DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (ART. 138 - 139) Cláusulas Exemplificativas

DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (ART. 138 - 139). Art 138. O Município, ressalvadas as limitações de competência tributária constitucional, da lei complementar e as da sua lei orgânica e deste código, tem competência legislativa plena, quanto à incidência, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais.

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