DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 5.1. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, foi constituída na forma da Portaria nº 01/GAB-SASC/2017, sendo composta pelos seguintes membros: I – Titulares: a) Xxx Xxxxx Xxxxxxx b) Xxxxx Xxxxxxx M. Oliveira c) Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx II – Suplentes: a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx b) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx c) Diva Xxxxx xx Xxxxx 5.2. O membro da Comissão deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou que dela tenha recebido, como beneficiário, no mesmo período, quaisquer serviços, bem como nas hipóteses em que seja cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil. 5.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
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DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 5.1. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, foi constituída na forma da Portaria nº 01/GAB-SASC/2017, sendo composta pelos seguintes membros:
I – Titulares:
a) Xxx Xxxxx XxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
b) Xxxx Xxxxx Xxxxxxx M. OliveiraXxxxx
c) Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxde Xxxxx Xxxxxxxxx
II – Suplentes:
a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxXxxxxxx x Xxxxx
c) Diva Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
5.2. O membro da Comissão deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou que dela tenha recebido, como beneficiário, no mesmo período, quaisquer serviços, bem como nas hipóteses em que seja cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil.
5.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
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