Common use of DA CONCESSÃO Clause in Contracts

DA CONCESSÃO. 11.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto da concessão, salvo mediante prévia solicitação da CONCESSIONÁRIA e sob autorização do CONCEDENTE. 11.2. A concessão decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de Termo de Concessão. 11.2.1. Se, por ocasião da assinatura do Termo de Concessão, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiverem com o prazo de validade expirado, o CPB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.2.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a concessão não se realizar. 11.2.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à assinatura do Termo de Concessão, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)”; 11.2.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do Termo de Concessão: a) indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o CONCEDENTE, bem como o responsável técnico operacional para receber as demandas do CPB;

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Samples: Pregão Eletrônico, Concessão De Uso Do Espaço Do Restaurante

DA CONCESSÃO. 11.17.1. A CESSIONÁRIA efetuará o pagamento a CEDENTE o valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais) referente ao espaço do refeitório, conforme laudo técnico de avaliação realizada pela Superintendência Central de Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), com análises de acordo com aspectos de localização, área, especificações e infraestrutura (000033944883); 7.2. O pagamento deverá ser efetuado ao Tesouro Estadual até o 5º (quinto) dia útil consecutivo ao mês subsequente ao vencimento, através de DARE – Documento de Arrecadação da Receita Estadual, e o comprovante de quitação entregue ao gestor do contrato mediante recibo, ficando a CESSIONÁRIA sujeita à multa contratual de 2%, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês em caso de vencimento; 7.3. O valor do concessão poderá ser reajustado anualmente de acordo com a variação acumulada do IGPM ou qualquer outro índice a ser adotado pelo Governo Federal, passando a dar-se incidência do reajuste em períodos menores assim que o admitirem os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis; 7.4. Não será permitida permitido ceder ou transferir a subcontratação total terceiros, a qualquer título, a concessão onerosa de uso, nem emprestar ou parcial sublocar o restaurante ou lanchonete, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma de permitir a terceiros o uso desta, ainda que tenha a mesma finalidade; 7.5. No valor do concessão estão inclusos o consumo de energia e água, uma vez que não se tem o objetivo aqui de lucro, mas sim o interesse social, que o principal motivo é fornecer alimentação de qualidade e com menor custo possível para os usuários que irão frequenta-lo; 7.6. A realização de obras e benfeitorias nas áreas do objeto licitado dependerá de autorização prévia da CEDENTE; 7.7. Sendo o caso de benfeitorias úteis/necessárias, que passam a integrar o imóvel ou as que não puderem ser retiradas, em comum acordo com a CEDENTE, descontará no valor mensal da concessão, salvo mediante prévia solicitação da CONCESSIONÁRIA após comprovada sua conclusão e sob autorização atestada pela área responsável; 7.8. O percentual a ser descontado será de até 100% do CONCEDENTE.valor mensal a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, pactuados com a CONCEDENTE por ofício, até a liquidação total do investimento; 11.27.9. A concessão decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura Ocorrendo atraso no pagamento e esgotadas as vias de Termo de Concessão. 11.2.1. Se, por ocasião da assinatura do Termo de Concessão, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiverem com o prazo de validade expiradocobrança administrativa, o CPB verificará débito será inscrito na Dívida Ativa da União, sem prejuízo de ação de cobrança judicial; 7.10. O prazo para pagamento começará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos ser contado no item 11.2.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a concessão não se realizar. 11.2.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente primeiro dia útil após à assinatura do Termo de Concessão, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)”no qual será vincenda; 11.2.47.11. ConstituemFicarão a cargo da CONCESSIONÁRIA todas as despesas com taxas e impostos Federais, igualmenteEstaduais e Municipais, condições para relativamente a celebração do Termo de Concessão: a) indicação de gestor encarregado de representar seus empregados e às atividades que desempenhará, inclusive os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, não se estabelecendo, em nenhuma hipótese, quaisquer vínculos empregatícios entre a adjudicatária com exclusividade perante concedente e o CONCEDENTE, bem como o responsável técnico operacional para receber as demandas do CPB;pessoal da concessionária.

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Samples: Concessão De Uso

DA CONCESSÃO. 11.11.2.1 A concessionária utilizará os imóveis públicos licitados exclusivamente para a exploração comercial de gêneros alimentícios, bebidas e congêneres nos termos do Decreto n.449 de 30 de novembro de 2023 que regulamenta a Lei Municipal nº 3.729 de 10 de Julho de 2023. 1.2.2 A Concessão Administrativa de Uso do estabelecimento, será outorgada à pessoa jurídica devidamente constituída, mediante prévio procedimento licitatório. 1.2.3 A fração ideal de terra está localizada no trecho compreendido na Av. Não Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx S/N, Bairro Gravatá, no interior da Praça Marilia Soares de coordenadas UTM 736379.02 m E; 7030620.36 m S, neste ato representada pela área de 370m² indicada no anexo I do Decreto n. 449/2023. 1.2.4 Considerando o que preconiza no § 3º do art. 1º do Decretro n. 449/2023, o objeto concedido será permitida apenas o espaço físico, não contemplando qualquer equipamento ou material público necessário às atividades de comercialização de alimentos, bebidas e congêneres. 1.2.5 Será destinado a subcontratação total 01(um) só concessionário os epaços públicos caracterizados no §4º do art. 1º do n. 449/2023. 1.2.6 Para se habilitar no processo licitatório os interessados deverão preencher os requisitos exigidos no Decreto n. 449/2023, na legislação municipal correlata em vigor e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como sujeitar-se a outras condições que venham a ser estabelecidas no instrumento convocatório da licitação. 1.2.7 Conforme prevê o §1º do Decreto n. 449/2023, na hipótese de renovação por igual período, mediante termo aditivo, a concessionária deverá efetuar o pagamento anual de preço público. 1.2.8 Fica estipulado que, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da arrecadação de que trata o Decreto n. 449/2023 será utilizado para execução das ações de gestão na orla marítima em áreas de domínio do Poder Público Municipal. 1.2.9 Na eventualidade da ocorrência de eventos novos, imprevisíveis ou parcial não imputáveis ao Município, que tenham reflexos sobre a economia ou a execução do contrato, fica facultada sua revisão, recomposição, revogação ou anulação para ajustamento às circunstâncias supervenientes, hipótese em que deve ser observado, como critério balizador, o valor desembolsado pelo particular ao erário em razão do ajuste e do lapso temporal decorrido na ocupação do imóvel. 1.2.10 Incumbe ao Poder Executivo Municipal efetivar as medidas legais indispensáveis ao resguardo do patrimônio público e prevenção de responsabilidades, diligenciando junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU e outros órgãos ou poderes públicos, bem como adotar todas providências que forem cabíveis para realização dos procedimentos necessários para consumação da transferência da posse, direitos e/ou propriedade do bem imóvel de que trata o Decreto n. 449/2023. 1.2.11 Em cumprimento ao disposto no caput do artigo 6º do Decreto n. 449/2023 fica o Poder Executivo Municipal autorizado, caso necessário, a ajustar, avençar ou propor outras ações, instrumentos jurídicos e contratuais congêneres com a União, seus órgãos competentes, outros órgãos e poderes, independente da esfera federativa a que pertençam; com os particulares que se sagrarem vencedores na licitação pública e, ainda, perante terceiros. 1.2.12 Todas e quaisquer benfeitorias e/ou melhorias e/ou ajustes físicos na estrutura objeto da concessão, salvo mediante prévia solicitação da CONCESSIONÁRIA devem ser previamente apresentadas à Secretaria responsável para que seja objeto de avaliação e sob autorização do CONCEDENTEaprovação. 11.2. 1.2.13 As construções e benfeitorias realizadas na fração ideal ou imóvel, se incorporam a estes, tornando-se propriedade pública, sem direito de retenção, reembolso ou indenização; 1.2.14 A utilização do bem e exploração do quiosque não exime o particular da obtenção e pagamento das licenças, impostos e taxas referentes à atividade comercial; 1.2.15 As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por conta da concessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação na hipótese de ocorrer o término da pactuação por justo motivo ou interesse público; 1.2.16 Incumbe à Concessionária, a par da satisfação da remuneração ou dos encargos específicos, manter o imóvel em condições adequadas à sua destinação e assim mante-lo e restituí-lo em caso de danos; 1.2.17 As despesas com consumo de água, energia elétrica e congêneres são de responsabilidade da concessionária; 1.2.18 Foram instalados relógios de medição individual de água e energia elétrica para atendimento ao objeto descrito e caberá a cessionária trasnferir a titularidade para si em até 15(quinze) dias após a assinatura do contrato e manter em dia a quitação dos mesmos; 1.2.19 Não é permitida a concessão, ou transferência, parcial ou total, para terceiros, a qualquer título, do bem e/ou direito objeto da avença, sem o prévio consentimento da Administração Pública Municipal; 1.2.20 A concessão decorrente deste certame licitatório será formalizada terá o prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, vigendo enquanto a assinatura concessionária cumprir os objetivos definidos neste Decreto, até o limite de Termo 6 (seis) anos; 1.2.21 A pactuação poderá ser objeto de Concessãorescisão antecipada, mediante revogação, distrato ou rescisão por iniciativa da Administração Pública Municipal, observado o interesse público; 1.2.22 A concessão, conforme o caso, poderá ser revogada, sem direito a retenção, reembolso ou indenização, em caso de descumprimento de qualquer dispositivo do Decreto 449/2023 e das condições descritas neste edital, bem como se a exploração do imóvel estiver sendo feita por terceiros ou, ainda, de forma nociva à população, sossego público ou ao meio ambiente; 1.2.23 Fica vedada ainda a autorização, colocação e/ou utilização, por parte do concessionário, de placas informativas ou comerciais estranhas à atividade comercial por este exercida; 1.2.24 Fica permitida a cobrança de taxa pelo uso dos sanitários de não clientes. 11.2.1. Se1.2.25 Constitui incumbência da concessionária a estrita obediência aos padrões de qualidade, higiene, atendimento e urbanidade; 1.2.26 O horário de funcionamento da atividade empresarial deverá respeitar a legislação municipal correlata, podendo o Poder Executivo Municipal recomendar e/ou autorizar o seu funcionamento de forma diferenciada, observado o interesse público; 1.2.27 É encargo da cessionária a manutenção e zelo pela integridade dos bens vinculados à outorga; 1.2.28 A manutenção de eventuais banheiros públicos e das áreas de convivência ocupadas pelos mobiliários dos quiosques é de responsabilidade da concessionária; 1.2.29 A aquisição de mobiliários para utilização na fração ideal objeto desta concessão é de responsabilidade da cessionária, os quais não se incorporam ao patrimônio público, devendo seguir os padrões estabelecidos no anexo II do Decreto n. 449/2023. 1.2.30 O exercício dos serviços inerentes ao funcionamento das atividades da concessionária deve ser pautado pelo absoluto respeito às legislações trabalhista, previdenciária, tributária, urbanística, de posturas e ambiental. 1.2.31 A Praça Xxxxxxx Xxxxxx, seus equipamentos, mobiliários, canteiros e jardins continuarão tendo utilidade pública, podendo, assim, ocorrer intervenções, sempre que a administração pública entender necessário. 1.2.32 Cabe à Secretaria Municipal de Admnistração e Logística responsável pela licitação pública proceder as exigências que se fizerem necessárias para consecução das avenças, bem como, em conjunto com a Secretaria competente, fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e legislação em vigor, sem prejuízo das atribuições legais dos órgãos técnicos do município, no limite de suas competências. 1.2.33 A cessionária terá direito de uso do espaço destinado à comercialização de alimentos, bebidas e congêneres durante todos os dias da semana, em horário integral, sendo facultado o fechamento do estabelecimento 01(um) dia da semana, entre segunda-feira e quinta-feira, devendo permanecer aberto, no mínimo, nos horários definidos no Decreto: de segunda-feira a quinta-feira: das 17h00min às 22h00min; e sexta-feira a domingo, e feriados: das 09h00min às 22h00min. 1.2.34 A cessionária deverá atender às requisições da Administração Pública Municipal e manter o funcionamento do quiosque e a prestação de serviço de comercialização de alimentos e bebidas por ocasião da assinatura do Termo realização de Concessão, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiverem com o prazo de validade expirado, o CPB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificadaeventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal. 11.2.2. Se não for possível atualizar 1.2.35 Os preços dos produtos comercializados na fração ideal caracterizada neste Decreto deverão ser compatíveis com os documentos referidos no item 11.2.1 por meio eletrônico hábil preços de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo mercado de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante produtos similares. 1.2.36 Fica permitida a apresentação das certidões respectivas de atração artística de no máximo 02(dois) músicos, com prazos uso de validade som ambiente, até às 22h00min, dentro da área de fração ideal objeto do Decreto n. 449/2023; 1.2.37 Fica vedada a locação do espaço público destinado a apresentações artísticas que não sejam solicitadas e aprovadas pela Administração Pública. 1.2.38 A cessionária ficará obrigada a manter e conservar, às suas expensas, as áreas de sua responsabilidade, bem como os serviços de vigilância, manutenção e limpeza. 1.2.39 Fica estabelecido como regra de limpeza e manutenção: I – Manter permanentemente limpa a área ocupada pelo equipamento, bem como o seu entorno, instalando recipientes apropriados para receber o lixo produzido, que deverá ser acondicionado em plena vigênciasaco plástico resistente e colocado na lixeira, observando-se os horários de coleta; II – manter higiene pessoal, bem como exigir e zelar pela higiene de seus auxiliares e seus prepostos; III – manter o equipamento em estado de conservação e higiene adequados, providenciando os consertos que se fizerem necessários; IV – munir seu equipamento de depósito de captação dos resíduos líquidos gerados, para posterior descarte, de acordo com a legislação em vigor, vedado o descarte na rede pluvial. 1.2.40 Todo material de identidade visual deverá ser submetido à aprovação da Secretaria de Planejamento Urbano, sob pena de a concessão não se realizarperda da concessão. 11.2.31.2.41 É facultada a instalação de câmeras de monitoramento ou contratação de serviço de vigilância, ficando ao encargo do concessionário seu custeio e a análise quanto a necessidade. 1.2.42 A Administração entregará o estabelecimento ao vencedor do certame, após 30 (trinta) dias de finalizadaa concorrência, livre e desembaraçado. 1.2.43 No ato da entrega do quiosque, será lavrado um laudo de entrega das chaves, relatando as condições do imóvel concedido, marcando o termo inicial da concessão. Com a finalidade 1.2.44Todas as despesas decorrentes às adequações e implantação serão de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à assinatura do Termo de Concessão, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)”; 11.2.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do Termo de Concessão: a) indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o CONCEDENTE, bem como o responsável técnico operacional para receber as demandas do CPB;responsabilidade da Concessionária.

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Samples: Concessão De Uso

DA CONCESSÃO. 11.1a. A concessão de apoio financeiro a projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica dar-se-á mediante instrumento denominado Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa – Termo de Concessão – que determinará as condições de repasse, o compromisso dos beneficiários de apoio e as contrapartidas, quando for o caso. b. Sempre que o Beneficiário de apoio financeiro a projeto de pesquisa for um grupo de pesquisadores todos serão solidariamente responsáveis pelos bens colocados sob guarda e pelos resultados que se esperam da pesquisa financiada. c. Quando se tratar de um grupo de Beneficiários o CPP poderá estabelecer com o grupo um responsável que se verá encarregado de receber os recursos e comprovar seu destino, assim como de outras obrigações que lhe forem estabelecidos em instrumento específico. d. Compromete-se o Beneficiário, além do que for estabelecido no termo de concessão e em seus instrumentos acessórios a: b.1. Não será permitida abrir conta corrente dedicada ao projeto/pesquisa, junto instituição bancária estabelecida de comum acordo com o CPP, informando a subcontratação total este último o seu número e o código/prefixo da agência bancária, quando da devolução do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa, devidamente preenchido e assinado pelo BENEFICIÁRIO e pelo CPP; b.2. não creditar na conta bancária acima citada recursos de outras fontes, mesmo que destinados ao mesmo projeto; b.3. só movimentar a conta por meio de cheques nominativos aos favorecidos, independentemente do valor, correspondendo cada cheque emitido a um único pagamento. Despesas miúdas ou parcial de pronto pagamento (transporte urbano, correios, barqueiro, guia etc.) poderão ser feitas em espécie mediante comprovante; b.4. apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do objeto programa ou plano aprovado; b.5. enviar os dados dos trabalhos executados ao CPP, sempre que solicitados e/ou, de acordo com os prazos e requisitos exigidos; b.6. não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas; b.7. utilizar os recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado, nos termos deste instrumento e dentro do período previsto; b.8. prover a contrapartida que lhe compete, quando for o caso; b.9. permitir e facilitar ao CPP o acesso aos locais de execução da pesquisa, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos; b.10. assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto, inclusive os impostos e encargos sociais devidos; b.11. apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas e relatório financeiro até 30 (trinta) dias após o término da vigência da concessão, salvo mediante prévia solicitação da CONCESSIONÁRIA conforme modelo adotado pelo CPP; b.12. prestar contas regular e sob autorização do CONCEDENTE. 11.2pontualmente. A concessão decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de Termo de Concessão. 11.2.1b.13. Serestituir ao CPP os saldos não utilizados, por ocasião da assinatura do Termo de Concessão, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiverem com em até 30 (trinta) dias após o prazo de validade expirado, o CPB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.2.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a concessão não se realizar. 11.2.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à assinatura do Termo de Concessão, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)”; 11.2.4. Constituem, igualmente, condições previsto para a celebração do Termo de Concessão: a) indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o CONCEDENTE, bem como o responsável técnico operacional para receber as demandas do CPB;aplicação dos recursos

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Samples: Manual De Compras E Procedimentos Análogos