DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. A empresa gestora da cláusula do auxílio familiar poderá, quando solicitado pelo sindicato laboral, após anuência do sindicato patronal, encaminhar, por e-mail, a ser indicado pelo sindicato laboral, a relação de todos os empregados afastados tanto por auxílio doença quanto por auxílio decorrente de acidente de trabalho.
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