DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão de Uso os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamento, já disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE e que serão gerenciados pela CONCESSIONÁRIA.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 2.38. Integram a concessão os bens necessários à prestação do Serviço de Exploração Aeroportuária já disponibilizados pelo Poder Público e a serem incorporados pela Concessionária, nos termos do PEA.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 11.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, assim considerados todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 2.15. Integram a Concessão os bens necessários à prestação dos Serviços objeto desta Concessão, já disponibilizados pelo Poder Concedente ou disponibilizados ao longo da execução contratual, a serem incorporados pela Concessionária, nos termos do Termo de Relação dos Bens Reversíveis a que constará no Anexo V do presente Contrato e que deverá ser atualizado a cada 05 (cinco) anos.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a CONCESSÃO os bens necessários ao cumprimento do objeto contratado, indicados no TERI que será assinado entre a CONCESSIONÁRIA e o CMOG.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. Integram a concessão os bens necessários à prestação do serviço de exploração aeroportuária já disponibilizados pelo Poder Público e a serem incorporados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do PEA. Os bens integrantes da concessão compreendem aqueles: Entregues pelo PODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo de Aceitação Definitiva e de Permissão de Uso de Ativos; e Construídos ou adquiridos para a exploração aeroportuária.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 6.1. Integram a CONCESSÃO DE USO os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do projeto, já disponibilizado pela SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR e a serem incorporados pela CONCESSIONÁRIA.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 10.1 A partir da assinatura e publicação do extrato do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, a CONCESSIONÁRIA torna-se responsável pelos serviços inerentes à CONCESSÃO, bem como de outros serviços necessários para manutenção do estado de uso e conservação dos BENS AFETOS À CONCESSÃO nos termos do ANEXO V – BENS AFETOS E REVERSÍVEIS À CONCESSÃO, do EDITAL.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 6.1. Integram a CONCESSÃO os bens necessários ao cumprimento da DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DO PROJETO, indicados no TERI que será assinado entre a CONCESSIONÁRIA e o CMOG.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. Integram a concessão os bens necessários à prestação do serviço de exploração aeroportuária já disponibilizados pelo Poder Público e a serem incorporados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do PEA. Os bens integrantes da concessão compreendem aqueles: Entregues pelo PODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo de Aceitação Definitiva e de Permissão de Uso de Ativos; e Construídos ou adquiridos para a exploração aeroportuária. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração aeroportuária, consoante a atualidade do Serviço e as necessidades advindas do Complexo Aeroportuário. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser depreciados e amortizados no prazo da Concessão de acordo com os termos da legislação vigente.