DA CONCESSIONÁRIA. Cláusula 18.1. A Concessionária é empresa constituída segundo as leis brasileiras, sob a forma de sociedade por ações, tendo por finalidade exclusiva a exploração do serviço objeto da presente concessão, ressalvados os serviços nos termos do disposto no § 3.º do art. 207 da Lei nº 9.472, de 1997.
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Samples: Contrato De Concessão Do Serviço Telefônico Fixo Comutado
DA CONCESSIONÁRIA. Cláusula 18.117.1. A Concessionária é empresa constituída segundo as leis brasileiras, sob a forma de sociedade por ações, tendo por finalidade exclusiva a exploração do serviço objeto da presente concessão, ressalvados os serviços nos termos do disposto no § 3.º do art. 207 da Lei nº n.º 9.472, de 1997.
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Samples: Alteração Dos Contratos De Concessão
DA CONCESSIONÁRIA. Cláusula 18.1. A Concessionária é empresa constituída segundo as leis brasileiras, sob a forma de sociedade por ações, tendo por finalidade exclusiva a exploração do serviço objeto da presente concessão, ressalvados os serviços nos termos do disposto no § 3.º 3º do art. 207 da Lei nº 9.472, de 1997.
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Samples: Contrato De Concessão Do Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Longa Distância Nacional LDN
DA CONCESSIONÁRIA. Cláusula 18.117.1. A Concessionária é empresa constituída segundo as leis brasileiras, sob a forma de sociedade por ações, tendo por finalidade exclusiva a exploração do serviço objeto da presente concessão, ressalvados os serviços nos termos do disposto no § 3.º 3º do art. 207 da Lei nº n.º 9.472, de 1997.
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Samples: Alteração Dos Contratos De Concessão