DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1. São direitos e deveres da Concessionária durante todo o prazo da Concessão:
DOS DIREITOS E DEVERES. Todos os trabalhadores e empresas abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, deverão acatar e aplicar as normas nela contidas, na forma da legislação em vigor.
DOS DIREITOS E DEVERES. 20 Seção I – Da Concessionária 20
DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da AMERICA NET LTDA prestar adequadamente o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores.
3.2 É responsabilidade do CLIENTE:
a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente;
b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela AMERICA NET, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL;
c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do SMP, através da fatura eletrônica disponível no xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, app ou enviada por email eletrônico cadastro no sistema, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à AMERICA NET LTDA outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento;
d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes;
e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito;
f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação;
g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados;
h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e
i) utilizar os serviços contratados junto à AMERICA NET LTDA exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela AMERICA NET LTDA por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à AMERICANET.
3.3 Fi...
DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1. É responsabilidade da TIM prestar adequadamente o(s) serviço(s), em conformidade com a legislação pertinente, em especial com o Regulamento do SMP, disponibilizando as informações referentes ao(s) serviço(s) e seus respectivos valores.
3.1.1 A TIM declara sua integral e absoluta observância aos ditames legais, inclusive à legislação específica para contratações da Administração Pública, e declara não estar vinculada a quaisquer atos do CLIENTE que operem em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e as demais normas inerentes às contratações públicas.
3.2. É responsabilidade do CLIENTE:
a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente;
b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL;
c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do(s) serviço(s), independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento;
d) manter sempre atualizados seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente seu endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes, bem como manter a TIM atualizada acerca de mudanças no seu quadro de representantes legais, dos dados relativos ao Administrador do presente Contrato, bem como cientificá-la sobre eventuais transformações societárias;
DOS DIREITOS E DEVERES. Só ao corretor de seguros devidamente habilitado nos termos desta Lei e que houver assinado a proposta deverão ser pagas as corretagens admitidas para cada modalidade de seguros, pelas respectivas tarifas, inclusive em caso de ajustamento de prêmios.
DOS DIREITOS E DEVERES arts. 28/30
DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade do CLIENTE:
a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente;
b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL;
c) indenizar a TIM por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa por infringência das disposições legais, especialmente a Lei n.º 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), disposições regulamentares editadas pela ANATEL ou aquelas previstas no presente Contrato;
d) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas;
e) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados;
f) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes;
g) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e
h) utilizar os serviços contratados junto à TIM exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela TIM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIM.
DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da ALGAR TELECOM, prestar adequadamente o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial, com as normas expedidas pela ANATEL, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores.
3.2 É responsabilidade do USUÁRIO:
a) Utilizar adequadamente o SMP, por meio da Estação Móvel de freqüência e padrão compatíveis com a tecnologia utilizada pela ALGAR TELECOM, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL;
DOS DIREITOS E DEVERES. Constituem direitos e obrigações dos usuários, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, no contrato, o seguinte: