ADICIONAL DE HORAS EXTRAS Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A remuneração do serviço extraordinário será acrescida de 50,0% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, conforme determina a CLT.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%(cem por cento).
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A CONCESSIONÁRIA efetuará o pagamento das Horas Extras trabalhadas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda-feira a sábado, e com adicional de 100% (cem por cento) quando trabalhadas em domingos, feriados, e desde que não seja concedida a correspondente folga compensatória.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. O cálculo da hora extra será efetuado dividindo-se o salário por 220 (duzentos e vinte) horas, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora resultante.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Fica assegurado o adicional de trabalho extraordinário no percentual de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas extras diárias e de 100% (cem por cento) para as demais.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, e 100% (cem por cento), quando trabalhadas em dias de feriados ou de descanso remunerado, tomando-se por base o salário nominal.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado serão remuneradas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal, tomando- se por base o salário nominal, a gratificação de especialização ou qualificação ou habilitação, o adicional por tempo de serviço e os adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, e da mesma forma, com o adicional de 120% (cento e vinte por cento) se a prorrogação da jornada ocorrer aos domingos ou feriados, até a 30ª (trigésima) hora extra mensal, inclusive; a partir de então as alíquotas serão reduzidas para 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento), sobre a extensão da jornada em dias úteis e domingos e feriados respectivamente.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Na hipótese de prorrogação da jornada normal de trabalho, as horas extras serão pagas com um adicional de 50% (cinquenta por cento).