da Certidão, Declaração, Atestado ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigência da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
13.3.2 Para o Cargo K11 – Técnico Previdenciário:
13.3.2.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (alterado pela Lei Federal nº 11.689/08do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a partir data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 8.6, Capítulo 8, deste Edital;
13.3.2.2 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
13.3.2.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Português da vigência da lei.Prova de Conhecimentos Gerais;
11.7.6. Ter 13.3.2.4 tiver maior idade;
13.3.2.5 tiver exercido efetivamente a função de mesário jurado, nos 2 (dois) últimos processos eleitoraistermos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigência da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
11.7.6.1. Para fins 13.4 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de comprovação do subitem anterior, serão aceitos certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos, emitidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. 11.7.6.2.O candidato que tenha exercido função Classificação Geral e de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais deverá encaminhar via postal (Sedex ou Carta Candidatos com aviso Deficiência por Cargo/Especialidade/Área de recebimento – AR) o formulário constante no Anexo VII deste edital, devidamente assinado e preenchido, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais LtdaAtuação., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B – Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP, XXX 00000- 000, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, Ref.: Edital Nº 041/2020 – Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Navegantes
a) Cópia autenticada da Certidão, Declaração ou atestado expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, declarando que o candidato tenha exercido a função de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais.
11.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 11.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por função.
11.9. A classificação no presente Processo Xxxxxxxx não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
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Samples: Concurso Público
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 11.1. A 15.1 Para todos os cargos, a nota final dos candidatos habilitados no Concurso será igual à somatória da nota padronizada nas Provas Objetivas com a nota obtida na Prova Discursiva-Redação, por cargo, sendo considerados aprovados os candidatos no limite estabelecido no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação. Os demais candidatos serão excluídos do concurso. CÓDIGO DE OPÇÃO CARGOS/ESPECIALIDADES TOTAL DE VAGAS F04 Educador Social Nível Superior/Pedagogo 04 - 09 01 F05 Educador Social Nível Superior/Psicólogo 05 - 09 01
15.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
15.3 Na hipótese de cada igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 7.7 do Capítulo 7, deste Edital, terá preferência, para fins de desempate, o candidato será IGUALque, sucessivamente:
a) ao total obtiver maior nota na Prova de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos para as funções de ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR; ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR; PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS); PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS; PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES; CIÊNCIAS; ENSINO RELIGIOSO; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; INGLÊS; LINGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICAConhecimentos Específicos;
b) ao total de pontos obtidos obtiver maior nota na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova prática para as funções de MOTORISTA e MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLARProva Discursiva-Redação;
c) ao total obtiver maior número de pontos obtidos acertos nas questões de Língua Portuguesa, na prova objetiva para os demais funções.Prova de Conhecimentos Gerais;
11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de função.d) tiver maior idade;
11.3. O resultado deste Processo Seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Para e) tiver exercido efetivamente a função de Professor – Educação Infantiljurado no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, Séries Finais (EXCETO Educação Física) e Séries Iniciais a data de término das inscrições para este concurso.
15.4 O resultado final do Ensino Fundamentalconcurso será divulgado por meio de duas listas, os candidatos serão classificados conforme nota obtida em ordem decrescente, sendo que haverá classificações separadas, inclusive para as pessoas com deficiência, as a saber:
a) Professor – Séries Finais do Ensino Fundamental: - Lista dos Candidatos Habilitados; - Lista dos Candidatos Não Habilitados;lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados por cargo, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência, desde que obtenha pontuação/classificação necessária para tanto.
b) Professor – Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental: - Lista lista contendo a classificação exclusivamente dos Candidatos Habilitados; - Lista candidatos habilitados por cargo inscritos como candidatos com deficiência.
15.5 Da divulgação dos Candidatos do Magistério;
11.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado resultados no Diário Oficial do Município e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do Capítulo 12. Dos Recursos deste Edital.
11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado no Diário Oficial do Município.
11.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Município Estado constarão apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivohabilitados por cargo.
11.6.2. O resultado geral final do Processo Xxxxxxxx poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
11.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
11.7.2. Obtiver maior número de pontos na prova de títulos;
11.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
11.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
11.7.5. Tenha exercido a função de jurado, devidamente comprovado, nos termos da Lei Federal nº 11.689/08;
11.7.5.1. O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado deverá preencher o formulário Anexo VI deste Edital e enviá-lo, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Edital Nº 041/2020 – Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Navegantes – Jurado, juntamente, com a cópia do RG e cópia autenticada da Certidão, Declaração, Atestado ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei Federal nº 11.689/08), a partir da vigência da lei.
11.7.6. Ter exercido a função de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais.
11.7.6.1. Para fins de comprovação do subitem anterior, serão aceitos certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos, emitidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. 11.7.6.2.O candidato que tenha exercido função de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais deverá encaminhar via postal (Sedex ou Carta com aviso de recebimento – AR) o formulário constante no Anexo VII deste edital, devidamente assinado e preenchido, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B – Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP, XXX 00000- 000, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, Ref.: Edital Nº 041/2020 – Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Navegantes
a) Cópia autenticada da Certidão, Declaração ou atestado expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, declarando que o candidato tenha exercido a função de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais.
11.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 11.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por função.
11.9. A classificação no presente Processo Xxxxxxxx não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
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