DO PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 7.1. O PRAZO DA CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. X.1 O prazo de vigência do Contrato de Concessão será de 20 (vinte) anos.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 8.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados a partir do início da exploração da prestação de serviço na área concedida.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, sem prejuízo das disposições da Lei Municipal nº3.675/19 e das Leis Federais 8.666/93, 8.987/95, 11.445/07 e 14.026/20.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 14.1 O prazo de vigência da presente Concessão será de 15 (quinze) anos, a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a conveniência das partes, mediante denúncia por escrito, até 60 (sessenta) dias antes do seu término.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1. O Prazo de Vigência da Concessão é de 24 anos, contados da emissão da Ordem de Início.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1 O prazo da CONCESSÃO é de 20 (vinte) anos, contados a partir do início da Operação do Sistema Atual na Categoria Básica e da efetiva operação na Categoria Diferenciada.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 7.1. O prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é de 30 (trinta) anos, contados da data de assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, consignada por meio de termo a ser assinado pelas PARTES, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Município.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura, admitindo-se, excepcionalmente, sua prorrogação, após estudo técnico que examine a conveniência da exigência de outorga e/ou de repasse mensal, bem como a conveniência e oportunidade da prorrogação em detrimento da realização de novo certame.