Dos Investimentos. 3.1.35. executar os investimentos e serviços de sua responsabilidade, nos termos do PEA, observando, ainda, os prazos fixados no cronograma de realização de investimentos;
Dos Investimentos. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não terá direito à indenização pelos recursos necessários à manutenção da instalação portuária ou de bens integrantes alocados durante o prazo de vigência do contrato de transição, excetuados os investimentos emergenciais necessários para atender a exigências de saúde, segurança ou ambientais impostas por determinação regulatória, hipótese em que a ANTAQ indicará os parâmetros para o cálculo de eventual indenização em face da não depreciação do investimento no prazo de vigência contratual.
Dos Investimentos. 6.1 - Os recursos necessários à exploração da instalação portuária arrendada, como despesas necessárias à manutenção da instalação portuária ou bens integrantes que ocorrerem durante o prazo de vigência deste Contrato, deve ser aplicado por conta e risco da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, não cabendo indenização.
Dos Investimentos. 26.1. As obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, objeto da CONCESSÃO, deverão ser executadas de acordo com as normas técnicas brasileiras que assegurem a sua integral solidez e segurança.
Dos Investimentos. 8.1. A CONTRATADA declara que possui infraestrutura e mão de obra suficiente e capacitada para atendimento do objeto desta contratação.
Dos Investimentos. 4.1. COMPETE AO CONCEDENTE:
Dos Investimentos. 25.1. Para a realização dos investimentos necessários, a CONCESSIONÁRIA deverá obedecer as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e eficiência.
Dos Investimentos. A ULTRACARGO promoverá às suas expensas e mediante prévia anuência da SPA, os investimentos necessários à otimização operacional da Passagem e dos serviços sob sua responsabilidade, excluída a possibilidade de indenização. Correrão por conta exclusiva da ULTRACARGO os custos decorrentes de operação, de mão de obra, de manutenção e de conservação da Passagem, nos termos estabelecidos neste Contrato. Após a implementação de investimentos adicionais aos existentes eventualmente realizados pela ULTRACARGO, a empresa deverá informar à SPA o total dos investimentos realizados na área da Passagem. A ULTRACARGO se compromete a utilizar os equipamentos de movimentação de granéis líquidos de forma a atender aos padrões de qualidade ambiental definidos pela legislação e órgãos competentes. Quanto à utilização de novos equipamentos, a ULTRACARGO também se compromete a só adquirir aqueles dotados de moderno sistema de controle, com tecnologia de ponta e eficiência comprovada, que garanta um resultado final que atenda, no mínimo, os padrões de qualidade ambiental definidos pela legislação brasileira.
Dos Investimentos. 4.1 A partir da data de eficácia deste Termo Aditivo e durante toda a relicitação, até a completa transferência das operações aeroportuárias a um novo concessionário, ficam suspensas:
Dos Investimentos. 6.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável por realizar, às suas expensas, sob sua inteira responsabilidade e risco, os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e os INVESTIMENTOS OPCIONAIS, na forma prevista no ANEXO 02 – CADERNO DE ENCARGOS.