Common use of DA COMISSÃO EXAMINADORA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Clause in Contracts

DA COMISSÃO EXAMINADORA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.1. A Comissão Examinadora de cada seletivo, designada por portaria da Direção do Centro, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, será composta por três docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, sendo três efetivos e um suplente, todos com titulação igual ou superior a dos candidatos com inscrição deferida no processo seletivo deste Edital. 9.2. Os membros da Comissão Examinadora deverão ser qualificados nas áreas de conhecimento objeto do processo seletivo simplificado. 9.3. Ressalva-se, das atividades avaliativas intrínsecas à Comissão Examinadora do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato portador de deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado nos moldes estabelecidos no subitem 8.4. 9.4. O candidato inscrito, terá o prazo de dois dias, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação da Portaria que designa a Comissão Examinadora, para formalização de recurso contra os membros indicados para participar da Comissão. O recurso deverá ser elaborado por escrito, devidamente fundamentado, e deverá ser feito até às 00h00, obedecendo ao horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

DA COMISSÃO EXAMINADORA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.1. A Comissão Examinadora de cada seletivo, designada por portaria da Direção do Centro, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, será composta por três docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, sendo três efetivos titulares e um suplente, todos com titulação igual ou superior a dos candidatos com inscrição deferida no processo seletivo deste Edital. 9.2. É facultada a indicação de um dos membros titulares com formação pedagógica. 9.3. Os membros da Comissão Examinadora deverão ser qualificados nas áreas de conhecimento objeto do processo seletivo simplificado. 9.39.4. Após finalização do período de inscrição, o Departamento ou Centro/Campus designará uma Comissão Examinadora para realizaçâo das etapas de prova didática e de títulos do Processo Seletivo Simplificado. 9.5. Ressalva-se, das atividades avaliativas intrínsecas à Comissão Examinadora do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato portador de deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado nos moldes estabelecidos no subitem 8.4. 9.49.6. O candidato inscrito, inscrito terá o prazo de dois dias1 (um) dia, contados contado a partir do dia seguinte ao da divulgação da Portaria que designa a Comissão Examinadora, para formalização de recurso contra os membros indicados para participar da Comissão. O recurso deverá ser elaborado por escrito, devidamente fundamentado, e deverá ser feito até às 00h00as 23h59, obedecendo ao horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.

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DA COMISSÃO EXAMINADORA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.1. A Comissão Examinadora de cada seletivo, designada por portaria da Direção do Centro, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, será composta por três docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, sendo três efetivos e um suplente, todos com titulação igual ou superior a à dos candidatos com inscrição deferida no processo seletivo deste Edital. 9.2. Os membros da Comissão Examinadora deverão ser qualificados nas áreas de conhecimento objeto objetos do processo seletivo simplificado. 9.3. Ressalva-se, das atividades avaliativas intrínsecas à Comissão Examinadora do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato portador de deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado nos moldes estabelecidos no subitem 8.4. 9.4. O candidato inscrito, terá o prazo de dois dias, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação da Portaria que designa a Comissão Examinadora, para formalização de recurso contra os membros indicados para participar da Comissão. O recurso deverá ser elaborado por escrito, devidamente fundamentado, e deverá ser feito até às 00h000h00, obedecendo ao horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.

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DA COMISSÃO EXAMINADORA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.1. A Comissão Examinadora de cada seletivo, designada por portaria da Direção do Centro, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, será composta por três docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, sendo três efetivos e um suplente, todos com titulação igual ou superior a dos candidatos com inscrição deferida no processo seletivo deste Edital. 9.2. Os membros da Comissão Examinadora deverão ser qualificados nas áreas de conhecimento objeto do processo seletivo simplificado. 9.3. Ressalva-se, das atividades avaliativas intrínsecas à Comissão Examinadora do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato portador de deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado nos moldes estabelecidos no subitem 8.4. 9.4. O candidato inscrito, terá o prazo de dois dias, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação da Portaria que designa a Comissão Examinadora, para formalização de recurso contra os membros indicados para participar da Comissão. O recurso deverá ser elaborado por escrito, devidamente fundamentado, e deverá ser feito até às 00h00, obedecendo ao horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.

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DA COMISSÃO EXAMINADORA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.1. A Comissão Examinadora de cada seletivo, designada por portaria da Direção do Centro, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, será composta por três docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, sendo três efetivos titulares e um suplente, todos com titulação igual ou superior a dos candidatos com inscrição deferida no processo seletivo deste Edital. 9.2. É facultada a indicação de um dos membros titulares com formação pedagógica. 9.3. Os membros da Comissão Examinadora deverão ser qualificados nas áreas de conhecimento objeto do processo seletivo simplificado. 9.39.4. Após finalização do período de inscrição, o Departamento ou Centro/Campus designará uma Comissão Examinadora para realização das etapas de prova didática e de títulos do Processo Seletivo Simplificado. 9.5. Ressalva-se, das atividades avaliativas intrínsecas à Comissão Examinadora do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato portador de deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado nos moldes estabelecidos no subitem 8.4. 9.49.6. O candidato inscrito, inscrito terá o prazo de dois dias1 (um) dia, contados contado a partir do dia seguinte ao da divulgação da Portaria que designa a Comissão Examinadora, para formalização de recurso contra os membros indicados para participar da Comissão. O recurso deverá ser elaborado por escrito, devidamente fundamentado, e deverá ser feito até às 00h00as 23h59, obedecendo ao horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.

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