Das Garantias de Execução Contratual. 3.1.75. prestar Garantia de Execução Contratual, em uma das seguintes modalidades, definida a seu critério, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações constantes no presente Contrato:
Das Garantias de Execução Contratual. 19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
Das Garantias de Execução Contratual. Prestar garantia de execução do Contrato no valor de R$ 3.073.514,16 (três milhões e setenta e três mil, quinhentos e quatorze reais e dezesseis centavos), equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, em atendimento ao disposto no artigo 56, §3º da Lei nº 8.666/93. A garantia poderá ser reduzida a partir do 5º (quinto) ano de concessão, desde de que seja mantido o percentual de 0,5% do valor do contrato, proporcional ao tempo de vigência remanescente da concessão; Todas as apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA conterão cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que as seguradoras tenham ou venham a ter contra o PODER CONCEDENTE; No caso de a Garantia ser prestada na modalidade fiança bancária ou seguro garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua prorrogação ou sua substituição, antes do seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia vigente até o término do prazo contratual; Caso a Garantia seja prestada em espécie, o valor será depositado em uma conta poupança e, ao final do Contrato, serão devolvidos, o principal e os rendimentos à CONCESSIONÁRIA, caso alguma parcela não tenha sido utilizada para cobrir inadimplência da CONCESSIONÁRIA; A cassação ou o cancelamento deste Contrato por infrações previstas na Lei Federal nº 8.987/95, ou outra legislação que venha a sucedê-la, implicará na execução da garantia para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo PODER CONCEDENTE; O término ou extinção do serviço por motivo não resultante da aplicação de penalidades motivará a devolução da Garantia à CONCESSIONÁRIA, mediante requerimento ao PODER CONCEDENTE.
Das Garantias de Execução Contratual. 4.1.59. A Concessionária prestou como condição à assinatura deste Contratoe deverá manter, em favor do Poder Concedente, ao longo de todo o prazo da Concessão, Garantia de Execução, no valor mínimocorrespondente a5% (cinco por cento) do valor anualdo contrato.
Das Garantias de Execução Contratual. 19.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE pela via eletrônica (xxx@xxx0.xxx.xx), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data do seu encerramento, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
Das Garantias de Execução Contratual. 19.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar, por se tratar objeto de baixo valor estimado, pelo que temos um baixo risco de sua inexecução, outrossim, para não onerar o valor das propostas, conforme instrução do item 20 do ANEXO I – Termo de Referência.
Das Garantias de Execução Contratual. Art. 162 Quando o objeto contratual assim justificar, deverá constar do instrumento convocatório a exigência de prestação de garantia.
Das Garantias de Execução Contratual. 18.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos
Das Garantias de Execução Contratual. 19.1. Não será exigida garantia da execução deste contrato, mas a CONTRATANTE poderá acrescentar no montante que a CONTRATADA pagará mensalmente a CONTRATANTE, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
Das Garantias de Execução Contratual. 19.1. A Garantia Contratual é de 2% (dois por cento) sobre o valor total deste Contrato, conforme item 17 do Projeto básico nº TLB-PRB-2021/00033, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentá-la, contados do recebimento da convocação pela TELEBRAS, prorrogáveis por igual período, desde que previamente solicitado pela CONTRATADA com justificativas aceitas pela Gerência de Compras e Contratos da TELEBRAS. TLBCTR202200018A