Dos Deveres Gerais Cláusulas Exemplificativas

Dos Deveres Gerais. 3.1.1. cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da ANAC editadas a qualquer tempo; 3.1.1.1. A Concessionária responde com exclusividade perante a ANAC pelo cumprimento do Contrato de Concessão e dos normativos aplicáveis a operador aeroportuário de aeródromo civil público. 3.1.1.2. A Concessionária não poderá se eximir do cumprimento, total ou parcial, das obrigações decorrentes deste Contrato, tampouco poderá justificar qualquer atraso ou irregularidade na execução de seu objeto, em razão da contratação de terceiros para assistência técnica à sua realização conforme admitido em Edital. 3.1.2. atender às exigências, recomendações ou observações feitas pela ANAC, conforme os prazos fixados em cada caso; 3.1.3. cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes aos seus empregados e terceirizados; 3.1.4. manter, durante a execução do Contrato, no que for aplicável, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.1.5. manter para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia e arquitetura, a regularidade perante seus respectivos Conselhos Profissionais, inclusive para os terceiros contratados; 3.1.6. manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão, durante a vigência do Contrato; 3.1.7. assumir integralmente os Contratos que envolvam a cessão de espaços nos Complexos Aeroportuários integrantes do Bloco, conforme as condições contratadas, mediante sub-rogação integral dos seus direitos e deveres; 3.1.7.1. A partir da assinatura do Contrato de Concessão, a celebração de novos contratos, bem como a renovação e/ou aditamento de contratos existentes entre o Operador Aeroportuário e terceiros para contratação de serviços ou autorização de atividades comerciais, deverão ser encaminhados para aprovação da Concessionária. 3.1.7.2. Não serão sub-rogados os contratos celebrados pelo Operador Aeroportuário em desacordo com o presente Contrato de Concessão, especialmente o item 3.1.7.1, ou com a Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, do Ministério da Infraestrutura. 3.1.8. aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas à Concessão, em consonância e de acordo com as diretrizes...
Dos Deveres Gerais. 3.1.1. cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da ANAC editadas a qualquer tempo;
Dos Deveres Gerais. 4.6.1 A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos deste instrumento e dos demais detalhes e ordens que emanarem do PODER CONCEDENTE. 4.6.2 Os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros para uso das instalações do aeroporto, terão prazos máximos de vigência dentro do mesmo período desta concessão, devendo ao final da mesma, firmar termo de cessão / permissão desses contratos com terceiros, à PODER CONCEDENTE ou a quem ela indicar. Caberá ao PODER CONCEDENTE a liberação das áreas internas do aeroporto para sua entrega à CONCESSIONÁRIA. 4.6.3 Será cobrada uma multa de 10% (dez por cento) sobre os pagamentos atrasados, além de juros de mora e da correção monetária que reproduza fielmente eventual inflação registrada no período do atraso. 4.6.4 No caso de não pagamento após 3 meses consecutivos, a CONCESSIONÁRIA será considerada inadimplente, devendo ser aplicadas às penalidades previstas na Cláusula 8 deste contrato. 4.6.5 A CONCESSIONÁRIA arcará com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativas à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamento. 4.6.6 A CONCESSIONÁRIA manterá, representantes que estarão credenciados a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente Contrato. Estes representantes terão como substitutos, em seus impedimentos ocasionais, seus auxiliares diretos, credenciados perante o PODER CONCEDENTE, os quais ficarão também, permanentemente no local. 4.6.7 Os representantes da CONCESSIONÁRIA terão poderes para dirigir os serviços, dedicando o melhor de sua atenção e competência e especialmente, receberão em nome da CONCESSIONÁRIA, as instruções dadas por escrito pelo representante do PODER CONCEDENTE. 4.6.8 O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o afastamento dos representantes da CONCESSIONÁRIA ou seus substitutos eventuais, se a permanência de quaisquer desses elementos em tais funções, for julgada inconveniente aos interesses do PODER CONCEDENTE, justificando sempre a solicitação. 4.6.8.1 Na hipótese do PODER CONCEDENTE, após justificar, vier a solicitar esse afastamento, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar prontamente a substituição desses seus representantes, substituindo- os por outros aceitos pelo PODER CONCEDENTE, sem que dessa substituição possa advir qualquer ônus para O PODER CONCEDENTE. 4.6.9 Na ...
Dos Deveres Gerais. 3.1.1. cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da ANAC editadas a qualquer tempo; 3.1.1.1. A Concessionária responde com exclusividade perante a ANAC pelo cumprimento do Contrato de Concessão e dos normativos aplicáveis a operador aeroportuário de aeródromo civil público. 3.1.1.2. A Concessionária não poderá se eximir do cumprimento, total ou parcial, das obrigações decorrentes deste Contrato, tampouco poderá justificar qualquer atraso ou irregularidade na execução de seu objeto, em razão da contratação de terceiros para assistência técnica à sua realização conforme admitido em Edital. 3.1.2. atender às exigências e dar o devido tratamento às recomendações ou observações feitas pela ANAC, conforme os prazos fixados em cada caso;
Dos Deveres Gerais. São deveres gerais da CONTRATADA e seus COLABORADORES:
Dos Deveres Gerais. 3.1.1. cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS editadas a qualquer tempo; 3.1.2. atender às exigências, recomendações ou observações feitas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, conforme os prazos fixados em cada caso; 3.1.3. cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes aos seus empregados e terceirizados; 3.1.4. manter, durante a execução do Contrato, no que for aplicável, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.1.5. manter para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia e arquitetura, a regularidade perante seus respectivos Conselhos Profissionais, inclusive para os terceiros contratados; 3.1.6. manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão, durante a vigência do Contrato; 3.1.7. aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas à Concessão, em consonância e de acordo com as diretrizes da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS;
Dos Deveres Gerais. Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da Contratante e da ANAC, na condição de ente regulador, editadas a qualquer tempo;
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  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.

  • NORMAS GERAIS A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.