DA ARRECADAÇÃO. O BANCO compromete-se a desenvolver os sistemas necessários à prestação de serviços de arrecadação em conformidade com todas as especificações técnicas contidas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS para captura e validação das guias emitidas com código de barras padrão FEBRABAN sendo que no campo livre é aplicado tratamento específico pelo DETRAN/PR, e também para o serviço online ISO 8583 mantendo disponível em ambiente de produção a troca contínua de informações através de mensagens, bem como os arquivos de transmissão de dados.
DA ARRECADAÇÃO. Salvo nas hipóteses previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não se responsabilizará pelas declarações, cálculos, valores, multa, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão-somente, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
a) O documento de arrecadação não estiver no padrão oficial do CONTRATANTE;
DA ARRECADAÇÃO. 11.1. A Concessionária cobrará dos usuários os valores de TARIFAS PÚBLICAS estabelecidas pela Concedente de acordo com a política tarifária, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
11.2. O Sistema de Transporte Público Coletivo de Amparo definiu 3 níveis estruturais de transporte, conforme se apresenta no Projeto Básico – ANEXO I e no Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira - ANEXO IV, quais sejam:
a) Sistema Estrutural (Troncal);
b) Sistema Regional, e;
c) Sistema Local (Alimentador).
11.3. O valor da TARIFA do Transporte Público Coletivo fixada pelo Decreto nº 6.583/22 é de R$ 5,00 (cinco) reais e será, a fixada para o novo sistema, sendo:
a) Tarifa Pública do Sistema Estrutural (Troncal), de R$ 5,00;
b) Tarifa Pública do Sistema Regional, de R$ 5,00 e;
c) Tarifa Pública do Sistema Local (Alimentador), de R$ 5,00.
11.3.1. A Prefeitura de Xxxxxx poderá instituir ao longo da Concessão, em sua política tarifária, outros níveis tarifários e valores, desde que observado sempre, o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
11.4. Os reajustes no valor da TARIFA PÚBLICA observarão as determinações da Concedente.
11.5. As isenções parciais de pagamento da TARIFA PÚBLICA e as gratuidades são aquelas previstas na legislação municipal, bem como a prevista na Constituição Federal, art. 230, §2º.
11.5.1. São beneficiários de desconto tarifário, conforme legislações vigentes: Legislação Categoria Tipo de Cartão Gratuidade
11.5.2. Ao apresentar a proposta a licitante concorda com as gratuidades e isenções previstas nas leis municipais existentes no momento da publicação deste Edital.
11.5.3. As novas gratuidades ou ampliação/abatimentos dos benefícios tarifários somente serão concedidos ou alterados no decorrer da Concessão, com a prévia justificativa técnica e mediante a indicação da fonte de custeio, não prejudicando a modicidade das tarifas, nem tampouco o equilíbrio econômico-financeiro contratual.
11.5.4. A Concessionária será responsável pelo cadastramento, controle e emissão de carteiras para usuários que usufruam de gratuidade ou descontos consoante legislação vigente cujo controle deverá obrigatoriamente ser compartilhados com a Concedente através da Gestora.
11.6. A Concessionária deverá manter os elevadores dos coletivos em condições uso.
11.7. A Concessionária será responsável pela adoção dos melhores procedimentos operacionais e administrativos para controle do acesso dos usuários ao serviço de transporte coletivo, de for...
DA ARRECADAÇÃO. (Art. 299) 95
DA ARRECADAÇÃO. A Concessionária somente poderá cobrar dos usuários a tarifa de utilização efetiva fixada pelo Prefeito Municipal, observando o disposto na legislação vigente.
DA ARRECADAÇÃO. O BANCO compromete-se a desenvolver os sistemas necessários à prestação de serviços de arrecadação em conformidade com todas as especificações técnicas contidas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS para captura e validação das guias emitidas com código de barras padrão FEBRABAN sendo que no campo livre é aplicado tratamento específico pelo DETRAN/PR, e também para o serviço online ISO 8583 mantendo disponível em ambiente de produção a troca contínua de informações através de mensagens, bem como os arquivos de transmissão de dados. ISO8583, deverá ser enviado impreterivelmente até às 03h00 do dia subsequente àquele em que os recebimentos tenham sido efetuados.
III. arquivo de LOG – o arquivo de LOG do serviço de mensageria deverá ser enviado com toda a movimentação de mensagens do ciclo de pagamento 0200, 0210, e 0202 realizadas durante o dia, sempre precedendo o arquivo consolidado da arrecadação.
IV. no caso de registro de pagamento que venha a ser rejeitado pelo DETRAN/PR, este deverá ser corrigido pelo BANCO e retransmitido no arquivo de informações consolidadas de acordo com as especificações constantes no MANUAL DE PROCEDIMENTOS. O prazo para correção e reenvio do registro é de até 05 (cinco) dias uteis a contar do dia subsequente ao que foi rejeitado.
V. no caso de arquivo totalmente rejeitado deverá ser corrigido e retransmitido de imediato ou até às 12h00 do mesmo dia em que ocorreu a rejeição.
DA ARRECADAÇÃO. A arrecadação dos tributos e rendas de natureza tributária far-se-á: I - através da Tesouraria da Prefeitura;
DA ARRECADAÇÃO. 4.2.1. A CONTRATADA deverá proporcionar serviço de arrecadação integrada que permita ao ente público receber receitas municipais tributárias e não tributárias através da emissão de guias ou sistema de débito automático, em padrão FEBRABAN, pagáveis em qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, com prestação de contas por meio eletrônico.
DA ARRECADAÇÃO. 14.1. A Concessionária será a única responsável pela integridade da arrecadação de todos os valores que ingressarem no sistema para pagamento da utilização das vagas e das taxas de cancelamento das notificações de irregularidade.
14.2. A Concessionária deverá manter registro de todas as operações de entrada e saída de valores do sistema, de acordo com os procedimentos a serem definidos no plano de auditoria a ser implantado. Ele se aplica às movimentações e utilização dos cartões ou outros meios de pagamento implantados no sistema.
14.3. As informações acima deverão estar disponíveis ao Concedente para fins de controle e de auditoria do sistema.
14.4. A Concessionária deverá, a partir dos registros de uso dos equipamentos utilizados na via pública, disponibilizar relatório eletrônico diário da utilização do sistema, que deverá conter, principalmente, o total de unidades de estacionamento utilizadas no sistema, com identificação da forma de pagamento empregada.
14.5. O sistema deverá permitir a auditoria pelo Concedente do processo de geração dos Créditos Eletrônicos, incluindo o controle de numeração virtual e a liberação para comercialização pela operadora.
DA ARRECADAÇÃO. Ref. Contr. nº 5814/09