PROCESSO LICITATÓRIO N° 0040/2022 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 0002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0040/2022 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 0002/2022
01 - PREÂMBULO
1.1. O Município de Ouro, Estado de Santa Catarina, através da Unidade Gestora “Prefeitura Municipal Ouro”, inscrito no CNPJ/MF Nº 82.777.228/0001-57, torna público aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório nº 0040/2022, na Modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo MAIOR PERCENTUAL OFERTADO SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL, para Outorga de Concessão Onerosa de serviço de implantação, exploração, administração, fiscalização e controle dos veículos automotores e similares estacionados em vias e logradouros públicos do Município de Ouro, autorizado pela Lei Municipal nº 2.580/2021 de 06 de outubro de 2021, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 798/2022 e será regido pelas as condições deste Edital, o qual poderá ser obtido no site do município, a saber: xxx.xxxx.xx.xxx.xx - no link Licitações, ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx.
1.2. Qualquer Informação sobre esta Licitação poderá ser obtida junto ao Departamento de Licitações, telefone (0**49) 0000 0000, ramal 207, ou através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx, ou no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxx/XX, no horário das 09h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h00min de segunda a sexta-feira.
1.3. As documentações de habilitação e das propostas de preços deverão ser entregues no Centro Administrativo municipal, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, no centro do município de Ouro/SC, até às 12h00min horas do dia 18 de maio de 2022 iniciando-se a Sessão Pública às 14h00min horas do mesmo dia e no mesmo local.
02 – DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente Processo Licitatório, a CONCESSÃO, conforme definido na Lei Federal nº 8.987, de 1995, e autorizado pelo art. 1º Lei Municipal nº 2.580/2021 de 06 de outubro de 2021, da Outorga de Concessão Onerosa de serviço de implantação, exploração, administração, fiscalização e controle dos veículos automotores e similares estacionados em vias e logradouros públicos do Município de Ouro/SC, através do sistema de venda de créditos virtuais eletrônicos por modelo DIGITAL, através de aplicativos, com fornecimento de softwares e equipamentos, considerando vencedora a empresa com a proposta que contiver o maior percentual sobre a receita bruta mensal a ser repassado à administração sobre a receita auferida com a exploração do serviço licitado, que será executado em regime de empreitada integral de acordo com as especificações constantes neste edital.
2.2. A prestação do serviço deverá obedecer ao disposto na legislação, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente EDITAL e seus ANEXOS, bem como na PROPOSTA ECONÔMICA do adjudicatário da licitação.
2.3. O Valor do contrato de Concessão, a ser pago à Administração Municipal de Ouro/SC pela Concessionária será o maior percentual sobre a receita bruta mensal.
2.3.1. Total de vagas:
- 335 vagas com cobrança
- 78 vagas para motocicletas sem cobrança
- 03 vagas para farmácias sem cobranças.
2.4. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
2.5. A Administração Municipal de Ouro/SC, não pagará nenhum valor adicional à proposta apresentada, a título de prestação de serviços de engenharia para a elaboração dos referidos projetos ou qualquer outro que venha a ser cobrado.
2.6. O prazo de Concessão do serviço público será de 10 anos, a contar da plena vigência do contrato, podendo ser prorrogado por motivo justificado, desde que haja requerimento fundamentado da parte interessada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para possibilitar justificativa da prorrogação, respeitadas as disposições legais e as constantes deste edital e de seus anexos, bem como as prerrogativas das Leis Federais 8.666/93 e alterações posteriores.
03 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta licitação as licitantes pessoas jurídicas, nacionais legalmente constituídas, não reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todas as disposições do EDITAL e da legislação em vigor.
3.2. Não poderão participar da presente Licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8666/93.
a) - É Admitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993 (redação dada em conformidade com o acordão 1.201/2020, do TCU)
3.3. Não será admitida a participação nesta licitação de licitantes cuja falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial tenha sido decretada ou homologada por sentença judicial.
3.4. Estão igualmente proibidas de participar desta licitação as empresas declaradas suspensas ou inidôneas pela Administração Pública Estadual, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como aquelas que se encontram interditadas por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 1998.
3.5. Não poderão participar desta licitação as licitantes que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
3.6. Não poderão participar desta licitação as licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, a partir de 2 (dois) anos consecutivos anteriores à data da publicação deste edital, servidores ou dirigentes ligados à Administração, direta ou indireta, do Município de Ouro/SC, ou qualquer de seus órgãos ou entidades vinculadas.
3.7. Empresas punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
3.8. Não poderão participar ainda:
I. Empresa ou entidade vinculada ao Município de Ouro/SC;
II. Empresa da qual faça parte da sociedade servidor público municipal, estadual e/ou federal.
III. Estrangeiras que não funcionem no país.
3.9. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado ou transcurso do certame, não sendo a Administração Municipal de Ouro/SC, em nenhuma hipótese responsável por tais valores.
3.10. Consórcio de empresas: A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 8.666/93, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
04 - DA REPRESENTAÇÃO
4.1. No ato da abertura da Licitação, a Licitante poderá estar representada por seu representante legal ou por procurador regularmente constituído, desde que o seu Contrato Social assim o permita.
4.2. A Licitante, no momento da abertura da Sessão, deverá providenciar o seu credenciamento junto à Comissão de Licitações, que consiste em:
a) Comprovação, pelo representante presente na Sessão, da existência dos necessários poderes para a Representação da empresa e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Contrato Social e/ou Procuração - modelo sugerido no ANEXO II);
b) Apresentação do documento de identidade civil – Carteira de Identidade/RG ou equivalente, do representante presente na Sessão (original ou fotocópia autenticada);
c) Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do ANEXO III, se for o caso.
4.2.1. Se o representante da Licitante for alguém a quem o Contrato Social confira tais poderes, não haverá a necessidade de instrumento de mandato próprio, bastando que ele apresente, devidamente registrado pelo Órgão Público responsável pelo registro e arquivamento de tais documentos, o respectivo Contrato Social (fotocópia autenticada ou original) e documento de identidade civil (fotocópia autenticada ou original).
4.2.2. Caso a Licitante encaminhe um procurador para acompanhar o procedimento licitatório, além de observar o artigo 1.018 do Código Civil, deverá formalizar uma Procuração ou Carta de Credenciamento (conforme modelo constante do Anexo II), em cuja firma do representante legal da Licitante deverá estar reconhecida, ou caso o licitante opte por não reconhecer firma, será observado o disposto no art. 3º inciso I da Lei Federal nº 13.726/2018, nomeando o procurador, com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Xxxxxxxxx, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame, dentre outros, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação – CPL , na data de abertura dos envelopes, conjuntamente com o respectivo Contrato Social (fotocópia autenticada ou original). A prova da identificação pessoal do procurador presente deverá ser feita por meio da apresentação de seu documento de identidade civil (fotocópia autenticada ou original).
4.2.2.1. No caso da indicação de mais de um administrador no Contrato, o mandato, se autorizado, deverá ser firmado por todos os administradores, salvo na hipótese de expressamente constar no Contrato Social a possibilidade da representação da sociedade isoladamente por apenas um dos administradores.
4.2.3. No caso de microempresa/empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada também, nesse momento, declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do ANEXO III, bem como da Certidão Simplificada expedida pela junta comercial estadual, emitida em período não superior a 60 dias.
4.3. Tais documentos: procuração/carta de credenciamento com firma reconhecida – se for o caso - contrato social (fotocópia autenticada por xxxxxxxx ou acompanhada do original), documento de identidade civil do representante/procurador (fotocópia autenticada por xxxxxxxx ou acompanhada do original) e declaração para microempresa/empresa de pequeno porte, Certidão Simplificada expedida pela junta comercial estadual – se for o caso, deverão ser apresentados fora dos envelopes de habilitação e de propostas e serão juntados ao processo licitatório.
4.4. A falta de apresentação dos documentos exigidos nos subitens anteriores, ou a sua incorreção, impedirá o representante legal de se manifestar e responder pela Licitante em quaisquer umas das fases do procedimento licitatório.
4.5. Será admitido somente 01 (um) representante por Licitante. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa.
4.6. Não será permitida a participação, como representantes, de menores de 18 (dezoito) anos, exceto se emancipados.
4.7. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante credenciado da Xxxxxxxxx, cujas declarações a obrigarão administrativa e civilmente.
4.8. Nos casos em que a Licitante não enviar um representante legal para a abertura dos envelopes, deverá mandar junto ao ENVELOPE “1” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, se for o caso, Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte conforme modelo constante do ANEXO III e a Certidão Simplificada expedida pela junta comercial estadual.
4.9. Para fins de esclarecimento as cópias autenticadas, sempre que possível seguirão o estabelecido na Lei federal nº 13.726/18 de 8 de setembro de 2018.
05 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
5.1. Na presente Licitação e em especial no que tange à definição dos critérios de empate entre as propostas apresentadas, será dispensado às ME/EPP, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, tal qual preceitua a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.2. Será considerada ME/EPP a pessoa jurídica enquadrada no conceito trazido pelo artigo 3º da LC 123/06. A Licitante que desejar receber referido tratamento diferenciado deverá apresentar, em conjunto com a documentação exigida para o credenciamento ou para a habilitação, conforme o caso, e, para fins de comprovação de tal condição, Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do ANEXO III.
5.3. Conforme explanam os artigos 44 e 45 da LC 123/06, bem como o artigo 5º do Decreto n.º 6.204/07, serão consideradas empatadas à proposta mais bem classificada, as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a esta.
5.4. Ocorrendo o empate, a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.4.1. A Licitante ME/EPP que tiver a possibilidade de exercer o direito acima, deverá apresentar nova proposta de preço, redefinindo para tanto a planilha respectiva, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação pelo Presidente da Comissão de Licitações. Tal convocação se dará por registro em Ata ou, se a Licitante não tiver representante credenciado, tal prazo começará a fluir a partir da publicação do ato na imprensa oficial do Presidente da Comissão de Licitações.
5.5. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP mais bem classificada, na forma do item 4.4. em decorrência do não oferecimento de nova proposta ou da sua desclassificação, serão convocadas as ME/EPP que porventura se enquadrem na hipótese do item 4.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito e no mesmo prazo.
5.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento) acima aludido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.6.1. Em sendo apresentada melhor oferta pela ME/EPP vencedora do sorteio, será a essa adjudicado o objeto do certame.
5.7. Na hipótese da não contratação de nenhuma ME/EPP, na forma do item 4.4. o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço global.
5.8. O acima aludido somente se aplicará quando a melhor oferta, desde logo, não tiver sido apresentada por ME/EPP.
5.9. O momento para a verificação do empate e aplicação das disposições acima se dará após a classificação das propostas no certame.
06 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. Até o dia e hora indicados no preâmbulo, os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços deverão ser apresentados à Comissão de Licitações, em invólucros distintos e separados, todos fechados com cola e rubricados no fecho, os quais deverão estar identificados, em sua parte externa e frontal, e de acordo com o seu respectivo conteúdo, com os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Ouro
Envelope nº. 02 – “Proposta Comercial” Processo de licitação nº. 0040/2022 Concorrência Pública nº. 0002/2022 Identificação da proponente ....................
Prefeitura Municipal De Ouro Envelope nº. 01 – “Documentação” Processo de Licitação nº. 0040/2022 Concorrência Pública nº. 0002/2022 Identificação da proponente..................
6.2. Todos os documentos exigidos no ENVELOPE 1 poderão ser apresentados em originais, copias autenticadas em cartório, em cópias autenticadas por funcionário da Administração Municipal de Ouro/SC, desde que sejam apresentados os originais ou em órgão da imprensa oficial, inclusive os documentos cuja sua validade estiver vinculada à consulta na Internet. Todos os documentos deverão, sob pena de inabilitação, serem apresentados dentro de seu prazo de validade, nos casos em que não constar, serão considerados 60 (Sessenta dias), contados desde a data de sua emissão.
6.2.1. Documentos que contenham texto em idioma estrangeiro deverão estar acompanhados de tradução juramentada.
6.3. Todas as folhas, de cada uma das vias de cada um dos ENVELOPES deverão conter a rubrica
do representante legal da licitante e estar numeradas sequencialmente, da primeira a última folha, contendo o número da folha e o número do total de folhas, de modo a refletir o seu número exato.
6.3.1. A eventual falta de numeração e rubrica não acarretará a inabilitação de licitante ou desclassificação de proposta comercial, porém será exigida no ato da abertura dos ENVELOPES a numeração e rubrica pelo representante da licitante.
6.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta Licitação.
07 - ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitar-se à presente Licitação, a Licitante deverá apresentar o ENVELOPE “1” contendo a seguinte documentação abaixo elencada em plena validade e, preferencialmente, nesta mesma ordem:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
b) No caso de sociedades simples, fundações ou fundos, inscrição, regulamento e/ou registro do ato constitutivo, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores;
c) No caso de entidades privadas de previdência complementar, declaração de que os planos de benefícios por elas administrados não estão em liquidação ou sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
d) Em se tratando de consórcio, compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelas consorciadas.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, à Dívida Ativa da União e de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante Certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, mediante Certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, da empresa proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
I - A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL- CRC emitido pelo Município de Ouro/SC, com validade para o exercício em curso, devidamente atualizado, substituirá a documentação de habilitação relativa habilitação jurídica e regularidade fiscal.
II - Qualquer documento indispensável para a obtenção do Certificado de Registro Cadastral com prazo de validade vencido até a data de apresentação dos envelopes, deverá ser regularizado,
impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 7.1.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA / FINANCEIRA:
a) A licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses de apresentação dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal no 8.666/93.
a.1) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em grande circulação e do registro na Junta Comercial.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
Publicados em Diário Oficial; ou
Publicados em jornal de grande circulação; ou
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
Por fotocópia, extraída do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente.
3) Sociedade criada no exercício em curso:
Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
4) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.1) Apresentar demonstrativo da capacidade econômica – financeira, assinado pelo contador que assina o Balanço Patrimonial, através dos índices discriminados nas fórmulas a seguir:
a) O licitante deverá apresentar relação de índices financeiros para fins de comprovação da boa situação econômico-financeira, a ser avaliada pelos seguintes índices apurados do Balanço Patrimonial e demonstrativo de resultados contábeis:
I. Índice de Liquidez Corrente – O cálculo do índice de liquidez corrente define a capacidade da licitante em liquidar seus compromissos em curto prazo. Para fins de habilitação neste edital, obtendo-se o índice de liquidez corrente pela seguinte fórmula:
ILC = AC / PC, onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
II. Índice de Liquidez Geral – O cálculo do índice de liquidez geral define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de liquidez geral pela seguinte fórmula:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP), onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
III. Índice de Endividamento Geral – O cálculo do índice de endividamento geral mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da empresa. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de endividamento geral pela seguinte fórmula:
IEG = (PC + ELP) / AT, onde:
IEG = Índice de Endividamento Geral PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
Será considerada habilitada a prosseguir nesta Licitação, a licitante que apresentar comprovação de boa situação econômico-financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir, concomitantemente, todas as condições e valores de pontuação abaixo relacionados:
ÍNDICES FINANCEIROS | CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO | VALORES |
Índice de Liquidez Corrente | Igual ou superior | 1,00 |
Índice de Liquidez Geral | Igual ou superior | 1,00 |
Índice de Endividamento Geral | Igual ou inferior | 1,00 |
b) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou extrajudicial expedida num prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da documentação exigida neste EDITAL, pelo distribuidor do(s) Cartório(s) Distribuidor (es) da sede ou domicílio da Licitante.
- Conforme orientação do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina, as empresas sediadas em Santa Catarina deverão apresentar as certidões emitidas pelos dois sistemas do judiciário: “e- Proc.” e “SAJ”.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - Prova de Registro da Licitante junto ao CREA, CAU ou CRA através de certidão (ões), dentro de seu (s) prazo (s) de validade.
II - Prova de Registro do (s) responsável (eis) técnico da licitante (s) junto ao CREA, CAU ou CRA através de certidão (ões), dentro de seu (s) prazo (s) de validade.
III - Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do (s) profissional (ais) responsável (eis) Técnico(s) da empresa comprovando ter(em) o(os) mesmo (os)executado(s) serviços compatíveis e ou similares com o objeto deste Edital em estacionamentos rotativos públicos em vias e logradouros.
IV - Somente serão aceitos Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo o número do contrato ou licitação que lhe deu origem e nome completo, cargo, função e assinatura do responsável por sua emissão.
V - A prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Prestação
de Serviço; ou carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, ou de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário.
VI - O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional, deverá participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo contratante.
7.1.5 - Os licitantes deverão apresentar Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
a) Possui condições, no prazo que medeia a adjudicação e o início dos serviços, de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número suficiente, para a execução dos serviços.
b) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para a prestação dos serviços, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Tomada de Preço, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório (conforme modelo Anexo VII deste Edital).
c) Tem pleno conhecimento das áreas designadas para realização dos serviços, como também, de que tem pleno conhecimento de todas as características, peculiaridades e dificuldades encontradas para a execução dos serviços propostos, e que nada tem a reclamar ou questionar em relação ao perfeito cumprimento do Contrato.
d) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada (conforme modelo Anexo X deste Edital).
e) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme modelo Anexo XI deste Edital).
f) Não possui em seu quadro administrativo o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores públicos (conforme modelo Anexo XII deste Edital).
7.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.2.1. Em nome da Licitante, e, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observado o seguinte:
a) se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou forem válidos para ambas;
7.2. Os documentos exigidos nos itens acima deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legíveis, ou ainda através de publicação em órgão da Imprensa Oficial. As cópias deverão estar autenticadas por Xxxxxxxx, ou na falta desta autenticação, acompanhadas dos originais para permitir que essa providência seja adotada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL. Os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL reservam-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiverem dúvida e julgarem necessário.
OBS.:
a) Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas.
b) A Comissão de Licitações consultará ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas via INTERNET, dispensadas as autenticações.
c) Caso a validade não conste nas certidões, estas serão consideradas válidas por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
08 - ENVELOPE Nº. 2 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 - A PROPOSTA, devidamente assinada pelo representante legal da Xxxxxxxxx, deverá ser redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ainda ser elaborada de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, em especial neste Capítulo e no ANEXO IV, e conter expressamente:
8.1.1. A PROPOSTA, seguindo as orientações propostas no ANEXO IV – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, totalmente preenchido e organizado conforme indicado neste EDITAL conterá:
I - Carta do LICITANTE, apresentando a oferta de pagamento da OUTORGA, expressa em reais, conforme orientações constante do ANEXO IV – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA”.
8.1.2. Declaração expressa de que o prazo de execução do serviço será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura da ordem de serviço;
8.1.3. Declaração expressa de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura do envelope de Proposta de Preço no presente certame;
8.1.4. Declaração expressa de que a Licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições dos projetos para o cumprimento das obrigações do objeto desta Licitação e que concorda com as mesmas;
8.1.5. Declaração expressa de que iniciará a prestação do serviço imediatamente após a assinatura do Contrato.
8.2. O serviço a ser executado deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas dos Projetos. Nesse particular, não serão consideradas pela Administração Municipal de Ouro/SC quaisquer alegações que a Concessionária venha a fazer relativamente às dificuldades não previstas por esta na elaboração de sua proposta. Assim, entende-se que a Licitante, no decorrer da Licitação e antes de firmar o Contrato, examinou cuidadosamente os seus documentos e compreendeu todas as suas disposições, que efetuou todas as interpretações, deduções e conclusões para definição do custo de execução do serviço e que formulou para si própria uma estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento do Contrato, de maneira que qualquer eventual falha de sua parte não a isentará das obrigações assumidas, independentemente de suas dificuldades.
8.3. Havendo divergência entre o valor expresso por extenso e o valor expresso em algarismo, prevalecerá o por extenso.
8.4. Será considerado vencedor o LICITANTE que oferecer a maior oferta pela delegação do serviço público objeto da CONCESSÃO.
09 - DO JULGAMENTO:
9.1. Inicialmente, após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL declarar aberta a sessão, a CPL, procederá ao credenciamento dos representantes das Licitantes presentes, com base na documentação exigida neste Edital, credenciando-os para acompanhar o Procedimento Licitatório.
9.1.2. Logo após serão abertos os ENVELOPES "1" (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), devendo-se consignar em Ata todos os eventos ocorridos na sessão.
Em seguida, submeterá aos representantes credenciados das Licitantes presentes toda documentação para apreciação e rubrica.
9.1.3. A Comissão de Licitações analisará a documentação definindo as habilitações e inabilitações, abrindo o prazo recursal conforme o artigo 109 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. Contudo se todos os proponentes estiverem presentes através de pessoa legalmente habilitada a representá-la, havendo interesse, podem desistir do direito de recurso referente a esta fase, conforme incisos II e III do artigo 43 da mesma Lei, o que se caracteriza por constar na ata à respectiva opção, bem como, sendo subscrita esta pelos participantes.
9.1.4. Ocorrendo a hipótese de recurso, todos os documentos e os envelopes contendo as Propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das Licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a Habilitação.
9.1.5. Após o término do período recursal ou não havendo recurso, ou após o seu julgamento, serão devolvidas as respectivas Propostas, constantes dos ENVELOPES “2”, às Licitantes inabilitadas. Caso não sejam retirados no prazo de até (15) quinze dias da data de homologação do resultado do certame, os envelopes serão inutilizados.
9.1.6 – Para fins de contagem de prazo recursal, será de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o artigo 109 da Lei nº 8666/93.
9.1.7. A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
9.2 – Proposta:
9.2.1 Somente serão abertos os envelopes das propostas dos proponentes habilitados, após o decurso do prazo recursal, desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. A Comissão abrirá os envelopes de proposta dos proponentes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente com os fatores e critérios estabelecidos no Edital.
9.2.2. Todos os documentos componentes das Propostas serão rubricados pelos representantes credenciados das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão, encerrando-se a sessão com a emissão da respectiva Ata, a ser assinada por todos os presentes.
9.2.3. O inabilitado receberá de volta seu envelope-proposta intacto, após decurso do prazo recursal, desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
9.2.4. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Capinzal, poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação.
9.3 - Critérios de julgamento:
9.3.1. Observado o disposto deste Edital, a Comissão de Licitação classificará as propostas, pela ordem de MAIOR LANCE, que deverá ser efetuada em percentual sobre o faturamento bruto mensal.
9.3.2. Dentre as Propostas das Licitantes consideradas habilitadas, serão classificadas as Propostas pela ordem decrescente dos percentuais apresentados, que não poderão ser inferior a 10% (dez por cento). Será vencedora a Licitante que apresentar o Maior Percentual.
9.3.3. Em caso de empate, far-se-á o sorteio previsto no § 2º do artigo 45 da referida Lei, independentemente da presença de Licitantes ou seus prepostos, após convocados, podendo ocorrer na mesma Sessão de julgamento das propostas, observadas as condições do Capítulo V deste Edital.
9.3.4. Serão desclassificadas:
a. As Propostas que não atendam às exigências do Edital;
b. As Propostas que imponham condições estranhas ao Edital;
c. As Propostas que ultrapassem os valores mínimos fixados neste Edital;
d. As Propostas consideradas inexequíveis.
9.3.5. A Comissão poderá solicitar, em qualquer fase da Licitação, esclarecimentos e informações adicionais a qualquer Licitante, mas a oferta não poderá ser modificada.
9.3.6. Fica ressalvado a Administração Municipal de Ouro/SC o direito de rejeitar todas as Propostas ou, ainda, revogar ou anular a Licitação, em conformidade com a Legislação pertinente.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. A Administração Municipal de Ouro/SC dirimirá as dúvidas eventualmente suscitadas pelo Edital e seus Anexos, desde que arguidas por escrito, na forma de impugnação e dirigidas à Comissão de Licitações da Administração Municipal de Ouro/SC, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx/XX, CEP 89.663-000, fone (00) 0000-0000, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite fixada para a entrega da Documentação para Habilitação e das Propostas.
10.2. As respostas e as informações adicionais que se façam necessárias serão encaminhadas às Licitantes até 03 (três) dias úteis antes da data limite fixada para a apresentação da Documentação para Habilitação e das Propostas.
10.3. No caso de retificação do edital, por parte da Administração Municipal de Ouro/SC, que afete a elaboração da Proposta, o Aviso do Edital será republicado e o prazo original para a entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas será adiado.
10.4. A não arguição de dúvidas por parte das Licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus Anexos foram considerados suficientes.
10.5. Os recursos interpostos pelas Licitantes, nas decisões proferidas pela Comissão de Licitações, referentes ao processamento da Licitação, somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V da Lei n.º 8.666/93, devidamente protocolados junto a Administração Municipal de Ouro/SC, dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações.
10.6. Todas as Licitantes habilitadas/classificadas serão informadas dos recursos e terão o prazo legal para apresentar impugnação. Uma vez com todas as informações em mãos, a Comissão de Licitações dará seu provimento e o submeterá para homologação, ou não, da Autoridade Superior.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Decorrido o prazo para recebimento dos recursos e julgados os que foram interpostos, o processo será encaminhado a Autoridade Competente da Administração Municipal de Ouro/SC, para fins de adjudicação e homologação do objeto desta Licitação.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Contrato entre a Administração Municipal de Ouro/SC e a Licitante vencedora, conforme dispõe o art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. O Contrato será lavrado na forma da minuta anexada a este Edital, constante do ANEXO I.
12.3. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus Anexos e as propostas apresentadas pela Licitante vencedora.
12.4. A Administração Municipal de Ouro/SC exercerá, através da Fiscalização, o acompanhamento dos serviços objeto desta Licitação, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização, não exime a Contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante da Administração Municipal de Ouro/SC ou terceiros.
12.5. A Administração Municipal de Ouro/SC, através da Fiscalização, reserva-se o direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização dos serviços, inclusive quanto ao pessoal da Contratada no que se refere ao seu comportamento e capacitação.
12.6. A Contratada obriga-se a promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficientemente, com total atendimento à legislação vigente.
12.7. A Contratada obriga-se a responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato, venha direta ou indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus subcontratados, a Administração Municipal de Ouro/SC e/ou a terceiros.
12.8. A empresa contratada assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, civis, trabalhistas e previdenciárias, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta Licitação.
12.9. A Contratada será responsável pelo controle de qualidade dos serviços executados, materiais e equipamentos empregados, os quais deverão sempre se embasar na legislação vigente e normas oficiais, podendo a Administração Municipal de Ouro/SC realizar verificações extraordinárias sempre que julgue necessário. Na hipótese de serem encontradas irregularidades, a Contratada
deverá substituir e/ou refazer aquilo que foi julgado, pela Administração Municipal de Ouro/SC, em desacordo com o exigível.
12.10. Reserva-se ainda, a Administração Municipal de Ouro/SC, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente autorizada e fundamentada.
12.11. A tolerância por parte da Administração Municipal de Ouro/SC, de caráter excepcional, com relação ao descumprimento pela Contratada das obrigações legais e contratuais, assim como as transigências tendentes a facilitar a regularização de eventuais ocorrências, não constituirão novação.
12.12. A Licitante vencedora compromete-se a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, através do Departamento de Licitações da Administração Municipal de Ouro/SC.
12.13. Caso a Licitante vencedora não assine o Contrato no prazo estipulado, a Administração Municipal de Ouro/SC poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Licitante vencedora, inclusive quanto aos preços.
12.14. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das Propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.15. Para a assinatura do Contrato, a Licitante convocada deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Enviar representante legal ao Departamento de Licitações, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000, onde este deverá assinar as vias do Contrato e todos os documentos que dele façam parte integrante;
b) No caso de remessa do Contrato para assinatura, quando se tratar de empresa de outra cidade, o Contrato e toda a documentação deverão ser devolvidos, devidamente assinados, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado da data do Aviso de Recebimento (A.R.);
c) A convocada deverá, até a data da assinatura do Contrato, providenciar o número da conta corrente bancária, número da agência bancária e denominação da respectiva instituição financeira, para pagamento dos serviços licitados.
12.16. O proponente adjudicado deverá fornecer no prazo de 30 dias após a autorização para início das atividades, a nominata dos empregados que irão desenvolver os serviços à mesma, bem como comprovante de inscrição dos mesmos junto ao INSS.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, uma vez observados os princípios do contraditório e do devido processo legal:
I - Advertência formal sobre o descumprimento das obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – Multa de 10%, da parcela do mês vigente, para o caso de atraso no cumprimento das condições estabelecidas no plano de negócios apresentado pela CONCESSIONÁRIA;
III - Multa de 10% (dez por cento) da receita do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, calculado com base na média dos últimos 6 (seis) meses, multiplicado pelo número de meses que a CONCESSIONÁRIA estiver inadimplente ou nas demais hipóteses de descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato;
IV - Multa de 10% (dez por cento) da receita do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, calculado com base na média dos últimos 6 (seis) meses, multiplicado pelo número de meses remanescentes da CONCESSÃO, para o caso de inexecução total;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
VI - Declaração de caducidade da CONCESSÃO.
13.2. As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas, ou cumulativamente, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
14 - DO VALOR DA OUTORGA
14.1. A CONCESSIONÁRIA pagará à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL pela delegação dos serviços públicos de exploração do SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO o percentual proposto, conforme apresentado em sua PROPOSTA ECONÔMICA, mensalmente, durante todos os anos do prazo da CONCESSÃO, nos termos desta cláusula.
14.2. O valor da OUTORGA será devido a partir do 1° dia útil contado da data do recebimento do sistema pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, devendo a CONCESSIONÁRIA pagar a outorga referente àquele mês até o dia trinta do mês subsequente, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pelo Setor de Tributação, na conta designada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
14.3. O pagamento da OUTORGA será feito em parcelas mensais e consecutivas e correspondentes.
14.4. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas do valor da OUTORGA por mais de 90 (noventa) dias implicará em caducidade da CONCESSÃO, sem prejuízo das demais penalidades legais.
15 - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DAS TARIFAS
15.1. O valor das TARIFAS cobradas dos usuários será reajustado com periodicidade anual, a contar da data do recebimento do sistema, de modo a refletir a inflação medida pelo IPCA-IBGE.
15.2. As TARIFAS, que resultarem da aplicação do reajuste, serão cobradas dos usuários com duas casas decimais, arredondando-se para a divisão monetária conforme indicado no ANEXO V – MODELO ESTRUTURA TARIFÁRIA.
a) O cálculo do valor a ser reajustado das tarifas será elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e apresentado à FISCALIZAÇÃO DO COMUTRAN, para verificação de consistência e posterior homologação pela Administração Municipal.
b) O reajuste poderá ser realizado utilizando-se arredondamento para cima, com valores múltiplos de R$ 0,05 (cinco centavos).
Exemplo:
- Valor da Tarifa = R$ 1,70
- Reajuste = 8%
- Tarifa reajustada = R$ 1,836
- Tarifa arredondada = 1,85
16 - DA ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL para modificar as condições operacionais mínimas do ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
II - por acordo:
a) Quando conveniente à substituição de garantias contratuais;
b) Quando necessária à modificação para restabelecer a relação que as Partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da Concessão, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
16.2. O Contrato deve ser fielmente executado pelas Partes respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução parcial ou total;
16.3. A alteração do contrato dar-se-á nos Termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666 de 21 de Junho de 1993, atualizada;
16.4. Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade;
16.5. Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito a esta municipalidade um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 15 (quinze) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da Fiscalização.
17 – DA CONCESSÃO
17.1. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme a legislação em vigor.
17.2. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, a transferência da CONCESSÃO ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA só poderá ser realizada mediante prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
17.2.1. Para fins do disposto no item acima deverão ser atendidas as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, e deverá haver comprometimento de cumprimento de todas as cláusulas do contrato em vigor.
17.3. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA, mesmo indiretamente por meio de controladoras, sem a prévia anuência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, implicará na imediata caducidade da CONCESSÃO.
17.4. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no Contrato e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão do Contrato;
17.5. A CONCESSÃO extinguir-se-á se quando se verificar o termo do prazo de sua duração em conformidade com o disposto neste capítulo e na minuta contratual nas seguintes hipóteses:
I - advento do termo contratual; II - encampação;
III - caducidade; IV - rescisão;
V - Falência, concordata, recuperações judicial e extrajudicial ou extinção da CONCESSIONÁRIA; VI - anulação.
18 – DAS RESPONSABILIDADES
18.1. As Partes comprometem-se a, reciprocamente, cooperar e prestar o auxílio que razoavelmente lhes possa ser exigido para o bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
18.2. Constitui especial obrigação da CONCESSIONÁRIA promover e exigir, para o desenvolvimento de atividades integradas à CONCESSÃO, que sejam observadas as regras de boa condução das obras ou trabalhos em causa e especiais medidas de salvaguarda da integridade física dos usuários e de todo o pessoal afeto a estes.
18.3. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza ainda perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de todas as operações, para desenvolver atividades integradas à CONCESSÃO, devidamente licenciada e autorizada e com capacidade técnica e profissional adequadas para o feito.
18.4. As decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos praticados pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, deverão ser devidamente fundamentados, bem como deverão os atos de execução do Contrato, a cargo de qualquer das Partes, assentar-se em critérios de razoabilidade.
18.5. Todas as demais obrigações das partes estão redigidas na minuta contratual conforme
ANEXO I.
19 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. O prazo de Concessão dos serviços será de 10 (dez) anos após a publicação do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
19.2. Constitui estrita e essencial obrigação da CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente Contrato, manter em funcionamento permanente o sistema de Estacionamento Rotativo, atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS e às atividades de Operação do sistema, previstas no edital e no instrumento contratual.
20 - DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
20.1. A Fiscalização da CONCESSÃO abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do Contrato, será executada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL nas situações previstas na minuta contratual.
20.2. A CONCESSIONÁRIA facultará à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, à Controladoria do Município de Ouro/SC ou a qualquer outra entidade por esta credenciada, o livre acesso aos livros, banco de dados em base informática e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados com as atividades abrangidas pela CONCESSÃO incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
20.3. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, dentro de um programa que será estabelecido de comum acordo pelas partes, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações.
20.4. As determinações que a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL vier a fazer, no âmbito de seus poderes de Fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de poder esta apresentar o recurso cabível nos termos deste Contrato.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. A não observância dessas condições poderá implicar na não aceitação dos serviços, sem que caiba à Contratada inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando a Administração Municipal de Ouro/SC por qualquer indenização.
21.2. A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.3. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
21.4. A Comissão de Licitações, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e Proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5. Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa na prestação de serviços do objeto desta Licitação por parte da Licitante, o mesmo poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo às demais sanções previstas na lei e no Contrato.
21.6. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Edital, poderão ser solicitados por escrito, à Comissão de Licitações, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx – Xxxx /XX, CEP: 89.663-000, através e-mail xxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx.
21.7. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, independente da condução ou resultado do Processo Licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento.
21.9. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 8.666/93, nos regulamentos que venham a ser adotados e, ainda, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis.
21.10. A Administração Municipal de Ouro/SC recomenda às Licitantes que, ao montar seus documentos referentes à fase de habilitação, procurem respeitar a ordem disposta neste Edital, de modo a facilitar a análise da Comissão Especial de Licitações e demais interessados.
21.11. Da mesma forma, eventuais modificações ao presente Edital, necessárias, serão comunicadas pela Internet através do sítio da Administração Municipal de Ouro/SC (xxx.xxxx.xx.xxx.xx). Se a modificação afetar a formulação das propostas, será reaberto o prazo legalmente previsto para esta modalidade de Licitação, momento em que será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original.
21.12. É de exclusiva responsabilidade da Licitante a verificação diária do site da Administração Municipal de Ouro na Internet, com o objetivo de se manter atualizada em relação ao andamento do certame licitatório.
21.13. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados poderão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e E-MAIL, para qualquer comunicação, podendo ser utilizado para isso o modelo constante no ANEXO VI.
21.14. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
21.15 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
25.20. Face à natureza Jurídica da Administração Municipal de Ouro/SC, para as questões decorrentes desta Licitação, fica eleita a da Comarca de Capinzal/SC, como o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
25.21 – Integram o presente edital para todos os efeitos legais, os seguintes anexos:
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO V - DEFINIÇÃO DE ESTRUTURA TARIFÁRIA
ANEXO VI - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O EDITAL FORAM COLOCADOS À DISPOSIÇÃO
ANEXO VIII - PROJETO BÁSICO
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE ADMINISTRATIVO O PREFEITO, O VICE-PREFEITO, OS VEREADORES E OS SERVIDORES PÚBLICOS
CLAUDIR
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Ouro, SC, aos 11/04/2022.
91
978613991
XXXXXX:76 XXXXXX:769786139
Dados: 2022.04.13
09:54:18 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e aprovado pela Assessoria Jurídica
Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/SC 30.279 Portaria nº 005/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0040/2022 CONCORRÊNCIA Nº 0002/2022
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO.
CONTRATO Nº 0xx/2022 DE XX DE XXXX DE 2022.
O MUNICÍPIO de Ouro, Estado de Santa Catarina, através da Unidade Gestora: “Prefeitura Municipal de Ouro”, pessoa Jurídica de Direito Público, doravante denominada de doravante designada apenas ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPF/MF Nº 82.777.228/0001-75, estabelecida a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, Estado de Santa Catarina, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a Empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº , estabelecida na ,
nº , sala , , , , doravante denominada apenas CONCESSIONÁRIA ,neste ato representada pelo Senhor ........ , inscrito no CPF nº , empresa
que atendeu às exigências para a formalização deste instrumento; através do processo licitatório nº 0040/2022 – concorrência pública nº 0002/2022 ,CONSIDERANDO a realização, pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, que teve por objeto a exploração pelo prazo de 10 (dez) anos, do serviço de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do Município de Ouro, mediante CONCESSÃO, na modalidade comum; RESOLVEM celebrar o presente Contrato de CONCESSÃO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, mutuamente aceitas pelas partes:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1 - DAS DEFINIÇÕES
1.1. Neste Contrato e em seus Anexos, salvo se do contexto resultar claramente sentido diferente, os termos a seguir indicados serão grafados sempre em maiúsculas e terão os seguintes significados:
I. ADJUDICATÁRIO: licitante ao qual seja adjudicado o objeto da licitação.
II. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: conjunto de pessoas designadas pela administração municipal, por meio de resolução, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação.
III. CONCESSÃO: consiste na delegação do serviço público de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do Município de Ouro, durante o prazo estabelecido no edital e no contrato.
IV. CONCESSIONÁRIA: empresa ou consórcio de empresas vencedoras da licitação, que ficaram responsáveis pela operação do ESTACIONAMENTO ROTATIVO e exploração da CONCESSÃO.
V. CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO: são as condições mínimas a serem atendidas pela Concessionária durante o prazo de vigência do contrato.
VI. CONTRATO: é o instrumento firmado entre as partes, com o objetivo de regular os termos da CONCESSÃO, objeto deste edital, nos termos do ANEXO I – “MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO”.
VII. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos destinados a identificar a regularidade jurídica e fiscal, capacitação técnica e econômico-financeira dos licitantes.
VIII. EDITAL: documento licitatório, contendo o conjunto de instruções e regras que orientam o procedimento administrativo de seleção de Concessionária apta a receber a CONCESSÃO.
IX. LICITAÇÃO: procedimento público conduzido pela administração municipal, para selecionar, entre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da administração pública, com base nos critérios previstos neste edital.
X. LICITANTE: pessoa jurídica que concorra à licitação.
XI. OPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO: compreende o conjunto de ações operacionais a ser desenvolvido e executado pela Concessionária para a prestação do serviço adequado aos usuários do ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
XII. OUTORGA: é o valor devido pela Concessionária à administração municipal, pela delegação dos serviços referentes à CONCESSÃO, a ser paga mensalmente, cujo percentual sobre a arrecadação constará da proposta econômica da licitante.
XIII. ESTACIONAMENTO ROTATIVO: é o local onde funcionará o centro de controle operacional dos serviços de remoção e recolhimento e como sítio para a guarda dos veículos apreendidos em razão de violações à legislação de trânsito.
XIV. PODER CONCEDENTE: o Município de OURO, por meio da Administração Municipal.
XV. PROPOSTA ECONÔMICA: é o valor correspondente ao compromisso de pagamento da outorga, baseando-se no serviço adequado a ser prestado aos usuários do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, conforme indicado no ANEXO IV – “DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA”, observadas as condições operacionais mínimas e as atividades de operação e de conservação e de segurança do ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
XVI. RECEITAS ALTERNATIVAS: quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados às tarifas, decorrentes da exploração do sistema existente, nos termos da legislação vigente, com exceção das receitas financeiras.
XVII. RECEITAS FINANCEIRAS: são os juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual;
XVIII. SERVIÇO ADEQUADO: é o serviço a ser prestado pela CONCESSIONÁRIA, cujas características estão definidas no art. 6º, da lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, observando-se as condições operacionais mínimas e as atividades de operação e de conservação e as de segurança do ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
XIX. SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços considerados convenientes, mas não essenciais para manter o serviço adequado no ESTACIONAMENTO ROTATIVO, a serem prestados por terceiros ou pela CONCESSIONÁRIA, mediante sua livre definição;
XX. SERVIÇOS DELEGADOS: são os serviços a serem prestados pela Concessionária compreendidos aqueles necessários à prestação do serviço, objeto da CONCESSÃO, incluindo as condições operacionais mínimas e as atividades de operação e de conservação e de segurança do ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
XXI. SERVIÇOS NÃO DELEGADOS: são os serviços de competência exclusiva da administração pública, não compreendidos no objeto da CONCESSÃO;
XXII. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: representando o poder concedente na CONCESSÃO e responsável pelo processamento da licitação e fiscalização da exploração do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, com sede na Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx xx Xxxx - XX;
XXIII. TARIFA: é o valor a ser pago pelos proprietários dos veículos removidos e/ou guardados no ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
1.1.1. As siglas, termos e expressões listados no singular incluem o plural e vice-versa.
CLÁUSULA 2 - DOS ANEXOS
2.1. Integram o Contrato, para todos os efeitos legais e contratuais, os Anexos relacionados nesta cláusula:
I. Edital CC nº 0002/2022;
II. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
III. PROPOSTA ECONÔMICA;
IV. ESTATUTO E/ OU CONTRATO SOCIAL DA CONCESSIONÁRIA;
V. DEMAIS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA LICITAÇÃO
CLÁUSULA 3 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3.1. O Contrato está sujeito às leis vigentes no Brasil com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra.
3.2. A CONCESSÃO baseia-se nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei Municipal nº 2.580/2021 de 02 de outubro de 2021, demais normas legais e complementares e legislação vigente pertinente à matéria, e pelas normas técnicas e instruções normativas pertinentes, e pelo Edital de Concorrência Pública nº 0002/2022 e seus Anexos.
3.3. As referências às normas aplicáveis à CONCESSÃO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem.
3.4. Este Contrato regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.5. O regime jurídico deste Contrato confere à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a prerrogativa de:
a) alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONCESSIONÁRIA;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados na legislação;
c) fiscalizar lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela sua inexecução parcial ou total.
3.6. As cláusulas econômico-financeiras deste Contrato não podem ser alteradas sem prévia concordância da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 4 - DA INTERPRETAÇÃO
4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição do Contrato deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos Anexos que nele se consideram integrados, conforme indicado na Cláusula 2.
4.1.1. No caso de divergência entre as disposições do Contrato e as disposições dos Anexos que o integram, prevalecerão as disposições do Contrato.
4.2. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO e entre estes e aqueles por quais se rege a CONCESSIONÁRIA, que não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, a legislação mencionada no item
3.2. do presente Contrato prevalece sobre o estipulado em qualquer outro documento.
CAPÍTULO II - DO OBJETO E DA NATUREZA DA CONCESSÃO CLÁUSULA 5 - DO OBJETO DA CONCESSÃO
5.1. A CONCESSÃO tem por objeto o serviço público de implantação, exploração, administração, fiscalização e controle dos veículos automotores e similares estacionados em vias e logradouros públicos do Município de Ouro/SC, através do sistema de venda de créditos virtuais eletrônicos por modelo DIGITAL, através de aplicativos, com fornecimento de softwares e equipamentos, considerando vencedora a empresa com a proposta que contiver o maior percentual sobre a receita bruta mensal a ser repassado à administração sobre a receita auferida com a exploração do serviço licitado, que será executado em regime de empreitada integral de acordo com as especificações constantes neste edital, nos termos deste CONTRATO.
5.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá desempenhar as atividades de exploração do serviço de estacionamento rotativo que trata o item 5.1 deste edital nas ruas definidas do Município de Ouro,
mediante requisição do Conselho Municipal de Trânsito e/ou autoridade de trânsito devidamente competente para este fim.
5.2. A presente CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal aquele que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, equidade, cortesia, modicidade das tarifas e continuidade nos termos da legislação.
5.2.1. A qualidade do serviço será aferida pelo atendimento, ou não, pela CONCESSIONÁRIA, das condições operacionais mínimas do ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
5.2.2. A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação contínua dos serviços.
5.2.3. A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação do serviço, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do prazo da CONCESSÃO que tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições do presente contrato.
5.2.4. A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário nos termos da legislação.
5.2.5. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os usuários.
5.2.6. A modicidade será caracterizada pela menor tarifa média aplicável aos usuários, capaz de garantir a prestação dos serviços e manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5.2.7. A prestação do serviço deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente Contrato e seus anexos, na proposta econômica da CONCESSIONÁRIA, que são partes integrantes deste instrumento.
5.3 A transferência, a qualquer título, da CONCESSÃO somente poderá ser feita com a prévia e expressa autorização da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme procedimento a ser expedido pela mesma, observadas as disposições pertinentes.
CLÁUSULA 6 - DA NATUREZA DA CONCESSÃO
6.1. A CONCESSÃO será explorada, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei Municipal nº 2.580/2021 de 06 de outubro de 2021, em regime de pagamento ao poder concedente, nos termos estabelecidos neste contrato e na proposta econômica da CONCESSIONÁRIA.
6.2. A CONCESSIONÁRIA desempenhará as atividades objeto da CONCESSÃO de acordo com as exigências de um regular, contínuo e eficiente funcionamento do serviço, e adotará, para esse efeito, os melhores padrões de qualidade atendendo às condições mínimas de operação, e as atividades de operação e conservação do ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
6.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá, em qualquer circunstância, recusar o fornecimento do serviço a qualquer pessoa ou entidade, nem discriminar ou estabelecer diferenças de tratamento entre usuários, nos termos previstos na legislação aplicável e no Contrato.
6.4. A CONCESSIONÁRIA assumirá os riscos inerentes à CONCESSÃO, conforme disposto neste Contrato.
6.5. A CONCESSIONÁRIA fará jus, quando previa e expressamente autorizadas pela administração municipal, nos termos deste edital e da legislação vigente, às fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, e desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade do serviço objeto da CONCESSÃO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes do edital e deste contrato.
CAPÍTULO III - DO PRAZO DA CONCESSÃO CLÁUSULA 7 - DO PRAZO DA CONCESSÃO
7.1. O prazo da CONCESSÃO é de 10 (dez) anos, contados da publicação de extrato de contrato pela Administração Municipal.
7.2. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal, caso presente o interesse público, devidamente comprovado e justificado, e nas demais hipóteses previstas no edital e neste contrato.
CAPÍTULO IV - DOS BENS DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 8 - DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO
8.1. Integram a CONCESSÃO os bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam utilizados para a exploração do sistema.
8.2. A Concessionária obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas expensas, os bens que integram a CONCESSÃO durante a vigência do contrato, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço nos termos previstos neste contrato.
8.3. A Concessionária somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO, mediante prévia autorização da administração municipal, e desde que proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.
8.3.1. Qualquer alienação de bens relacionados diretamente com a prestação do serviço objeto deste contrato, realizada pela Concessionária nos últimos 2 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pela administração municipal.
8.4. Ficará a cargo da Concessionária elaborar, ao final de cada ano da CONCESSÃO, uma prestação de contas que deverá incluir, sem a eles se limitar, a totalidade dos bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, afetos ou não à execução dos serviços.
8.4.1. A prestação de contas deverá ser apresentada à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL até o dia 30 de maio de cada ano, devendo cobrir todas as aquisições feitas até 31 de dezembro do ano anterior.
CAPÍTULO V - DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A CONCESSIONÁRIA
9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme a legislação em vigor.
CLÁUSULA 10 - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E/OU CONTROLE ACIONÁRIO E DA SUBCONCESSÃO
10.1. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, a transferência da CONCESSÃO ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA só poderá ser realizada mediante prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
10.1.1. Para fins do disposto no item acima deverão ser atendidas as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, e deverá haver comprometimento de cumprimento de todas as cláusulas do contrato em vigor.
10.2. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA, mesmo indiretamente por meio de controladoras, sem a prévia anuência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, implicará na imediata caducidade da CONCESSÃO.
10.3. O pedido para a autorização da transferência do controle deverá ser apresentado à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pela(s) instituição(ões) financiadora(s), contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como: cópias de atas de reunião de sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras e outros documentos pertinentes.
10.3.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL examinará o pedido no prazo de até 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e/ou à(s) instituição(ões) financiadora(s), convocar os sócios ou acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e tomar outras providências consideradas adequadas.
10.3.2. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, será formalizada por escrito, indicando as condições e os requisitos para sua realização.
10.4. A outorga da sub CONCESSÃO depende de expressa autorização da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e será, sempre, precedida de regular processo licitatório, nos termos do artigo 26, §1º, da Lei Federal nº 8987 de 13 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA 11 - DO CAPITAL SOCIAL
11.1. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA é de R$ ( ), devendo esse ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas, que faz parte integrante deste Contrato.
11.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL permanentemente informada sobre o cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital social, apresentando relatório descritivo sobre o tema a cada 6 (seis) meses, no mínimo, autorizando-a, desde já, a realizar diligências e auditorias para a verificação da situação vigente.
11.3. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da CONCESSIONÁRIA não poderá superar as prescrições legais vigentes.
11.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
CLÁUSULA 12 - DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
12.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste Contrato ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga- se a:
I - Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no Contrato e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão do Contrato;
II - dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
III - apresentar trimestralmente relatório com informações detalhadas com dados relativos aos valores arrecadados, individualizados por fato gerador.
IV - Apresentar, semestralmente, relatório com informações detalhadas sobre:
a) a qualidade ambiental do sistema existente;
b) o desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a forma de prestação dos serviços, os resultados da exploração do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, bem como a programação e execução financeira.
V - Apresentar, até 30 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;
VI - apresentar, até 30 de junho de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e
Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso em funcionamento;
VII - apresentar, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre civil, informações atualizadas das projeções financeiras da CONCESSÃO, considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO até o semestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO, utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a elaboração das projeções financeiras contidas no plano de negócios do ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
VIII - apresentar, no prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, outras informações adicionais ou complementares que esta, razoavelmente e sem que implique ônus adicional para a CONCESSIONÁRIA, venha formalmente solicitar;
IX – Apresentar, mensalmente, relatório dos serviços executados, da forma mais detalhada possível, especificando o número de veículos removidos, recolhidos, guardados e liberados;
12.2. Os relatórios e informações previstos nos subitens anteriores deverão integrar bancos de dados em base informática, ao qual será assegurado acesso irrestrito, em tempo real, pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
12.3. As vias originais dos relatórios previstos nos itens anteriores, após analisadas e tomadas as providências cabíveis pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, serão arquivadas pela CONCESSIONÁRIA.
12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, dentro de 90 (noventa) dias contados da data do recebimento do sistema, o programa de gestão de qualidade e de controle da execução dos serviços objeto da CONCESSÃO.
12.4.1. Sem prejuízo das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá acompanhar, diretamente ou através de terceiros, o desenvolvimento do programa referido no item 12.4.
CAPÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO CLÁUSULA 13 - DO FINANCIAMENTO
13.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento do serviço abrangido pela CONCESSÃO, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste Contrato.
13.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá informar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL acerca dos contratos de financiamento celebrados, e encaminhar à mesma, cópia dos respectivos instrumentos, tão logo tenham sido assinados.
13.1.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste Contrato, cujos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento da(s) instituição(ões) financiadora(s).
13.2. Não havendo comprometimento da operacionalização e da continuidade do serviço, a CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO.
13.3. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, desde que seja previamente notificada a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, observado o disposto na Cláusula 10 deste Contrato.
CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 14 - DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
14.1. Constitui estrita e essencial obrigação da CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente Contrato, manter em funcionamento permanente o ESTACIONAMENTO ROTATIVO, atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS e às atividades de OPERAÇÃO e CONSERVAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
14.2. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistemas tecnologicamente atualizados que permitam ampla automatização das operações, tanto no sentido de elevar o nível do serviço oferecido aos usuários, como no de tornar mais eficiente o desempenho dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS.
14.3. Caberá ao Poder Público, no exercício do poder de polícia, a imposição de multas, sanções e medidas administrativas aos usuários infratores, observada a legislação aplicável e os termos deste Contrato.
14.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá colaborar com os agentes públicos para assegurar a fiscalização das infrações de trânsito.
14.4. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a conservação e manutenção das estruturas, equipamentos e sistemas relativos à exploração do ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
14.5. A CONCESSIONÁRIA responderá perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e terceiros por quaisquer danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da má prestação ou da prestação indevida do serviço objeto da CONCESSÃO, ou por erros ou omissões nos projetos ou nas intervenções e obras realizadas no ESTACIONAMENTO ROTATIVO, bem como por sua execução e manutenção, sejam elas de que natureza forem.
14.6. Caberá à CONCESSIONÁRIA a elaboração dos estudos de impacto ambiental, assim como a observância dos planos diretores e demais normas vigentes nos municípios envolvidos, para a realização das intervenções necessárias ao atendimento das CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
14.6.1. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos relacionados aos estudos e licenciamentos de sua responsabilidade, bem como aqueles relacionados à implementação das providências e investimentos necessários para atender às exigências dos órgãos competentes.
14.6.1.1. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção das demais licenças, certidões, alvarás e autorizações, de qualquer natureza, necessárias ao pleno exercício de suas atividades nos termos da legislação vigente, bem como o atendimento em tempo hábil das providências exigidas pelos órgãos competentes, correndo por sua conta as despesas correspondentes, exceto quando definido em contrário neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
14.7. A prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO deverá ser iniciada imediatamente após a data do recebimento do sistema pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, e realizada ininterruptamente durante todo o prazo da CONCESSÃO.
14.8. Em situações de emergência, estado de sítio ou calamidade pública, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá decretar a suspensão ou interrupção da execução de quaisquer trabalhos ou obras no ESTACIONAMENTO ROTATIVO e adotar as demais medidas que se mostrarem adequadas mediante comunicação prévia à CONCESSIONÁRIA, a quem se assegurará, conforme o caso, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da Cláusula 16 do Contrato.
CAPÍTULO VIII - DA EXPLORAÇÃO DO SISTEMA CLÁUSULA 15 – DO RECEBIMENTO DO SISTEMA
15.1. O recebimento do sistema de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do Município de Ouro, objeto da presente licitação será realizado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após a verificação das condições mínimas exigidas por este EDITAL e pela legislação vigente, nos seguintes termos:
I – Após realização de vistoria que ateste o atendimento aos parâmetros de informatização e automatização do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, de modo a comprovar a eficiência e operacionalidade do sistema, nos termos deste contrato.
15.2. A vistoria de que trata o item acima deverá ser solicitada pela CONCESSIONÁRIA em, no máximo, 05 (CINCO) dias úteis contados da assinatura do contrato.
15.3. O sistema de que trata o item 15.1 não será aceito, em hipótese alguma, sem a realização da vistoria supramencionada, ou sem que sejam verificadas as CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS.
15.4. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, depois de recebida a solicitação especificada no item 15.2, de posse dos documentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA, analisará os mesmos
provisoriamente, para verificação de especificações, quantidade, qualidade, funcionamento, outros pertinentes e:
I – encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pelo contratado;
II – Aprovando, receberá definitivamente o sistema, mediante recibo aposto no documento respectivo a ser elaborado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
15.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONCESSIONÁRIA, será o fato reduzido a termo, iniciando-se processo administrativo para apurar as responsabilidades e aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA 16 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
16.1. Sempre que forem atendidas às condições do Contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
16.2. Os critérios para reajustamento visando preservar o seu valor, estão fixados na Cláusula 20 deste Contrato.
16.3. As Partes terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato quando este for afetado nos seguintes casos:
I - Modificação unilateral, imposta pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, sobre as condições do Contrato, desde que, como resultado direto dessa modificação, se verifique comprovadamente para a CONCESSIONÁRIA a alteração dos custos ou das suas receitas, para mais ou menos;
II - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do Contrato, cuja cobertura não seja aceita por instituições seguradoras conceituadas nos mercados nacional ou internacional dentro de condições comerciais viáveis;
III - alterações legais que, comprovadamente tenham impacto significativo e direto sobre as receitas ou sobre os custos dos serviços pertinentes às atividades abrangidas pela CONCESSÃO, para mais ou menos;
IV - Alterações nas especificações dos projetos e estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA para atendimento aos interesses específicos da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, que comprovadamente apresentem impacto significativo e direto sobre as receitas ou sobre os custos dos serviços pertinentes às atividades abrangidas pela CONCESSÃO, para mais ou menos;
V - Variação de custos operacionais que apresentem impacto significativo e direto sobre as receitas ou sobre os custos dos serviços pertinentes às atividades abrangidas pela CONCESSÃO, para mais ou menos, ocasionados pela ocorrência dos seguintes fatores:
a) instituição de novos tributos;
b) alterações de alíquotas dos tributos já existentes, à exceção do imposto sobre a renda. VI - Outros casos previstos neste Contrato.
16.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será implementada de comum acordo entre as partes, através de uma das seguintes modalidades:
a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;
b) revisão das TARIFAS praticadas, para mais ou para menos;
c) utilização de verba oriunda de dotação orçamentária própria, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) combinação das modalidades anteriores.
16.5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, efetuada nos termos do item
16.4 será, relativamente ao fato que lhe deu causa única, completa e final, para todo o prazo do Contrato.
16.6. A CONCESSIONÁRIA, para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL requerimento fundamentado acompanhado de laudo técnico, justificando e comprovando a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar o desequilíbrio.
16.7. Não ensejarão recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato por representar incumbência exclusiva da CONCESSIONÁRIA:
I - Custos operacionais em níveis superiores aos estipulados no Contrato, por força de elevação de encargos trabalhistas e dos valores relativos à aquisição não prevista de equipamentos e outros suprimentos necessários à prestação do serviço;
II - Surgimento de encargos adicionais por previsão incorreta das despesas com manutenção da prestação do serviço, fornecimento de energia elétrica e saneamento básico;
III - erros, falhas ou omissões referentes aos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA para a execução dos serviços objeto da CONCESSÃO;
IV - Alocação de valores gerados por condenações ou promoções de ações judiciais movidas por ou contra terceiros;
16.8. O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado por requerimento da CONCESSIONÁRIA ou por determinação do PODER CONCEDENTE.
16.9. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA, no prazo não inferior a 30 (trinta) dias para sua manifestação, acompanhada de cópia dos laudos e estudos pertinentes.
16.9.1. Não havendo manifestação pela CONCESSIONÁRIA no prazo consignado, a omissão será considerada como concordância em relação ao mérito da proposta do PODER CONCEDENTE para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
CLÁUSULA 17 - DAS REVISÕES PROGRAMADAS DO CONTRATO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
17.1. Sem prejuízo das hipóteses previstas na Cláusula 16 e nas demais normas da legislação, o Contrato será revisto a cada dois anos de sua vigência, visando ao melhor atendimento dos objetos da CONCESSÃO.
17.2. Para os fins do item precedente, sendo o caso, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL apresentará à CONCESSIONÁRIA a especificação revisada das CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO visando ao melhor atendimento dos objetos da CONCESSÃO.
17.3. A CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, caso necessário, avaliar as consequências das alterações introduzidas e apresentar relatório específico à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
17.4. A alteração dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou menos, decorrentes das revisões de que trata esta Cláusula, ensejarão a aplicação do disposto na Cláusula 16 do Contrato.
CAPÍTULO IX – DO PREÇO DA DELEGAÇÃO CLÁUSULA 18 – DA OUTORGA
18.1. A CONCESSIONÁRIA pagará à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL pela delegação dos serviços públicos de exploração do SISTEMA EXISTENTE o percentual proposto, conforme apresentado em sua PROPOSTA ECONÔMICA, mensalmente, durante todos os anos do prazo da CONCESSÃO, nos termos desta cláusula.
18.2. O valor da OUTORGA será devido a partir do 1° dia útil contado da data da do recebimento do sistema pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, devendo a CONCESSIONÁRIA pagar a outorga referente àquele mês até o dia 30 do mês subsequente, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pelo Setor de Tributação, na conta designada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
18.3. O pagamento da OUTORGA será feito em parcelas mensais e consecutivas e correspondentes.
18.4. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas do valor da OUTORGA por mais de 90 (noventa) dias implicará em caducidade da CONCESSÃO, sem prejuízo das demais penalidades legais.
CLÁUSULA 19 – DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS
19.1. As categorias de veículos para efeito de aplicação das TARIFAS são as constantes do Edital.
19.2. A CONCESSIONÁRIA poderá iniciar a cobrança da TARIFA dos usuários a partir do recebimento do sistema implantado, pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme definido na cláusula 15 deste CONTRATO.
19.3. A CONCESSIONÁRIA deverá expor em local visível a todos os usuários os valores das TARIFAS a serem cobradas pelos diferentes serviços, ficando responsável, também, pela comunicação aos usuários de todos reajustes que aquelas venham a sofrer, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA 20 - DO REAJUSTE DAS TARIFAS
20.1. O valor das TARIFAS cobradas dos usuários será reajustado automaticamente, com periodicidade anual, a contar da data do recebimento do sistema, de modo a refletir a inflação medida pelo IPCA, pela média dos últimos doze meses, a partir da assinatura do contrato.
20.2. As TARIFAS, que resultarem da aplicação do reajuste, serão cobradas dos usuários com duas casas decimais, arredondando-se para a divisão monetária conforme indicado no ANEXO V – ESTRUTURA TARIFÁRIA.
a) O cálculo do valor a ser reajustado das tarifas será elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e apresentado à FISCALIZAÇÃO DO COMUTRAN, para verificação de consistência e posterior homologação pela Administração Municipal.
20.3 - No que concerne ao critério atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data do adimplemento do objeto desta licitação, até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA, ou outro que venha a substituí-lo.
20.4. – Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos.
CAPÍTULO X - DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 21 – DAS FONTES PRINCIPAIS DE RECEITA
21.1. A receita da CONCESSIONÁRIA do ESTACIONAMENTO ROTATIVO será proveniente da cobrança das tarifas relativas aos serviços de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do Município de Ouro, conforme definido no ANEXO V – ESTRUTURA TARIFÁRIA, recolhidas diretamente dos usuários do serviço.
21.2. Nas tarifas indicadas no ANEXO V, já se encontram incluídas todas as despesas de operação, diretas ou indiretas, tais como as de administração, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, materiais, combustíveis, seguros, impostos, taxas, autorizações, depreciações, juros e encargos financeiros, não sendo lícita a cobrança de quaisquer outros valores dos proprietários dos veículos.
CLÁUSULA 22 - DAS FONTES ALTERNATIVAS DE RECEITA
22.1. A CONCESSIONÁRIA fará jus a receitas alternativas, desde que prévia e expressamente autorizada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, nos seguintes termos:
I – Receita oriunda do aluguel das áreas adjacentes ao ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
II – Receita oriunda da exploração de publicidade no ESTACIONAMENTO ROTATIVO, vedadas as propagadas de oficinas mecânicas, Concessionárias, fábricas ou montadoras de veículos, agências revendedoras e despachantes;
III – receita oriunda da exploração do serviço acessório de alimentação prestado aos usuários, a critério da CONCESSIONÁRIA;
IV – Outras receitas alternativas desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade do serviço objeto da CONCESSÃO.
CAPÍTULO XI – DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 23 - DA FISCALIZAÇÃO
23.1. A Fiscalização da CONCESSÃO abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do Contrato, será executada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL nas situações previstas no Contrato.
23.2. A CONCESSIONÁRIA facultará à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, à Controladoria do Município de Ouro - ou a qualquer outra entidade por estes credenciada, o livre acesso aos livros, banco de dados em base informática e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados com as atividades abrangidas pela CONCESSÃO incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
23.3. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, dentro de um programa que será estabelecido de comum acordo pelas Partes, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações.
23.4. As determinações que a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL vier a fazer, no âmbito de seus poderes de Fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de poder está apresentar o recurso cabível nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA 24 – DO NÃO ACATAMENTO DE DETERMINAÇÕES
24.1. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, dentro de seus poderes de Fiscalização, esta terá o direito de tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação correndo por conta da CONCESSIONÁRIA os custos incorridos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato.
24.2. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá utilizar-se das garantias previstas no Contrato para cobertura dos custos incorridos por força da aplicação do disposto nos itens precedentes, sem prejuízo do direito de a CONCESSIONÁRIA apresentar o recurso cabível nos termos da legislação.
CAPÍTULO XII- DA RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS CLÁUSULA 25 - DA RESPONSABILIDADE GERAL
25.1. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, sem prejuízo de eventuais direitos que possam exercer perante terceiros, não sendo assumida pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer espécie de responsabilidade dessa natureza.
25.1.1. A CONCESSIONÁRIA responderá também pela reparação ou indenização de todos e quaisquer danos causados em redes de água, esgotos, eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos equipamentos e em quaisquer outros bens de terceiros, em resultado da execução das obras de sua responsabilidade nos termos do Contrato, sem prejuízo de eventuais direitos que possam exercer perante terceiros.
CLÁUSULA 26 - DOS CONTRATOS COM TERCEIROS
26.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste Contrato, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à CONCESSÃO, bem como a implantação de projetos associados
devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL dessas contratações, obrigando-se a fornecer toda a documentação relativa aos contratados sempre que assim exigido pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL para sua aprovação, sendo que a veracidade dos mesmos será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, respeitado o prazo da CONCESSÃO.
26.1.1. A execução das atividades pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais da CONCESSÃO.
26.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL da contratação de terceiros para a prestação de serviços relevantes para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, tais como a elaboração de projetos, manutenção, conservação e construção, ou a modificação dos contratos previstos na proposta, obrigando-se a fornecer toda a documentação relativa aos mesmos sempre que assim exigido pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL para sua aprovação, sendo que a veracidade dos mesmos será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
26.2.1. O fato de o contrato celebrado com terceiros ter sido de conhecimento da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos constantes da Proposta.
26.3. Os contratos de prestação de serviços, celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros envolvidos e a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
26.4. A CONCESSIONÁRIA responderá, ainda, pelos prejuízos causados pelas entidades por ela contratadas para o desenvolvimento das atividades compreendidas na CONCESSÃO.
26.5. Constituirá especial dever da CONCESSIONÁRIA, prover e exigir, de qualquer entidade com quem venha a contratar, que sejam promovidas as medidas necessárias para salvaguardar a integridade física dos usuários e dos cidadãos afetos à CONCESSÃO devendo-se, ainda, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança em vigor.
CAPÍTULO XII - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO CLÁUSULA 27 - DOS CASOS DE EXTINÇÃO
27.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I - advento do termo contratual; II - encampação;
III - caducidade; IV - Rescisão;
V - Falência, concordata, recuperações judicial e extrajudicial ou extinção da CONCESSIONÁRIA;
VI - anulação.
CLÁUSULA 28 - DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
28.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o termo do prazo de sua duração em conformidade com o disposto neste Contrato, extinguindo-se, por consequência, as relações contratuais entre as Partes, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Contrato.
28.2. Quando do advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO celebrados com terceiros respeitando-se as regras estabelecidas na legislação vigente, para cálculo e pagamento dos valores residuais assumindo todos os ônus daí resultantes.
CLÁUSULA 29 - DA ENCAMPAÇÃO
29.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá, por motivo de interesse público e mediante lei autorizativa específica, encampar a CONCESSÃO, mediante notificação à CONCESSIONÁRIA em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias.
29.2. Em caso de encampação, a CONCESSIONÁRIA terá direito a uma indenização paga previamente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL referente às parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados nos termos da legislação vigente, em especial, do artigo 37 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, combinado com os artigos 78, inciso XII, e 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA 30 - DA CADUCIDADE
30.1. Poderá ser declarada a caducidade da CONCESSÃO quando houver, por parte da CONCESSIONÁRIA, a inexecução total ou parcial das suas obrigações contratuais, especialmente quando:
I - O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente;
II - A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
III - ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social;
IV - Houver alteração do controle social da CONCESSIONÁRIA sem a prévia e expressa aprovação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
V - A CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou contribuir para tanto, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
VI - Ocorrer reiterada oposição ao exercício da Fiscalização, não-acatamento das determinações da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ou sistemática desobediência às normas de operação e as demais penalidades previstas neste Contrato se mostrarem ineficazes;
VII - A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômico-financeiras, técnicas ou operacionais para manter um SERVIÇO ADEQUADO;
VIII - a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazos estabelecidos;
IX - A CONCESSIONÁRIA não atender à intimação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL para regularizar a prestação do serviço;
X - A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais;
30.2. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ocorrendo qualquer um dos fatos relacionados, notificará a CONCESSIONÁRIA para corrigir as falhas e transgressões apontadas, determinando os prazos respectivos.
30.3. Caso a CONCESSIONÁRIA, no prazo que lhe for fixado, não corrigir as falhas e transgressões apontadas, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL instaurará o competente processo administrativo para configurar a inadimplência da CONCESSIONÁRIA.
30.4. Comprovada a inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo próprio, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL proporá ao PODER CONCEDENTE a declaração, por decreto, da caducidade da CONCESSÃO, independentemente de qualquer pagamento de prévia indenização que tenha sido apurada no processo.
30.5. Declarada a caducidade, não resultará para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 31 – DA RESCISÃO
31.1. No caso de descumprimento pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de suas obrigações, o presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de notificação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL pela CONCESSIONÁRIA, sem que tenha sido sanado o descumprimento.
31.1.1. O serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA não poderá ser interrompido ou paralisado até que seja decretada a rescisão do Contrato.
31.1.2. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL arcará com as indenizações decorrentes do inadimplemento contratual a que deu causa, podendo, para tanto e a seu critério, constituir fundos específicos e contratar seguros de mercado, consoante critérios de reembolso de valores residuais.
31.2. O presente Contrato também poderá ser rescindido por consenso entre as Partes que compartilharão os gastos e as despesas decorrentes da rescisão contratual.
31.3. Cumpre à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, em havendo a rescisão deste Contrato, assumir a prestação do serviço ou promover nova licitação, adjudicando o seu objeto ao licitante consagrado vencedor antes da efetiva rescisão desta CONCESSÃO, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço;
CLÁUSULA 32 - DA FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÕES JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
32.1. Compete à CONCESSIONÁRIA a obrigação de manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
32.2. A CONCESSÃO será extinta nos casos de falência, concordata, recuperações judicial e extrajudicial e extinção da CONCESSIONÁRIA.
32.3. Compete à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL atuar preventivamente, por meio da adoção de um mecanismo de acompanhamento periódico da situação econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, para assegurar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas durante o procedimento licitatório.
CLÁUSULA 33 - DA ANULAÇÃO
33.1 Caberá à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL declarar a nulidade do presente Contrato, caso verifique ilegalidade em sua formalização ou em cláusula considerada essencial à prestação do serviço, assegurado à CONCESSIONÁRIA amplo direito de defesa nos termos da legislação.
33.2. A declaração de nulidade do presente Contrato opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
33.3. A nulidade não exonera a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL do dever de indenizar a CONCESSIONÁRIA pelo que esta houver executado até a data em que for a mesma declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis às causas que ensejaram a anulação do Contrato, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CAPÍTULO XIV - DA INTERVENÇÃO CLÁUSULA 33 - DA INTERVENÇÃO
33.1. Em caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações decorrentes deste Contrato, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá, a seu exclusivo critério, quando não se justificar a caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 33 deste Contrato, intervir nesta CONCESSÃO, com o fim de, ao assumir a execução do presente Contrato, assegurar a adequação da prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
33.2. Entre as situações que ensejam a intervenção incluem-se:
I - Cessação ou interrupção, total ou parcial, da prestação do serviço objeto da CONCESSÃO;
II - Deficiências graves na organização da CONCESSIONÁRIA ou no normal desenvolvimento das atividades abrangidas pela CONCESSÃO;
III - situações que ponham em risco a segurança de pessoas ou bens;
33.3. Verificando-se qualquer situação que possa dar lugar à intervenção na CONCESSÃO, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL deverá notificar a CONCESSIONÁRIA para, no prazo que lhe for fixado, sanar as irregularidades indicadas.
33.3.1. Decorrido o prazo fixado, sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou tome providências que demonstrem o efetivo propósito de saná-las, este declarará a intervenção.
33.4. Decretada a intervenção, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurará procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado à CONCESSIONÁRIA a ampla defesa e o contraditório nos termos da legislação.
33.4.1. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, será declarada sua nulidade devendo o serviço ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à indenização.
33.4.2. O procedimento administrativo a que se refere o item 38.4 deverá estar concluído no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
33.5. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, o serviço voltará a ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA precedido da prestação de contas da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão.
33.6. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a disponibilizar o sistema do ESTACIONAMENTO ROTATIVO para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL imediatamente após a decretação da intervenção.
33.6.1. As receitas realizadas durante o período da intervenção serão utilizadas para:
I - A cobertura dos encargos resultantes do desenvolvimento das atividades correspondentes aos SERVIÇOS DELEGADOS e de apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS necessários para restabelecer o normal funcionamento do sistema;
II - O pagamento dos encargos com seguros e garantias dos encargos decorrentes de financiamento;
III - o ressarcimento dos custos de administração.
33.6.2. O eventual saldo remanescente da exploração, finda a intervenção, será entregue à CONCESSIONÁRIA, a não ser que seja extinta a CONCESSÃO, situação em que se aplicarão as disposições específicas pertinentes.
CAPÍTULO XV - SANÇÕES E PENALIDADES CLÁUSULA 34 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
34.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, uma vez observados os princípios do contraditório e do devido processo legal:
I - advertência formal sobre o descumprimento das obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – Multa de 10%, da parcela do mês vigente, para o caso de atraso no cumprimento das condições estabelecidas no plano de negócios apresentado pela CONCESSIONÁRIA;
III - multa de 10% (dez por cento) da receita do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, calculado com base na média dos últimos 6 (seis) meses, multiplicado pelo número de meses que a CONCESSIONÁRIA estiver inadimplente ou nas demais hipóteses de descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato;
IV - Multa de 10% (dez por cento) da receita do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, calculado com base na média dos últimos 6 (seis) meses, multiplicado pelo número de meses remanescentes da CONCESSÃO, para o caso de inexecução total;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
VI- Declaração de caducidade da CONCESSÃO.
34.1.1. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no Contrato reverterão para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
34.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
34.3. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato, e o seu cumprimento, não prejudicam a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável, nem de outras sanções previstas no Contrato.
34.3.1. Nos termos da lei, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá intervir na CONCESSÃO, com o fim de, ao assumir a execução do presente Contrato, assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
34.4. As sanções, lavrado o respectivo auto pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, serão aplicadas por meio de processo administrativo iniciado a partir de notificação, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, com os motivos que ensejaram a indicação das sanções cabíveis, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, em que o prazo para defesa será de 10 (dez) dias.
34.4.1. A notificação a que se refere o item 34.4 será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue à CONCESSIONÁRIA mediante recibo, ou, na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial.
34.4.1.2. Para os fins do item 34.4 e 34.4.1, o marco inicial do prazo para a apresentação da defesa é a data da ciência, pela CONCESSIONÁRIA, da sanção a ela imposta.
34.4.2. Não acolhidas as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, ou transcorrido o prazo de que trata o item 34.4, sem apresentação de defesa, será aplicada a sanção cabível publicando-se a decisão no órgão oficial dos Poderes do Estado.
34.4.3. Da decisão que aplicar a sanção caberá recurso nos termos do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
34.4.3.1. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, da qual cabe pedido de reconsideração nos termos e no prazo previsto no inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
34.4.4. O recurso de que trata o item 34.4.3 será dirigido à Autoridade Superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
34.4.4.1. O prazo para a decisão dos recursos tratados neste item é de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento pela Autoridade Superior.
34.4.5. O processo, devidamente autuado e numerado, será instruído com os seguintes documentos:
I - Parecer técnico acerca do fato ocorrido acompanhado dos documentos comprobatórios; II - Notificação da ocorrência encaminhada à CONCESSIONÁRIA;
III - defesa apresentada pela CONCESSIONÁRIA, quando houver;
IV - Decisão da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL quanto às razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e a aplicação da sanção ou decisão do Secretário de Estado nos casos em que a sanção for a de declaração de inidoneidade;
V - Recurso ou pedido de reconsideração interposto pela CONCESSIONÁRIA, quando houver;
VI - Parecer técnico-jurídico sobre o eventual recurso ou pedido de reconsideração, quando for o caso;
VII - decisão sobre o recurso ou pedido de reconsideração interposto, quando houver; VIII - extratos das publicações no órgão oficial dos Poderes do Estado.
34.4.6. Apurando-se, no mesmo processo, a prática de duas ou mais infrações pela CONCESSIONÁRIA, aplicam-se, cumulativamente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.
34.4.7. Quando se tratar de infração continuada em relação à qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações serão eles reunidos em um só processo para imposição da pena.
34.4.7.1. Considerar-se-ão continuadas as infrações, quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou que seja objeto de processo de cuja instauração a CONCESSIONÁRIA não tenha conhecimento, por meio de intimação.
34.5. O valor das multas referidas no item 38.1 será reajustado consoante os critérios de reajuste da OUTORGA previstos neste Contrato.
34.6. Não serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA os atrasos:
I - Decorrentes da demora na emissão de documentos de responsabilidade do Poder Público, desde que não tenha a ela dado causa;
II - Ocorridos em virtude de eventos de caso fortuito, força maior ou de atos do Poder Público.
CAPÍTULO XVI - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS CLÁUSULA 35 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
35.1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos usuários do sistema:
I - receber o SERVIÇO ADEQUADO como contrapartida do pagamento das tarifas aplicáveis;
II - Receber da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos e para o uso correto do sistema;
III - dar conhecimento à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e à CONCESSIONÁRIA de irregularidades de que tenham tomado conhecimento, referentes à execução dos SERVIÇOS DELEGADOS, SERVIÇOS COMPLEMENTARES e de apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS;
IV - contribuir para que o sistema permaneça em boas condições;
V - cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e dos regulamentos e normas aplicáveis e contribuir para a segurança de pessoas e veículos.
VI – Apresentar o veículo limpo e livre de quaisquer cargas, objetos ou pessoas que possam incidir em infração à legislação de trânsito.
CAPÍTULO XVII - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA 36 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
36.1. As Partes comprometem-se a, reciprocamente, cooperar e prestar o auxílio que razoavelmente lhes possa ser exigido para o bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
36.2. Constitui especial obrigação da CONCESSIONÁRIA, promover e exigir, de todas as entidades que venham a ser contratadas para o desenvolvimento de atividades integradas à CONCESSÃO, que sejam observadas as regras de boa condução das obras ou trabalhos em causa e especiais medidas de salvaguarda da integridade física dos usuários e de todo o pessoal afeto a estes.
36.3. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza ainda perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de que somente serão contratadas, para desenvolver atividades integradas à CONCESSÃO, entidades que se encontrem devidamente licenciadas e autorizadas e que detenham capacidade técnica e profissional adequadas para o feito.
36.4. As decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, praticados ao abrigo do presente Contrato deverão ser devidamente fundamentados, bem como deverão os atos de execução do presente Contrato, a cargo de qualquer das Partes, assentar-se em critérios de razoabilidade.
CLÁUSULA 37 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
37.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO, obriga-se a:
I – regulamentar o serviço concedido, e fiscalizar, permanentemente, a sua prestação; II – intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
III – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO;
IV – Comunicar à CONCESSIONÁRIA as irregularidades havidas na execução dos serviços dando- lhe prazo para sua correção;
V – Fiscalizar a execução dos SERVIÇOS DELEGADOS, dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e a exploração da CONCESSÃO zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários;
VI – Vistoriar o sistema do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, juntamente com todos os equipamentos e veículos (reboques), para fins do recebimento do sistema, de forma a verificar seu funcionamento e segurança.
VII – manifestar-se quanto à objeção ou não aos projetos encaminhados pela CONCESSIONÁRIA; VIII – manifestar-se em relação aos pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes;
37.2. As autorizações ou aprovações a serem emitidas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ou as suas eventuais recusas não implicam na assunção, por ele, de quaisquer responsabilidades nem exoneram a CONCESSIONÁRIA do cumprimento pontual das obrigações assumidas no Contrato.
CLÁUSULA 38 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
38.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Contrato ou na legislação aplicável, obriga-se a:
I - prestar SERVIÇO ADEQUADO;
II - executar os SERVIÇOS DELEGADOS;
III - apoiar a execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS;
IV - não transferir, sob qualquer forma, os direitos de exploração do sistema sem a prévia e expressa autorização da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
V - Assegurar livre acesso, em qualquer época, das pessoas encarregadas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas com o objeto da CONCESSÃO;
VI - prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL nos prazos e periodicidade por estes determinados;
VII - obter as licenças e tomar todas as providências relacionadas aos seus programas nos termos deste contrato;
VIII - zelar pela integridade dos bens que integram a CONCESSÃO e pelas áreas remanescentes tomando todas as providências necessárias;
IX - Dar ciência, a todas as empresas contratadas para a prestação do serviço relacionado com o objeto da CONCESSÃO, das disposições deste Contrato, das normas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades para as quais foram contratadas e das disposições referentes aos direitos dos usuários, ao pessoal contratado e à proteção ambiental;
X - Publicar as demonstrações financeiras anuais em jornais de grande circulação, e manter site na internet contendo essas informações;
XI - comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto da CONCESSÃO;
XII - executar as intervenções para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
XIII - manter no ESTACIONAMENTO ROTATIVO equipe técnico-administrativa e equipe de serviço, conforme discriminado na proposta, comprometendo-se a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do Contrato;
XIV - coordenar a execução dos serviços de comum acordo com a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, não dando causa a interrupções ou paralisações;
XV - Não permitir a liberação do pagamento da tarifa do veículo, exceto nos casos previstos neste CONTRATO;
XVI - observar, nas suas contratações, as disposições de direito privado e a legislação trabalhista, informando em suas relações a inexistência de vínculo entre os terceiros por si contratados e a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e que incumbe exclusivamente a CONCESSIONÁRIA toda a responsabilidade pelos atos e fatos relacionados com o serviço prestado.
XVII - cumprir fielmente suas obrigações e as normas legais que disciplinam a atividade;
XVIII - responder por danos ou infrações, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a inspeção, acompanhamento ou aceitação dos serviços, que venha a ser exercido pelo Poder Concedente;
XIX - promover a constante atualização do sistema de gerenciamento, visando o aprimoramento tecnológico das tecnologias e equipamentos utilizados;
XX - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições da habilitação e proposta existente no procedimento licitatório;
XXI - prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Poder Concedente, atendendo, prontamente, a quaisquer reclamações;
XXII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Poder Concedente, quanto à execução dos serviços pela CONCESSIONÁRIA;
XXIII - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO;
XXIV - responder exclusivamente por todos os tributos, contribuições, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, ou de qualquer natureza que incidem ou venham a incidir sobre os serviços, objeto deste CONTRATO, e do pessoal contratado para a execução dos serviços;
38.1.1. As obrigações definidas na cláusula 38.1 consistem em atividades rotineiras da CONCESSÃO, não fazendo a CONCESSIONÁRIA jus à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro por sua realização.
38.2. A CONCESSIONÁRIA tem o dever de informar previamente os usuários sobre a realização de obras que afetem as normais condições de operação do ESTACIONAMENTO ROTATIVO. A informação a que se refere esta disposição deve ser prestada, pelo menos, por meio de sinalização colocada no ESTACIONAMENTO ROTATIVO com a antecedência e o destaque julgados convenientes.
38.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante todo o prazo da CONCESSÃO, em sua estrutura organizacional, no nível imediatamente abaixo do Administrador, uma área para cuidar exclusivamente das relações com os usuários do sistema, chefiada por uma pessoa que reúna as condições necessárias para exercer as atividades normalmente desempenhadas por um ouvidor (“ombudsman”).
38.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se, ainda, a assegurar assistência aos usuários incluindo-se nesta a vigilância das condições de circulação, especialmente no tocante à sua Fiscalização e à prevenção de acidentes.
38.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a informar às autoridades públicas quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em razão das atividades objeto da CONCESSÃO.
38.6. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação aplicável, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo da CONCESSÃO, obrigando-se ao pontual recolhimento de todos os tributos incidentes sobre as receitas auferidas no âmbito deste Contrato, bem como das contribuições sociais e outros encargos a que estiver sujeita.
38.7. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela segurança do pessoal empregado nas atividades ligadas à exploração da CONCESSÃO obrigando-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e higiene no trabalho, não cabendo à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL quaisquer obrigações de riscos de responsabilidade civil e/ou de riscos diversos, respondendo a CONCESSIONÁRIA por todas as ações ou reclamações que venham a ser propostas por referido pessoal e mantendo a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL indene e a salvo de quaisquer responsabilidades ou obrigações derivadas de tais ações ou reclamações.
38.8. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a observar as disposições do Direito do Consumidor, principalmente no que diz respeito ao fornecimento do SERVIÇO ADEQUADO, respondendo por todas as ações que venham a ser propostas pelos usuários do ESTACIONAMENTO ROTATIVO,
mantendo a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL indene e a salvo de quaisquer responsabilidades ou obrigações derivadas de tais ações ou reclamações.
CLÁUSULA 39 - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
39.1. Consideram-se caso fortuito e força maior, com as consequências estabelecidas neste Contrato, os eventos cujos efeitos impossíveis de evitar ou impedir, alheios às Partes, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
39.1.1. Caso fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das Partes, porém proveniente de atos humanos. Constituem nomeadamente caso fortuito: atos de guerra, hostilidades ou invasão, subversão, tumultos, rebelião ou terrorismo que, direta ou indiretamente, afetem as atividades compreendidas na CONCESSÃO.
39.1.2. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente força maior: epidemias, radiações atômicas, fogo, raios, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais que diretamente afetem as atividades compreendidas na CONCESSÃO.
39.1.2.1. Consideram-se excluídos da previsão anterior os eventos naturais cujo impacto deve ser suportado pela CONCESSIONÁRIA ou pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL nos termos do Contrato.
39.2. Sem prejuízo do disposto no item seguinte, a ocorrência de um caso fortuito ou força maior terá por efeito exonerar as Partes de responsabilidade pelo não-cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, estritamente nos casos de descumprimento, pontual e tempestivo, das obrigações em virtude de ocorrência dessa natureza.
39.2.1. Um evento não será considerado, para os efeitos de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, caso fortuito ou força maior se, ao tempo de sua ocorrência corresponder a um risco segurável, no Brasil ou no exterior até o limite dos valores de apólices comercialmente aceitáveis, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado.
39.2.2. Ficam, em qualquer caso, excluídos da previsão do item anterior os atos de guerra ou subversão, tumultos e protestos públicos, hostilidade ou invasão, rebelião ou terrorismo e as radiações atômicas.
39.3. A Parte que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar imediatamente à outra Parte a ocorrência de qualquer evento dessa natureza nos termos desta cláusula.
39.4. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste item, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual.
CAPÍTULO XVIII - DA ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA 40 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
40.1. Este Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL para modificar:
a) as CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO II - Por acordo:
a) quando conveniente a substituição de garantias contratuais;
b) quando necessária a modificação para restabelecer a relação que as Partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
40.2. Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONCESSIONÁRIA, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL deverá restabelecer, em caráter imediato, o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto na Cláusula 16.
40.3. O reajuste do valor da OUTORGA, para reposição de perda do valor aquisitivo da moeda, não caracteriza alteração deste Contrato.
CLÁUSULA 41 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
41.1. Este Contrato deve ser fielmente executado pelas Partes respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CAPÍTULO XIX - DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
CLÁUSULA 42 - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
42.1. A CONCESSIONÁRIA cederá, gratuitamente à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, todos os projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incumbem à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, nos termos deste Contrato, ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos deste instrumento e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento das atividades integradas na CONCESSÃO, seja diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou pelos terceiros por esta subcontratados.
42.1.1. Nos contratos celebrados com terceiros deverá constar cláusula que assegure o disposto no item 42.1.
42.2. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas na CONCESSÃO, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais referidos no item anterior serão transmitidos gratuitamente e em regime de exclusividade à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ao final da CONCESSÃO, competindo à CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas necessárias para esse fim.
CAPÍTULO XX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS CLÁUSULA 43 - DO ACORDO COMPLETO
43.1. A CONCESSIONÁRIA declara que o Contrato e os documentos que constam de seus Anexos constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO ou a CONCESSIONÁRIA incluindo o seu financiamento.
CLÁUSULA 44 - DAS COMUNICAÇÕES
44.1. As comunicações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: I - em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
II - por correio registrado, com Aviso de Recebimento; III - por correio eletrônico, com Aviso de Recebimento.
44.2. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, na forma desta cláusula, os seguintes endereços e números de fac-símile:
I – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE OURO:
Rua. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx CEP: 89.663-000 – Ouro - SC
Telefone (00) 0000 0000
Correio eletrônico: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx II - CONCESSIONÁRIA:
CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Rua:
CEP:
Telefone (49)
Correio eletrônico: (e-mail)
44.3. As Partes signatárias do presente Contrato poderão modificar seu endereço e número de fax mediante comunicação às demais.
44.4. As comunicações mantidas entre os ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, assim como a documentação cuja apresentação seja determinada nos termos deste contrato poderão ser feitas através de documentos eletrônicos, desde que sua autenticidade seja certificada por assinatura digital.
44.4.1. A certificação digital, bem como sua validade, se dará em conformidade com a legislação vigente, utilizados os procedimentos ditados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
44.4.2. A utilização da documentação eletrônica será precedida, obrigatoriamente, de acordo expresso firmado pelos ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, em que serão definidos os modelos a serem adotados.
CLÁUSULA 45 - DA PUBLICIDADE DA CONCESSÃO
45.1. A CONCESSIONÁRIA confeccionará, instalará, manterá e conservará placas informativas sobre a CONCESSÃO, conforme modelo a ser proposto à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
45.2. As placas, de diferentes dimensões e mensagens, deverão ser afixadas em locais previamente selecionados pela CONCESSIONÁRIA e aprovados pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e serão mantidas legíveis e em boas condições enquanto durar o Contrato.
45.3. Será lícito à CONCESSIONÁRIA fazer a divulgação dos serviços por ela prestados, assim como promover campanhas de conscientização dos usuários, utilizando da mídia que considerar mais adequada, precedida, em todo caso, de autorização.
CLÁUSULA 46 - DA CONTAGEM DE PRAZOS
46.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste Contrato, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver feita expressamente a referência à dias úteis excluindo-se o primeiro dia e contando-se o último.
CLÁUSULA 47 - DO EXERCÍCIO DE DIREITOS
47.1. O não-exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a quaisquer das partes por este Contrato, não importa na renúncia a este direito, não impede o seu exercício posterior e não constitui novação da respectiva obrigação.
CLÁUSULA 48 - DA INVALIDADE PARCIAL
48.1. Se quaisquer disposições deste Contrato forem declaradas nulas ou inválidas, essa declaração não afetará a validade das demais disposições contratuais que se manterão em pleno vigor.
48.2. Se a declaração de nulidade ou invalidade de cláusulas contratuais implicarem em desequilíbrio da equação econômico-financeira do Contrato, as partes terão direito à recomposição do mesmo.
CLÁUSULA 49 - DO VALOR DO CONTRATO
49.1. O valor deste será de --------- % correspondente ao valor da arrecadação provenientes da cobrança das tarifas, taxas e preços pelos serviços prestados (Receita Bruta Mensal) pela CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da CONCESSÃO, conforme indicados no PLANO DE NEGÓCIOS e na PROPOSTA ECONÔMICA.
CLÁUSULA 50 - DO FORO
50.1. É competente para dirimir as questões relativas a este Contrato o foro da Comarca de Capinzal/SC, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, e 05 (cinco) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ouro/SC, em ........ de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Concessionária
Testemunhas:
CPF nº CPF nº
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/SC nº 30.279
Portaria nº 005/2021
Processo Licitatório nº 0040/2022 Concorrência nº 0002/2022
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente credenciamos o (a) Sr (a) , (nacionalidade)
(estado civil) (profissão) , portador (a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado no endereço , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência n.º 0002/2022, instaurado pela Administração Municipal de Ouro/SC.
Na qualidade de representante legal da empresa , acima qualificada, neste ato por mim representada, Xx Xx (a) (nacionalidade)
(estado civil) _ , (profissão)
, portador (a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado no endereço , outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de representá-la extrajudicialmente perante a Municipalidade supramencionada, formular propostas, acordar, discordar e transigir, bem como para acompanhar e solucionar demais ocorrências, além do poder de renunciar ao direito de interposição de recurso, e todos os demais poderes indispensáveis ao bom andamento do
certame, dentre outros:
.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2022. Representante Legal**
Cargo/Função na Empresa
(especificar os demais poderes)
** Assinatura do representante da Licitante com firma reconhecida em cartório ou reconhecimento de firma em conformidade com a Lei federal nº 13.726/18 de 8 de setembro de 2018.
Processo Licitatório nº 0040/2022 Concorrência nº 0002/2022
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). , portador (a) da Carteira de Identidade RG n.º e do CPF/MF n.º , DECLARA, para os fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, em especial no que tange ao conceito trazido pelo artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2022.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
OBS.: A Declaração deverá ser feita preferencialmente em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo representante legal.
Processo Licitatório nº 0040/2022 Concorrência nº 0002/2022
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA I – PROPOSTA DE VALOR DA OUTORGA
1.1. A LICITANTE deverá apresentar sua proposta para o percentual a ser pago à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, durante todo o prazo da CONCESSÃO, considerando um PERCENTUAL MÍNIMO de 10% (dez por cento).
1.2. Será declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o maior valor de OUTORGA pela delegação do serviço público objeto da CONCESSÃO.
1.3. O valor proposto para a OUTORGA deverá ser expresso em percentuais, com duas casas decimais, para efeito das projeções, as LICITANTES devem assumir como data de início da CONCESSÃO mês julho de 2022.
1.4. O valor proposto pela LICITANTE para a OUTORGA deve considerar todos os desembolsos programados relativos aos investimentos e despesas operacionais para o atendimento às condições operacionais mínimas do ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
1.5. O valor proposto pela LICITANTE para a OUTORGA deverá considerar todos os tributos incidentes sobre a prestação do serviço objeto da CONCESSÃO, proporcionalmente ao seu impacto na receita da CONCESSIONÁRIA, não sendo consideradas as propostas que não o façam.
1.6. A proposta para o valor total da OUTORGA a ser paga à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL deverá ser apresentada pela LICITANTE segundo o modelo de carta a seguir:
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
(Papel Timbrado da Licitante) (Local e data)
À
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO/SC
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxxx - XX Ref.: Edital de Concorrência nº 0002/2022
Objeto: Exploração mediante CONCESSÃO do Serviço Público de Estacionamento Rotativo Prezados Senhores,
Atendendo à convocação de / / da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
apresentamos nossa proposta para execução do objeto da licitação em referência.
Propomos, como OUTORGA pelos direitos de exploração da CONCESSÃO, o percentual de
% ( ) sobre a receita bruta mensal, pelo prazo de 10 (dez) anos. Declaramos, expressamente, que:
□ Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no Anexo I - MINUTA DO CONTRATO;
□ Manteremos válida esta Proposta pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua entrega;
□ Temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos e utilizaremos as equipes técnica e administrativa e os equipamentos indicados em nossa Proposta e os que forem necessários para a perfeita execução dos serviços e obras, objeto da CONCESSÃO, nos prazos programados; comprometemo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
□ Na execução das obras observaremos, rigorosamente, as especificações das Normas Brasileiras, inclusive as ambientais bem como as recomendações e instruções da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos;
□ Na prestação dos serviços nos comprometemos a atender as Normas do COMUTRAN e demais legislação vigente pertinentes a matéria.
Atenciosamente,
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2022.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
(Qualificação deste)
Processo Licitatório nº 0040/2022 Concorrência nº 0002/2022
ANEXO V
DEFINIÇÃO DE ESTRUTURA TARIFÁRIA
1. MODELO DE TARIFAÇÃO
1.1 - As tarifas corresponderão a Três tarifas distintas referentes ao período de estacionamento conforme o porte do veículo:
Descrição | Período | Valor R$ | Período | Valor R$ | Período | Valor R$ |
Vagas (Automóvel 4 rodas) | 30 min | 1,40 | 1 hora | 2,00 | 2 horas | 3,40 |
Caçamba estacionada | Dia | 20,00 | ||||
Vagas (Carga e Descarga) | 30 min | 2,00 | 1 hora | 2,50 | 2 horas | 5,00 |
2. VALIDADE E ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA
2.1. O valor das tarifas cobradas dos usuários será reajustado automaticamente, com periodicidade anual, a contar da data do recebimento do sistema, de modo a refletir a inflação medida pelo IPCA- IBGE.
2.2. O cálculo do valor a ser reajustado das tarifas será elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e apresentado à FISCALIZAÇÃO DO COMUTRAN, para verificação de consistência e posterior homologação pela Administração Municipal.
Processo Licitatório nº 0040/2022 Concorrência nº 0002/2022
ANEXO VI
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET (FACULTATIVO)
(enviar para o e-mail: xxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx)
Denominação:
CNPJ nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
e-mail :
Obtivemos, através do acesso a pagina http:// xxx.xxxx.xx.xxx.xx. nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao setor de Licitações, através do e- mail acima identificado, ou no endereço constante no preâmbulo do edital.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Ouro/SC da comunicação, por meio de e- mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo Iicitatório.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2022.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
Processo Licitatório nº 0040/2022 Concorrência nº 0002/2022
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O EDITAL FORAM COLOCADOS À DISPOSIÇÃO
Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para a prestação dos serviços, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Tomada de Preço, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Processo Licitatório nº 0040/2022 Concorrência nº 0002/2022
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA – PROJETO BÁSICO
O PROJETO BÁSICO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUEM-SE DE DOCUMENTO PRÓPRIO ANEXO A ESTE EDITAL
Disponível no site do Município : xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Processo Licitatório nº 0040/2022 Concorrência nº 0002/2022
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
n. 0003/2022, do município de Ouro - SC, que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais; dando-se concordância a todas as condições desta Licitação de Concorrência Pública nº. 0003/2022, sem restrições de qualquer natureza e de que, se vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório; bem como que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
, em de 2022
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Processo Licitatório nº 0040/2022 Concorrência nº 0002/2022
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.
............................ CPF n. ............................... DECLARA, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada (conforme modelo Xxxxx XXXX deste Edital).
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
data
Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Processo Licitatório nº 0040/2022 Concorrência nº 0002/2022
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ N.
, sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(a) Nome e número da identidade do declarante
Processo Licitatório nº 0040/2022 Concorrência nº 0002/2022
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE ADMINISTRATIVO O PREFEITO, O VICE-PREFEITO, OS VEREADORES E OS SERVIDORES PÚBLICOS
(Razão Social da Empresa), CNPJ N sediada na Rua , n , bairro,
, Município , CEP , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Concorrência Pública nº. 0003/2022, DECLARA, que não possui em seu quadro administrativo o Prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores Públicos na Administração Municipal de Ouro, tanto no poder legislativo quanto no poder executivo (inciso III, do Art. 9º da Lei 8666/93, e Art. 128 da Lei Orgânica do Município de Ouro).
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa