DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD) Cláusulas Exemplificativas

DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD). Art. 52. O Participante inscrito no PLANO que possua pelo menos 3 (três) anos de contribuição, cujo vínculo com a Patrocinadora tenha cessado e não seja elegível a Texto Vigente (Aprovado pela Portaria nº 213, de 23/04/2014) Alterações Propostas Justificativas Aposentadoria Normal poderá requerer o Benefício Proporcional Diferido – BPD.
DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD). Art. 44 - O PARTICIPANTE poderá optar pelo BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD). Art. 31. O Benefício Proporcional Diferido – BPD poderá ser fruído na forma de RMP pelo Participante, que, tendo exercido a opção indicada no art. 28, III, preencher os requisitos estabelecidos no art. 20.
DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD). Artigo 105 O BPD será concedido na data em que o Participante coligado preencher as condições estabelecidas para receber qualquer um dos Benefícios de Suplementação de Aposentadoria deste Plano.
DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD). 36. O Benefício Proporcional Diferido (BPD) é uma das opções que poderá ser feita pelo participante não assistido pelo Plano que, tendo rescindido seu vínculo empregatício com o Patrocinador, atenda a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao PLANO BD nº 02- A da CompesaPrev observado o disposto nos subitens a seguir.
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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.