DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 5.1. Integram a presente Concessão de Uso os bens necessários ao cumprimento da destinação específica do equipamento, já disponibilizado pelo GOVERNO DO ESTADO e que serão gerenciados pela CONCESSIONÁRIA. 5.2. Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem: 5.2.1. Aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADO, conforme inventário constante do Termo especificado no Anexo 6 – TERI deste instrumento; 5.2.2. Todos bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da concessão, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens, incluídos os dos projetos associados; 5.3. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração do equipamento. 5.4. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser amortizados no prazo da Concessão, de acordo com os termos da legislação vigente. 5.5. A CONCESSIONÁRIA, visando obtenção de financiamento e recursos para a execução do contrato, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da Concessão quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da anuência do CMOG, devendo, contudo, observar o prazo e as condições de disposição e reversão dos bens reversíveis. 5.6. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, na forma estabelecida no Manual de Gestão de Parcerias e Concessões. 5.7. Os bens reversíveis serão transferidos ao GOVERNO DO ESTADO livres de quaisquer ônus ou encargos. 5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 5.8.2. No caso de dano, quebra ou extravio dos bens reversíveis, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 5.9. Fica expressamente autorizada a CON...
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. Integram a concessão os bens necessários à prestação do Serviço de Exploração Aeroportuária já disponibilizados pelo Poder Público e a serem incorporados pela Concessionária, nos termos do PEA.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. ADMINISTRATIVA 38.1 Integram a CONCESSÃO os bens necessários à prestação dos SERVIÇOS UAI, nos termos do ANEXO IV deste CONTRATO. 38.2 Os bens integrantes da CONCESSÃO compreendem aqueles adquiridos, arrendados ou locados pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da CONCESSÃO, denominados de BENS REVERSÍVEIS. 38.3 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens integrantes da CONCESSÃO, durante a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO, nos termos previstos neste CONTRATO. 38.4 A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS, encaminhando estas informações ao PODER CONCEDENTE sempre no dia 31 de dezembro, a cada ano, ao longo do período da CONCESSÃO. 38.5 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, conforme comprovante encaminhado ao PODER CONCEDENTE até 10 (dez) dias úteis após a substituição. 38.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar com o comprovante que trata o item 38.5 o inventário atualizado quando ocorrer a substituição dos BENS REVERSÍVEIS. 38.5.2 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de vistoria dos bens reversíveis. 38.6 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5(cinco) anos do termo final do CONTRATO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE. 38.7 São bens integrantes da CONCESSÃO todos aqueles descritos no ANEXO IV, destinados à execução dos SERVIÇOS UAI, especialmente: a) Os imóveis adquiridos, construídos, bem como as respectivas acessões e benfeitorias do imóvel;
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. Integram a concessão os bens necessários à prestação do serviço de exploração aeroportuária já disponibilizados pelo Poder Público e a serem incorporados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do PEA. Os bens integrantes da concessão compreendem aqueles: Entregues pelo PODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo de Aceitação Definitiva e de Permissão de Uso de Ativos; e Construídos ou adquiridos para a exploração aeroportuária.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. Integram a Concessão os bens necessários à prestação dos Serviços objeto desta Concessão, já disponibilizados pelo Poder Concedente ou disponibilizados ao longo da execução contratual, a serem incorporados pela Concessionária, nos termos do Anexo V - Relação dos Bens Reversíveis e que deverá ser atualizado a cada 05 (cinco) anos.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. Integram a concessão os bens necessários à prestação do Serviço de Exploração Aeroportuária, que deverão ser disponibilizados pela Concessionária, nos termos do item “Elementos Aeroportuários Obrigatórios” do Programa de Exploração Aeroportuária.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 8.1. Integram a CONCESSÃO os bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam utilizados para a exploração do sistema. 8.2. A Concessionária obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas expensas, os bens que integram a CONCESSÃO durante a vigência do contrato, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço nos termos previstos neste contrato. 8.3. A Concessionária somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO, mediante prévia autorização da administração municipal, e desde que proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 8.3.1. Qualquer alienação de bens relacionados diretamente com a prestação do serviço objeto deste contrato, realizada pela Concessionária nos últimos 2 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pela administração municipal. 8.4. Ficará a cargo da Concessionária elaborar, ao final de cada ano da CONCESSÃO, uma prestação de contas que deverá incluir, sem a eles se limitar, a totalidade dos bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, afetos ou não à execução dos serviços. 8.4.1. A prestação de contas deverá ser apresentada à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL até o dia 30 de maio de cada ano, devendo cobrir todas as aquisições feitas até 31 de dezembro do ano anterior.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 2.15. Integram a Concessão os bens necessários à prestação dos Serviços objeto desta Concessão, já disponibilizados pelo Poder Concedente ou disponibilizados ao longo da execução contratual, a serem incorporados pela Concessionária, nos termos do Termo de Relação dos Bens Reversíveis a que constará no Anexo V do presente Contrato e que deverá ser atualizado a cada 05 (cinco) anos. 2.16. Os bens integrantes da concessão compreendem aqueles adquiridos, instalados ou construídos pela Concessionária para a exploração das atividades que figuram como objeto do presente Contrato de Concessão. 2.17. As disposições da subcláusula 2.16 acima não afastam a necessidade de arrolamento de todos os bens da concessão, que servirá como inventário de bens da concessão para todos os fins legais e regulamentares. 2.18. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à execução do objeto deste Contrato, consoante a atualidade do Serviço e as necessidades advindas do Poder Concedente. 2.19. Os bens integrantes da Concessão, decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária para a manutenção do serviço adequado, conforme definido no art. 6º, da Lei Federal nº 8.987/95, deverão ser depreciados e/ou amortizados no prazo da Concessão, assegurada indenização à Concessionária pelo saldo vinculado a bens reversíveis não amortizados e/ou depreciados ao término da Concessão.
DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. Integram a concessão os bens necessários à prestação do serviço de exploração aeroportuária já disponibilizados pelo Poder Público e a serem incorporados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do PEA. Os bens integrantes da concessão compreendem aqueles: Entregues pelo PODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo de Aceitação Definitiva e de Permissão de Uso de Ativos; e Construídos ou adquiridos para a exploração aeroportuária. Os bens integrantes da Concessão serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração aeroportuária, consoante a atualidade do Serviço e as necessidades advindas do Complexo Aeroportuário. Os bens integrantes da Concessão decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser depreciados e amortizados no prazo da Concessão de acordo com os termos da legislação vigente.