Da Consultoria Cláusulas Exemplificativas

Da Consultoria. 18.1. A consultoria corresponde ao assessoramento especializado para usuários e profissionais de tecnologia da informação, visando o apoio, avaliação, orientação e realização de atividades de desenvolvimento e de suporte ao SINV e aos processos operacionais por ele suportados. 18.2. A consultoria ocorrerá sob demanda, de acordo com as necessidades específicas da FUNPRESP-EXE, preferencialmente de forma remota, exceto nos casos que o escopo do serviço demande a presença in loco, a critério da CONTRATANTE. 18.3. A consultoria deverá ser executada por especialista, designado especificamente para este fim. 18.4. A FUNPRESP-EXE poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de especialista. 18.5. Nos casos de execução do serviço de forma presencial, as atividades serão preferencialmente executadas no horário de funcionamento da Sede, que é das 08 às 20 horas, salvo comum acordo entre as partes. 18.6. A consultoria tem por objetivo: 18.6.1. A transferência de conhecimento e experiência necessários à operação do SINV diretamente pelos profissionais da FUNPRESP-EXE; e 18.6.2. A análise, correção e implementação de rotinas a serem operacionalizadas pelo SINV, identificadas pela FUNPRESP-EXE durante o período de vigência contratual, incluindo alternativas para suporte aos processos de negócio e integrações de informações e processos com outras soluções. 18.7. A consultoria inclui as seguintes atividades: 18.7.1. Execução de atividades operacionais (de negócio e tecnológicos), tais como: parametrizações; configurações, desenho e documentação de processos, de soluções e de integrações; análise de ganhos e de pontos de melhoria; e acompanhamento do uso do SINV; 18.7.2. Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento de procedimentos padrão; 18.7.3. Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados; 18.7.4. Elaboração de recomendações técnicas; e 18.7.5. Treinamento remoto ou presencial (sempre que necessário). 18.8. As seguintes entregas devem ser realizadas como resultado da execução das atividades de Consultoria: 18.8.1. Procedimentos documentados, possibilitando que a FUNPRESP-EXE assuma as atividades com sua própria equipe; 18.8.2. Pareceres técnicos sobre procedimentos implementados e sobre análise de cenários a serem implementados; e 18.8.3. Relatório com informações sobre as atividades executadas e recomendações, quando aplicável. 18.9. As atividades executadas no âmbito da consultoria não devem se sobrepor àquelas executadas...
Da Consultoria. 4.5.1 A consultoria corresponde ao assessoramento especializado para usuários e profissionais de tecnologia da informação, visando o apoio, avaliação, orientação e realização de atividades de desenvolvimento e de suporte ao SIGPREV e aos processos operacionais por ele suportados. 4.5.2 A consultoria ocorrerá sob demanda, de acordo com as necessidades específicas da FUNPRESP-EXE, preferencialmente de forma remota, exceto nos casos que o escopo do serviço demande a presença in loco, a critério da CONTRATANTE. 4.5.3 A consultoria deverá ser executada por especialista, designado especificamente para este fim. 4.5.4 A FUNPRESP-EXE poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de especialista. 4.5.5 Nos casos de execução do serviço de forma presencial, as atividades serão preferencialmente executadas no horário de funcionamento da Sede, que é das 08 às 20 horas, salvo comum acordo entre as partes. 4.5.6 A consultoria tem por objetivo: a) A transferência de conhecimento e experiência necessários à operação do SIGPREV diretamente pelos profissionais da FUNPRESP-EXE; e
Da Consultoria. 7.22.1. A consultoria corresponde ao assessoramento especializado para usuários e profissionais da DF-PREVICOM visando ao apoio, avaliação, orientação e realização de atividades de gestão previdenciária e aos processos operacionais por ela suportados. 7.22.2. A consultoria ocorrerá sob demanda, de acordo com as necessidades específicas da DF- PREVICOM, remotamente, ou quando estritamente necessário, nas suas dependências. 7.22.3. A consultoria deverá ser executada por especialista, designado especificamente para este fim, com apresentação prévia de currículo que comprove a qualificação técnica exigida no item 12. 7.22.4. A DF-PREVICOM poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de especialista. Nestes casos, os novos profissionais deverão atender às exigências da qualificação técnica do item 12. 7.22.5. As atividades deverão ser executadas no período das 08 às 19 horas, perfazendo um total de 8 horas diárias, salvo acordo em contrário entre as partes. 7.22.6. A consultoria tem por objetivo: a) A transferência de conhecimento e experiência necessários aos objetos do contrato, em especial relativos à operação da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária diretamente pelos profissionais da DF-PREVICOM; e
Da Consultoria. Organização da Consultoria
Da Consultoria. Acompanhamento periódico dos relatórios de análise e seleção de direitos creditórios cedidos aos Fundos; • Acompanhamento da carteira dos Fundos através da análise e monitoramento dos níveis de inadimplência e prazo médio dos direitos creditórios; e • Monitoramento dos níveis de recompra e dos direitos creditórios dos Fundos.
Da Consultoria. 4.4.1 - A Contratada deverá fornecer um canal para estreitamento da relação com a Contratante com o objetivo de assessoramento desta em caso de dúvidas no que diz respeito às configurações dos equipamentos e demais questões relacionadas à solução, sem ônus para a CONTRATANTE.

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  • FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.