DO PRAZO DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DA CONCESSÃO. 8.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados a partir do início da exploração da prestação de serviço na área concedida.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, sem prejuízo das disposições da Lei Municipal nº3.675/19 e das Leis Federais 8.666/93, 8.987/95, 11.445/07 e 14.026/20.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 14.1 O prazo de vigência da presente Concessão será de 15 (quinze) anos, a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a conveniência das partes, mediante denúncia por escrito, até 60 (sessenta) dias antes do seu término.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1. O Prazo de Vigência da Concessão é de 30 anos, contados da emissão da Ordem de Início.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. X.1 O prazo de vigência do Contrato de Concessão será de 20 (vinte) anos.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 7.1. O PRAZO DA CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1. Os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO serão prestados sob o regime de empreitada integral mediante concessão para exploração de serviço público, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “e” da Lei nº 8.666/93, devendo ser executados em conformidade com o ANEXO II – Termo de Referência do EDITAL, respeitando, inclusive, eventuais prazos ali fixados.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 2.1 - O prazo da concessão será de 03 (três) anos, contados da assinatura do Termo de Concessão, vedada a prorrogação.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 7.1. O prazo da concessão é de 10 (quinze) anos, contados da data de assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que constatada a regularidade da prestação dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, no prazo original da concessão.