Da Fase II Cláusulas Exemplificativas

Da Fase II. 2.28. Após o término da Fase I-B do Contrato, terá início a Fase II, em que a Concessionária deverá cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no PEA.
Da Fase II. 2.40. Após o término das Fases I-A e I-B do Contrato, terá início a Fase II, em que a Concessionária deverá cumprir integralmente a obrigação de manter o nível de serviço estabelecido no PEA.
Da Fase II. 2.15. Após o término da Fase I-B do Contrato, terá início a Fase II, em que a Concessionária deverá cumprir integralmente a obrigação de manter o nível de serviço estabelecido, especialmente, aquelas constantes do Termo de Referência, junto ao item sob título “4 Exigências da Concessão”, bem como, realizar a expansão da Rede Troncal de Fibra Óptica, equivalente a 50 % cinquenta por cento, a mais do total ora concedido pela Prefeitura Municipal:
Da Fase II. 2.19. Implementadas as condições de eficácia, bem como as atividades previstas na Cláusula 2.16 deste Contrato, terá início a FASE II, que contempla as atividades de realização dos investimentos e obras para a implantação do Aeroporto [-2-], bem como a efetiva exploração e operação do Aeroporto [-1-], devendo o Parceiro Privado, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento da FASE I, apresentar para aprovação prévia do Poder Concedente e, se o caso, da ANAC, obedecida a regulação sobre o tema:
Da Fase II. 2.22. Após o cumprimento de todas as disposições normativas aplicáveis ao setor, a ANAC expedirá a Ordem de Serviço da Fase II, autorizando a abertura do Aeroporto ao tráfego aéreo e o início da cobrança das tarifas.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 17/12/2021 até 16/12/2022.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.